| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 595 / 1966 |
| Date | 1966-06-23 |
| Ementa | Altera dispositivo legal. |
| native_id | 4258 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO LEI Nº 595 Altera dispositivo legal. O Povo do Município de Itabirito, por seus representan- Ep na Câmera, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte eis Art. 1º — O artigo oitavo da Lei nº 494, de 6 de agôsto de 1963 e seu parágrafo único passam a ter as seguintes redações: " Art. 8º - O abono de família será concedido mensalmente, na ba se de 5% (cinco por cento) sôbre o salário mínimo mensal. Pará - grafo único: Os abonos de família requeridos até o dia 5 de agôs to de 1963, continuam a ser pagos na base de 7% (sete por cento) sôbre os vencimentos dos funcionários e extranumeráriose" Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário, entram do esta lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itabirito, 23 de junho de 1966. nm fisatBasaa o | Prefeito Municipal 2/8 SAND Secretário