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norma nº 603/1966

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 603 / 1966
Date 1966-11-17
EmentaCria Departamento de Pessoal.
native_id4266

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Prefeitura Municipal de Itabirito
LEI Nº 603
Cria Departamento de Pessoal
O Povo do Município de Itabirito, por seus representen-
tes na Câmara, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte leis
Art. 1º - Fica criado o Departamento de Pessoal desta
Prefeitura.
Art. 2º - Ao Departamento de Pessoal compete:
a) - Organizar fôlhas de pagamento do pessoal;
b) - Elaborar relações de contribuições para os Ing
titutos de Previdência Social;
c) - Escriturar o livro de registro de empregados
da Prefeitura;
d) - Providenciar contagem de tempo de operários,
extra-numerários e funcionários municipais;
e) - Lavrar têrmos de posse de extranumerários e
funcionários municipais;
£) - Organizar escala de férias do pessoal.
Art. 3º - O Departamento de Pessoal será chefiado por
um funcionário municipal e contará com um corpo de funcionários ex-
tritamente necessário.
Art. 4º - Fica criado o cargo de Chefe do Departamento
de Pessoal com os vencimentos mensais de Cr$140.000 (cento e qua-
renta mil cruzeiros).
Art. 5º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir
os créditos adicionais necessários à executão desta lei.
Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua pu-
blicação, revogadas as disposições en contrário.
Prefeitura Municipal de Itabirito, em 17 de novembro de 1966.
PD qe ed DS a,
Prefeito Municipal
'
Secretário

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