| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1650 / 1991 |
| Date | 1991-07-03 |
| Ementa | AUTORIZAÇÃO DO CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR ÀS DOTAÇÕES DO ORÇAMENTO VIGENTE. |
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PREFEITURA WUNICIPAL DE ITABIRITO MINAS GERAIS AVENIDA QUEIROZ JÚNIOR, 635 - CAIXA POSTAL, 5 - CEP 35.450 FONE: 561-1142 Fl. 01 LEI Nº 1650 Autoriza o chefe do Executivo Municipal a abrir crédito suplementar às dotações do orçamento vigente. O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguin- te Lei: Art. 19 - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a abrir o crédito suplementar na importância de Cr$249.000.000,00 (duzentos e quarenta e nove milhões de cruzeiros) às seguintes dota ções do orçamento em vigor: 03 - DEPARTAMENTO DE FINANÇAS 3.1 - Administração 039 - Manutenção da Divisão 10.000.000,00 3.3 - Divisão de Tributação 045 - Manutenção dos serviços de processamen to de dados 18.000.000,00 3.5 - Divisão de Caixas 049 - Manutenção da Divisão 18.000.000,00 08 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO cá 8.1 - Administração | 076 - Manutenção dos serviços 10.000.000,00 8.2 - Divisão de Assistência Educacional 080 - Contribuições sociais 40.000.000,00 091 - Manutenção de gabinete odontolô gico das Escolas 50.000.000,00 09 - DEPARTAMENTO DE CULTURA, ESPORTES, LAZER E TURISMO 9.1 - Administração 094 - Manutenção das Atividades 15.000.000,00 554 - Aquis. Aparelho Retransmissor TV 4.000.000,00 9.2 - Divisão de Cultura e Turismo 104 - Promoções e Comemorações Diversas 20.000.000,00 9.3 - Divisão de Esportes e Lazer 106 - Manutenção das Atividades Esportivas 10.000.000,00 109 - Manutenção de Parques Recreativos e Governo - RO, Praças de Esportes 10.000.000,00 Produção e Honestidade BA JOY PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO MINAS GERAIS AVENIDA QUEIROZ JÚNIOR, 635 - CAIXA POSTAL, 5 - CEP 35.450 FONE: 561-1142 Fl. 02 10 - DEPARTAMENTO DE SAÚDE 10.2- Divisão Medica 558 - Aquisição de Equipamentos e Material Permanente 8.000.000,00 112 - Manutenção dos Serviços do Setor 16.000.000,00 11 - DEPARTAMENTO DE AÇÃO SOCIAL 11.3- Divisão de Programas de Benefícios 122 - Auxílios Diversos 20.000.000,00 Art. 29 - Fica o Executivo Municipal autorizado a anular, parcial ou total, dotações do orçamento vigente em 1991, para fazer face às suplementações constantes do artigo anterior. Art. 39 - Revogam-se as disposições em contrário, entran do esta Lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itabirito, 03 de julho de 1991. WALDIR SILVA SALVADOR DE OLIVEIRA venda MASI ÍDA ANTUNES PREFEITO MUNICIPAL CHEFE DE GABINETE Governo - (RNA Produção e Honestidade