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← Itabirito (MG)

norma nº 1656/1991

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 1656 / 1991
Date 1991-08-27
EmentaAUTORIZAÇÃO PARA PAGAMENTO DE ABONO.
native_id428

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PREFEITURA “UNICIPAL DE ITABIRITO
MINAS GERAIS
AVENIDA QUEIROZ JÚNIOR, 635 - CAIXA POSTAL, 5 CEP - 35.450
FONE: 561-1142
LEI Nº 1656
Autoriza pagamento de abono.
O Povo do Município de Itabirito, por seus Representan-
tes na Câmara Municipal decretou, e eu, em seu nome sanciono a seguin
te Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado
a efetuar o pagamento dos abonos aos funcionários Municipais da ativa
e tambêm aos inativos, referentes aos meses de maio e junho de 1991,
no valor de Cr$3.000,00 (tres mil cruzeiros) cada, conforme prevê nor
mas da Lei Federal nº 8.178/91.
Art. 29 - Os recursos necessários às disposições constan
tes do artigo anterior, correrão por conta da dotação própria do orça-
mento vigente.
Art. 39 - Revogam-se as disposições em contrário, entran
do esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itabirito, 27 de agosto de 1991.
WALDIR SILVA SALVADOR DE OLIVEIRA vai MEO ES
PREFEITO MUNICIPAL CHEFE DE GABINETE

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