| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1656 / 1991 |
| Date | 1991-08-27 |
| Ementa | AUTORIZAÇÃO PARA PAGAMENTO DE ABONO. |
| native_id | 428 |
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PREFEITURA “UNICIPAL DE ITABIRITO MINAS GERAIS AVENIDA QUEIROZ JÚNIOR, 635 - CAIXA POSTAL, 5 CEP - 35.450 FONE: 561-1142 LEI Nº 1656 Autoriza pagamento de abono. O Povo do Município de Itabirito, por seus Representan- tes na Câmara Municipal decretou, e eu, em seu nome sanciono a seguin te Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a efetuar o pagamento dos abonos aos funcionários Municipais da ativa e tambêm aos inativos, referentes aos meses de maio e junho de 1991, no valor de Cr$3.000,00 (tres mil cruzeiros) cada, conforme prevê nor mas da Lei Federal nº 8.178/91. Art. 29 - Os recursos necessários às disposições constan tes do artigo anterior, correrão por conta da dotação própria do orça- mento vigente. Art. 39 - Revogam-se as disposições em contrário, entran do esta Lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itabirito, 27 de agosto de 1991. WALDIR SILVA SALVADOR DE OLIVEIRA vai MEO ES PREFEITO MUNICIPAL CHEFE DE GABINETE