br-locleg corpus explorer

← Itabirito (MG)

norma nº 4540/2026

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 4540 / 2026
Date 2026-04-16
EmentaInstitui e aprova o Plano Local de Habitação de Interesse Social – PLHIS, no Município de Itabirito e dá providências.
native_id4328

Originating matéria

matéria 20585 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 245

LEI Nº 4540, de 16 de março de 2026. 
 
Institui e aprova o Plano Local de Habitação de 
Interesse Social – PLHIS, no Município de Itabirito e dá 
providências. 
O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal, 
aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica instituído e aprovado o Plano Local de Habitação de Interesse Social 
(PLHIS) do Município de Itabirito que passa a ser parte integrante desta Lei na forma de 
Anexo. 
Parágrafo Único - O Plano previsto no caput é composto das seguintes etapas: 
I. Proposta metodológica; 
II. Diagnóstico da situação habitacional; 
III. Estratégias de ação.
Art. 2º - O PLHIS, instituído e aprovado por esta Lei, tem por objetivo principal 
orientar e disciplinar a política habitacional no município, através da implementação de um 
conjunto de medidas jurídicas, urbanísticas e sociais que visam à redução do déficit 
habitacional, tanto quantitativo quanto qualitativo, de modo a garantir o direito social e 
constitucional à moradia digna e ao pleno desenvolvimento das funções sociais da 
propriedade urbana e o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. 
Art. 3º - O Poder Executivo promoverá o acompanhamento periódico das ações 
previstas no Plano Local de Habitação de Interesse Social – PLHIS, com o objetivo de 
avaliar a efetividade das políticas públicas voltadas à redução do déficit habitacional no 
Município. 
§ 1º - O acompanhamento das ações previstas no PLHIS considerará, entre outros 
aspectos: 
I. a evolução do déficit habitacional no Município; 
II. o número de unidades habitacionais produzidas ou viabilizadas por programas 
habitacionais; 
III. as ações de regularização fundiária implementadas; 
IV. os programas de melhoria habitacional executados; 
V. a utilização de recursos provenientes de programas federais, estaduais ou 
municipais destinados à habitação de interesse social. 
§ 2º - As informações relativas ao acompanhamento das ações previstas no PLHIS 
poderão ser sistematizadas em relatórios periódicos elaborados pelo Poder Executivo, 
com a finalidade de garantir transparência administrativa e permitir o acompanhamento 
das políticas públicas habitacionais pela sociedade. 
§ 3º - A implementação das ações previstas no Plano Local de Habitação de 
Interesse Social – PLHIS deverá observar a priorização de famílias em situação de maior 
vulnerabilidade social. 
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Itabirito, 16 de abril de 2026. 
Élio da Mata Santos 
PREFEITO MUNICIPAL 
ANEXO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO
PLANO LOCAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL DO MUNICÍPIO DE
ITABIRITO (MG)
VOLUME ÚNICO
Belo Horizonte
2025
 
PLHIS – Plano Local de Habitação de Interesse Social de Itabirito ● Volume único ● 1
Prefeitura Municipal de Itabirito
Prefeito
Elio da Mata
Vice-Prefeito
Rafael Von Rondow Nascimento
Secretária Municipal de Política
Urbana e Habitação
Amanda Silva Santos
Equipe Técnica
Alícia Cardoso Esteves
Diretora de Habitação
Mariana Rodrigues
Assistente
Laura Luiza Marques
Gerente de Habitação
Fundação Israel Pinheiro
Direção Executiva
Leandro Gadêlha
Interventora 
Maiara Vieira
Equipe Técnica
Coordenação
Fabiana Oliveira Araújo
Arquiteta Urbanista – CAU/MG A299235
Equipe Físico-Ambiental
Letícia Clipes Garcia
Arquiteta Urbanista – CAU/MG A268703-8
Jackeline Cristina Oliveira Pereira
Arquiteta Urbanista – CAU/MG A310795-7
Pollyanna Diniz Cordeiro
Arquiteta Urbanista – CAU/MG A50446-7
Leonardo Andrade de Souza
Geólogo – CREA/MG 78885/D
Equipe Sócio-econômico-organizativa
Simone Cristina Francisco 
Assistente Social – CRESS 26378
Equipe Jurídico-Legal
Taís Freire de Andrade Clark
Advogada – OAB/MG 151.143
Thaís Lopes Santana Isaías
Advogada – OAB/MG 159.473
 
PLHIS – Plano Local de Habitação de Interesse Social de Itabirito ● Volume único ● 2
LISTA DE FIGURAS
Figura 1 - Localização do município no colar metropolitano ................................................20
Figura 2 - Localização .........................................................................................................21
Figura 3 - Hidrográfico com os distritos ...............................................................................22
Figura 4 - Manchas urbanas................................................................................................23
Figura 5 - Zoneamento do município ...................................................................................32
Figura 6 - Organograma da Secretaria Municipal de Política Urbana e Habitação...............72
Figura 7 - Áreas de atuação das OSC de Itabirito................................................................79
Figura 8 - Município de Itabirito (MG) ..................................................................................80
Figura 9 - Distritos do município de Itabirito (MG)................................................................82
Figura 10 - Ligações entre Itabirito e outros municípios conforme o estudo Regic 2018......84
Figura 11 - Região do Bairro Balneário Água Limpa, entre Itabirito e Nova Lima.................85
Figura 12 - Pontos de referência de áreas de risco geológico e/ou hidrológico no Bairro Padre 
Eustáquio .............................................................................................................................93
Figura 13 - Pontos de referência de áreas de risco geológico e/ou hidrológico no Bairro Cohab
.............................................................................................................................................97
Figura 14 - Pontos de referência de áreas de risco geológico e/ou hidrológico no Bairro 
Marzagão .............................................................................................................................99
Figura 15 - Pontos de referência de áreas de risco geológico e/ou hidrológico na localidade 
Country ..............................................................................................................................101
Figura 16 - Pontos de referência de áreas de risco geológico e/ou hidrológico no Bairro São 
José (região das Ruas Gianete Batista Ferreira e Oscar Vitor Pereira)..............................103
Figura 17 - Pontos de referência de áreas de risco geológico e/ou hidrológico no Bairro 
Balneário Água Limpa ........................................................................................................105
Figura 18 - Valores do PIB por setor no município de Itabirito para o ano de 2021............106
Figura 19 - Contingente de trabalhadores por setor – abril de 2024 ..................................107
Figura 20 - Admissão e desligamentos por setor...............................................................108
Figura 21 - Saldo e variação relativa por setor ..................................................................109
Figura 22 - Remuneração média por setor ........................................................................110
Figura 23 - Distribuição da população por faixa etária e sexo............................................112
Figura 24 - Sistema rodoviário de Itabirito .........................................................................119
Figura 25 - Pavimentação do sistema viário na Sede Municipal ........................................120
Figura 26 - Pavimentação do sistema viário no distrito de Bação ......................................121
Figura 27 - Pavimentação do sistema viário na região de Água Limpa..............................122
Figura 28 - Pavimentação do sistema viário no distrito de Acuruí......................................123
Figura 29 - Iluminação pública e linhas de transmissão na Sede Municipal.......................124
 
PLHIS – Plano Local de Habitação de Interesse Social de Itabirito ● Volume único ● 3
Figura 30 - Iluminação pública e linhas de transmissão no distrito de Bação.....................125
Figura 31 - Iluminação pública na região de Água Limpa ..................................................126
Figura 32 - Iluminação pública no distrito de Acuruí ..........................................................127
Figura 33 - Zeis do município de Itabirito...........................................................................130
Figura 34 - Áreas com instauração de Regularização Fundiária Urbana em Itabirito.........131
Figura 35 – Áreas de interesse PLHIS...............................................................................132
Figura 36 - Área Cohab .....................................................................................................133
Figura 37 - Área Country ...................................................................................................134
Figura 38 - Área Marzagão................................................................................................135
Figura 39 – Área Morada Viva ...........................................................................................136
Figura 40 - Área Padre Adelmo .........................................................................................137
Figura 41 - Área Padre Eustáquio .....................................................................................138
Figura 42 - Área Praia .......................................................................................................139
Figura 43 - Área Rua Virgílio Gonçalves (Bairro São José) ...............................................140
Figura 44 – Área Santo Antônio.........................................................................................141
Figura 45 - Área Balneário Água Limpa.............................................................................142
Figura 46 - Anúncio do Balneário Água Limpa em revista de 1969 (a) ..............................143
Figura 47 - Anúncio do Balneário Água Limpa em revista do ano de 1969........................143
Figura 48 - Anúncio do Balneário Água Limpa em revista do ano de 1970 (b)...................144
Figura 49 - Anúncio do Balneário Água Limpa em revista do ano de 1955........................144
Figura 50 - Fluxo hierárquico do cálculo do déficit habitacional quantitativo ......................149
Figura 51 - Fluxo hierárquico do cálculo do déficit habitacional qualitativo (inadequação 
domiciliar)...........................................................................................................................150
Figura 52 - Síntese da relação entre componentes do déficit habitacional quantitativo (FJP) e 
variáveis do CadÚnico........................................................................................................151
Figura 53 - Participação dos componentes na situação de déficit habitacional quantitativo
...........................................................................................................................................173
Figura 54 - Participação dos componentes na situação de déficit habitacional qualitativo .174
Figura 55 - Perímetro aproximado de área desocupada próxima ao bairro Padre Adelmo 175
Figura 56 - Perímetro aproximado de área desocupada próxima ao Conjunto Morada Viva, no 
bairro Gutierrez ..................................................................................................................176
Figura 57 - Áreas institucionais do município de Itabirito em 2010.....................................177
 
PLHIS – Plano Local de Habitação de Interesse Social de Itabirito ● Volume único ● 4
LISTA DE FOTOS
Foto 1 - Vista parcial da área id 119 - Zoneamento do Plano Diretor – Zeis, 2019, SEDE 
Municipal. Detalhe para edificações em risco.......................................................................94
Foto 2 - Vista terreno ainda não ocupado Morada Viva - declividade acentuada .................94
Foto 3 - Vista Terreno ainda não ocupado (Botas HIS)........................................................95
Foto 4 - Vista terreno estreito com problemas geotécnicos ainda não ocupado (Botas HIS)95
Foto 5 - Vista parcial da área “id 67 - Zoneamento do Plano Diretor – Zeis, 2019, SEDE 
Municipal”, com detalhe para conjunto de edificações da área, na qual não foram identificados 
riscos geológicos e/ou hidrológicos ......................................................................................96
Foto 6 - Vista parcial da área “id 62 - Zoneamento do Plano Diretor – Zeis, 2019, SEDE 
Municipal”, com risco geológico pontual, mas sem indicação de remoções..........................96
Foto 7 - Vista parcial da área “id 665 – REURB COHAB - Zoneamento do Plano Diretor – Zeis, 
2019, SEDE Municipal”, com detalhe para edificações em risco ..........................................98
Foto 8 - Vista parcial da área “id 665 – REURB COHAB - Zoneamento do Plano Diretor – Zeis, 
2019, SEDE Municipal”, com detalhe para edificações em risco ..........................................98
Foto 9 - Vista parcial da área identificada como “Marzagão - Zoneamento do Plano Diretor –
Zeis, 2019”, com detalhe para edificações em risco ...........................................................100
Foto 10 - Vista parcial da área identificada como “Marzagão - Zoneamento do Plano Diretor 
– Zeis, 2019”, com detalhe para a expansão da ocupação.................................................100
Foto 11 - Vista parcial da área identificada como “REURB COUNTRY - Zoneamento do Plano 
Diretor – Zeis, 2019”, com detalhe para edificações em risco.............................................102
Foto 12 - Vista parcial da área identificada como “id 719 - Zoneamento do Plano Diretor –
Zeis, 2019”, com detalhe para edificações em risco ...........................................................104
Foto 13 - Vista parcial da área identificada como “id 663 - Zoneamento do Plano Diretor –
Zeis, 2019”, com risco geológico pontual, mas sem indicação de remoções ......................104
 
PLHIS – Plano Local de Habitação de Interesse Social de Itabirito ● Volume único ● 5
LISTA DE QUADROS
Quadro 1 - Proposta de programas e ações do PLHIS Itabirito de 2010..............................54
Quadro 2 - Déficit Habitacional Municipal de Itabirito em 2010............................................57
Quadro 3 - Zoneamento de Itabirito.....................................................................................66
Quadro 4 - Parâmetros para ZEIS.......................................................................................68
Quadro 5 - Relação das associações comunitárias de Itabirito – bairros com Zeis ou Reurb
.............................................................................................................................................77
Quadro 6 - Síntese da avaliação do risco PLHIS 2024 ........................................................91
Quadro 7 – Principais diferenças entre metodologias de cálculo do déficit habitacional 
municipal............................................................................................................................147
Quadro 8 – Componentes do déficit habitacional e da inadequação de domicílios ............148
Quadro 9 - Relação entre componentes da inadequação domiciliar (déficit habitacional 
qualitativo) e variáveis do CadÚnico...................................................................................152
Quadro 10 - Variáveis do CadÚnico fornecidas para o cálculo do déficit habitacional e da 
inadequação habitacional municipal de Itabirito .................................................................153
Quadro 11 - Síntese do déficit habitacional quantitativo e qualitativo do município de Itabirito
...........................................................................................................................................158
Quadro 12 - Síntese da Linha Estratégica "Gestão" ..........................................................188
Quadro 13 - Síntese da Linha Estratégica "Participação" ..................................................190
Quadro 14 - Eixos de Investimento do PAC (Governo Federal).........................................194
Quadro 15 - Ações do Programa Moradas Gerais (MG)....................................................195
Quadro 16 - Síntese da Linha Estratégica "Financiamento" ..............................................196
Quadro 17 - Planos de Zeis...............................................................................................204
Quadro 18 - Síntese da Linha Estratégica "Programas" ....................................................206
 
PLHIS – Plano Local de Habitação de Interesse Social de Itabirito ● Volume único ● 6
LISTA DE TABELAS
Tabela 1 - Equipamentos de educação no município de Itabirito .......................................110
Tabela 2 - Equipamentos de saúde no município de Itabirito .............................................111
Tabela 3 - População de Itabirito por cor ou raça, em números absolutos .........................113
Tabela 4 - Abastecimento de água com presença de ligação à rede geral.........................114
Tabela 5 - Existência de canalização de água e principal forma de abastecimento ...........115
Tabela 6 - Domicílios particulares permanentes ocupados por tipo de esgotamento sanitário 
(Censo 2022) .....................................................................................................................116
Tabela 7 - Existência de banheiro ou sanitário por tipo de esgotamento sanitário (Censo 2022)
...........................................................................................................................................117
Tabela 8 - Destino do lixo ..................................................................................................118
Tabela 9 - Domicílios permanentemente ocupados por tipo...............................................128
Tabela 10 - Domicílios particulares permanentes - Censos de 2010 e 2022......................128
Tabela 11 - População e total de domicílios por distrito .....................................................129
Tabela 12 - Síntese do déficit habitacional quantitativo relativo a situações de risco geológico 
e/ou hidrológico..................................................................................................................158
Tabela 13 - Famílias enquadradas no componente "Domicílio rústico", por bairro, em Itabirito
...........................................................................................................................................159
Tabela 14 - Famílias enquadradas no componente "Coabitação", por bairro, em Itabirito..159
Tabela 15 - Famílias enquadradas no componente "Ônus excessivo com aluguel", por bairro, 
em Itabirito .........................................................................................................................160
Tabela 16 – Quantidade de famílias enquadradas no componente "Adensamento excessivo", 
por bairro, em Itabirito ........................................................................................................161
Tabela 17 - Quantidade de famílias em déficit habitacional quantitativo, por bairro, em Itabirito
...........................................................................................................................................162
Tabela 18 - Quantidade de famílias enquadradas no componente "Forma de abastecimento 
de água", por bairro, em Itabirito ........................................................................................164
Tabela 19 - Quantidade de famílias enquadradas no componente "Água canalizada", por 
bairro, em Itabirito ..............................................................................................................165
Tabela 20 - Quantidade de famílias enquadradas no componente "Iluminação", por bairro, em 
Itabirito ...............................................................................................................................166
Tabela 21 - Quantidade de famílias enquadradas no componente "Escoamento sanitário", por 
bairro, em Itabirito ..............................................................................................................167
Tabela 22 - Quantidade de famílias enquadradas no componente "Destino do lixo", por bairro, 
em Itabirito .........................................................................................................................168
 
PLHIS – Plano Local de Habitação de Interesse Social de Itabirito ● Volume único ● 7
Tabela 23 - Quantidade de famílias com pelo menos uma inadequação domiciliar de 
infraestrutura urbana (déficit habitacional qualitativo), por bairro, em Itabirito ....................169
Tabela 24 - Quantidade de famílias enquadradas no componente "Piso predominante no 
domicílio", por bairro, em Itabirito .......................................................................................170
Tabela 25 - Bairros com estimativa de déficit habitacional quantitativo e/ou qualitativo .....170
 
PLHIS – Plano Local de Habitação de Interesse Social de Itabirito ● Volume único ● 8
SIGLAS E ABREVIATURAS E SIGLAS
ADE Área de Diretrizes Especiais
AIU-OUCS Área de Interesse Urbanístico OUC-Simplificada
ALEMG Assembleia Legislativa de Minas Gerais
ANM Agência Nacional de Mineração
APA Sul 
RMBH
Área de Proteção Ambiental da Região Sul da Região Metropolitana de 
Belo Horizonte
APP Área de Preservação Permanente
ARMBH Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Belo Horizonte
ATHIS Assistência Técnica para Habitação de Interesse Social
AUC Área Urbana em Consolidação
BNH Banco Nacional de Habitação
BPC Benefício de Prestação Continuada
BR Rodovia federal (Brasil)
CA Coeficiente de aproveitamento
CadÚnico Cadastro Único para Programas Sociais
CAPS Centro de Atenção Psicossocial
CECAD Consulta, Seleção e Extração de Informações do CadÚnico
Cemig Companhia Energética de Minas Gerais
CFEM Compensação Financeira por Exploração Mineral
CMH Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social (Itabirito/MG)
CNEFE Cadastro Nacional de Endereços para Fins Estatísticos
COHAB-MG Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais
COMPDEC Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil
CRAS Centro de Referência de Assistência Social
CREAS Centro de Referência Especializado de Assistência Social
CTM Cadastro Técnico Multifinalitário
DIRCAD Diretoria de Gestão do Sistema de Cadastro Único (Itabirito/MG)
DPP Domicílios particulares permanentes
EC Estatuto da Cidade
EIV Estudo de Impacto de Vizinhança
fam. Famílias
FAR Fundo de Arrendamento Residencial
FDS Fundo de Desenvolvimento Social
FEH Fundo Estadual de Habitação
FGTS Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
FIP Fundação Israel Pinheiro
FJP Fundação João Pinheiro
FMH Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social (Itabirito/MG)
FNHIS Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social
 
PLHIS – Plano Local de Habitação de Interesse Social de Itabirito ● Volume único ● 9
FUNDHAB Fundo de Apoio Habitacional da Assembleia Legislativa
GERCAD Gerência de Cadastro Único para Programas Sociais (Itabirito/MG)
HIS Habitação de Interesse Social
IBGE Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
Igam Instituto Mineiro de Gestão das Águas
IJSN Instituto Jones do Santos Neves
IMB Instituto Mauro Borges de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos
Ipea Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada
IPTU Imposto Predial e Territorial Urbano
ITBI Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis
MCid Ministério das Cidades
MCMV Programa Minha Casa Minha Vida
MG Minas Gerais
MPMG Ministério Público de Minas Gerais
NUI Núcleo urbano informal
OGU Orçamento Geral da União
OSC Organização da Sociedade Civil
OUC Operação Urbana Consorciada
PAC Programa de Aceleração do Crescimento
PD Plano Diretor Participativo
PEHIS Política Estadual Habitacional de Interesse Social
PIB Produto Interno Bruto
PlanHab Plano Nacional de Habitação (Brasil)
Planmob-Ita Plano de Mobilidade Urbana de Itabirito
PLANSAB Plano Nacional de Saneamento Básico
PLHIS Plano Local de Habitação de Interesse Social
PLHP Programa Lares Habitação Popular
PMCMV Programa Minha Casa Minha Vida
PMSB Plano Municipal de Saneamento Básico
PPAG Plano Plurianual de Ação Governamental (Minas Gerais)
QUANT. Quantidade/quantitativo
Regic Região de Influência das Cidades
Reurb Regularização Fundiária Urbana
Reurb-E Regularização Fundiária Urbana de Interesse Específico
Reurb-S Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social
RMBH Região Metropolitana de Belo Horizonte
SAAE Serviço Autônomo de Saneamento Básico de Itabirito
Sedese Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (MG)
SEMAD Secretaria Municipal de Administração (Itabirito/MG)
SEMDES Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social (Itabirito/MG)
SEMCO Secretaria Municipal de Comunicação (Itabirito/MG)
 
PLHIS – Plano Local de Habitação de Interesse Social de Itabirito ● Volume único ● 10
SEMED Secretaria Municipal de Educação (Itabirito/MG)
SEMOS Secretaria Municipal de Obras, Serviços e Infraestrutura (Itabirito/MG)
SEMSA Secretaria Municipal de Saúde (Itabirito/MG)
SEPLAN Secretaria Municipal de Planejamento e Orçamento (Itabirito/MG)
SIDRA Sistema IBGE de Recuperação Automática
SUPUBH Secretaria Municipal de Política Urbana e Habitação (Itabirito/MG)
TAC Termo de Ajustamento de Conduta
TO Taxa de ocupação
TP Taxa de permeabilidade
UBS Unidade Básica de Saúde
UPA Unidade de Pronto Atendimento
URBE Áreas Urbanas Especiais
WebGente 
UFV
Sistema de mapas do Grupo de Engenharia para Gestão Territorial da 
Universidade Federal de Viçosa
ZAE Zona de Atividade Econômica
ZEIH Zona Especial de Interesse Histórico
ZEIS Zona Especial de Interesse Social
ZEIUA Zona Especial de Interesse Urbano Ambiental
ZEIUC Zona Especial de Interesse Urbanístico Cultural
ZM Zona Minerária
ZPA Zona de Proteção Ambiental
ZUM-AC Zona de Uso Misto de Adensamento Controlado (1 ou 2)
ZUM-AD Zona de Uso Misto de Alta Densidade
ZUM-AR Zona de Uso Misto de Adensamento Restrito
ZUM-BD Zona de Uso Misto de Baixa Densidade
ZUM-Especial Zona de Uso Misto Especial
ZUM-MD Zona de Uso Misto de Média Densidade
 
