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norma nº 1660/1991

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 1660 / 1991
Date 1991-08-30
EmentaAUTORIZAÇÃO DE DOAÇÃO DE TERRENO AO CENTRO DE RECUPERAÇÃO DE ALCOÓLATRAS DE ITABIRITO.
native_id432

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PREFEITURA / UNICIPAL DE ITABIRITO
MINAS GERAIS
AVENIDA QUEIROZ JÚNIOR, 635 - CAIXA POSTAL, 5 CEP - 35.450
FONE: 561-1142
LEI Nº 1660
Autoriza doação de terreno ao Centro
de Recuperação de Alcoôlatra de Ita-
birito.
O Povo do Município de Itabirito, por seus Representantes
na Câmara Municipal decretou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte
Lei:
Art. 19 - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado
a doar ao Centro de Recuperação de Alcoóôlatra de Itabirito, neste Mu
nicípio, uma área de terreno situada no Loteamento denominado "Recan
to do Ipê", dentro das seguintes confrontações: pelo lado direito na
extensão de 28m, com área pertencente à CEMIG; fundos na extensão de
43,80m, com terrenos do D.E.R.; do lado esquerdo na extensão de 13m,
com quem de direito e frente para a rua projetada.
Parágrafo Único - O terreno de que trata este artigo des-
tina-se à construção de Casa de Recuperação de Alcoólatras, visando
ainda, a assistência social aos familiares dos mesmos.
Art. 29 - O terreno doado fica gravado com as cláusulas
de impenhorabilidade e inalienabilidade, não podendo ser doado em ga
rantida de dívida ou emprêstimo.
Art. 39 - O terreno doado reverter-se-á ao Patrimônio Mu-
nicipal, independente de qualquer notificação ou interpelação judi-
cial, caso o donatário não construa sua sede no prazo de 05 (cinco)
anos da data desta Lei.
Parágrafo Único - O imóvel doado voltarã ao dominio do
Município se, a partir de 08(oito) anos da vigência desta lei, a En
tidade não estiver cumprindo as finalidades e objetivos do Centro de
Recuperação. B
PREFEITURA " UNICIPAL DE ITABIRITO
MINAS GERAIS
AVENIDA QUEIROZ JÚNIOR, 635 - CAIXA POSTAL, 5 CEP - 35.450
FONE: 561-1142
Art. 49 - Revogam-se as disposições em contrário, entran
do esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itabirito, 30 de agosto de 1991.
Mas
WALDIR SILVA SALVADOR DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
vara MM mes
CHEFE DE GABINETE

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