br-locleg corpus explorer

← Itabirito (MG)

norma nº 595/1966

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 595 / 1966
Date 1966-06-23
EmentaAltera dispositivo legal.
native_id4258

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO
LEI Nº 595
Altera dispositivo legal.
O Povo do Município de Itabirito, por seus representan-
Ep na Câmera, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte
eis
Art. 1º — O artigo oitavo da Lei nº 494, de 6 de agôsto
de 1963 e seu parágrafo único passam a ter as seguintes redações:
" Art. 8º - O abono de família será concedido mensalmente, na ba
se de 5% (cinco por cento) sôbre o salário mínimo mensal. Pará -
grafo único: Os abonos de família requeridos até o dia 5 de agôs
to de 1963, continuam a ser pagos na base de 7% (sete por cento)
sôbre os vencimentos dos funcionários e extranumeráriose"
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário, entram
do esta lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itabirito, 23 de junho de 1966.
nm fisatBasaa o
|
Prefeito Municipal
2/8 SAND
Secretário

open original →