| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 602 / 1966 |
| Date | 1966-10-10 |
| Ementa | Dispõe sobre desapropriação de imóvel e dá outras providências. |
| native_id | 4265 |
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Prefeitura Municipal de Itabirito LEI Nº 602 Dispõe sôbre desapropriação de imóvel e dá ouixasy providências. O pove dc município de Itabirito, por seus representantes na Câmara, decretou é eu, cm seu noxs, cancicno a seguinte leis Art. 1º - Fica isclarado Go utilideis público, para fim do de sapropriação em juizo ox fora â8le, um terreno de propriedado do ro Antônio de Faria Kibeiro, situado entre a Avenida Queiroz Já nivr e a tua tsperança, nesta cidade. Pardgrato único - O imóvel n ser desupropriado destinar-se-á à eonsirução de praço pública, árt. 2? - à área, ay divises e ap sonfronteções do imóvel a que se refere o artigo if? depia lei constam da planta anexa, que constitue parto integrante dosta Lei. Arte 3º - F308 decretada e declarado a urgência da desapropri ação a que se refere o artigo primeiro. Art. 4º - Para ocorrer à despesa com e desapropriação referi- às no Art, 1º, fica n PreZaito Municipal autorizado a abrir os gróditos adicionais necessários. Art. 5º — Revogam-sa as disposições em contrário, entrando eg ta lei em vigor Ma data às sua publicação. Preteituro Municipal de Itabirito, 10 de qutubro de 1.966 cretel É Municipal