PLHIS – Plano Local de Habitação de Interesse Social de Itabirito ● Volume único ● 11
SUMÁRIO
SEÇÃO I – PROPOSTA METODOLÓGICA ........................................................................15
1. APRESENTAÇÃO ...........................................................................................................16
2. BREVE INTRODUÇÃO SOBRE O MUNICÍPIO...............................................................19
2.1. Inserção regional e características do Município..................................................19
2.2. Breve histórico de formação do município............................................................23
3. CONTEXTO DO DESENVOLVIMENTO DO PLHIS.........................................................25
3.1. Organização Institucional da Prefeitura Municipal de Itabirito.............................25
3.1.1. Conselho Municipal de Habitação....................................................................................... 26
3.1.2. Fundo Municipal de Habitação............................................................................................ 27
3.2. Atores Sociais Envolvidos ......................................................................................28
3.3. Legislação, a política urbana no Brasil ..................................................................28
3.3.1. As Leis Federais ................................................................................................................... 28
3.3.2. As Leis Estaduais.................................................................................................................. 30
3.3.3. As Leis Municipais................................................................................................................ 31
3.4. Programas e Ações habitacionais em Andamento................................................35
4. METODOLOGIA DE ELABORAÇÃO DO PLHIS ............................................................37
4.1. Base de dados..........................................................................................................37
4.2. Etapas, atividades e produtos previstos................................................................38
4.2.1. ETAPA 1: Proposta Metodológica........................................................................................ 38
4.2.2. ETAPA 2: Diagnóstico do Setor Habitacional....................................................................... 39
4.2.3. ETAPA 3: Estratégias de Ação.............................................................................................. 41
5. ESTRATÉGIA DE PARTICIPAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL NA ELABORAÇÃO DO 
PLHIS ..................................................................................................................................44
5.1. Etapas e propostas..................................................................................................44
5.1.1. ETAPA 1: Proposta Metodológica........................................................................................ 44
5.1.2. ETAPA 2: Diagnóstico do Setor Habitacional....................................................................... 45
5.1.3. ETAPA 3: Estratégia de Ação ............................................................................................... 46
SEÇÃO II – DIAGNÓSTICO DO SETOR HABITACIONAL .................................................48
1. APRESENTAÇÃO ...........................................................................................................49
2. ANÁLISE DO PLHIS EXISTENTE ...................................................................................50
2.1. Contexto de elaboração do PLHIS Itabirito 2010 ...................................................50
2.2. Conteúdo do PLHIS 2010 ........................................................................................51
3. O DÉFICIT HABITACIONAL DE 2010 PARA O MUNICÍPIO DE ITABIRITO ..................56
4. LEVANTAMENTO DE PROGRAMAS E LEGISLAÇÕES................................................59
 
PLHIS – Plano Local de Habitação de Interesse Social de Itabirito ● Volume único ● 12
4.1. Legislação e programas de habitação ...................................................................59
4.1.1. Legislação Federal ............................................................................................................... 59
4.1.2. Legislação Estadual.............................................................................................................. 62
4.1.3. Legislação Municipal ........................................................................................................... 64
4.1.4. Planos setoriais.................................................................................................................... 70
4.2. Estrutura municipal de gestão habitacional ..........................................................72
4.2.1. Órgãos municipais envolvidos............................................................................................. 72
4.2.2. Capacidade técnica e operacional....................................................................................... 73
4.2.3. Mecanismos de gestão integrada e participativa ............................................................... 76
4.3. Órgãos relevantes externos ao município .............................................................76
4.4. Levantamento das lideranças comunitárias ..........................................................77
4.5. Levantamentos das instituições da sociedade civil..............................................78
5. CARACTERIZAÇÃO DO MUNICÍPIO..............................................................................80
5.1. Aspectos gerais .......................................................................................................80
5.2. Inserção Regional ....................................................................................................83
5.3. Aspectos geológicos-geotécnicos .........................................................................86
5.3.1. Aspectos conceituais........................................................................................................... 87
5.3.2. Etapas e atividades.............................................................................................................. 89
5.4. Economia local.......................................................................................................105
5.5. Mercado de trabalho..............................................................................................107
5.5. Equipamentos públicos.........................................................................................110
6. CARACTERIZAÇÃO DA SITUAÇÃO HABITACIONAL MUNICIPAL............................112
6.1. Características da população ...............................................................................112
6.2. Características urbanísticas .................................................................................113
6.2.1. Infraestrutura de saneamento .......................................................................................... 113
6.2.2. Infraestrutura viária .......................................................................................................... 118
6.2.3. Infraestrutura de energia .................................................................................................. 123
6.3. Características dos domicílios .............................................................................127
6.4. Áreas de interesse do PLHIS ................................................................................129
7. DÉFICIT HABITACIONAL E INADEQUAÇÃO DE DOMICÍLIOS EM ITABIRITO..........146
7.1. Conceitos: déficit habitacional e inadequação habitacional/domiciliar.............146
7.2. Diferenças metodológicas para o cálculo do déficit habitacional: base Censo 
Demográfico x base CadÚnico ....................................................................................147
7.2.1. A metodologia de cálculo com a base CadÚnico .............................................................. 148
7.3. Calculando o déficit habitacional municipal de Itabirito.....................................151
7.4. Oferta habitacional ................................................................................................174
 
PLHIS – Plano Local de Habitação de Interesse Social de Itabirito ● Volume único ● 13
SEÇÃO III – ESTRATÉGIAS DE AÇÃO ............................................................................178
1. INTRODUÇÃO............................................................................................................179
1.1. Políticas vigentes para o Setor Habitacional de Itabirito ...............................180
2. PRINCÍPIOS E DIRETRIZES ......................................................................................182
3. LINHAS ESTRATÉGICAS..........................................................................................186
3.1. Gestão ...............................................................................................................186
3.1.1. Elaboração de Plano Municipal de Regularização Fundiária....................................... 186
3.1.2. Articulação intersetorial do PLHIS............................................................................... 186
3.1.3. Programa de monitoramento da propriedade imobiliária pública municipal ............ 186
3.1.4. Agenda de acompanhamento dos desdobramentos das políticas federal e estadual de 
Política Habitacional.................................................................................................................... 187
3.1.5. Monitoramento e atualização dos programas existentes para o setor habitacional 
municipal187
3.1.6. Regulamentação do Cadastro Habitacional do Município.......................................... 187
3.1.7. Previsão de Zona Especial de Interesse Social (Zeis) em glebas e terrenos com área 
parcelável e conectados ao tecido urbano consolidado............................................................. 187
3.2. Participação ......................................................................................................189
3.2.1. Espaço virtual com conteúdo da Política Habitacional Municipal no site oficial da 
Prefeitura Municipal.................................................................................................................... 189
3.2.2. Conferência Municipal das Cidades – setor Habitação............................................... 189
3.2.3. Oficinas comunitárias sobre alternativas de melhorias habitacionais e prevenção da 
exposição ao risco geológico e hidrológico................................................................................. 189
3.2.4. Divulgação do Cadastro Habitacional do Município ................................................... 190
3.3. Financiamento...................................................................................................191
3.3.1. Cota da Compensação Financeira por Exploração Mineral (CFEM) para o Fundo 
Municipal de Habitação (FMH).................................................................................................... 191
3.3.2. Dação em pagamento em situações de dívidas com a Fazenda Pública Municipal.... 191
3.3.3. Cota das medidas mitigadoras e compensatórias decorrentes de EIV e Licenciamentos 
Ambientais para o FMH............................................................................................................... 191
3.3.4. Arrecadação de imóveis urbanos abandonados......................................................... 192
3.3.5. Programa Minha Casa Minha Vida (MCMV) ............................................................... 192
3.3.6. Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social (FNHIS) ......................................... 193
3.3.7. Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) ......................................................... 194
3.3.8. Programa Moradas Gerais........................................................................................... 195
3.3.9. Recursos provenientes de condenações judiciais ou de Termo de Ajustamento de 
Conduta (TAC) ............................................................................................................................. 195
3.4. Programas.........................................................................................................196
 
