| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1658 / 1991 |
| Date | 1991-08-30 |
| Ementa | DISPOSIÇÃO SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA FIRMAR CONTRATO DE PARCELAMENTO DE DÍVIDA RELATIVA A FGTS EM ATRASO. |
| native_id | 430 |
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PREFEITURA mUNICIPAL DE ITABIRITO MINAS GERAIS AVENIDA QUEIROZ JÚNIOR, 635 - CAIXA POSTAL, 5 - CEP 35.450 FONE: 561-1142 LEI Nº 1658 Dispõe sobre autorização para firmar contrato de parcelamento de dívida relativa a FGTS em atraso. O Povo do Município de Itabirito, por seus Representantes na Câmara Municipal decretou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art. 19 - Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar contrato com a Caixa Econômica Federal,para parcelamento de dívida o- riginária de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, no valor de Cr$34.139.968,22(trinta e quatro milhões, cento e trinta e nove mil, novecentos e sessenta e oito cruzeiros e vinte e dois centavos), re- lativa ao periodo de 1967 a 1989, podendo tal compromisso ser vincu- lado a descontos nas parcelas do Fundo de Participação dos Municipios. Parãâgrafo Único - O valor acima mencionado foi atualizado com base em julho de 1991, devendo ser devidamente corrigido às êpo- cas dos respectivos pagamentos. Art. 29 - Para ocorrer às despesas oriundas da presente Lei, serão utilizados os recursos orçamentários próprios, constantes de orçamentos vigentes ou créditos adicionais. Art. 39 - Revogam-se as disposições em contrário, entran- do esta Lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itabirito, 30 de agosto de 1991 WALDIR SILVA SALVADOR DE OLIVEIRA sau MAS Que PREFEITO MUNICIPAL CHEFE DE GABINETE