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norma nº 1650/1991

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 1650 / 1991
Date 1991-07-03
EmentaAUTORIZAÇÃO DO CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR ÀS DOTAÇÕES DO ORÇAMENTO VIGENTE.
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PREFEITURA WUNICIPAL DE ITABIRITO
MINAS GERAIS
AVENIDA QUEIROZ JÚNIOR, 635 - CAIXA POSTAL, 5 - CEP 35.450
FONE: 561-1142
Fl. 01
LEI Nº 1650
Autoriza o chefe do Executivo Municipal
a abrir crédito suplementar às dotações
do orçamento vigente.
O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes
na Câmara Municipal, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguin-
te Lei:
Art. 19 - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado
a abrir o crédito suplementar na importância de Cr$249.000.000,00
(duzentos e quarenta e nove milhões de cruzeiros) às seguintes dota
ções do orçamento em vigor:
03 - DEPARTAMENTO DE FINANÇAS
3.1 - Administração
039 - Manutenção da Divisão 10.000.000,00
3.3 - Divisão de Tributação
045 - Manutenção dos serviços de processamen
to de dados 18.000.000,00
3.5 - Divisão de Caixas
049 - Manutenção da Divisão 18.000.000,00
08 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
cá 8.1 - Administração |
076 - Manutenção dos serviços 10.000.000,00
8.2 - Divisão de Assistência Educacional
080 - Contribuições sociais 40.000.000,00
091 - Manutenção de gabinete odontolô
gico das Escolas 50.000.000,00
09 - DEPARTAMENTO DE CULTURA, ESPORTES, LAZER E TURISMO
9.1 - Administração
094 - Manutenção das Atividades 15.000.000,00
554 - Aquis. Aparelho Retransmissor TV 4.000.000,00
9.2 - Divisão de Cultura e Turismo
104 - Promoções e Comemorações Diversas 20.000.000,00
9.3 - Divisão de Esportes e Lazer
106 - Manutenção das Atividades Esportivas 10.000.000,00
109 - Manutenção de Parques Recreativos e
Governo - RO, Praças de Esportes 10.000.000,00
Produção e Honestidade BA
JOY
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO
MINAS GERAIS
AVENIDA QUEIROZ JÚNIOR, 635 - CAIXA POSTAL, 5 - CEP 35.450
FONE: 561-1142
Fl. 02
10 - DEPARTAMENTO DE SAÚDE
10.2- Divisão Medica
558 - Aquisição de Equipamentos e Material
Permanente 8.000.000,00
112 - Manutenção dos Serviços do Setor 16.000.000,00
11 - DEPARTAMENTO DE AÇÃO SOCIAL
11.3- Divisão de Programas de Benefícios
122 - Auxílios Diversos 20.000.000,00
Art. 29 - Fica o Executivo Municipal autorizado a anular,
parcial ou total, dotações do orçamento vigente em 1991, para fazer
face às suplementações constantes do artigo anterior.
Art. 39 - Revogam-se as disposições em contrário, entran
do esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itabirito, 03 de julho de 1991.
WALDIR SILVA SALVADOR DE OLIVEIRA venda MASI ÍDA ANTUNES
PREFEITO MUNICIPAL CHEFE DE GABINETE
Governo - (RNA
Produção e Honestidade

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