PLHIS – Plano Local de Habitação de Interesse Social de Itabirito ● Volume único ● 14
3.4.1. Programa de monitoramento contínuo do déficit habitacional municipal................. 197
3.4.2. Programa de verificação periódica da qualidade dos dados coletados (CadÚnico) ... 199
3.4.3. Programa de aluguel social (revisão da Lei Nº 2505, de 22 de maio de 2006)........... 199
3.4.4. Programa de auxílio-moradia...................................................................................... 201
3.4.5. Programa de melhoramento urbano do Água Limpa ................................................. 201
3.4.6. Planos de Zeis.............................................................................................................. 203
3.4.7. Programa de ATHIS...................................................................................................... 204
3.4.8. Programa de monitoramento do PLHIS ...................................................................... 205
4. REFERÊNCIAS ..........................................................................................................209
5. ANEXOS.....................................................................................................................218
PLHIS – Plano Local de Habitação de Interesse Social de Itabirito ● Volume único ● 15
SEÇÃO I – PROPOSTA METODOLÓGICA
PLHIS – Plano Local de Habitação de Interesse Social de Itabirito ● Volume único ● 16
1. APRESENTAÇÃO
O Plano Local de Habitação de Interesse Social – PLHIS é um instrumento de 
planejamento que integrando os três níveis de governo, municipal, estadual e federal, objetiva 
viabilizar a realização das ações de política habitacional na perspectiva da garantia do acesso à 
moradia digna por parte da população de baixa renda e da expressão dos agentes sociais sobre 
a habitação de interesse social.
A elaboração do PLHIS é um requisito previsto para adesão ao Sistema Nacional de 
Habitação de Interesse Social – SNHIS, segundo a Lei Federal nº 11.124, de 16 de junho de 
2005, que cria o SNHIS, e a Resolução nº 2 do Conselho Gestor do Fundo Nacional da Habitação 
de Interesse Social – FNHIS, de 24 de agosto de 2006.
De acordo com o Guia de Adesão ao FNHIS, o PLHIS deve ser entendido como
(...) um conjunto de objetivos, metas, diretrizes e instrumentos de ação de intervenção 
que expressem o entendimento dos governos locais e dos agentes sociais e 
institucionais quanto à orientação do planejamento local do setor habitacional, 
especialmente à habitação de interesse social, (...) tendo por base o entendimento dos 
principais problemas habitacionais identificados na localidade”. (BRASIL, Ministério das 
Cidades, 2009, p. 59)
O processo de elaboração do PLHIS de Itabirito contempla três etapas – Proposta 
Metodológica, Diagnóstico do Setor Habitacional e Estratégias de Ação. Este documento 
apresenta a Proposta Metodológica, produto estruturador que norteia os procedimentos a serem 
adotados em cada uma das duas etapas posteriores, e constitui-se do seguinte conteúdo:
● Breve introdução abordando informações sobre o Município de Itabirito e definindo os 
principais objetivos, conceitos e diretrizes a serem considerados no seu desenvolvimento;
● Caracterização do contexto de desenvolvimento do PLHIS, abordando a organização 
institucional da Prefeitura, os programas e ações relacionados à questão habitacional 
previstos ou em andamento, os atores sociais envolvidos, as referências conceituais e 
metodológicas adotadas, além da base de dados primários e secundários a serem 
utilizadas;
● Definição das estratégias de gestão do processo de elaboração do PLHIS, tanto no que 
se refere à participação da equipe da administração municipal como à participação da 
sociedade civil.
As próximas etapas do PLHIS são o Diagnóstico do Setor Habitacional e as Estratégias 
de Ação. Segundo informações disponibilizadas no Guia de Adesão ao FNHIS, o diagnóstico 
deve levantar as informações sobre o déficit e a inadequação habitacional, identificar os 
assentamentos precários, apontar as características urbanísticas, ambientais, sociais e 
PLHIS – Plano Local de Habitação de Interesse Social de Itabirito ● Volume único ● 17
fundiárias. Deve, também, indicar as necessidades habitacionais e estimar os recursos 
necessários para enfrentar o déficit habitacional acumulado e a demanda demográfica futura. 
As estratégias de ação, por sua vez, tratam da definição de como atuar para resolver os 
principais problemas habitacionais e urbanos. De acordo com o Guia de Adesão ao FNHIS, é 
importante que o plano de ação contemple as diretrizes e objetivos da política local de habitação, 
estabeleça as linhas programáticas e ações, as metas a serem alcançadas e a estimativa de 
recursos necessários para atingi-las, por meio de programas ou ações, além de estabelecer 
indicadores que permitam medir a eficácia do planejamento.
A compreensão da problemática da habitação de interesse social passa pelo 
entendimento de alguns conceitos. Nesse sentido, é importante citar os trabalhos que vêm sendo 
realizado pela Fundação João Pinheiro – FJP a partir dos resultados do Censo Demográfico do 
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, no qual foi desenvolvido o conceito de 
necessidades habitacionais, dividindo-o em duas dimensões: o Déficit Habitacional e a 
Inadequação dos Domicílios.
O conceito de Déficit e Inadequação Habitacional, adotado pela FJP, tem dado 
sustentação a indicadores que buscam estimar a falta de habitações e/ou a existência de 
habitações em condições inadequadas. Segundo a FJP (2021, p. 2) “Déficit e Inadequação 
Habitacional podem ser entendidos como a falta de moradias e/ou a carência de algum tipo de 
item que a habitação deveria estar minimamente fornecendo e que, por algum motivo, não 
fornece.” 
Nesse sentido, ainda segundo a FJP (2021), o conceito de Déficit Habitacional tem como 
premissa o dimensionamento e também a quantificação das habitações que deveriam ser 
substituídas, além da ampliação do estoque habitacional. É um conceito que pode ser entendido 
como déficit quantitativo.
O conceito de Inadequação Domiciliar evidencia as diversas deficiências que tornam o 
imóvel incapaz de ser um local que forneça boa qualidade de vida para seus moradores (FJP, 
2021). Para solucionar essas carências é necessário o planejamento de diversas políticas 
públicas, desde a regularização de domicílios em núcleos urbanos informais, construção de 
unidades sanitárias para uso exclusivo de um domicílio, adequação de diversos serviços públicos 
como acesso a água, esgotamento sanitário, luz e coleta de lixo, entre outros (FJP, 2021).
Considera-se que o Déficit Habitacional e a Inadequação de Domicílios, dimensões que 
serão abordadas no PLHIS, de acordo com os conceitos utilizados pela FJP, estão principalmente 
concentradas nas áreas de interesse social existentes no Município. O dimensionamento do 
Déficit e da Inadequação de Domicílios será realizado a partir da caracterização dessas áreas, o 
que permitirá uma análise mais precisa para a formulação de políticas públicas efetivas. O PLHIS 
é concebido como um guia estratégico para o planejamento urbano, oferecendo um caminho 
PLHIS – Plano Local de Habitação de Interesse Social de Itabirito ● Volume único ● 18
para a promoção da moradia digna e a melhoria da qualidade de vida para a população local. 
Seu objetivo busca não apenas diagnosticar os déficits e inadequações habitacionais, mas 
também orientar soluções específicas para as áreas de interesse social. 
PLHIS – Plano Local de Habitação de Interesse Social de Itabirito ● Volume único ● 19
2. BREVE INTRODUÇÃO SOBRE O MUNICÍPIO
A breve introdução sobre o município de Itabirito faz parte da análise inicial para 
compreender sua situação geral. Esta etapa servirá como base para um estudo mais 
aprofundado e detalhado no âmbito do PLHIS. 
Na segunda etapa deste plano, será desenvolvido um diagnóstico habitacional 
detalhado, abordando questões específicas relacionadas à habitação, identificando desafios 
e explorando potenciais soluções para melhorar as condições habitacionais na região. Essa 
análise inicial é fundamental para orientar o desenvolvimento do PLHIS e para uma 
compreensão mais completa das necessidades habitacionais em Itabirito.
2.1. Inserção regional e características do Município
O município de Itabirito está localizado na região central de Minas Gerais, a 58,5 km 
da capital Belo Horizonte, inserida no Colar Metropolitano.
PLHIS – Plano Local de Habitação de Interesse Social de Itabirito ● Volume único ● 20
Figura 1 - Localização do município no colar metropolitano
Fonte: FIP, 2024. Elaborado a partir de dados do PDDI RMBH. 
A Lei Municipal n° 3.325 de 2019 dispõe sobre o Parcelamento, o Uso e a Ocupação 
do Solo Urbano em Itabirito. As diretrizes estabelecidas por essa lei se aplicam nas áreas 
urbanas da Sede Municipal, nos distritos e Áreas Urbanas Especiais - URBE. A legislação 
prevê o incentivo à participação popular na delimitação, urbanização e regularização jurídica 
das ZEIS e na redução no número de remoções e reassentamento de unidades habitacionais 
existentes. Além disso, estabelece condições de habitabilidade, salubridade e segurança, por 
PLHIS – Plano Local de Habitação de Interesse Social de Itabirito ● Volume único ● 21
meio de investimentos em infraestrutura urbana, equipamentos urbanos e comunitários, e 
programas de melhoria das condições habitacionais. 
Figura 2 - Localização
Fonte: FIP, 2024. Elaborado a partir de dados do PDDI RMBH.
Segundo dados de 2022 do IBGE, Itabirito apresenta 544,027 km² de extensão 
territorial com uma população de 53.365 habitantes. A densidade demográfica equivale a 
98,09 habitantes por quilômetro quadrado e possui como municípios limítrofes Rio Acima, 
Moeda, Brumadinho, Nova Lima, Ouro Preto e Santa Bárbara. Suas principais vias de acesso 
são a BR-386, BR-040 e a MG-030. 
O município de Itabirito está inserido na Bacia do Rio das Velhas e os principais cursos 
d’água são o Rio Itabirito, que dá nome à cidade, o Ribeirão Mata Porcos e o Ribeirão do 
Silva e apresenta uma quantidade significativa de córregos e afluentes menores. Inscrito no 
bioma de Mata Atlântica, a altitude média é de 901 metros, predominando o clima tropical de 
altitude, com verões temperados e úmidos e invernos secos. O local mais alto de Itabirito é 
encontrado no Pico do Itabirito, monólito de hematita com 1.586 metros de altitude, ponto 
significativo na paisagem regional. 
PLHIS – Plano Local de Habitação de Interesse Social de Itabirito ● Volume único ● 22
Figura 3 - Hidrográfico com os distritos
Fonte: FIP, 2024. Elaborado a partir de dados do PDDI RMBH e do IDE Sisema.
Composto pelos distritos de Bação, São Gonçalo do Monte, Acuruí e Sede, segundo 
dados geográficos disponibilizados pela Prefeitura, o município atualmente conta com 63 
bairros distribuídos em sua área urbana, 29 loteamentos, 3 distritos, 10 URBEs e 04 distritos 
industriais. 
PLHIS – Plano Local de Habitação de Interesse Social de Itabirito ● Volume único ● 23
Figura 4 - Manchas urbanas.
Fonte: FIP, 2024. Elaborado a partir de dados do PDDI RMBH e do IDE Sisema.
2.2. Breve histórico de formação do município
A origem e a formação dos primeiros assentamentos populacionais da localidade se 
relacionam com o ciclo do ouro no estado de Minas Gerais. A descoberta aurífera nas 
imediações de Ouro Preto e Sabará, no fim do século XVII, ocasionou o deslocamento de 
pessoas para a região central de Minas Gerais. Assim, colonos e imigrantes oriundos de 
diversas localidades iniciaram o povoamento de terras que, com o passar do tempo, se 
transformaram em arraiais, freguesias e vilas.
Os primeiros núcleos fixos de habitantes em Itabirito são datados de 1709 na região 
do Pico de Itaubyra, atual Pico de Itabirito. De acordo com o historiador mineiro Augusto de 
Lima Júnior, foi com a chegada do Capitão-mor Luiz de Figueiredo e de Francisco Homem 
Del Rey que houve início o povoamento e intensificação da extração de ouro na localidade. 
Apesar da diminuição da disponibilidade aurífera em Minas Gerais, a partir dos anos 
de 1760, ter provocado uma crise econômica, a economia de Itabira do Campo continuou 
sendo alimentada pela extração do ouro e também por atividades de agricultura e pecuária. 
Com a instalação dos trilhos da Estrada de Ferro Dom Pedro II e abertura de empresas nos 
ramos da siderurgia, tecidos e couro houve um crescimento populacional e desenvolvimento 
PLHIS – Plano Local de Habitação de Interesse Social de Itabirito ● Volume único ● 24
da localidade. Em virtude disso, a paisagem colonial começou a ser substituída pela industrial. 
Em 7 de setembro de 1923 a localidade se emancipou de Ouro Preto e passou a ser 
denominada de Itabirito.
PLHIS – Plano Local de Habitação de Interesse Social de Itabirito ● Volume único ● 25
3. CONTEXTO DO DESENVOLVIMENTO DO PLHIS
O PLHIS de Itabirito será realizado em três etapas, conforme citado anteriormente. Os 
trabalhos de cada uma das etapas serão conduzidos pela equipe consultora da Fundação 
Israel Pinheiro - FIP, em conjunto com a equipe técnica de acompanhamento da Prefeitura 
Municipal. Durante cada fase, os produtos desenvolvidos serão avaliados pelo Conselho 
Municipal de Habitação, pelos órgãos competentes da administração pública, e serão 
discutidos em instâncias e eventos de participação popular ampla, como fóruns ou audiências, 
conforme as definições apresentadas no documento.
Objetivando garantir o nivelamento necessário de conhecimento sobre o tema entre 
os atores envolvidos na elaboração do PLHIS serão realizadas também atividades de 
capacitação ao longo dos trabalhos.
A caracterização da estrutura administrativa e da atuação da Prefeitura de Itabirito 
voltada para a área habitacional, bem como a identificação dos atores sociais locais 
envolvidos, apresentadas a seguir, são de fundamental importância para a configuração desta 
Proposta Metodológica, pois constituem a base para a formulação das estratégias de 
articulação institucional e de participação a serem adotadas ao longo da construção do PLHIS. 
A identificação da base de dados disponível para o desenvolvimento do trabalho, as 
leis vigentes, planos anteriores e referências bibliográficas da cidade constituem um pano de 
fundo para a elaboração do PLHIS e determinam em grande parte a metodologia adotada. 
Esses aspectos constituem os principais elementos, do que se pode considerar para 
estabelecer o contexto político-institucional do município com o objetivo de desenvolver o seu 
PLHIS.
3.1. Organização Institucional da Prefeitura Municipal de Itabirito
Na atual configuração da estrutura da Prefeitura Municipal de Itabirito a coordenação 
da política municipal de habitação está sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de 
Política Urbana e Habitação, através da Diretoria de Habitação e do Conselho Municipal de 
Habitação – CMH.
O papel da equipe técnica municipal é fornecer suporte no registro, coleta e 
sistematização dos documentos produzidos durante as etapas e atividades do PLHIS. Além 
disso, é responsável por definir e programar, em conjunto com a Fundação, as estratégias de 
mobilização e participar das reuniões previstas na Proposta Metodológica.
PLHIS – Plano Local de Habitação de Interesse Social de Itabirito ● Volume único ● 26
3.1.1. Conselho Municipal de Habitação
O CMH está vinculado ao Executivo Municipal e cumpre um importante papel no 
processo de democratização da gestão da política habitacional. Trata-se de uma instância 
colegiada, que exerce funções deliberativas, normativas, fiscalizadoras e consultivas, com 
representação do Poder Público – Executivo e Legislativo – e da sociedade civil, tendo como 
objetivo básico estabelecer, acompanhar e executar a Política Municipal de Habitação. A 
formação atual é regulada pela Lei Municipal nº 2988/2014, que institui o Conselho Municipal 
de Habitação (CMH), e pelo Decreto nº 14517/2022, que nomeia os membros do Conselho. 
Após a conclusão do mandato determinado no Decreto de 2022, a composição do Conselho 
será regida pela Lei Municipal nº 3990/2023 que regulamenta, além do CMH, o Fundo 
Municipal de Habitação.
O CMH será a instância participativa de fundamental importância para garantir a 
implementação e fiscalização da Política Municipal de Habitação em Itabirito. Com a 
participação do Conselho, fica garantido um espaço para a participação da sociedade na 
discussão e implementação das diretrizes de política habitacional. O CMH é constituído por 
12 membros titulares, e um número igual de suplentes, o que será alterado com a Lei 
Municipal 3990/2023, pela qual o Conselho contará com 22 membros titulares e um número 
igual de suplentes, da seguinte forma:
● Oito representantes do Poder Executivo, devendo ser indicado um representante de 
cada um dos seguintes setores:
o Gabinete de Governo municipal
o Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social
o Secretaria Municipal de Política Urbana e Habitação
o Secretaria Municipal de Obras, Serviços e Infraestrutura
o Secretaria Municipal de Fazenda e Tributação
o Secretaria Municipal de Planejamento e Orçamento
o Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
o Procuradoria Municipal Consultiva
● Um representante da autarquia de Saneamento Água e Esgoto do Município – SAAE
● Um representante da empresa de Concessão Pública de Energia Elétrica do Estado 
de Minas Gerais
● Um representante do Poder Legislativo, indicado pelo Presidente da Câmara de 
vereadores.
● Seis representantes da iniciativa privada vinculados à produção de moradia, sendo:
o Dois do setor empresarial de bancos públicos
PLHIS – Plano Local de Habitação de Interesse Social de Itabirito ● Volume único ● 27
o Um do setor empresarial de bancos privados
o Um da associação de correspondentes bancários
o Um de entidade de ensino superior
o Um de profissionais liberais ou empresas do ramo imobiliário
● Cinco representantes de entidades populares, sendo:
o Dois representantes de associações de bairro
o Três representantes de entidades de movimento popular por moradia.
Para o biênio 2024/2026, que assumirá a partir do mês de setembro de 2024, foi 
publicado o decreto 15297, de 08 de janeiro de 2024, que homologa o edital de convocação 
da sociedade civil para cadastramento de representantes no CMH. 
3.1.2. Fundo Municipal de Habitação
O Fundo Municipal de Habitação (FMH), instituído pela Lei Municipal nº 2574/2007 e 
regulamentado pela Lei Municipal Nº 3990/2023, tem o objetivo de centralizar e gerenciar 
recursos orçamentários para os programas destinados a implementar políticas habitacionais 
direcionadas à população de menor renda.
Segundo a legislação que o regula, o Fundo pode ser constituído por dotações do 
Orçamento Geral do Município, classificadas na função de habitação; recursos provenientes 
de empréstimos externos e internos para programas de habitação; contribuições e doações 
de pessoas físicas ou jurídicas, entidades e organismos de cooperação nacionais ou 
internacionais; receitas operacionais e patrimoniais de operações realizadas com recursos do 
FMH; outros fundos ou programas que vierem a ser incorporados ao FMH; outros recursos 
que vierem a ser destinados.
A administração do Fundo é de responsabilidade do CMH, devendo observar as 
competências e diretrizes fixadas em lei. No que diz respeito à priorização de linhas de ação, 
alocação de recursos do FMH e atendimento aos beneficiários dos programas habitacionais, 
deverão observar as normas do Conselho Gestor do Fundo Nacional de Habitação, caso o 
Fundo venha a receber recursos federais.
O CMH poderá promover audiências públicas e conferências para debater e avaliar os 
critérios de alocação de recursos do Fundo e de execução de programas habitacionais. As 
aplicações dos recursos do Fundo serão destinadas a ações vinculadas aos programas de 
habitação de interesse social que contemplem a aquisição, construção, conclusão, melhoria, 
reforma, locação social e arrendamento de unidades habitacionais em áreas urbanas e rurais; 
produção de lotes urbanizados para fins habitacionais; urbanização, produção de 
equipamentos comunitários, regularização fundiária e urbanística de áreas caracterizadas de 
PLHIS – Plano Local de Habitação de Interesse Social de Itabirito ● Volume único ● 28
interesse social; implantação de saneamento básico, infraestrutura e equipamentos urbanos, 
complementares aos programas habitacionais de interesse social; aquisição de materiais para 
construção, ampliação e reforma de moradias; recuperação de imóveis e, áreas encortiçadas 
ou deterioradas, centrais ou periféricas, para fins habitacionais de interesse social; outros 
programas e intervenções, aprovados pelo CMH. Além dessas, serão admitidas a aquisição 
de terrenos vinculados à implantação de projetos habitacionais.
3.2. Atores Sociais Envolvidos
A partir das informações fornecidas pela Prefeitura, foram identificadas entidades da 
sociedade civil cuja atuação está relacionada a algum aspecto da questão habitacional. Essas 
entidades estarão envolvidas no processo participativo para o desenvolvimento do PLHIS. 
3.3. Legislação, a política urbana no Brasil
No contexto das políticas públicas de habitação, a compreensão ampla das legislações 
vigentes é essencial para a efetiva promoção do direito à moradia. Em uma breve análise dos 
antecedentes e referências presentes nas legislações federais, estaduais e municipais vamos 
elencar as Leis que determinam e impactam direto ou indiretamente a questão de Habitação 
de Interesse Social.
Diante da complexidade e da urgência em abordar questões relacionadas à habitação, 
o Brasil tem buscado constantemente aprimorar seu panorama legislativo. Nos últimos anos, 
diversas mudanças foram implementadas para enfrentar os desafios específicos que 
permeiam esse tema crucial para o desenvolvimento social e a qualidade de vida da 
população.
3.3.1. As Leis Federais 
A Constituição de 1988 foi a primeira Lei Federal a apresentar um capítulo específico 
sobre política urbana e estabeleceu a função social da propriedade. Essa disposição 
constitucional da função social propriedade busca conciliar o direito individual de posse com 
a necessidade de promover a justiça social e o bem-estar coletivo, respaldando a 
implementação de políticas públicas destinadas a combater a concentração de terras, a 
promover o acesso à moradia digna a todos e a garantir o uso sustentável dos recursos 
naturais. 
Sendo assim, o uso de um imóvel urbano está condicionado ao cumprimento de regras 
a serem melhor definidas no Plano Diretor Participativo – PD e nos demais instrumentos da 
legislação urbanística local, reservando assim para os municípios o papel mais importante no 
PLHIS – Plano Local de Habitação de Interesse Social de Itabirito ● Volume único ● 29
processo de planejamento e regulação urbana. Além disso, a Constituição Federal consolidou 
a importância da participação popular nas decisões sobre as questões urbanas.
Em 2001 foi aprovado o Estatuto da Cidade – EC, Lei Federal de julho de 2001 que 
regulamenta os capítulos 182 e 183 da Constituição Federal. O EC define as diretrizes e 
instrumentos a serem adotados na implementação da política urbana e habitacional dos 
municípios, e enfatiza a importância do cumprimento do direito à moradia e a cidade.
O direito à moradia faz parte dos direitos sociais descritos na Constituição Federal, 
através da Emenda Constitucional nº 26, de 14 de fevereiro de 2000:
Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a 
moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à 
maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta 
Constituição. (BRASIL, 1988) 
Um marco na política urbana foi a criação do Ministério das Cidades em 2003, com a 
sua origem foi desenvolvida uma ampla campanha de elaboração e revisão de Planos 
Diretores Participativos municipais. Essa grande mobilização promovida pelo Ministério das 
Cidades vem acompanhada do investimento na formulação e aprovação, junto ao Conselho 
Nacional das Cidades, da política de desenvolvimento urbano e das políticas setoriais urbanas 
no nível nacional, inclusive a Política Nacional de Habitação. A Política Nacional de Habitação 
visa: 
(...) promover as condições de acesso à moradia digna a todos os segmentos da 
população, especialmente o de baixa renda, contribuindo, assim, para a inclusão 
social é a democratização do acesso à terra urbanizada e ao mercado de imóveis, 
garantindo a moradia digna a todos os segmentos da população, especialmente o 
de baixa renda” (BRASIL, 2004, p. 29).
A Regularização Fundiária Urbana (Reurb), estabelecida pela Lei nº 13.465 de 2017 
no Brasil, trata do procedimento de legalização de assentamentos informais e ocupações 
irregulares. Essa legislação específica simplifica o processo de regularização, tornando mais 
ágil a aprovação de imóveis que se encontram em situação irregular. O objetivo da Reurb é 
proporcionar a regularização fundiária, conferindo aos ocupantes dessas áreas o 
reconhecimento legal de propriedade e, por conseguinte, acesso a serviços públicos e 
melhores condições de vida.
A Reurb possui duas modalidades: a Reurb-S, que trata da regularização de 
assentamentos informais em áreas ocupadas predominantemente por população de baixa 
renda; e a Reurb-E, que abrange a regularização de núcleos urbanos informais em áreas 
ocupadas por população de qualquer faixa de renda. A Reurb, ao reconhecer a importância 
da regularização fundiária, proporciona o reconhecimento legal e promove acesso a serviços 
públicos e melhores condições de vida para os ocupantes dessas áreas.
PLHIS – Plano Local de Habitação de Interesse Social de Itabirito ● Volume único ● 30
Atualmente o principal programa habitacional do país é o Programa Minha Casa Minha 
Vida – PMCMV, instituído pela Lei nº 14.620, de julho de 2023 o PMCMV tem por finalidade:
(...) promover o direito à cidade e à moradia de famílias residentes em áreas urbanas 
e rurais, associado ao desenvolvimento urbano, econômico, social e cultural, à 
sustentabilidade, à redução de vulnerabilidades e à prevenção de riscos de 
desastres, à geração de trabalho e de renda e à elevação dos padrões de 
habitabilidade, de segurança socioambiental e de qualidade de vida da população, 
conforme determinam os arts. 3º e 6º da Constituição Federal. (BRASIL, 1988)
Com o objetivo de ampliar a oferta de moradias para atender às necessidades 
habitacionais, especialmente da população de baixa renda e nas regiões com maiores déficits 
habitacionais, o PMCMV passou por diversas versões ao longo do tempo. Em sua mais 
recente atualização, o programa busca avançar em termos de localização dos 
empreendimentos habitacionais, garantindo sua proximidade ao comércio, a equipamentos 
públicos e ao acesso ao transporte público. Essa abordagem visa não apenas fornecer 
moradias, mas também promover o acesso a serviços e infraestrutura essenciais para 
melhorar a qualidade de vida dos beneficiários.
Algumas outras Leis Federais relevantes sobre habitação são: 
● Lei do Inquilinato (Lei Federal nº 8.245/1991), que regula as relações entre locadores 
e locatários, influenciando o mercado de aluguel residencial; 
● Código Civil (Lei Federal nº 10.406/2002) que contém disposições sobre contratos e 
propriedade, influenciando questões legais relacionadas à habitação;
● Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei Federal nº 12.305/2010), que aborda a 
gestão sustentável de resíduos, incluindo para o setor da construção civil.
3.3.2. As Leis Estaduais 
Além das normas federais, os estados e municípios podem estabelecer legislações 
específicas para atender a realidade local. No estado de Minas Gerais destaca-se a 
Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais - COHAB, criada pela lei nº 3.403 de 
1965, o Fundo Estadual de Habitação – FEH, criado pela lei 19.091 de 2010 e a Lei 18.315 
de 2009 que estabelece diretrizes para a formulação da Política Estadual Habitacional de 
Interesse Social – PEHIS , como as principal referência de legislação estadual. 
A COHAB é uma sociedade de economia mista que desempenha um papel crucial na 
implementação de políticas habitacionais e desenvolvimento de ações destinadas a enfrentar 
o déficit habitacional e promover a urbanização de vilas e favelas no Estado. Sob sua gestão, 
destaca-se o Programa Lares Habitação Popular – PLHP, instituído em 2005, uma iniciativa 
voltada para a produção de conjuntos habitacionais e a concessão de financiamentos, 
especialmente voltados para atender às necessidades da população de baixa renda. 
PLHIS – Plano Local de Habitação de Interesse Social de Itabirito ● Volume único ● 31
Por meio do PLHP, a COHAB-MG assume um papel central no enfrentamento dos 
desafios habitacionais, contribuindo significativamente para a construção de moradias 
acessíveis e a melhoria das condições de vida para a parcela da população que mais 
necessita de apoio nesse cenário. Uma das suas metas fundamentais é apoiar a remoção de 
populações de áreas de risco, contribuindo para a segurança habitacional, e ao mesmo tempo, 
favorecer a recuperação ambiental dessas regiões.
O PLHP concentra seus esforços prioritariamente em áreas urbanas, dando destaque 
para regiões e municípios com maior concentração de déficit habitacional. Além disso, o 
programa visa promover habitação de qualidade dentro da malha urbana, assegurando a 
presença de infraestrutura e serviços públicos. Desta forma o PLHP surge como uma 
estratégia abrangente e multifacetada, endereçando diversas dimensões do desafio 
habitacional e promovendo o acesso digno à moradia para parcelas significativas da 
população.
O Fundo Estadual de Habitação – FEH é o instrumento de gestão orçamentária que 
dá suporte financeiro à execução de programas de habitação, especialmente ao PLHP, que 
possibilita o acesso de famílias de renda entre 1 e 3 salários mínimos à casa própria. 
A lei 18.315 de 2009 visa direcionar a abordagem pública em relação à habitação de 
interesse social, destacando princípios como a promoção da sustentabilidade ambiental, 
inclusão social, prioridade para a população de menor renda, garantia da participação popular, 
redução do custo de produção das moradias e utilização de áreas infraestruturadas ou 
terrenos públicos. A lei também define objetivos, como a universalização do acesso à moradia 
digna, fortalecimento do papel do Estado na gestão da política habitacional, e a promoção de 
urbanização e regularização de assentamentos precários. Além disso, estabelece 
instrumentos, como o Plano Estadual de Habitação, e diretrizes para a execução de 
programas habitacionais, destacando a parceria com entidades acadêmicas, a 
sustentabilidade econômica e o incentivo ao associativismo habitacional. A legislação também 
destaca a destinação de percentuais mínimos de unidades habitacionais para idosos, pessoas 
com deficiência e mulheres chefes de família, bem como diretrizes para a construção 
sustentável.
3.3.3. As Leis Municipais 
Em Itabirito, as normas municipais que estabelecem diretrizes e medidas pertinentes 
ao setor habitacional são baseadas principalmente no seu Plano Diretor Participativo - PD. 
Consideradas a seguir dentro desse contexto, é fundamental examinar as legislações e 
decretos que regulamentam iniciativas habitacionais, regularização fundiária, bem como os 
critérios para ocupação e uso do solo. Essas normativas constituem a base legal que norteia 
PLHIS – Plano Local de Habitação de Interesse Social de Itabirito ● Volume único ● 32
o planejamento urbano, buscando equilibrar o crescimento da cidade com a promoção de 
moradias dignas e a ordenação do espaço urbano. Ao analisar essas regulamentações, é 
possível compreender como o município aborda questões habitacionais, favorecendo o 
desenvolvimento sustentável e a qualidade de vida da população local.
O Plano Diretor Participativo, instituído pela Lei Municipal n° 3323 de 2019, abrange 
tanto a área urbana quanto a rural do município e contém determinações que se relacionam 
diretamente com a política habitacional de interesse social, incluindo seus anexos e leis 
complementares: zoneamento, ocupação e uso do solo, parcelamento, código de posturas e 
código de obras. 
O PD divide o município em zonas, em que se destacam para a questão habitacional 
as Zonas Especiais de Interesse Social - ZEIS são categorizadas em ZEIS 1 e ZEIS 2. A ZEIS 
1 engloba as áreas já ocupadas por famílias de baixa renda, nas quais a intervenção do poder 
público é necessária para promover a regularização fundiária e urbanística. A ZEIS 2 refere￾se a áreas desocupadas ou subutilizadas, nas quais o poder público pode implementar ações 
voltadas para a produção de loteamentos e/ou construções destinadas à população de baixa 
renda. 
Figura 5 - Zoneamento do município
Fonte: FIP, 2024. Elaborado a partir de dados do Plano Diretor Participativo do município.
PLHIS – Plano Local de Habitação de Interesse Social de Itabirito ● Volume único ● 33
Visando integrar o PLHIS e atendendo aos critérios estabelecidos em legislação 
específica, o município pode delimitar como ZEIS outras áreas, além das previstas pelo 
zoneamento, em virtude de promover a regularização fundiária e urbanística de áreas 
ocupadas por famílias de baixa renda.
Na seção que aborda os parcelamentos de interesse social, fica estabelecido que 
estes são destinados aos residentes cuja renda familiar seja predominantemente igual ou 
inferior a três salários mínimos. Contudo, mediante parecer favorável do Conselho Municipal 
de Habitação de Interesse Social – CMH e do Conselho Municipal de Política Urbana –
COMPURB, é possível admitir uma renda familiar de até quatro salários mínimos.
A Lei n° 4037, de 19 de março de 2024, estabelece diretrizes específicas para 
habitações de interesse social (HIS) na Zona Especial de Interesse Social (ZEIS) do Município 
de Itabirito/MG. Essa legislação busca flexibilizar os parâmetros urbanísticos e arquitetônicos 
para promover e qualificar a produção de habitações para famílias de baixa renda, integrando￾se à política urbana municipal. Além disso, tem como objetivos aumentar a oferta de moradias, 
estimular a participação de associações e cooperativas habitacionais, e promover a inclusão 
de populações vulneráveis em programas habitacionais.
Os principais pontos da lei incluem a definição das ZEIS, subdivididas em ZEIS 1 
(áreas ocupadas por famílias de baixa renda a serem regularizadas) e ZEIS 2 (áreas vazias 
ou subutilizadas destinadas a novos projetos habitacionais). Ela também estabelece os 
parâmetros arquitetônicos e urbanísticos para empreendimentos de HIS, permitindo diferentes 
tipos de uso residencial unifamiliar e multifamiliar, com critérios específicos de acessibilidade 
e infraestrutura urbana.
A lei define também normas detalhadas para os projetos habitacionais, como requisitos 
mínimos de área por unidade, acessibilidade para pessoas com deficiência, dimensionamento 
das vagas de estacionamento e especificações técnicas para construção de edificações 
multifamiliares. O texto aborda também aspectos relacionados à disposição das edificações, 
acesso às áreas comuns, dimensionamento de portas e circulações internas, buscando 
garantir condições mínimas de habitabilidade e conforto para os moradores.
Por fim, a lei determina que os programas habitacionais financiados com recursos 
públicos devem seguir os parâmetros estabelecidos, e estabelece um processo de tramitação 
prioritária para projetos de HIS nos órgãos municipais competentes, além de prever a 
apreciação desses projetos por conselhos municipais específicos.
A Lei nº 4040, de 19 de março de 2024, estabelece o Programa Municipal de Produção 
Habitacional de Interesse Social em Itabirito. Essa iniciativa é coordenada pela Secretaria 
Municipal de Política Urbana e Habitação e se baseia nas diretrizes do Plano Diretor Municipal 
em vigor. O programa visa atender famílias ou indivíduos em situação de vulnerabilidade ou 
PLHIS – Plano Local de Habitação de Interesse Social de Itabirito ● Volume único ● 34
risco social, priorizando aquelas com renda familiar de até três salários mínimos. O Programa 
também inclui as famílias beneficiárias do aluguel social, desde que não possuam outro 
imóvel, ou que possuam imóvel considerado inviável para moradia.
Entre os objetivos do programa estão o cumprimento da função social da cidade e da 
propriedade, a redução do déficit habitacional, o estímulo ao desenvolvimento econômico e 
social, a melhoria das condições de habitabilidade e a regularização fundiária.
Os beneficiários incluem famílias cadastradas no Cadastro Único de Programas 
Sociais do Governo Federal, prioritariamente aquelas com mulheres chefes de família, 
pessoas com deficiência, idosos, crianças em idade escolar e moradores em áreas de risco 
geológico ou de inundação e que estejam domiciliadas no Município há, no mínimo, 5 anos e 
não possuam outro imóvel. No caso famílias desabrigadas em virtude de enchentes e 
inundações ou removidas por problemas decorrentes de áreas de risco, ao serem 
beneficiados pelo Programa Municipal de Habitação de Interesse Social, deverão repassar ao 
município seu imóvel de origem, caso possuam propriedade do mesmo, sendo as custas da 
transferência, responsabilidade do município.
A lei prevê isenção de Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) para 
transmissões vinculadas ao programa, autoriza o recebimento de imóveis pelo poder público 
através de consórcio imobiliário e, caso os programas sejam executados com recursos 
federais ou estaduais, a participação financeira das famílias deverá seguir o disposto nos 
respectivos programas.
O Programa Municipal de Produção Habitacional poderá ser desenvolvido em áreas 
que haja correspondência entre o uso pretendido e o uso permitido no zoneamento, conforme 
Plano diretor vigente e o PLHIS. Os locais são as áreas inseridas nos zoneamentos ZEIS e 
ZUM Especial; áreas públicas municipais; áreas transferidas ao Poder Público através do 
Consórcio Imobiliário; áreas definidas pelo PLHIS com Potencial para habitação de interesse 
social; áreas provenientes de convênios e termos de parcerias entre o Município e entidades 
públicas ou privadas.
Além disso, a lei determina diretrizes urbanísticas especiais, prioridade na tramitação 
de projetos do programa nos órgãos municipais e a apreciação pelo Conselho Municipal de 
Habitação
Destacando ainda mais a seção da legislação que aborda os instrumentos de política 
urbana aplicados pelo município, como a Concessão Especial de Uso para Fins de Moradia e 
a Regularização Urbanística e Fundiária, que no município se destina aos núcleos urbanos 
informais que comprovem sua existência anterior a 22 de dezembro de 2016. Itabirito definiu 
por meio de decretos quais os núcleos urbanos devem ser regularizados. Atualmente, 
encontram-se instaurados 6 (seis) processos de Reurb no município, divididos em 
PLHIS – Plano Local de Habitação de Interesse Social de Itabirito ● Volume único ● 35
Regularizações de Interesse Social (Reurb-S), e em Regularizações de Interesse Específico 
(Reurb-E): 
● Reurb-S estão os núcleos informais COHAB, bairro Nossa Senhora de Fátima e o 
núcleo localizado na rua Virgílio Gonçalves dos Reis, no bairro São José.
● Reurb-E estão no núcleo urbano informal no Condomínio Recanto da Siriema, no 
bairro Portões; Balneário Água Limpa e Retiro Acqua Ville no bairro Balneário Água 
Limpa. 
Algumas outras Leis Municipais relevantes sobre habitação são: 
● Leis Municipais 2378/2005, que autoriza a doação, pelo Executivo Municipal, de 
materiais de construção e acabamento a pessoas carentes; e 2505/2006, que autoriza 
a concessão de benefícios eventuais a população de baixa renda do município, 
devidamente cadastrados pela Secretaria Municipal de Assistência Social. Essas duas 
Leis regulamentam a concessão de benefícios eventuais, entre eles, a doação de 
materiais de construção para famílias de baixa renda.
● Lei n° 2599/2007 que regulamenta a doação, pela Prefeitura Municipal de Itabirito, de 
plantas para a construção de edificações em lotes situados no perímetro urbano do 
município. A construção, cuja planta tenha sido doada pela Prefeitura, não pode ter 
área construída superior a 150m².
● Lei n° 3883/2023, que dispõe sobre os indivíduos que possuem prioridade nos 
programas habitacionais de interesse social promovidos pelo município de Itabirito. O 
acesso prioritário às políticas públicas de habitação é para as famílias onde mulheres 
são as responsáveis pela unidade familiar, mulheres vítimas de violência doméstica e 
as que apresentam baixa renda. Estas têm o direito a no mínimo 10% das unidades 
habitacionais. Para o acesso ao benefício devem cumprir os critérios estabelecidos e 
apresentar as documentações necessárias. O benefício poderá ser acessado apenas 
uma única vez e o beneficiário não poderá ser proprietário de outro imóvel urbano ou 
rural. 
● Lei n° 3988/2023, que concede isenção de ITBI nas transmissões imobiliárias 
decorrentes de aquisições que tenham sido realizadas pelo Programa Minha Casa
Minha Vida - PMCMV fase I. 
3.4. Programas e Ações habitacionais em Andamento
Estão apresentados a seguir programa e ações habitacionais em execução no 
Município:
PLHIS – Plano Local de Habitação de Interesse Social de Itabirito ● Volume único ● 36
● Decreto nº13.369/2020, que instaura o procedimento de REURB-S no núcleo urbano 
informal Country.
● Decreto nº13.785/2021, que instaura o procedimento de REURB-S no núcleo urbano 
informal localizado da COHAB e Bairro Nossa Senhora De Fátima.
● Decreto nº14.258/2022, que instaura o procedimento de REURB-S no núcleo urbano 
informal localizado na Rua Virgílio Gonçalves dos Reis, no Bairro São José.
● Decreto nº14.259/2022, que instaura o procedimento de REURB-E no núcleo urbano 
informal localizado no Condomínio Recanto da Siriema.
● Decreto nº14.260/2022, que instaura o procedimento de REURB-E no núcleo urbano 
informal localizado no Retiro Acqua Ville, no bairro Balneário Água Limpa.
● Decreto nº14.271/2022, que instaura o procedimento de REURB-E no núcleo urbano 
informal denominado Balneário Água Limpa.
● As Resoluções 174 e 175 de 2023, do Conselho Municipal de Assistência Social 
(CMAS), apresentam diretrizes e critérios para concessão de benefícios eventuais, 
especialmente o aluguel social, em situações de vulnerabilidade temporária.
● Programa Minha Casa Minha Vida - PMCMV. O município foi contemplado através da 
Portaria MCID Nº 1.482 de 21 de novembro de 2023. Serão 144 unidades 
habitacionais novas em áreas urbanas com recursos do Fundo de Arrendamento 
Residencial, integrante do PMCMV, faixa I. 
PLHIS – Plano Local de Habitação de Interesse Social de Itabirito ● Volume único ● 37
4. METODOLOGIA DE ELABORAÇÃO DO PLHIS
4.1. Base de dados
Para a elaboração do PLHIS de Itabirito, serão utilizados dados primários e 
secundários disponíveis sobre os aspectos abordados neste trabalho. 
Os dados primários serão coletados a partir de entrevistas semi estruturadas, que 
serão realizadas com lideranças de associações identificadas pela Prefeitura. 
Para a caracterização do Déficit Habitacional e Inadequação de Domicílios será 
realizada uma pesquisa no âmbito do PLHIS, envolvendo análise, sistematização e 
complementação, quando necessária. Isso será feito por meio de vistorias de campo, 
entrevistas a lideranças comunitárias e com a utilização de dados secundários existentes, 
especialmente os disponíveis no estudo realizado para elaboração das ações de 
regularização fundiária e do Plano Diretor, de Saneamento e de Mobilidade. 
Como fontes de dados secundários serão utilizadas, entre outros:
● Prefeitura Municipal: documentos técnicos e gerenciais, entre outros os estudos 
realizados para subsidiar a elaboração do Plano Diretor, as ações de regularização 
fundiária, Plano de Saneamento, o Plano de Mobilidade e os dados do CADÚnico1
;
● Fundação João Pinheiro – FJP: dados sobre as necessidades habitacionais do 
Município, ou seja, o Déficit Habitacional e a Inadequação de Domicílios, além dos 
dados sobre a projeção da Demanda Demográfica;
● Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE: dados do Censo 2022, da 
Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios – PNAD e da contagem de domicílios;
● Infraestrutura de Dados Espaciais do Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos
Hídricos – IDE Sisema : uso dos dados geoespaciais oriundos das atividades, 
programas e projetos ambientais e de recursos hídricos desenvolvidos pelo Sisema 
e/ou órgãos, entidades e instituições externas;
● outras fontes poderão surgir durante a elaboração do trabalho.
Serão pesquisados aspectos físicos, jurídicos e sociais tais como: delimitação;
tipologia; número estimado de domicílios; zoneamento; infraestrutura viária e de saneamento; 
padrão construtivo e altimetria predominante das edificações; presença de risco de inundação 
ou escorregamento; propriedade do terreno; situação de regularidade urbanística do 
 
