| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2834 / 2011 |
| Date | 2011-10-14 |
| Ementa | Acrescenta o Inciso IV ao Artigo 97, da Lei Municipal n° 2460, de 14 de dezembro de 2005 e dá outras providências. |
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Myrian F Prefeitura de Itabirito LEI Nº 2834, de 14 de outubro de 2011. Acrescenta o Inciso IV ao Artigo 97, da Lei Municipal nº 2460, de 14 de dezembro de 2005 e dá outras providências. O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei Art. 1º - Fica incluído ao Art. 97 da Lei Municipal nº 2460, de 14 de dezembro de 2005, o inciso IV, com a seguinte redação: “IV — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, desde que declarado o interesse municipal, a realizar aprovação de projetos com objetivos industriais na Área Urbana Especial de Desenvolvimento Urbano (URBE — DU), que corresponde ao local compreendido pelo perímetro localizado no entorno do eixo da Rodovia BR-040, baseando-se nos parâmetros abaixo: |- Área mínima de 20% (vinte por cento), destinada como área verde; Il - Área mínima de 05% (cinco por cento) destinada como área institucional”. Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itabirito, 14 de outubro de 2011. PREFEITO MUNICIPAL Av Queiroz Júnior, 635 - Centro - ltabirito - MG - Fone: 31 3561-4000