| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1660 / 1991 |
| Date | 1991-08-30 |
| Ementa | AUTORIZAÇÃO DE DOAÇÃO DE TERRENO AO CENTRO DE RECUPERAÇÃO DE ALCOÓLATRAS DE ITABIRITO. |
| native_id | 432 |
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PREFEITURA / UNICIPAL DE ITABIRITO MINAS GERAIS AVENIDA QUEIROZ JÚNIOR, 635 - CAIXA POSTAL, 5 CEP - 35.450 FONE: 561-1142 LEI Nº 1660 Autoriza doação de terreno ao Centro de Recuperação de Alcoôlatra de Ita- birito. O Povo do Município de Itabirito, por seus Representantes na Câmara Municipal decretou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art. 19 - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a doar ao Centro de Recuperação de Alcoóôlatra de Itabirito, neste Mu nicípio, uma área de terreno situada no Loteamento denominado "Recan to do Ipê", dentro das seguintes confrontações: pelo lado direito na extensão de 28m, com área pertencente à CEMIG; fundos na extensão de 43,80m, com terrenos do D.E.R.; do lado esquerdo na extensão de 13m, com quem de direito e frente para a rua projetada. Parágrafo Único - O terreno de que trata este artigo des- tina-se à construção de Casa de Recuperação de Alcoólatras, visando ainda, a assistência social aos familiares dos mesmos. Art. 29 - O terreno doado fica gravado com as cláusulas de impenhorabilidade e inalienabilidade, não podendo ser doado em ga rantida de dívida ou emprêstimo. Art. 39 - O terreno doado reverter-se-á ao Patrimônio Mu- nicipal, independente de qualquer notificação ou interpelação judi- cial, caso o donatário não construa sua sede no prazo de 05 (cinco) anos da data desta Lei. Parágrafo Único - O imóvel doado voltarã ao dominio do Município se, a partir de 08(oito) anos da vigência desta lei, a En tidade não estiver cumprindo as finalidades e objetivos do Centro de Recuperação. B PREFEITURA " UNICIPAL DE ITABIRITO MINAS GERAIS AVENIDA QUEIROZ JÚNIOR, 635 - CAIXA POSTAL, 5 CEP - 35.450 FONE: 561-1142 Art. 49 - Revogam-se as disposições em contrário, entran do esta Lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itabirito, 30 de agosto de 1991. Mas WALDIR SILVA SALVADOR DE OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL vara MM mes CHEFE DE GABINETE