1 O Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, conhecido como CadÚnico, é um instrumento 
utilizado pelo governo brasileiro para identificar e caracterizar as famílias de baixa renda no país. Gerenciado pelo 
Ministério da Cidadania, o CadÚnico é uma base de dados que reúne informações socioeconômicas das famílias 
brasileiras, sendo utilizado como critério para a seleção de beneficiários de diversos programas sociais.
PLHIS – Plano Local de Habitação de Interesse Social de Itabirito ● Volume único ● 38
parcelamento; presença de elementos geradores de restrições legais para a regularização; 
tempo de formação dos assentamentos; faixa de renda predominante dos moradores; 
associação comunitária; e carência de equipamentos.
O potencial da oferta habitacional de interesse social, ou seja, o potencial de ampliação 
do estoque atual de unidades habitacionais para a população de baixa renda, será 
dimensionado por meio dessas pesquisas e de:
● Levantamento e análise de dados demográficos e socioeconômicos da população de 
baixa renda.
● Informações sobre lotes vagos levantadas junto ao banco de dados do cadastro
● técnico imobiliário da Prefeitura;
● Estudo de áreas disponíveis para novos empreendimentos habitacionais, levando em 
consideração a infraestrutura urbana e a legislação vigente.
● Informações sobre domicílios vagos levantadas junto ao banco de dados do Censo do 
IBGE;
● Entrevistas realizadas com representantes da Prefeitura e com os atores sociais 
envolvidos com a questão habitacional para o estudo das perspectivas da produção 
habitacional pública e privada voltada para a população de baixa renda.
No que diz respeito à análise do contexto institucional, serão pesquisadas a estrutura 
administrativa, os investimentos, o funcionamento e as ações do setor urbano habitacional da 
Prefeitura.
4.2. Etapas, atividades e produtos previstos
O processo de elaboração do PLHIS está estruturado em três etapas de trabalho -
Proposta Metodológica, Diagnóstico do Setor Habitacional e Estratégias de Ação. O escopo, 
as atividades e os produtos de cada etapa serão descritos a seguir.
4.2.1. ETAPA 1: Proposta Metodológica
A Proposta Metodológica constitui-se da etapa atual, cujo produto é o presente 
documento.
Produtos:
● Relatório contendo a Proposta Metodológica aprovada.
● Relatório de atividades de participação social na etapa.
PLHIS – Plano Local de Habitação de Interesse Social de Itabirito ● Volume único ● 39
4.2.2. ETAPA 2: Diagnóstico do Setor Habitacional
Estudo do município/levantamento e análise de programas e legislações
● Análise das legislações e Programas de Habitação Municipal, Estadual e Federal;
● Análise da estrutura municipal de gestão: órgãos envolvidos, capacidade técnica e 
operacional, mecanismos de gestão integrada e participativa, interações e 
responsabilidades de outros órgãos nas ações de Habitação de Interesse Social;
● Análise da proposição do zoneamento urbano definido no Plano Diretor;
● Análise do plano de saneamento municipal;
● Apresentação de informações tais como: distribuição da renda no Município, 
distribuição da população, mapa de densidade habitacional e populacional nas áreas 
ocupadas, mapas dos vazios urbanos, mapeamento das ZEIS, unidades de 
planejamento e equipamentos urbanos, infraestrutura municipal e mobilidade, 
aspectos socioespaciais (identificação das ocupações irregulares ou em processo de 
regularização, saneamento, etc.), assentamentos precários, localização do banco de 
terras, localização dos conjuntos habitacionais e outros.
Levantamento da demanda habitacional
● Necessidades habitacionais: caracterizar os contingentes populacionais que 
demandam investimentos habitacionais, déficit habitacional quantitativo e qualitativo, 
caracterização de assentamentos precários (vilas, favelas e ocupações), renda familiar 
e renda domiciliar, ocupação principal e secundária dos membros maiores de idade, 
grau de segurança das relações de trabalho e outras;
● Identificação das principais questões a serem enfrentadas pelo Município no que diz 
respeito ao setor habitacional.
Levantamento da oferta habitacional
● Identificação de localidades não ocupadas para indicação de possíveis áreas para 
reassentamento e programas habitacionais;
● Oferta habitacional: Caracterizar a oferta de moradias e solo urbanizado, as condições 
de acesso às modalidades de intervenção e financiamento habitacional; identificar a 
oferta e disponibilidade do solo urbanizado para a população de baixa renda; as 
diferentes modalidades de construção ou reforma que contribuem para aumentar a 
oferta de habitação de interesse social.
PLHIS – Plano Local de Habitação de Interesse Social de Itabirito ● Volume único ● 40
Análise prévia das complexidades que condicionam a situação habitacional
● Análise das condições de risco geológico-geotécnico: presença de elementos que 
caracterizam áreas de preservação ou impedimentos à ocupação;
● Buscas por exemplos de programas, instituições, ONGs e ações diversas para 
melhoria das condições domiciliares locais (ex.: Assistência Técnica para Habitação 
de Interesse Social – ATHIS);
● Recursos para financiamento: Identificar as fontes de recursos existentes e potenciais 
para financiamento do setor habitacional, os agentes envolvidos e as 
responsabilidades de cada um.
Realização de entrevistas orientadas com os grupos sociais e instituições identificados 
na etapa anterior.
● Realização de pesquisa sobre assentamentos precários de interesse social, incluindo:
o identificação e mapeamento dos assentamentos 
o realização de visitas técnicas aos assentamentos identificados, com 
registro fotográfico e preenchimento de ficha por assentamento;
o realização de entrevistas com lideranças identificadas na etapa anterior;
o elaboração de ficha por assentamento contendo a síntese dos resultados 
das vistorias, das entrevistas e da pesquisa de dados secundários;
o consolidação da ficha síntese, mapa e registro fotográfico por 
assentamento;
o tabulação e análise dos dados apresentados no material produzido.
● Realização de reunião com os segmentos sociais, gestores públicos e o Conselho 
Municipal de Habitação para capacitação e apresentação do Diagnóstico do Setor 
Habitacional preliminar para discussão e aprovação de sua versão final.
● Elaboração do Relatório de Participação Social na elaboração do Diagnóstico do Setor 
Habitacional.
● Revisão, se for o caso, e consolidação do Diagnóstico do Setor Habitacional em sua 
versão final, a partir dos resultados das reuniões com os segmentos sociais, gestores 
públicos e Conselho Municipal de Habitação.
Produtos:
● Relatório contendo o Diagnóstico do Setor Habitacional.
● Relatório de Participação Social na elaboração do Diagnóstico do Setor Habitacional, 
contendo lista de presença e fotografias das atividades com material comprobatório.
PLHIS – Plano Local de Habitação de Interesse Social de Itabirito ● Volume único ● 41
4.2.3. ETAPA 3: Estratégias de Ação
Esta etapa é constituída da elaboração do plano de ação a partir do diagnóstico 
consolidado na etapa anterior. Contempla a indicação de diretrizes gerais para o PLHIS a 
partir de critérios estabelecidos pelo Município e na definição de como atuar para resolver os 
principais problemas habitacionais e urbanos. Nesse plano de ação, devem constar: (1) 
diretrizes e objetivos da política local de habitação; (2) linhas programáticas e ações; (3) metas 
a serem alcançadas e estimativa dos recursos necessários para atingi-las, por meio de 
programas ou ações, identificando-se as fontes existentes; e (4) indicadores que permitam 
medir a eficácia do planejamento.
O processo de participação da sociedade civil será desenvolvido em dois momentos 
distintos. Em uma primeira reunião, os membros do CMH e os gestores públicos serão 
convidados a debater e aprovar as diretrizes, objetivos, programas e ações, elaborados pela 
equipe consultora. E em um segundo encontro será apresentado as prioridades, instrumentos 
normativos, metas, recursos necessários, fontes de financiamento e sistema de 
monitoramento e avaliação, elaborados a partir das definições pactuadas na primeira reunião, 
que será submetida à apreciação e debate dos participantes, para a aprovação de sua versão 
final.
O escopo das Estratégias de Ação constitui-se dos seguintes elementos:
● Definição das diretrizes, objetivos e elaboração de programas e ações
● Minuta de lei
● Oficina de capacitação
● Montagem e entrega do relatório da Etapa 3
Definição das diretrizes, objetivos e elaboração de programas e ações
● Para definição de diretrizes, objetivos, programas e ações do PLHIS é necessário, em 
primeiro lugar, apontar quais são os princípios e conceitos que estão na base dessa 
formulação.
● As diretrizes são entendidas como as orientações gerais e específicas que norteiam a 
elaboração do PLHIS e devem estar de acordo com a Política Nacional de Habitação, 
o Plano Diretor do Município e políticas setoriais urbanas como, as de saneamento e 
mobilidade.
● A partir dos objetivos estabelecidos são definidos os programas e as ações 
necessários ao seu cumprimento, organizados em linhas programáticas e em 
consonância com o planejamento orçamentário e financeiro do Município.
PLHIS – Plano Local de Habitação de Interesse Social de Itabirito ● Volume único ● 42
● Especificar os programas resultantes da identificação das necessidades mapeadas no 
diagnóstico;
● Os programas devem articular um conjunto de ações orçamentárias e não 
orçamentárias, integradas, necessárias e suficientes para combater o problema 
habitacional local, como solucioná-lo ou enfrentar suas causas;
● Elaboração de Programas, que podem ser de ordem:
o Normativa: elaboração/reformulação de leis municipais;
o Institucional: fornecimento e modernização da administração pública;
o Provisão de habitações de interesse social;
o Adequação de moradias de população de baixa renda.
● Os programas deverão trazer informações sobre metas, recursos e fontes de 
financiamento;
● Deverão ser classificados, em ordem de importância, os programas e ações a serem 
abordados no PLHIS.
Minuta de lei
Esta etapa compreende a revisão dos instrumentos normativos de regulamentação 
indispensáveis à aplicação dos instrumentos do Plano Local de Habitação de Interesse Social 
de Itabirito, incluindo:
● Elaboração de propostas preliminares dos instrumentos normativos necessários;
● Apresentação e discussão das propostas;
● Elaboração das minutas de Decretos ou Projetos de Lei.
Oficina de capacitação
Serão realizadas oficinas com gestores públicos municipais, com o CMH e com 
segmentos sociais com o objetivo de discutir a problemática habitacional e as estratégias para 
seu enfrentamento. 
Serão realizadas duas oficinas de capacitação. O 1º Encontro das Estratégias de Ação 
tem o objetivo de capacitar os participantes para discussão e proposição sobre as definições 
de diretrizes, objetivos, programas e ações do PLHIS. 
Outra capacitação será realizada no 2º Encontro das Estratégias de Ação. O objetivo 
da reunião será a capacitação e apresentação para definição dos instrumentos normativos 
necessários, prioridades, metas, recursos, fontes de financiamento e sistema de 
monitoramento e avaliação.
PLHIS – Plano Local de Habitação de Interesse Social de Itabirito ● Volume único ● 43
As oficinas serão ministradas pela equipe multidisciplinar da FIP, sendo que a 
Prefeitura irá disponibilizar o local de realização dos eventos e repassar o contato dos 
participantes. Serão elaboradas cartilhas didáticas sobre habitação de interesse social para 
subsidiar a discussão.
Cada oficina envolverá atividades preliminares de planejamento de datas, locais e 
participantes, de divulgação do evento e de preparação de material de apoio.
Serão utilizados como instrumentos de divulgação das oficinas: redes sociais da 
Prefeitura Municipal e/ou Secretaria de Habitação, divulgação por meio de aplicativos de 
mensagens.
Além das oficinas de capacitação direcionadas aos gestores públicos e CMH, propõe￾se um fórum voltado para grupos sociais, instituições e representantes da sociedade civil, ao 
final do Plano.
Produtos:
● O produto final da terceira etapa será o próprio Plano Local de Habitação de Interesse 
Social, previamente aprovado pelo Conselho Municipal de Habitação.
PLHIS – Plano Local de Habitação de Interesse Social de Itabirito ● Volume único ● 44
5. ESTRATÉGIA DE PARTICIPAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL NA 
ELABORAÇÃO DO PLHIS
A participação da sociedade civil no processo de elaboração do PLHIS constitui uma 
diretriz fundamental para sua validação. Para a elaboração do Plano, a principal instância 
participativa será o CMH. Os produtos referentes a cada etapa do PLHIS serão apreciados e 
aprovados pelo Conselho e gestores públicos.
No âmbito do processo participativo a ser implementado serão realizadas atividades 
de capacitação e mobilização social com a finalidade de sensibilizar, envolver e preparar os 
gestores públicos, os membros dos CMH e as lideranças comunitárias para as discussões em 
torno das propostas do PLHIS. Serão realizadas reuniões e capacitações em cada uma das 
etapas, além do Fórum Municipal de Habitação.
5.1. Etapas e propostas
O método utilizado para a condução das reuniões será a exposição dialogada com 
apoio de recursos visuais. A mobilização será desenvolvida com o apoio da prefeitura e será 
realizada preferencialmente por meios digitais, como divulgação em redes sociais e 
comunicações por aplicativos de mensagens.
Abaixo, a descrição da metodologia prevista para a participação popular em cada 
etapa do PLHIS.
5.1.1. ETAPA 1: Proposta Metodológica
Realização de reunião com a equipe técnica de acompanhamento da prefeitura e com 
o CMH para capacitação e apresentação da Proposta Metodológica para discussão e 
aprovação.
Após o momento de nivelamento de informações, será realizada a apreciação do 
conteúdo da proposta metodológica do PLHIS, que inclui as estratégias de gestão institucional 
e de participação social, as fontes e referências, as atividades que serão realizadas, os 
produtos e o cronograma.
A reunião será dividida nos seguintes momentos:
● Abertura: Representante da Prefeitura Municipal e Representante da Equipe Técnica 
Consultora.
● Capacitação/introdução sobre a questão habitacional e PLHIS: Equipe Consultora
● Apresentação da Proposta Metodológica: Equipe Consultora
● Debates
PLHIS – Plano Local de Habitação de Interesse Social de Itabirito ● Volume único ● 45
5.1.2. ETAPA 2: Diagnóstico do Setor Habitacional
1) Realização de reunião com segmentos sociais para capacitação e apresentação do 
Diagnóstico do Setor Habitacional preliminar para discussão de seu conteúdo.
Espera-se que os participantes sejam as lideranças comunitárias e representantes dos 
demais segmentos sociais que participaram do processo de elaboração do Diagnóstico do 
Setor Habitacional. A mobilização para essa reunião será realizada por meio de convites 
disponibilizados por meios digitais, aplicativos de mensagens e por contato telefônico.
O primeiro momento da reunião será para capacitar os participantes sobre as questões 
habitacionais e apresentar os resultados dos levantamentos realizados para a elaboração do 
Diagnóstico do Setor Habitacional do município de Itabirito.
A reunião contará com os seguintes momentos:
● Abertura e explanação geral sobre o tema;
● Discussões e Debates;
● Pactuação do tema debatido.
2) Realização de reunião para capacitação e apresentação do Diagnóstico do Setor 
Habitacional, com os gestores públicos e CMH, para proposição e discussão de seu conteúdo 
e aprovação de sua versão final.
A mobilização para essa reunião será realizada através de convites, enviados aos 
membros do CMH e aos gestores públicos. 
Em um primeiro momento, será realizada a capacitação sobre o tema. Em seguida, 
ocorrerá a exposição sobre o Diagnóstico do Setor Habitacional. Está previsto um momento 
para discussão, solicitações de esclarecimentos e possíveis contribuições que possam surgir.
Após a capacitação e as pactuações surgidas no debate, será realizado o momento 
de apreciação, discussão das proposições para a aprovação do produto final. 
A reunião terá os seguintes momentos:
● Abertura: Representante da Prefeitura Municipal e Representante da Equipe Técnica 
Consultora.
● Capacitação e apresentação do Diagnóstico do Setor Habitacional
● Discussões e Debates;
● Pactuação do tema debatido.
● Debates e aprovação do produto final.
PLHIS – Plano Local de Habitação de Interesse Social de Itabirito ● Volume único ● 46
5.1.3. ETAPA 3: Estratégia de Ação
1) Realização de reunião com os gestores públicos e com os membros do Conselho 
Municipal de Habitação para capacitação e apresentação da 1ª parte das Estratégias de Ação 
preliminar para discussão e aprovação de sua versão final.
A capacitação e a apresentação da versão preliminar das Estratégias de Ação serão 
realizadas em uma mesma reunião. Em um primeiro momento será realizada a capacitação 
para garantir que os participantes estejam preparados e informados para colaborar no 
processo de elaboração do plano de ação do PLHIS.
Em seguida, será realizada a apresentação, que consiste na definição de diretrizes, 
objetivos, programas e ações do PLHIS, elaborado a partir do Diagnóstico do Setor 
Habitacional. O CMH deverá discutir, revisar e aprovar as proposições da 1ª parte das 
Estratégias de Ação.
A reunião será dividida nos seguintes momentos:
● Abertura: Representante da Prefeitura Municipal e Representante da Equipe Técnica 
Consultora.
● Capacitação e apresentação da 1ª parte das Estratégias de Ação: Equipe Consultora
● Debates e aprovação das proposições.
2) Realização de reunião com os gestores públicos e com os membros do Conselho 
Municipal de Habitação para capacitação e apresentação da 2ª parte das Estratégias de Ação 
para discussão e aprovação de sua versão final.
Após a revisão e consolidação de diretrizes, objetivos, programas e ações do PLHIS, 
aprovados na 1ª Parte das Estratégias de Ação, será realizada a reunião com o CMH, para 
capacitação e apresentação da 2ª Parte das Estratégias de Ação. Neste encontro ocorrerá a 
capacitação dos participantes para nivelamento, apresentação e definição dos instrumentos 
normativos necessários, prioridades, metas, recursos, fontes de financiamento e sistema de 
monitoramento e avaliação, conteúdo da 2ª parte das estratégias de ação.
Haverá um momento para apreciação da proposta, discussão, esclarecimento de 
dúvidas, revisão, consolidação e aprovação das Estratégias de Ação.
Para a reunião, está prevista a mesma dinâmica da apresentação da 1ª parte das 
Estratégias de Ação, com os seguintes momentos.
● Abertura: Representante da Prefeitura Municipal e Representante da Equipe Técnica 
Consultora.
● Capacitação e apresentação da 2ª parte das Estratégias de Ação: Equipe Consultora
● Debates e aprovação das proposições.
PLHIS – Plano Local de Habitação de Interesse Social de Itabirito ● Volume único ● 47
3) Realização do Fórum Municipal de Habitação com intuito de capacitação dos 
participantes e apresentação do Diagnóstico do Setor Habitacional e das Estratégias de Ação 
para discussão do seu conteúdo.
A mobilização a ser realizada para o Fórum de Habitação envolverá divulgação por 
meio de convites às entidades e divulgação em meios digitais. A mobilização do Fórum de 
Habitação será voltada para as entidades representativas dos segmentos da sociedade civil, 
entre outras as identificadas pela Equipe Consultora em conjunto com a Prefeitura tal como 
apresentado no item 3.2 – Atores Sociais deste documento.
A realização do Fórum Municipal de Habitação abarcará a apresentação e discussão 
do:
● Diagnóstico do Setor Habitacional;
● Estratégias de Ação.
PLHIS – Plano Local de Habitação de Interesse Social de Itabirito ● Volume único ● 48
SEÇÃO II – DIAGNÓSTICO DO SETOR HABITACIONAL
 
 
PLHIS – Plano Local de Habitação de Interesse Social de Itabirito ● Volume único ● 49
1. APRESENTAÇÃO
O Plano Local de Habitação de Interesse Social – PLHIS é um instrumento de 
planejamento que busca a construção de uma política habitacional na perspectiva da garantia 
do acesso à moradia digna por parte da população de baixa renda.
A elaboração do PLHIS é requisito previsto para adesão ao Sistema Nacional de 
Habitação de Interesse Social – SNHIS, segundo a Lei Federal nº 11.124, de 16 de junho de 
2005, que cria o SNHIS, e a Resolução nº 2 do Conselho Gestor do Fundo Nacional da 
Habitação de Interesse Social – FNHIS, de 24 de agosto de 2006.
De acordo com o Guia de Adesão ao FNHIS, o PLHIS deve ser entendido como:
(...) um conjunto de objetivos, metas, diretrizes e instrumentos de ação de 
intervenção que expressem o entendimento dos governos locais e dos agentes 
sociais e institucionais quanto à orientação do planejamento local do setor 
habitacional, especialmente à habitação de interesse social, (...) tendo por base o 
entendimento dos principais problemas habitacionais identificados na localidade” 
(BRASIL, Ministério das Cidades, 2009, p. 59)
O processo de elaboração do PLHIS de Itabirito contempla três etapas – Proposta 
Metodológica, Diagnóstico do Setor Habitacional e Estratégias de Ação. Este documento 
apresenta o Diagnóstico do Setor Habitacional, e servirá de base para elaboração do produto 
da terceira etapa, as Estratégias de Ação. 
O Diagnóstico do Setor Habitacional reúne o levantamento das informações sobre o 
déficit e a inadequação habitacional, identifica os assentamentos precários, aponta as 
características urbanísticas, ambientais, sociais e fundiárias necessárias, além de indicar as 
necessidades habitacionais. 
 
 
PLHIS – Plano Local de Habitação de Interesse Social de Itabirito ● Volume único ● 50
2. ANÁLISE DO PLHIS EXISTENTE
2.1. Contexto de elaboração do PLHIS Itabirito 2010
O Plano Local de Habitação de Interesse Social (PLHIS) de Itabirito foi elaborado entre 
os anos de 2009 e 2010. A política habitacional do País à época se desenvolvia ancorada na 
consolidação do Ministério das Cidades, pasta implementada em 2003 e em plena atuação 
no final da primeira década do século XXI. No Ministério das Cidades era articulada a 
Secretaria Nacional de Habitação, que estruturava a Política Nacional de Habitação (PNH) e 
que criou o Conselho Nacional das Cidades em 2004. Tais desdobramentos se deram no 
sentido de instrumentalizar a questão habitacional e o direito à moradia, previsto na 
Constituição Federal do Brasil.
Em 2009 foi lançado o Plano Nacional de Habitação (PlanHab), construído por 
processo participativo ao longo de três anos. O PlanHab situou a questão habitacional e suas 
condicionantes no País, definindo as competências das três esferas de governo (União, 
Estados e Municípios) para o enfrentamento dos diversos problemas que configuram o déficit 
e a demanda habitacionais.
O Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social (SNHIS) foi criado em 2005, 
sob o princípio da compatibilização e integração das políticas habitacionais da federação, dos 
estados e dos municípios. Sua instituição se deu pela Lei Nº 11.124 de 2005, que também 
criou o Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social (FNHIS) e o Conselho Gestor do 
FNHIS. O Fundo foi implementado com o “objetivo de centralizar e gerenciar recursos 
orçamentários para os programas estruturados no âmbito do SNHIS, destinados a 
implementar políticas habitacionais direcionadas à população de menor renda” (Brasil, 2005, 
Art. 7º). A gestão do FNHIS foi atribuída ao seu Conselho Gestor, que possui caráter 
deliberativo e presidência exercida pelo Ministério das Cidades.
Os critérios para o acesso aos recursos do FNHIS pelos municípios foram estipulados 
pela própria Lei Federal Nº 11.124 de 2005. Tanto Estados quanto Municípios deveriam 
comprometer-se a criar um fundo de habitação com dotação orçamentária própria “destinado 
a implementar Política de Habitação de Interesse Social e receber os recursos do FNHIS”; a 
constituir conselho com entidades públicas e privadas, representantes de movimentos 
populares e demais “segmentos da sociedade ligados à área de habitação”; e a apresentar 
um Plano Local de Habitação de Interesse Social.
O Plano Local de Habitação de Interesse Social (PLHIS)
é um conjunto de objetivos e metas, diretrizes e instrumentos de ação e intervenção 
para o setor habitacional. Expressa o entendimento dos governos locais e dos 
agentes sociais sobre a habitação de interesse social e sobre as formas de 
 
 
PLHIS – Plano Local de Habitação de Interesse Social de Itabirito ● Volume único ● 51
solucionar o acesso ao direito à habitação digna (Brasil - Ministério das Cidades, 
2023).
O PLHIS deve considerar o setor habitacional local como um todo, mas seu principal 
foco é a habitação de interesse social (HIS). Enquanto instrumento de planejamento local, o 
Plano norteia a implementação de programas e políticas habitacionais, com o objetivo de 
garantir moradia digna para a população local de baixa renda. A construção do PLHIS visa 
retratar a questão habitacional municipal, e a partir da sua análise, prospectar a demanda 
habitacional dos próximos anos e apontar prioridades e diretrizes para o enfrentamento do 
problema. 
Como as cidades são dinâmicas, sua situação habitacional tende a variar com o 
passar do tempo. Por isso, os PLHIS necessitam de revisão e atualização periódicas. O 
suporte do Ministério das Cidades, através da Secretaria Nacional de Habitação, baseou a 
elaboração do PLHIS Itabirito em 2010, uma vez que forneceu a possibilidade de acesso a 
recursos para a viabilização da política amparada pelo SNHIS. 
2.2. Conteúdo do PLHIS 2010
O PLHIS Itabirito de 2010 foi elaborado por consultoria especializada contratada pela 
Prefeitura Municipal, e é composto por três partes: a Proposta Metodológica, o Diagnóstico 
da Situação Habitacional do Município, e o Plano de Ação. Apresenta-se, a seguir, a análise 
dos documentos.
A Proposta Metodológica (Produto 01) introduz a elaboração do Plano, 
apresentando a estrutura da sua construção, atribuições das equipes da prefeitura e da 
consultoria contratada, a metodologia de cada etapa, as estratégias de comunicação, 
mobilização e participação da população, cronograma, prazos e custos estimados, além da 
articulação do PLHIS com outros programas e ações. Destaca-se a previsão das seguintes 
ações:
a) a criação e regularização fundiária do loteamento Padre Adelmo;
b) o projeto de regularização fundiária e urbanística do assentamento Marzagão;
c) a construção do conjunto habitacional Morada Viva;
d) o Programa de Melhoria Habitacional;
e) o Programa de doação de Projetos de Habitações;
f) o Programa do bairro Padre Eustáquio. (Prefeitura Municipal de Itabirito, 2009, p. 
20).
O Diagnóstico do Setor Habitacional (Produto 02) expõe “os dados e a análise da 
situação habitacional do Município”, além de apresentar as formulações construídas na 
Oficina de Planejamento Participativo referente a esta etapa do PLHIS (Prefeitura Municipal 
de Itabirito, 2009, p. 3). Destaca-se que o déficit habitacional identificado para o município se 
 
 
PLHIS – Plano Local de Habitação de Interesse Social de Itabirito ● Volume único ● 52
baseou nos dados do Censo 2000, uma vez que sua elaboração ocorreu antes da realização 
do Censo 2010. O déficit foi contabilizado da seguinte maneira:
● Déficit por coabitação familiar: 645 unidades domiciliares (em área urbana ou 
rural)
● Déficit por domicílios improvisados: 35 unidades domiciliares (todas em área 
urbana, 2 unidades para área rural)
● Déficit por inadequação habitacional: 93 unidades domiciliares (todas em área 
rural, valor nulo para área urbana).
● Déficit por ônus do aluguel: 503 unidades domiciliares.
● Déficit habitacional total do município: 1.079 unidades domiciliares.
O primeiro capítulo relata de forma breve a formação histórica do município, sua 
evolução urbana e a dinâmica recente do uso e ocupação do solo em seu território. O segundo 
capítulo apresenta a caracterização geral do município, iniciando por sua inserção regional. 
Em seguida, suas características sociodemográficas e características econômicas e 
ocupacionais.
O capítulo 3 aborda a demanda habitacional de Itabirito, apresentando a 
caracterização de seus assentamentos de baixa renda e o seu déficit habitacional. Para 
calcular este déficit, o estudo apresenta o levantamento de unidades domiciliares, 
características do déficit habitacional, dados de inadequação habitacional, a questão dos 
domicílios alugados, e a demanda futura por novas moradias. O quarto capítulo apresenta a 
oferta habitacional do município, identificando e caracterizando a oferta e a disponibilidade 
de solo urbanizado para população de baixa renda. São levantados, também, os programas 
habitacionais em desenvolvimento em Itabirito: regularização fundiária do loteamento Padre 
Adelmo, do assentamento Marzagão, o Conjunto Habitacional de Interesse Social Morada 
Viva, o Programa de Melhoria Habitacional, programa de doação de projetos de habitação, e 
o Programa Qualidade Urbana – COHAB.
O capítulo 5 dá o panorama de políticas habitacionais das três instâncias pertinentes 
a Itabirito: federal, estadual e municipal. O capítulo 6 analisa as condições institucionais e 
administrativas do município, abordando o planejamento e a gestão habitacional da Prefeitura 
Municipal de Itabirito através de algumas de suas Secretarias. Também são abordados os 
atores sociais e do setor habitacional, com a listagem de associações de comunidades, 
associações setoriais (de desenvolvimento econômico, de turismo rural, ação social, 
religiosas etc) e de conselhos municipais. O capítulo se encerra com considerações acerca 
do financiamento da política habitacional no município, tratando da capacidade de aplicação 
 
 
PLHIS – Plano Local de Habitação de Interesse Social de Itabirito ● Volume único ● 53
de recursos próprios para melhorias habitacionais e identificando fontes para o financiamento 
do setor.
O sétimo capítulo apresenta a matriz da oficina de planejamento participativo que foi 
realizada para construção do diagnóstico situacional. A metodologia da atividade, realizada 
em um evento de duração aproximada de três horas, é descrita e seus resultados 
apresentados, demonstrando a participação popular na construção da Leitura Comunitária. 
Tal Leitura culminou numa lista, transcrita no documento, de “Problemas” e “Possibilidades” 
do Município em relação à habitação, da qual foram destacados problemas como 
infraestrutura deficiente, necessidade de ampliação da abrangência dos serviços, coabitação, 
baixo padrão construtivo das moradias e alto custo imobiliário. Foram destacados como 
pontos positivos (ou possibilidades) o esforço do poder público para melhorar as falhas de 
infraestrutura e ampliar a abrangência dos serviços, os conselhos, os programas já existentes 
e especificamente o Programa de Melhorias Habitacionais. É assinalado que a população 
assimilou o conceito de “moradia digna”, que extrapola o acesso à edificação, significando “o 
acesso integral à infraestrutura urbana e aos serviços públicos” (Prefeitura Municipal de 
Itabirito, 2010, p. 122).
O oitavo capítulo apresenta as conclusões do Diagnóstico, destacando que, à época 
do levantamento, a maioria da população residia na sede municipal, que o aquecimento do 
mercado imobiliário “não corresponde à realidade da maioria da população do Município, que 
tem o perfil de baixa renda”, e que “trabalha predominantemente no setor terciário e primário”, 
mencionando a onerosidade dos aluguéis (Prefeitura Municipal de Itabirito, 2010, p. 123). Se 
conclui que a coabitação e o ônus do aluguel são os principais componentes do déficit 
habitacional no município, mas não os únicos, porque também estavam presentes no 
município os domicílios improvisados e a inadequação domiciliar (p. 123). São destacadas a 
experiência e capacidade institucional do município, assim como a disposição da população 
em participar e se associar visando o bem comum.
O Plano de Ação é o documento final do PLHIS Itabirito de 2010, e elenca “programas 
e ações a serem desenvolvidos no município para a equalização do déficit habitacional 
estimado, dentro do horizonte de 10 anos” (Prefeitura Municipal de Itabirito, 2010, p. 9), além 
de definir os princípios, objetivos e diretrizes do PLHIS. O Plano recomenda que os 
programas habitacionais propostos fossem “reavaliados e redimensionados à luz dos 
resultados apresentados pelo Censo Demográfico de 2010” (Prefeitura Municipal de Itabirito, 
2010, p. 38), uma vez que o PLHIS de 2010 foi baseado em dados do Censo 2000.
Além da sugestão de programas e ações, o PLHIS apresenta as possibilidades ora 
vigentes de recursos e financiamentos a nível federal, estadual e municipal (Quadro 1):
 
 
PLHIS – Plano Local de Habitação de Interesse Social de Itabirito ● Volume único ● 54
Quadro 1 - Proposta de programas e ações do PLHIS Itabirito de 2010
PROGRAMA SUBPROGRAMAS / AÇÕES META ATÉ 
2020
ORÇAMENTO 
ANUAL ESTIMADO
Produção de Novas 
Unidades 
Habitacionais
Produção de Unidades 
Habitacionais de Interesse Social 
na Tipologia Casa
2.400 
moradias
4.500
Produção de Parcelamentos de 
Interesse Social
2.160
Produção de Unidades 
Habitacionais de Interesse Social 
na Tipologia Apartamento
600
Construção de Conjunto 
Habitacionais de Interesse Social 
(mutirão, autoconstrução, entre 
outros)
1.640
Apoio à 
Construção, 
Reforma, Melhoria 
ou Ampliação de 
Unidade 
Habitacionais de 
Interesse Social
Doação de Projetos 
Arquitetônicos e Complementares
2.500 famílias 
atendidas, 800 
profissionais 
capacitados, 1 
usina de 
reciclagem e 
100% de 
regularização 
jurídica nos 
imóveis 
urbanos da 
sede municipal
250
Capacitação de Mão-de-Obra 
para a Construção Civil (Projeto 
Obra Pronta)
50
Doação de Materiais para a 
Construção, Reforma, Melhoria 
ou Ampliação de Unidades 
Habitacionais de Interesse Social
2.200
Fiscalização da Construção, 
Autoconstrução, Reforma, 
Melhoria ou Ampliação de 
Unidades Habitacionais de 
Interesse Social, da Execução de 
Loteamentos de Interesse Social 
e de Conjuntos Habitacionais de 
Interesse Social 
300
Regularização 
Urbanística 
Sustentável
Saneamento Básico Ambiental
100% 
infraestrutura 
urbana
17.100
Pavimentação de Vias a definir
Abastecimento de Energia 
Elétrica Domiciliar e Iluminação 
Pública
100
 
 
PLHIS – Plano Local de Habitação de Interesse Social de Itabirito ● Volume único ● 55
Complementação da Rede 
Urbana de Equipamentos 
Públicos Comunitários
a definir
Arborização Pública e de 
Tratamento Paisagístico dos 
Espaços Livres Públicos 
a definir
Regularização 
Fundiária de 
Interesse Social
Assistência Jurídica para a 
Regularização Fundiária de 
Interesse Social
100% imóveis 
regulares
50
Estruturação e 
Capacitação 
Institucional
Fiscalização para a Prevenção de 
Invasões de Áreas Verdes 
Urbanas e Outras Áreas 
Desocupadas
divisão de 
fiscalização 
criada
60
Controle da 
Ocupação em 
Áreas de Risco e 
Recuperação de 
Áreas Degradadas 
Ocupadas ou 
Próximas a 
Ocupações de 
Interesse Social
-
nenhuma 
ocupação 
irregular
2.000
Assistência 
Financeira para o 
Setor da Habitação
- 1.000 famílias 70
Fonte: Prefeitura Municipal de Itabirito, 2010.
O Quadro 1 mostra a síntese dos programas e subprogramas propostos no PLHIS 
Itabirito de 2010, que são relacionados a metas e custos específicos de cada programa. Ao 
longo dos capítulos a seguir serão abordadas as ações relativas à questão habitacional no 
município desde o lançamento do PLHIS de 2010. Evidencia-se, contudo, que parte das 
metas propostas pelo Plano não foram alcançadas no período determinado, como o 
atendimento integral de infraestrutura urbana, ou a extinção de ocupação irregular em áreas 
de risco.
 
 
PLHIS – Plano Local de Habitação de Interesse Social de Itabirito ● Volume único ● 56
3. O DÉFICIT HABITACIONAL DE 2010 PARA O MUNICÍPIO DE 
ITABIRITO
A elaboração do PLHIS Itabirito de 2010 se deu em período entre Censos, antes da 
publicação dos resultados do Censo 2010. A análise apresentada no Plano se baseou em 
dados do Censo 2000. Nesse ínterim, o cálculo do Déficit Habitacional Municipal com os 
dados de 2010 para Itabirito carece, ainda, de análise. A pesquisa foi formulada pela 
Fundação João Pinheiro, que a realiza desde a década de 1990, em parceria com o Governo 
Federal.
A edição do estudo publicada em 2013, baseada no Censo 2010, foi realizada pela 
FJP em parceria com o Ministério das Cidades, pela qual foi calculado o déficit habitacional 
para todos os municípios do País. Apresenta-se, a seguir, o Déficit Habitacional Municipal de 
Itabirito, que integra a pesquisa nacional. Tais informações são abordadas a fim de enriquecer 
o entendimento da questão habitacional no município, através de dados mais atualizados do 
que aqueles que subsidiaram o PLHIS de 2010. Ademais, faz-se imprescindível analisar os 
números do cálculo para o município, uma vez que os resultados apresentados compõem o 
histórico da demanda habitacional de Itabirito. 
O índice das necessidades habitacionais elaborado pela Fundação João Pinheiro é o 
resultado da análise de uma série de aspectos quantitativos e qualitativos, articulados nos 
conceitos de Déficit Habitacional (componentes quantitativos) e Inadequação de Domicílios 
(componentes qualitativos). A pesquisa foi baseada nas informações do Censo 2010, cujas 
respostas caracterizam os componentes analisados na apuração da situação habitacional 
dos municípios. 
O Déficit Habitacional2
foi calculado através dos seguintes componentes:
● Domicílios precários (Domicílios improvisados e Domicílios rústicos)
● Coabitação Familiar (Cômodos; Famílias Conviventes; Ônus excessivo com 
aluguel urbano)
● Adensamento excessivo de domicílios alugados
A Inadequação de Domicílios3
foi calculada com os seguintes componentes:
 
2
“O déficit habitacional é calculado como a soma de quatro componentes: domicílios precários (soma dos 
domicílios improvisados e dos rústicos), coabitação familiar (soma dos cômodos e das famílias conviventes 
secundárias com intenção de constituir um domicílio exclusivo), ônus excessivo com aluguel urbano e 
adensamento excessivo de domicílios alugados. Os componentes são calculados de forma sequencial, na qual a 
verificação de um critério está condicionada à não ocorrência dos critérios anteriores. A forma de cálculo garante 
que não há dupla contagem de domicílios, exceto pela coexistência de algum dos critérios e uma ou mais famílias 
conviventes secundárias.” (FJP, 2013, p. 14).
3
“Os critérios adotados para a inadequação habitacional não são mutuamente exclusivos, ou seja, um domicílio 
considerado inadequado pode ser afetado por uma ou diversas inadequações. Os resultados, portanto, não 
 
 
PLHIS – Plano Local de Habitação de Interesse Social de Itabirito ● Volume único ● 57
● Domicílios carentes de serviço de infraestrutura
● Domicílios sem Unidade Sanitária Domiciliar Exclusiva
● Adensamento Excessivo em Domicílios Próprios
A pesquisa apresentou os seguintes resultados para o município de Itabirito (Quadro 
2):
Quadro 2 - Déficit Habitacional Municipal de Itabirito em 2010
CATEGORIA COMPONENTE
QUANTIDADE
TOTAL DE 
UNIDADES 
HABITACIONAIS
PROPORÇÃO 
EM RELAÇÃO 
AO TOTAL DE 
DOMICÍLIOS DO 
MUNICÍPIO
Domicílios Particulares Permanentes Total 13.242 -
Déficit 
Habitacional
Domicílios Precários 33 0,25%
Coabitação Familiar 678 5,12%
Ônus excessivo com aluguel 770 5,81%
Adensamento excessivo de domicílios 
alugados
87 0,65%
Déficit Habitacional Total 1.569 11,85%
Inadequação 
de domicílios
Relativa a Abastecimento de água 641 0,15%
Relativa a Esgotamento sanitário 1.259 9,94%
Relativa a Iluminação elétrica 46 0,36%
Relativa ao Destino do lixo 80 0,63%
Relativa à existência de Banheiro 
exclusivo
7 0,05%
Relativa a Adensamento em domicílios 
próprios
132 1,04%
 
podem ser somados, sob o risco de haver múltipla contagem. (...) a metodologia proposta nesse estudo prevê 
que, para se determinar a condição de adequação ou não de um domicílio, é necessário antes checar se ele se 
enquadra em algum dos critérios de déficit habitacional.” (FJP, 2013, p. 20).
 
 
PLHIS – Plano Local de Habitação de Interesse Social de Itabirito ● Volume único ● 58
Inadequação de domicílios urbanos
(com pelo menos um dos componentes) 
(Total)
1.870 14,77%
Total déficit habitacional + inadequação de domicílios 3.439 25,97%
Fonte: FJP (2013).
O ônus excessivo com aluguel foi o componente de maior proeminência para o cálculo 
do déficit habitacional de Itabirito em 2010. A ausência de esgotamento sanitário é o 
componente com maior peso no cálculo de inadequação de domicílios urbanos, indicando 
9,94% dos domicílios do município sem atendimento de serviço de coleta e/ou tratamento de 
esgoto à época.
O Censo 2010 contabilizou 13.242 domicílios particulares permanentes (DPP) no 
município de Itabirito (IBGE, 2011). A pesquisa do Déficit Habitacional realizada pela FJP, 
baseada no Censo, calculou que a necessidade habitacional para o município no período era 
de pouco mais que 25% do total de DPP, levando em conta a soma do Déficit Habitacional e 
da Inadequação de Domicílios.
 
 
PLHIS – Plano Local de Habitação de Interesse Social de Itabirito ● Volume único ● 59
4. LEVANTAMENTO DE PROGRAMAS E LEGISLAÇÕES
4.1. Legislação e programas de habitação
4.1.1. Legislação Federal
No Brasil, até o início do século XXI as iniciativas de desenvolvimento de uma política 
habitacional integrada com a política urbana foram muito pontuais. Com o fim do Banco 
Nacional de Habitação (BNH), coube principalmente aos municípios o desenvolvimento e 
financiamento de políticas habitacionais. Nesse contexto, surgiram programas como o 
Profavela em Belo Horizonte e o Funaps – Comunitário em São Paulo, que ganharam 
destaque nacional e trouxeram avanços significativos para o desenvolvimento da política 
habitacional. No entanto, essas iniciativas foram limitadas e não alcançaram o território 
nacional como um todo.
A construção de uma agenda política pautando o direito à moradia de forma ampla e 
integrada só foi possível com o fortalecimento dos movimentos por moradia e pela reforma 
urbana, no fim do século XX, que culminou na promulgação da Constituição Federal de 1988, 
em especial no capítulo intitulado "Da política urbana" (art. 182 e 183). Os anos seguintes 
trouxeram uma série de avanços para a política habitacional e de acesso à terra, como a 
introdução do direito à moradia no rol de direitos sociais em seu art. 6º (pela EC 32/2000); a 
aprovação do Estatuto da Cidade (Lei Federal nº 10.257/2001) regulamentando a política 
urbana; a criação do Ministério das Cidades (instituído pela Medida Provisória 103/2003 
convertida na lei federal 10.683/2003 e mais tarde recriado em 2023); e a instituição do 
Conselho Nacional das Cidades e das Conferências Nacionais das Cidades. Além desses 
marcos que não podem ser ignorados, algumas leis federais merecem destaque:
Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social (Lei Federal nº 11.124/2005)
O Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social foi instituído pela Lei Federal nº 
11.124/2005 com o principal objetivo de implementar e centralizar as políticas e programas 
visando o acesso à moradia digna para a população de baixa renda e diminuir o déficit 
habitacional do país. A mesma lei criou o Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social, 
que em 2006 já centralizava os recursos orçamentários dos programas de Habitação de 
Interesse Social, inseridos no SNHIS. A previsão dos recursos para compor o Fundo é 
diversa, abrangendo inclusive as contribuições e doações de pessoas físicas ou jurídicas, 
entidades e organismos de cooperação nacionais ou internacionais, além de verba pública.
 
 
PLHIS – Plano Local de Habitação de Interesse Social de Itabirito ● Volume único ● 60
Desde sua instituição, o FNHIS tem sido utilizado para a redução do déficit 
habitacional, permitindo a construção, melhoria, reforma, locação social e arrendamento de 
unidades habitacionais, a produção de lotes urbanizados para fins habitacionais, a 
regularização fundiária e urbanística de áreas de interesse social, ou a implantação de 
saneamento básico, infraestrutura e equipamentos urbanos, complementares aos programas 
de habitação de interesse social.
Programa Minha Casa, Minha Vida (Lei Federal Lei Federal nº 11.977/2009 e Lei Federal 
nº 14.620/2023)
O Programa Minha Casa, Minha Vida foi instituído pela Lei Federal nº 11.977/2009 
com o intuito de "criar mecanismos de incentivo à produção e aquisição de novas unidades 
habitacionais ou requalificação de imóveis urbanos e produção ou reforma de habitações 
rurais, para famílias com renda mensal de até R$ 4.650,00" (art. 1º). O programa centralizou 
a política habitacional no país, possibilitando a produção de unidades habitacionais por 
municípios distribuídos por todo território nacional. Apesar de beneficiar um grande número 
de famílias, o programa sofreu duras críticas por apresentar uma tipologia única de unidade 
habitacional e pela má qualidade dos materiais utilizados nas edificações. Além disso, o 
MCMV não conseguiu bons resultados na Faixa 1 (famílias com renda de até três salários 
mínimos), responsável pela maior parte do déficit habitacional do país. O programa foi extinto 
em 2020, mas recriado em 2023 pela Lei Federal nº 14.620/2023 com a promessa de trazer 
melhorias, principalmente voltadas para a Faixa 1.
A Lei Federal nº 14.620/2023 instituindo o "novo Minha Casa, Minha Vida", apresenta 
mais oportunidade de produção habitacional na linha Entidades, que proporciona o 
financiamento subsidiado a famílias organizadas por meio de entidades privadas sem fins 
lucrativos para produção de unidades habitacionais urbanas, com recursos do Fundo de 
Desenvolvimento Social (FDS). Essa modalidade tem como principal público-alvo famílias 
com renda bruta familiar mensal de até R$2.640,00, organizadas sob a forma associativa. A 
recriação do programa representa uma boa notícia para Itabirito, pois o MCMV-Entidades tem 
o potencial de auxiliar na redução do déficit habitacional do município.
Segundo informado pela Secretaria de Habitação e Regularização Fundiária, o 
município foi contemplado pelo Programa Minha Casa Minha Vida (MCMV), do Governo 
Federal, com 144 unidades habitacionais. As unidades estão previstas na Portaria do 
Ministério das Cidades Nº 1.482, de 21 de novembro de 2023. Também foi indicado não haver 
programa Crédito Solidário ou PAR, nem mesmo informações sobre o Fundo de 
Arrendamento Residencial (FAR). Há no município o Conjunto Morda Viva, no bairro 
Gutierrez, o qual foi concluído em 2014, de acordo com informações da SUPUBH. O Conjunto 
 
 
PLHIS – Plano Local de Habitação de Interesse Social de Itabirito ● Volume único ● 61
foi construído com recursos do Programa Pro-Moradia, do Governo Federal. Além desse, há 
o Conjunto Jan Hasek, da Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais (COHAB) 
que fora implantado como espraiamento das demandas de Belo Horizonte.
Lei Federal nº 13.465/2017
A Lei Federal nº 13.465/2017 institui medidas que abordam regularização fundiária 
rural, urbana, entre outras matérias. Uma das novidades dessa é a nova definição dada ao 
processo de regularização fundiária, agora chamado “Reurb”, que se aplica ao que a Lei 
chama de “núcleo urbano informal”, definido como aquele clandestino, irregular ou no qual 
não foi possível realizar, por qualquer modo, a titulação de seus ocupantes, ainda que 
atendida a legislação vigente à época de sua implantação ou regularização (art. 11, II). 
Ampliaram-se assim as possibilidades de aplicação dos instrumentos de regularização 
fundiária, inclusive para assentamento com fins urbanos localizados em áreas rurais do 
município, conforme autoriza a nova legislação.
A Regularização Fundiária Urbana (Reurb) compreende duas modalidades: a de 
interesse social (Reurb-S) e a de interesse específico (Reurb-E) (art. 13). A primeira 
compreende núcleos urbanos informais ocupados predominantemente por população de 
baixa renda. A segunda, por sua vez, engloba as áreas que não se enquadram na modalidade 
anterior. Essa classificação é importante porque impacta na responsabilização de 
custeamento das obras de instalação de infraestrutura essencial, bem como no pagamento 
ou não de custas e emolumentos cartoriais.
Além de legitimado a requerer a Reurb, o Município é ator central no processo, tendo 
a nova legislação aumentado as atribuições do Poder Público Municipal. Ademais, na Reurb￾S cabe ao Poder Público a responsabilidade de elaborar e custear o projeto de regularização 
fundiária e a implantação da infraestrutura essencial, quando necessária (art. 33, parágrafo 
único, I).
A lei busca atenuar formalismos e entraves das normas urbanísticas tradicionais, 
mantendo a previsão de instrumentos de regularização urbanística como as Zonas Especiais 
de Interesse Social – ZEIS (art. 18), cujos parâmetros podem ser específicos para tais áreas. 
Contudo, a realização da Reurb não está condicionada à existência de ZEIS (art. 18, §2º). 
Outra flexibilização normativa encontra-se no art. 11, §1º, que prevê a possibilidade de o 
Município dispensar na Reurb a exigência de parâmetros urbanísticos e edilícios previstos na 
legislação ordinária. E consta ainda a possibilidade de se admitir a regularização fundiária em 
Áreas de Preservação Permanente inseridas em núcleo urbano informal consolidado, desde 
que estudos técnicos demonstrem que a intervenção implica em melhoria das condições 
 
 
PLHIS – Plano Local de Habitação de Interesse Social de Itabirito ● Volume único ● 62
ambientais em relação à situação de ocupação irregular anterior (art. 11, §2º, da Lei 
13.465/2017).
Há no art. 15 um rol não taxativo de possíveis instrumentos a serem utilizados na 
regularização fundiária, como a legitimação fundiária, de posse, usucapião, desapropriação 
etc. A legitimação fundiária é uma das principais inovações normativa trazida nesta lei, que 
consiste na atribuição da propriedade plena das unidades imobiliárias aos seus ocupantes, 
como modalidade de aquisição originária do direito real, independentemente do tempo e da 
qualificação da posse, para ocupações consolidadas até 22/12/2016 (art. 23). Na legislação 
anterior, a obtenção da propriedade plena do imóvel objeto de regularização fundiária de 
interesse social se dava, no mínimo, após cinco anos (prazo do usucapião especial urbano) 
do registro da legitimação de posse, instrumento que, aliás, foi mantido com pequenas 
alterações pela nova legislação (art. 25).
A Lei 13.465/2017 e os instrumentos jurídico-urbanísticos nela previstos são 
autoaplicáveis e não dependem de regulamentação por legislação municipal para sua 
implementação, conforme prevê o art. 28, parágrafo único, da citada lei. Contudo, é salutar 
que o arcabouço legal municipal seja adequado e suficiente para tratar as minúcias do 
processo de regularização fundiária em âmbito local.
Acrescenta-se ainda que o Decreto Federal nº 9.310/2018 regulamenta aspectos da 
Lei 13.465/2017, instituindo normas gerais e procedimentos aplicáveis à Regularização 
Fundiária Urbana.
4.1.2. Legislação Estadual
Constituição do Estado de Minas Gerais (Decreto Estadual NE 203/2015)
A Constituição do Estado de Minas Gerais, em consonância com a Constituição 
Federal, atribui ao município o papel de legislar sobre assuntos de interesse local. O direito à 
moradia, na Constituição Estadual, é garantido no art. 246, atualizado com a Emenda 
Constitucional 34/1998, ao dispor que “O Poder Público adotará instrumentos para efetivar o 
direito de todos à moradia, em condições dignas, mediante políticas habitacionais que 
considerem as peculiaridades regionais e garantam a participação da sociedade civil”. Neste 
mesmo dispositivo são ainda tratados critérios e condições para regularização do uso de 
terras do Estado pelos particulares, com base nos procedimentos de discriminação e 
legitimação de terras devolutas estaduais (art. 246, §§2º a 7º).
 
 
PLHIS – Plano Local de Habitação de Interesse Social de Itabirito ● Volume único ● 63
Fundo Estadual de Habitação (Lei Estadual nº 19.091/2010 e Decreto Estadual nº 
44.144/2005)
A Lei Estadual nº 19.091/2010 de Minas Gerais regulamenta o Fundo Estadual de 
Habitação (FEH) — criado pela Lei Estadual nº 19.091/1995 — modernizando as regras para
acesso aos recursos destinados à construção e melhoria de moradias populares no estado. 
A Lei define os critérios para concessão de financiamento, as prioridades para aplicação dos 
recursos e as responsabilidades dos órgãos envolvidos na gestão do fundo. O FEH é gerido 
pela Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais (COHAB-MG) e destina-se tanto a 
famílias de baixa renda, com prioridade para aquelas com renda mensal igual ou inferior a 
três salários-mínimos, preferencialmente, chefiadas por mulheres, quanto a municípios; 
empresas e cooperativas habitacionais e outros, desde que satisfaçam os requisitos previstos 
na Lei (art. 6º). A COHAB-MG é uma Sociedade Economia Mista, criada pela Lei Estadual nº 
3.403/1965, para promover a execução do Plano de Habitação, para as classes de baixa 
renda. O Decreto Estadual nº 44.144/2005 de Minas Gerais regulamenta a Lei nº 
11.830/1995, que instituiu o Fundo Estadual de Habitação (FEH) e detalha as regras para a 
gestão e aplicação dos recursos do Fundo. O Decreto tem busca garantir que os recursos do 
FEH sejam utilizados de forma eficiente e eficaz e, para isso, define critérios para a escolha 
dos beneficiários, os tipos de programas e projetos a serem financiados, e os procedimentos 
para a concessão de financiamentos.
Política Estadual Habitacional de Interesse Social – PEHIS (Lei Estadual nº 18.315/2009)
Política Estadual Habitacional de Interesse Social (PEHIS), instituída pela Lei 
Estadual nº 18.315/2009 tem como objetivo universalizar o acesso à moradia digna, promover 
a urbanização, a regularização e a inserção dos assentamentos informais urbanos; ampliar e 
melhorar qualidade da produção habitacional e, dentre outros; estimular a geração de 
emprego e renda (art. 3º). Seus eixos de atuação incluem a produção de novas unidades 
habitacionais, melhoria das condições habitacionais, acesso ao crédito habitacional, 
assistência técnica e regularização fundiária. A implementação da PEHIS busca reduzir o 
déficit habitacional, melhorar a qualidade de vida e promover o desenvolvimento urbano 
ordenado e sustentável em Minas Gerais. A Lei também estabelece os percentuais mínimos 
de 5% (cinco porcento) de unidades habitacionais a serem destinadas para pessoas idosas 
ou com deficiências e a mulheres chefes de família (art. 8º).
 
 
PLHIS – Plano Local de Habitação de Interesse Social de Itabirito ● Volume único ● 64
FundHab (Lei Estadual nº 14.646/2003)
A Lei Estadual nº 14.646/2003 institui o Fundo de Apoio Habitacional da Assembleia 
Legislativa (FUNDHAB) com o objetivo de auxiliar os servidores da Assembleia de Minas 
Gerais a adquirirem ou melhorarem suas moradias. Através desse fundo, os servidores 
podem solicitar recursos financeiros para a compra de imóveis, construção de casas, ou até 
mesmo reformas e quitação de financiamentos. Apesar do FUNDHAB representar um avanço 
na política habitacional do estado, é um fundo que pode ser acessado por um número limitado 
de famílias.
Mesa de Diálogos (Decreto Estadual NE 203/2015)
A Mesa de Diálogo e Negociação Permanente com Ocupações Urbanas e Rurais de 
diálogo foi instituída pelo Decreto Estadual de Numeração Especial nº 203/2015, para 
"promover debates e negociações com o intuito de prevenir, mediar e solucionar de forma 
justa e pacífica, os conflitos em matéria socioambiental e fundiária, mediante a participação 
dos setores da sociedade civil e do Governo diretamente envolvidos". As demandas são 
notificadas à Mesa de Diálogo por meio de entidades governamentais, líderes dos 
movimentos sociais ou membros da sociedade. As reuniões ocorrem com todos os atores 
envolvidos no processo e consistem em um importante instrumento de mediação e resolução 
de conflitos, apoiando e ajudando os municípios principalmente em matérias ambientais e de 
habitação. De acordo com a metodologia de trabalho da Mesa de Diálogo, os conflitos são 
classificados como rurais, urbanos ou socioambientais.
4.1.3. Legislação Municipal
Plano Diretor – Lei Municipal nº 3.323/2019
O Plano Diretor de Itabirito é o instrumento que estrutura e direciona toda a política 
urbana do município, determina o ordenamento territorial e guia o desenvolvimento e 
expansão urbana. O Plano estabelece como um dos princípios fundamentais “o cumprimento 
das funções sociais da cidade e da propriedade, que pressupõem a cidade como direito, 
priorizando, desta forma, os interesses coletivos em detrimento dos individuais” (art. 3º, I). 
Nesse sentido, o parágrafo primeiro do mesmo artigo dispõe que:
Art. 3º, § 1º. A cidade cumprirá a sua função social quando assegurar como direitos 
de todo cidadão, o acesso à moradia, ao transporte público, ao saneamento básico, 
à energia elétrica, à iluminação pública, à saúde, à educação, à assistência social, 
à cultura, ao lazer, à segurança pública, aos espaços e equipamentos públicos e à 
preservação do patrimônio cultural.
 
 
PLHIS – Plano Local de Habitação de Interesse Social de Itabirito ● Volume único ● 65
Dentre os objetivos previstos no Plano, conta o “atendimento das necessidades da 
população quanto a habitação” (art. 5º, III) e a diretriz de “promover o saneamento básico, a 
pavimentação e a garantia de áreas destinadas ao assentamento da população, prevendo a 
implantação de programas habitacionais” (art. 13, VIII). A implementação de política 
programas habitacionais também integra as diretrizes de desenvolvimento sustentável do 
Plano Diretor, uma vez que a garantia do direito à moradia só pode ser alcançada com o 
desenvolvimento integrado das políticas que perpassam diferentes dimensões, em especial 
a socioeconômica, tecno produtiva e político institucional.
Em relação ao zoneamento, segundo o art. 38 do Plano Diretor, o ordenamento 
territorial é definido a partir de algumas premissas, dentre elas, promover a:
Art. 38, VIII. Identificação de áreas de interesse social, nas quais a ação do poder 
público municipal é imprescindível para a garantia do direito constitucional à 
moradia digna, através de ações de regularização fundiária e/ou urbanística de 
áreas ocupadas por famílias de baixa renda e da produção de unidades 
habitacionais, bem como da implementação dos programas e ações definidos no 
Plano Local de Habitação de Interesse Social – PLHIS.
O Plano Diretor define a ocupação e o uso do solo do município em diferentes Zonas 
Urbanas, conforme a necessidade de proteção do meio ambiente e do patrimônio histórico e 
cultural, e, considerando também o meio físico, a existência de infraestrutura urbana 
adequada e a capacidade de adensamento das áreas. Segundo o art. 39, para a definição de 
cada Zona, é importante também “a identificação de áreas adequadas ao desenvolvimento 
econômico municipal e de interesse social e a promoção da diversidade nos diversos núcleos 
urbanos”. Dessa forma, o Plano Diretor de Itabirito prevê a Zona Especial de Interesse Social 
(ZEIS).
Art. 39, IX. Zona Especial de Interesse Social – ZEIS: corresponde às áreas 
destinadas às populações de baixa renda e têm por objetivo garantir o cumprimento 
da função social da cidade e da propriedade, de forma a diminuir as desigualdades 
sociais expressas no território, bem como proporcionar a melhoria da qualidade de 
vida da população carente, regularizando a posse ou a propriedade nessas áreas. 
O parcelamento de glebas inseridas nas ZEIS deve integrar os programas de 
habitação de interesse social e regularização fundiária, podendo ser realizado por 
iniciativa pública ou privada, sendo em ambos os casos imprescindível a atuação 
do poder público municipal no cadastramento e seleção das famílias beneficiadas.
O Plano Diretor estabelece também as diretrizes para a política municipal de 
habitação (art. 113) e busca garantir a captação de recursos financeiros para o Fundo 
Municipal de Habitação de Interesse Social – FMH. Além disso, prevê os instrumentos da 
política urbana, entre os quais merece destaque a Concessão Especial de Uso para Fins de 
Moradia – (art. 96–100) e a Regularização Fundiária Urbana – Reurb (art. 88–95).
 
 
PLHIS – Plano Local de Habitação de Interesse Social de Itabirito ● Volume único ● 66
Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo – Lei Municipal nº 3.325/2019
A Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo de Itabirito detalha o zoneamento 
territorial do município e dos distritos, assim como os parâmetros para o parcelamento, uso e 
ocupação do solo e estabelece a hierarquização do sistema viário. A legislação urbanística 
determina e classifica as zonas no município, reconhecendo as diferenças das formas de 
ocupação das diversas áreas, bem como a necessidade de planejamento e ordenamento 
territorial. O Zoneamento de Itabirito é composto por onze Zonas e três Áreas de Diretrizes 
Especiais – ADE, conforme o Quadro 3.
Quadro 3 - Zoneamento de Itabirito
ZONAS (URBANAS) CARACTERÍSTICAS
Zona de Uso 
Misto (ZUM)
Zona de Uso Misto de Baixa 
Densidade (ZUM-BD)
Ocupação urbana diversificada com 
controle de adensamento e verticalização
A Zona de Uso Misto de Média 
Densidade 1 (ZUM-MD 1)
Ocupação urbana diversificada com média 
tolerância a adensamento e verticalização
A Zona de Uso Misto de Média 
Densidade 2 (ZUM-MD 2)
Ocupação urbana diversificada com média 
tolerância a adensamento e verticalização
Zona de Uso Misto de Alta 
Densidade (ZUM-AD)
Ocupação urbana diversificada que admite 
flexibilização do Gabarito e Coeficiente de 
Aproveitamento
Zona de Uso Misto de 
Adensamento Controlado 1 (ZUM￾AC 1)
Áreas inseridas nos projetos de 
parcelamento do solo aprovados entre 
2005 e 2018
Zona de Uso Misto de 
Adensamento Controlado 2 (ZUM￾AC 2)
Áreas que apresentam maior limitação no 
que tange à infraestrutura viária e/ou de 
saneamento
Zona de Uso Misto de 
Adensamento Restrito (ZUM-AR)
Ocupação de baixa densidade dos núcleos 
urbanos dos distritos Acuruí, Bação, São 
Gonçalo do Monte e URBEs Cruz das 
Almas I e II, Morro de São Vicente e 
Ribeirão do Eixo, e condomínios 
residenciais existentes na URBE BR-040
Zona de Uso Misto Especial (ZUM￾Especial)
Área inserida no “Loteamento Balneário 
Água Limpa” e no seu entorno imediato
Zona de Atividade Econômica (ZAE)
Áreas indicadas exclusivamente para uso 
econômico de médio e grande porte, 
incluindo o uso industrial
Zona de Atividade Econômica Especial (ZAE 
Especial)
Faixa na margem direita da BR-040 
indicadas exclusivamente para uso 
econômico de médio e grande porte, 
 
 
PLHIS – Plano Local de Habitação de Interesse Social de Itabirito ● Volume único ● 67
excluída a atividade minerária e outras 
atividades extrativas de impacto ambiental
Zona Especial de Interesse Histórico (ZEIH) Áreas que abrigam rico patrimônio histórico 
e arquitetônico
Zona Especial de Interesse Histórico Entorno 
(ZEIH Entorno) Entorno da ZEIH da Sede Municipal
Zona Especial de Interesse Urbano Ambiental 
(ZEIUA)
Áreas de preservação ambiental ao longo 
do Rio Itabirito e Córregos Criminoso, 
Chancudo e Carioca e outros
Zona Minerária (ZM)
Áreas onde são desenvolvidas atividades 
minerárias já consolidadas e suas 
estruturas acessórias
Zona 
Especial de 
Interesse 
Urbanístico 
Cultural 
(ZEIUC)
Zona Especial de Interesse 
Urbanístico Cultural 1 (ZEIUC 1)
Área da Companhia Industrial Itabira do 
Campo adequadas à instalação de 
empreendimentos estratégicos de interesse 
cultural
Zona Especial de Interesse 
Urbanístico Cultural 2 (ZEIUC 2)
Área do Cine Pax adequadas à instalação 
de empreendimentos estratégicos de 
interesse cultural
Zona Especial de Interesse 
Urbanístico Cultural 3 (ZEIUC 3)
Terreno de propriedade da família Soares 
adequadas à instalação de 
empreendimentos estratégicos de interesse 
cultural
Zona 
Especial de 
Interesse 
Social 
(ZEIS)
Zona Especial de Interesse Social 1 
(ZEIS 1)
Áreas ocupadas por famílias de baixa 
renda já existentes destinadas para garantir 
o cumprimento da função social da cidade 
e da propriedade
Zona Especial de Interesse Social 2 
(ZEIS 2)
Áreas vazias, subutilizadas ou
destinadas à Habitação de Interesse Social 
para garantir o cumprimento da função 
social da cidade e da propriedade
Zona de Proteção Ambiental (ZPA)
Áreas de prioritário interesse ambiental 
inseridas no perímetro urbano, abrangendo 
APPs e outras
Zona de Proteção Ambiental Especial
(ZPA-Especial)
Áreas do perímetro urbano inseridas em 
Unidades de Conservação de Proteção 
Integral instituídas e em Reservas 
Particulares de Patrimônio Natural – RPP
Área Urbana em Consolidação
Áreas vazias pertencentes ao perímetro 
urbano, adequadas à ocupação e ao uso 
urbano, mediante implantação de 
infraestrutura
Área de Interesse Urbanístico OUC-Simplificada 
(AIU-OUCS)
Áreas indicadas para parcelamento do solo 
mediante Operação Urbana Consorciada –
Modalidade Simplificada
 
 
PLHIS – Plano Local de Habitação de Interesse Social de Itabirito ● Volume único ● 68
Área de Diretrizes Especiais ADE Igreja Nossa 
Senhora do Rosário.
Área que abrange o perímetro de proteção 
do entorno da Igreja de Nossa Senhora do 
Rosário
Fonte: Prefeitura Municipal de Itabirito, 2019.
Lei Municipal nº 4.037/2024
A Lei flexibiliza os parâmetros urbanísticos e arquitetônicos, para Habitações de 
Interesse Social localizadas em ZEIS, estabelecidos no Plano Diretor de Itabira (Lei Municipal 
nº 3.323/2019) e na Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo (Lei Municipal nº 
3.325/2019). Os novos parâmetros constam no Anexo I da Lei, conforme o Quadro 4:
Quadro 4 - Parâmetros para ZEIS
PARÂMETROS ZEIS OBSERVAÇÃO
TO (%) 75
I. Edificações até 3 pavimentos =1,50m;
II. Edificações de 4 pavimentos= 1,90m;
III. Edificações de 5 pavimentos= 2,30m;
IV. Edificações de 6 pavimentos= 2,70m.
CA Básico 2,4
CA Máximo -
TP (%) 15
Afastamento Frontal (m) 3,0
Afastamento Lateral e Fundos 
(m)
Fundos: 1,50
Lateral: Obs.
Gabarito Básico 6
Gabarito Máximo -
Cota/Unidade(m2
/um) -
Fonte: Prefeitura Municipal de Itabirito, 2024.
Código de Obras (Lei Municipal nº 2.459/2005)
O Código de Obras de Itabirito foi alterado pela Lei Municipal nº 3.312/2019 de modo 
a atualizá-lo e compatibilizá-lo com as modificações efetuadas no âmbito da revisão do Plano 
Diretor. Assim, alguns conceitos trazidos no Glossário do Código (Anexo XIV) também foram 
atualizados. Conforme as alterações, edificação deve ser compreendida como “casa, edifício, 
construção destinada a abrigar qualquer atividade humana. Classificam-se de acordo com as 
categorias de uso: residencial, industrial, comercial ou de serviços, institucional e misto”. 
Segundo o atual Glossário, as edificações podem ser “Residencial unifamiliar ou isolada” ou 
 
 
PLHIS – Plano Local de Habitação de Interesse Social de Itabirito ● Volume único ● 69
“Residencial multifamiliar ou coletiva”. Já o conceito de habitação permanece o mesmo: 
“edifício ou parte de um edifício que se destina a residência”, podendo ser habitação coletiva 
ou unifamiliar.
Lei orgânica do município (2006)
A Lei orgânica do município de Itabirito foi revisada e atualizada em 2007, mas a parte 
que trata sobre habitação popular não sofreu transformação significativa. Conforme o art. 120, 
“é atribuição do Município, em competência comum com a União e o Estado, garantir o direito 
à moradia, em condições de habitabilidade, para todos os cidadãos que vivem em Itabirito”. 
A Lei aborda o direito à moradia como integrante do direito à cidade, compreendendo o 
acesso à terra; à infraestrutura urbana e equipamentos sociais; e a edificação (art. 121). 
Nesse sentido, segundo à Lei orgânica o município deve garantir a oferta de habitação e lotes 
urbanizados para a população de baixa renda, assim como atuar na formação de estoques 
próprios de terrenos destinados a implementação de programas habitacionais e/ou 
programas que visem reduzir o custo da produção habitacional (art. 122). Para garantir 
recurso para a política habitacional, o Município deverá constituir Fundo de Habitação Popular 
a ser regulamentado por lei complementar (art. 123). Além disso, a Lei estabelece que o 
Município deve manter cadastro atualizado das habitações em áreas de riscos e realizar 
trabalho permanente de prevenção ao risco (art. 126).
Programas Municipais de Habitação de Interesse Social (Lei Municipal nº 4.040/2024 e 
Lei Municipal nº 3.883/2023)
A Lei 4.040/2024 de Itabirito institui o Programa Municipal de Produção Habitacional 
de Interesse Social com objetivo de garantir moradia digna para famílias de baixa renda. O 
Programa visa reduzir o déficit habitacional, promover o desenvolvimento social e econômico, 
combater ocupações irregulares e garantir a função social da propriedade. Por isso, é voltado 
para famílias com renda de até 3 salários-mínimos e que não possuem imóveis, priorizando 
as famílias inscritas no Cadastro Único. A Prefeitura de Itabirito, através da Secretaria 
Municipal de Política Urbana e Habitação, é responsável por coordenar e executar o 
Programa, seguindo as diretrizes do Plano Diretor Municipal. A lei também prevê benefícios 
fiscais para facilitar o acesso à moradia e promover a construção e aquisição de novas 
unidades habitacionais.
Em relação aos Programas de Habitação, a Lei Municipal nº 3.883/2023 dispõe sobre 
a prioridade nos programas de habitação de interesse social promovidos pelo Município de 
Itabirito e estabelece critérios para as beneficiárias. A Lei determina em seu art. 1° que “as 
 
 
PLHIS – Plano Local de Habitação de Interesse Social de Itabirito ● Volume único ● 70
famílias com mulheres responsáveis pela unidade familiar, as mulheres vítimas de violência 
doméstica e as mulheres de baixa renda terão prioridade em todos os programas de 
habitação de interesse social promovidos pelo Município de Itabirito”. Além disso, o parágrafo 
único do mesmo artigo prevê que no mínimo 10% (dez por cento) das unidades habitacionais 
dos programas de habitação de interesse social devem ser destinadas para o atendimento
dessas famílias.
Conselho Municipal de Habitação e Fundo Municipal de Habitação (Lei Municipal nº 
3.990/2023)
A Lei Municipal nº 3.990/2023 cria o Conselho Municipal de Habitação (CMH) e o 
Fundo Municipal de Habitação (FMH). O CMH é responsável por deliberar, normatizar e 
fiscalizar todas as questões relacionadas à habitação, tendo como objetivo viabilizar e 
promover o acesso à moradia com condições de habitabilidade, priorizando as famílias de 
baixa renda. O Conselho é formado por 22 (vinte e dois) membros, observados os critérios 
definidos no art. 6º da Lei, com composição paritária. O FMH financia os programas e projetos 
habitacionais e tem como objetivo centralizar e gerenciar os recursos orçamentários para os 
programas e políticas habitacionais direcionadas à população de baixa renda. Cabe ao CMH 
a administração do FMH, observando o disposto no art. 15 da Lei para a utilização do Fundo.
Comissão Municipal de Regularização Fundiária (Decretos Municipais nº 14.231/2022)
O Decreto Municipal nº 14.231/2022 institui a Comissão Municipal de Regularização 
Fundiária, vinculada à Secretaria Municipal de Política Urbana e Habitação, com a função de 
coordenar os procedimentos de regularização fundiária instaurados no Município. A 
Comissão fica responsável pela condução dos procedimentos de Reurb, podendo, inclusive, 
designar a outras secretarias a realização de ações inerentes ao processo de regularização. 
4.1.4. Planos setoriais
Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB)
O Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB) de Itabirito foi elaborado entre 2013 
e 2014, e o diagnóstico que embasa o Plano apresenta “a descrição das condições de 
salubridade ambiental e dos serviços de saneamento básico”, visando “estabelecer o 
planejamento das ações de saneamento no município” (Prefeitura Municipal de Itabirito e 
DRZ, 2013, p. III).
 
 
PLHIS – Plano Local de Habitação de Interesse Social de Itabirito ● Volume único ● 71
O documento apresenta o levantamento e análise dos sistemas municipais de 
abastecimento de água, de esgotamento sanitário, de manejo de resíduos sólidos e de 
drenagem. As informações apresentadas no documento referem-se a um contexto urbano 
que, em uma década, sofreu alterações evidentes. A expansão da ocupação urbana na região 
do Balneário Água Limpa, às margens da BR-040, não foi prevista no PMSB, ainda que o 
Plano aborde as condições de saneamento para outros pontos da região4
(Prefeitura 
Municipal de Itabirito, 2013).
O Plano aponta que o abastecimento de água, à época, atendia aproximadamente 
99% da população, apesar de necessitar a “ampliação da sua abrangência, no intuito de 
alcançar principalmente as populações de pequenas localidades que residem na área rural” 
(Prefeitura Municipal de Itabirito, 2013, p. 325). As demandas de esgotamento sanitário 
apresentadas demonstram a necessidade de “soluções para toda a abrangência do 
município”, uma vez que A situação do manejo de resíduos sólidos, segundo o Plano, era de 
atendimento integral a toda a população rural e urbana, com melhorias a serem 
implementadas na coleta seletiva. O sistema de drenagem foi identificado como “um eixo do 
saneamento com poucos investimentos no município” (Prefeitura Municipal de Itabirito, 2013, 
p. 326).
Plano de Mobilidade Urbana (PLANMOB-ITA)
O Plano de Mobilidade Urbana de Itabirito (PLANMOB-ITA) foi elaborado pela 
Prefeitura Municipal entre 2013 e 2015, e apresenta diagnóstico, diretrizes e propostas de 
ação para a mobilidade em Itabirito.
Dentre os objetivos apresentados pelo PLANMOB-ITA, destacam-se:
● Integração do Plano de Mobilidade com a política de desenvolvimento urbano 
e as demais políticas setoriais, como de habitação, saneamento básico, 
planejamento e gestão do uso do solo;
● Acessibilidade aos serviços básicos e equipamentos sociais;
● Otimização de deslocamentos entre os bairros da cidade (Prefeitura Municipal 
de Itabirito, 2015 [?], p. 2)
O diagnóstico do Plano aponta eixos de expansão do município, com novos 
loteamentos a nordeste da Sede Municipal, no bairro novo Itabirito, ao longo da Rodovia MG￾030, nos bairros Gutierrez e Munu, e com o então “novo Distrito Industrial às margens da BR￾040”. Ao mencionar a expansão nesta área, o Plano faz menção à “ocupação irregular do 
local estimulando o aparecimento de novas moradias”, o que condiz com o contexto do bairro 
 
4 O PMSB analisa a situação de saneamento especificamente para os condomínios Aconchego da Serra, Villa Bella, 
e para um complexo industrial (Coca-Cola Femsa), todos às margens da BR-040. (Prefeitura Municipal de Itabirito, 
2013, pp. 48, 283 e 286). 
 
 
PLHIS – Plano Local de Habitação de Interesse Social de Itabirito ● Volume único ● 72
Balneário Água Limpa que, de fato, obteve adensamento da ocupação desde o contexto do 
PLANMOB-ITA. A área é apontada pelo Plano como o principal eixo de crescimento do 
município à época. A região, contudo, não é considerada com especificidade entre as 
diretrizes e propostas de transporte público do PLANMOB-ITA.
4.2. Estrutura municipal de gestão habitacional
4.2.1. Órgãos municipais envolvidos
A Política Habitacional de Itabirito é articulada pela Secretaria Municipal de Política 
Urbana e Habitação (SMPUH). A Secretaria é estabelecida enquanto órgão da administração 
direta do município através da Lei nº 3910 de 18 de julho de 2023. A Administração Direta do 
município é composta por Secretarias Municipais, dentre outros órgãos sem personalidade 
jurídica e subordinados diretamente ao prefeito. A Administração Indireta é constituída pelo 
Serviço Autônomo de Saneamento Básico de Itabirito (SAAE), que foi instituído pela Lei 
Municipal nº 2.999 de 23 de abril de 2014. O SAAE é o órgão responsável pela “gestão dos 
sistemas públicos de abastecimento de água e esgotos sanitários e drenagem” (Prefeitura 
Municipal de Itabirito, 2023, art. 42).
A Secretaria Municipal de Políticas Urbanas apresenta a seguinte organização 
(Figura 6):
Figura 6 - Organograma da Secretaria Municipal de Política Urbana e Habitação
Fonte: Prefeitura Municipal de Itabirito, 2023.
As demandas da SUPUBH são distribuídas entre as diretorias de Gestão e 
Fiscalização Urbanística, de Projetos e Licenciamento Urbanístico, e de Habitação. A 
 
 
PLHIS – Plano Local de Habitação de Interesse Social de Itabirito ● Volume único ● 73
Diretoria de Habitação, com a Gerência de Habitação, atua em conjunto com a Fundação 
Israel Pinheiro para a elaboração deste PLHIS.
Das competências atribuídas à SUPUBH, se destacam:
● coordenação e articulação de políticas de planejamento “para o desenvolvimento 
urbano sustentável e para o cumprimento da função social da propriedade”;
● implementação e monitoramento dos instrumentos de política urbana municipal para 
democratização “dos benefícios e ônus decorrentes do processo de urbanização”;
● planejamento, organização, coordenação e implementação de “políticas, projetos, 
programas e ações de habitação e moradia das áreas de interesse social, visando 
reduzir o déficit qualitativo e quantitativo no âmbito do Município” (Prefeitura 
Municipal de Itabirito, 2023, art. 33, inciso XVIII, grifo nosso).
A atribuição descrita no inciso XVIII do art. 33 da Lei da Estrutura orgânica da 
Administração Pública de Itabirito estabelece como objetivo a redução do déficit e da 
inadequação habitacionais através de ações de habitação, pela SUPUBH, nas áreas de 
interesse social.
Dentre as atribuições dadas ao SAAE pela Lei nº 3910/2023, se destaca a 
obrigatoriedade da “conexão de toda edificação permanente à rede pública de abastecimento 
de água e esgotamento sanitário”, em consonância com a normativa federal para o 
saneamento básico. A lei determina que
Art. 49, §2º - O serviço público de Saneamento Básico será considerado 
universalizado no Município de Itabirito quando assegurar, no mínimo, o 
atendimento das necessidades básicas vitais, sanitárias e higiênicas de todas as 
pessoas, independentemente de sua condição socioeconômica, em todas as 
edificações permanentes urbanas, independentemente de sua situação fundiária 
(...) da sede municipal e dos atuais e futuros distritos, vilas e povoados, de modo 
sustentável, ambientalmente correto, socialmente justo e economicamente viável,
bem como de forma adequada Às condições locais” (Prefeitura Municipal de 
Itabirito, 2023).
4.2.2. Capacidade técnica e operacional
A Política Habitacional do município de Itabirito é articulada pela Secretaria Municipal 
de Política Urbana e Habitação da Prefeitura, através da Diretoria de Habitação e do 
Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social (CMH).
O CMH está vinculado ao Executivo Municipal e assume papel fundamental para a 
democratização da gestão da política habitacional. Trata-se de uma instância colegiada, que 
exerce funções deliberativas, normativas, fiscalizadoras e consultivas. O Conselho é 
composto por representantes do Poder Público – Executivo e Legislativo – e da sociedade 
 
 
PLHIS – Plano Local de Habitação de Interesse Social de Itabirito ● Volume único ● 74
civil, e seu objetivo é estabelecer, acompanhar e executar a Política Municipal de Habitação 
de Itabirito. A formação atual é regida pela Lei Municipal nº 3.990/2023.
Com a participação do CMH, fica garantido um espaço para a participação da 
sociedade civil na discussão e implementação das diretrizes de política habitacional do 
município. Está em vigência a constituição de 22 membros titulares e seus respectivos 
suplentes, da seguinte forma:
● Oito representantes do Poder Executivo:
○ Gabinete de Governo municipal (01 representante);
○ Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social (01 rep.);
○ Secretaria Municipal de Política Urbana e Habitação (01 rep.);
○ Secretaria Municipal de Obras, Serviços e Infraestrutura (01 rep.);
○ Secretaria Municipal de Fazenda e Tributação (01 rep.);
○ Secretaria Municipal de Planejamento e Orçamento (01 rep.);
○ Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (01 rep.);
○ Procuradoria Municipal Consultiva (01 rep.);
● Um representante da autarquia de Saneamento Água e Esgoto do Município (SAAE);
● Um representante da empresa de Concessão Pública de Energia Elétrica do Estado 
de Minas Gerais
● Um representante do Poder Legislativo, indicado pelo Presidente da Câmara de 
vereadores.
● Seis representantes da iniciativa privada vinculados à produção de moradia:
○ Setor empresarial de bancos públicos (02 rep.);
○ Setor empresarial de bancos privados (01 rep.);
○ Associação de correspondentes bancários (01 rep.);
○ Entidade de ensino superior (01 rep.);
○ Profissionais liberais ou empresas do ramo imobiliário (01 rep.);
● Cinco representantes de entidades populares:
○ Associações de bairro (02 rep.);
○ Entidades de movimento popular por moradia (03 rep.).
Fundo Municipal de Habitação
O município de Itabirito instituiu o Fundo Municipal de Habitação (FMH) através da Lei 
Municipal Nº 2.574 de 2007. O instrumento legal objetiva centralizar e gerenciar recursos 
orçamentários para os programas destinados à implementação de políticas habitacionais 
direcionadas à população de renda hipossuficiente.
 
 
PLHIS – Plano Local de Habitação de Interesse Social de Itabirito ● Volume único ● 75
O FMH pode ser constituído pelas seguintes dotações:
● Dotações do Orçamento Geral do Município classificadas na função de 
Habitação;
● Recursos provenientes de empréstimos externos e internos para programas 
de habitação;
● Contribuições e doações de pessoas físicas ou jurídicas;
● Entidades e organismos de cooperação nacionais ou internacionais;
● Receitas operacionais e patrimoniais de operações realizadas com recursos 
do FMH;
● Outros fundos ou programas que vierem a ser incorporados ao FMH;
A administração do Fundo é de responsabilidade do CMH, observando-se as 
competências e diretrizes fixadas em lei. A priorização de linhas de ação, a alocação de 
recursos do FMH e o atendimento aos beneficiários dos programas habitacionais devem 
observar as normas do Conselho Gestor do Fundo Nacional de Habitação, caso o FMH venha 
a receber recursos federais.
O CMH poderá promover audiências públicas e conferências para debater e avaliar 
os critérios de alocação de recursos do Fundo e de execução de programas habitacionais. 
As aplicações dos recursos do FMH serão destinadas a ações vinculadas aos programas de 
habitação de interesse social que contemplem:
● aquisição, construção, conclusão, melhoria, reforma, locação social e 
arrendamento de unidades habitacionais em áreas urbanas e rurais;
● produção de lotes urbanizados para fins habitacionais;
● urbanização, produção de equipamentos comunitários, regularização fundiária 
e urbanística de áreas caracterizadas de interesse social;
● implantação de saneamento básico, infraestrutura e equipamentos urbanos, 
complementares aos programas habitacionais de interesse social;
● aquisição de materiais para construção, ampliação e reforma de moradias;
● recuperação de imóveis em áreas encortiçadas ou deterioradas, centrais ou 
periféricas, para fins habitacionais de interesse social;
● outros programas e intervenções, aprovados pelo CMHIS.
Além dessas, serão admitidas a aquisição de terrenos vinculados à implantação de 
projetos habitacionais.
 
 
PLHIS – Plano Local de Habitação de Interesse Social de Itabirito ● Volume único ● 76
4.2.3. Mecanismos de gestão integrada e participativa
O Plano Diretor de Itabirito prevê o fortalecimento do Conselho Municipal de Habitação 
de Interesse Social (CMH) como condição para a “gestão compartilhada da política municipal 
de habitação de interesse social” (Prefeitura Municipal de Itabirito, 2019, art. 113). O PD 
determina que a política municipal de habitação deve estabelecer ações visando articulação 
entre as esferas municipal, estadual e federal, de forma a ampliar e otimizar seus resultados 
(Prefeitura Municipal de Itabirito, 2019). A implementação da política municipal de habitação 
deve, ainda, incentivar a “participação da iniciativa privada, das organizações não￾governamentais e movimentos sociais que trabalham com a questão da moradia no 
desenvolvimento dos programas habitacionais do município” (Prefeitura Municipal de Itabirito, 
2019).
4.3. Órgãos relevantes externos ao município
A Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Belo Horizonte (ARMBH) 
é a autarquia do estado de Minas Gerais responsável pelas questões territoriais, de 
planejamento urbano e de desenvolvimento integrado da RMBH. Itabirito faz parte do Colar 
Metropolitano da região metropolitana, pelo que o município deve seguir o que dispõe a 
Agência, no que cabe ao colar Metropolitano. A ARMBH tem por objetivo, dentre outros, o 
“apoio à execução de funções públicas de interesse comum” (Minas Gerais, 2009, art. 1º). 
Consideram-se funções públicas de interesse comum as ações, serviços, intervenções etc. 
que impactam mais de um município, de modo que sua articulação por um município 
isoladamente faz-se inviável5
. A Agência foi instituída pela Lei Complementar de Minas Gerais 
Nº 107 de 12/01/2009, que prevê seu apoio aos municípios “na elaboração de projetos de 
desenvolvimento metropolitano, para fins de habilitação a recursos do Fundo de 
Desenvolvimento Metropolitano” (Minas Gerais, 2009). Cabe à ARMBH
fiscalizar o cumprimento das normas e diretrizes de planejamento [...] na RMBH, 
em especial quanto a normas de parcelamento do solo metropolitano para fins 
urbanos e em áreas de interesse especial ou limítrofes de Município do Colar 
Metropolitano ou em áreas do Colar que pertençam a mais de um Município, sem 
prejuízo das competências municipais; (Minas Gerais, 2009).
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) conta com a Promotoria de Defesa de 
Habitação e Urbanismo, uma divisão voltada para a garantia da ordem urbanística no estado. 
 
5 A definição é dada pelo Estatuto da Metrópole (Lei Federal Nº 13.089 de 2015) e pela Constituição Mineira de 
21/09/1989.
 
 
PLHIS – Plano Local de Habitação de Interesse Social de Itabirito ● Volume único ● 77
Sua atuação se baseia na análise e acompanhamento das diversas intervenções, estruturas 
e impactos referentes à habitação e ao ambiente urbano.
4.4. Levantamento das lideranças comunitárias
A compreensão da realidade das comunidades do município passa pelo diálogo com 
seus representantes, sejam lideranças comunitárias instituídas formalmente, sejam pessoas 
que vivenciam o bairro mesmo sem o representar institucionalmente. 
Quadro 5 - Relação das associações comunitárias de Itabirito – bairros com Zeis ou Reurb
ASSOCIAÇÃO BAIRRO / LOCALIDADE
Associação de Apoio 
Comunitário do Conj Hab Jan 
Hasek
Cohab
Associação de Apoio 
Comunitário do Bairro da Praia
Praia
Associação Comunitária do 
Bairro Quintas dos 
Inconfidentes
Quintas dos 
Inconfidentes/Country
Associação Comunitária do 
Bairro Agostinho Rodrigues
Agostinho Rodrigues
Associação Comunitária Padre 
Adelmo
Padre Adelmo
Associação Comunitária N. 
Sra. da Saúde do B. Santo 
Antônio/IAPI
Santo Antônio/IAPI
Associação de Apoio 
Comunitário João Melillo Bairro 
Santa Tereza
Santa Tereza/parte da Zeis do 
Pq. Eustáquio
Associação Comunitária do 
Bairro Padre Eustáquio
Padre Eustáquio
Associação Comunitária do 
Bairro Gutierrez
Gutierrez/Morada Viva
Associação Comunitária 
Unidos do Marzagão
Marzagão
Associação Comunitária Pedro 
Góis São José
São José
 
 
PLHIS – Plano Local de Habitação de Interesse Social de Itabirito ● Volume único ● 78
Asbali - Associação Solidária 
do Balneário Água Limpa 
Itabirito
Balneário Água Limpa
Associação de Moradores 
Retiro Acqua Ville
Balneário Água Limpa/Acqua 
Ville
Ascobali - Associação 
Comunitária do Balneário Água 
Limpa Itabirito
Balneário Água Limpa
Cabal - Centro de Apoio Social 
do Bairro do Balneário Água 
Limpa
Balneário Água Limpa
Fonte: Prefeitura Municipal de Itabirito, 2024.
Os representantes das instituições listadas colaboraram no levantamento das 
características das respectivas comunidades. Através da sua participação na elaboração do 
PLHIS, é possível visualizar com mais assertividade as condições de infraestrutura urbana 
dos bairros, sua organização comunitária, o histórico da sua consolidação, o perfil da 
população e sua relação com equipamentos públicos da própria localidade (ou a ausência 
dos mesmos).
4.5. Levantamentos das instituições da sociedade civil
O município de Itabirito conta com 317 Organizações da Sociedade Civil (OSC) (Ipea, 
2024). As OSC são classificadas de acordo com sua natureza jurídica, de modo que as 
instituições podem ser: associação privada, organização religiosa ou fundação privada.
De acordo com Ipea (2024), as associações privadas são “grupos de pessoas que se 
unem em torno de um interesse ou causa comum”, e suas ações “podem ser voltadas para a 
coletividade (...) ou podem ser de benefício mútuo e se restringir a um grupo seleto e 
homogêneo de associados (...).” (Ipea, 2024).
As organizações religiosas se constituem por “pessoas físicas ou jurídicas que 
professam uma religião segundo seus ditames e sob a perspectiva de uma fé, que lhes 
forneça fundamento para suas iniciativas religiosas, educacionais, assistenciais e outras” 
(Ipea, 2024).
As fundações privadas são pessoas jurídicas de direito privado que não possuem fins 
econômicos. São criadas por pessoa física ou jurídica, a partir da “destinação de bens livres, 
por escritura pública ou testamento” do instituidor (Ipea, 2024).
 
 
PLHIS – Plano Local de Habitação de Interesse Social de Itabirito ● Volume único ● 79
As organizações sociais são, portanto, todas as instituições que se enquadrem em um 
dos três tipos descritos acima, com as seguintes características comuns:
● Entidades privadas: não compõem a estrutura estatal;
● Não possuem fins lucrativos;
● Possuem personalidade jurídica própria ou legalmente constituída;
● Gerenciam suas próprias atividades. (Ipea, 2024).
As OSC dividem-se, ainda, por área de atuação (Figura 7):
Figura 7 - Áreas de atuação das OSC de Itabirito
Fonte: Ipea, 2024.
A maior parte das OSC do município atuam com Desenvolvimento e defesa de direitos 
(117, ou 34,9%), seguida das atividades de Cultura e Recreação (66, ou 19,7%) e Religião 
(56, ou 16,7%). Destaca-se que uma mesma OSC pode atuar em mais de uma área, não 
tendo necessariamente atividades exclusivas à uma só temática. 
Todas as associações comunitárias mencionadas no Quadro 5 possuem cadastro no 
Mapa das OSC elaborado e mantido pelo Ipea.
 
 
PLHIS – Plano Local de Habitação de Interesse Social de Itabirito ● Volume único ● 80
5. CARACTERIZAÇÃO DO MUNICÍPIO
5.1. Aspectos gerais
O município de Itabirito localiza-se na mesorregião Metropolitana de Belo Horizonte e 
na microrregião de Ouro Preto, estando sua sede a aproximadamente 58 quilômetros da 
capital do estado (Figura 8).
Figura 8 - Município de Itabirito (MG)
Fonte: Elaboração própria, 2024.
 
 
PLHIS – Plano Local de Habitação de Interesse Social de Itabirito ● Volume único ● 81
O município situa-se no perímetro do Quadrilátero Ferrífero, porção territorial rica em 
recursos minerais na região centro-sul de Minas Gerais, e é limítrofe aos municípios de Ouro 
Preto, Moeda, Brumadinho, Nova Lima, Rio Acima e Santa Bárbara, delimitado a oeste pela 
Serra da Moeda. Duas rodovias federais passam por seu território: BR-040, que liga o Rio de 
Janeiro à Brasília, e a BR-356, que conecta Belo Horizonte ao norte do estado do Rio de 
Janeiro. Além das rodovias, o município conta com ferrovia para transporte da produção de 
minérios. Sua região hidrográfica é a da bacia do Rio das Velhas, na porção alta, que faz 
parte da bacia federal do rio São Francisco. O município é atravessado pelo Rio das Velhas 
a leste, pelo Rio Itabirito na porção central, e pelo Ribeirão do Silva a oeste.
Parte do município de Itabirito faz parte da Área de Proteção Ambiental da região sul 
da Região Metropolitana de Belo Horizonte (RMBH) – APA Sul RMBH, criada pelo Estado de 
Minas Gerais através do Decreto nº 35.624, de 08 de junho de 1994. A relação com a região 
metropolitana também se dá pela inclusão do município no Colar Metropolitano da RMBH.
De acordo com o Censo 2022, o município tem população de aproximadamente 53 
mil habitantes, num território de 544,02 km², com densidade demográfica de 98,09 habitantes 
por quilômetro quadrado (IBGE, 2022). A taxa de ocupação da população do município para 
o ano de 2021 foi aferida em 39,81%, com salário médio mensal de trabalhadores formais de 
2,6 salários-mínimos (IBGE, 2023).
A área urbanizada de Itabirito ocupa aproximadamente 4% do seu território, distribuída 
entre quatro distritos municipais (Figura 9).
 
 
PLHIS – Plano Local de Habitação de Interesse Social de Itabirito ● Volume único ● 82
Figura 9 - Distritos do município de Itabirito (MG)
Fonte: Elaboração própria, 2024.
O núcleo urbano da sede do município é classificado pelo IBGE como “Área urbana 
principal de grande ou média concentração urbana (Tipologia 1)”, enquanto as demais áreas 
do município foram classificadas como “Área da natureza com forte presença de ocupações 
urbanas (Tipologia 8)” (IBGE, 2023, pp. 113-117)6
. O núcleo urbano da Sede do município 
 
6 A classificação apresentada é fruto da “Proposta metodológica para classificação dos espaços do rural, do urbano 
e da natureza no Brasil”, elaborada pelo IBGE e publicada em 2023. O estudo resultou na classificação de 16 
tipologias alocadas entre três extremos: urbano, rural e natureza. As tipologias conferidas a cada unidade 
analisada variam em função da influência maior ou menor dos aspectos urbanos, rurais e da natureza nesse 
território. Disponível em: https://www.ibge.gov.br/geociencias/organizacao-do-territorio/tipologias-do￾territorio/15790-classificacao-rural-e-urbana.html?=&t=acesso-ao-produto. Acesso em 10 jun 2024.
 
 
PLHIS – Plano Local de Habitação de Interesse Social de Itabirito ● Volume único ● 83
possui grau de urbanização que varia entre 75% e 100%, com elevada proporção de pessoas
em ocupações consideradas urbanas. As demais áreas do município caracterizam-se por 
uma equivalência entre aspectos urbanos e naturais, com pouca influência de aspectos rurais 
(IBGE, 2023, p. 117).
De acordo com dados preliminares do Censo 2022, a população de Itabirito distribui￾se nos quatro distritos da seguinte maneira:
● Itabirito (sede): 50.998 habitantes;
● Bação: 1.236 hab.;
● São Gonçalo do Monte: 664 hab.;
● Acuruí: 467 hab.
Os dados preliminares do Censo 2022 contabilizam 24.488 domicílios no total para 
Itabirito, o que representa um aumento de 52,27% em relação ao Censo 2010. O 
levantamento calculou 24.441 domicílios particulares permanentes (DPP) no município, 
sendo 22.173 (90,55%) em área urbanizada e 2.315 (9,45%) em área rural7
. Segundo a 
pesquisa, o município conta com 18.149 DPP ocupados, e 2.689 DPP vagos, o que 
representa a ociosidade de 11% do total. Os domicílios particulares permanentes não 
ocupados de uso ocasional são 3.603, representando 14,74% do estoque de DPP. Dos 40 
domicílios coletivos contabilizados, 32 (80%) estão sem morador e oito estão ocupados 
(IBGE, 2022)8
. A média de moradores por domicílio no município é de 2,93, de acordo com o 
Censo 2022. 
A maioria dos domicílios de Itabirito possuem acesso ao abastecimento de água pela
rede geral (16.734, ou 92,20%), 18.134 (99,92%) possuem banheiro de uso exclusivo, e 
17.966 (98,99%) contam com serviço de coleta de lixo. A rede de esgoto é a infraestrutura de 
saneamento de menor alcance no município, com 15.517 (85,50%) domicílios atendidos.
5.2. Inserção Regional
O Município de Itabirito localiza-se na mesorregião Metropolitana de Belo Horizonte e 
na microrregião de Ouro Preto, e faz parte do Colar Metropolitano da Região Metropolitana 
de Belo Horizonte (RMBH), sendo classificado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e 
Estatística (IBGE) como Centro Local, que se caracteriza por
 
7 Os números apresentados para áreas urbanas e rurais são resultados da sobreposição entre os pontos de 
endereços domiciliares classificados pelo CNEFE e as áreas classificadas pelo IBGE como “áreas urbanizadas”, ou 
“manchas urbanas”. Os domicílios que se localizam dentro da mancha urbana delimitada pelo IBGE são 
classificados, para este trabalho, como domicílios em área urbana, e os que se localizam fora da mesma mancha, 
como domicílios em área rural.
8 Dados extraídos da Tabela 4711 - Domicílios recenseados, por espécie, do Censo Demográfico 2022.
 
 
PLHIS – Plano Local de Habitação de Interesse Social de Itabirito ● Volume único ● 84
fraca centralidade em suas atividades empresariais e de gestão pública, geralmente 
tendo outros centros urbanos de maior hierarquia como referência para atividades 
cotidianas de compras e serviços de sua população, bem como acesso a atividades 
do poder público e dinâmica empresarial (IBGE, 2020, p. 13).
A Figura 10 apresenta a espacialização das ligações entre Itabirito e outros municípios, 
conforme o estudo das Regiões de Influência das Cidades (Regic) elaborado pelo IBGE com 
dados de 2018:
Figura 10 - Ligações entre Itabirito e outros municípios conforme o estudo Regic 2018
Fonte: Elaboração própria, com dados de IBGE (2020).
Vê-se no mapa que a região de influência de Itabirito é composta pelas interações com 
os municípios de Belo Horizonte, Conselheiro Lafaiete e Mariana – com origem em Itabirito; 
 
 
PLHIS – Plano Local de Habitação de Interesse Social de Itabirito ● Volume único ● 85
com os municípios de Ponte Nova, Abre Campo e Matipó – com destino em Itabirito, e com 
o município de Ouro Preto, este mantendo interações tanto de destino quanto de origem com 
Itabirito (IBGE, 2020). O espaço periurbano entre Itabirito e Ouro Preto apresenta dinâmica 
mais intensa em comparação às interações dos municípios vizinhos (Conti et al., 2016).
Além das conexões mapeadas pela Regic 2018, a região da Lagoa Água Limpa se 
divide entre os municípios de Itabirito e Nova Lima, sendo identificada, no território de Itabirito, 
como o bairro “Balneário Água Limpa”. A conurbação entre os municípios ocorre no extremo 
oeste de Itabirito (Figura 11).
Figura 11 - Região do Bairro Balneário Água Limpa, entre Itabirito e Nova Lima
Fonte: Elaboração própria, 2024.
 
 
PLHIS – Plano Local de Habitação de Interesse Social de Itabirito ● Volume único ● 86
A ocupação do Água Limpa tem origem nos anos 1950, quando o loteamento de um 
balneário náutico para a região foi lançado pela construtora Alpha. O projeto lançado em 1953 
não vingou, sendo abandonado pela empresa construtora e não recebendo o contingente 
esperado para residências de lazer (Biagioni (2021); Pires (2003); Manuelzão, (2019)). A 
porção novalimense da região recebeu revitalização da urbanização até então interrompida, 
com a criação do condomínio Ville des Lacs por volta do ano de 2010 (Biagioni, 2021). Não 
se encontra registro de interação institucional entre os municípios de Itabirito e Nova Lima no 
âmbito da conurbação do Balneário Água Limpa, ainda que compartilhem, em sua área 
limítrofe, a situação de irregularidade de ocupação de uma área que se expande sem 
expressivas considerações às divisas administrativas municipais. A cronologia e demais 
dados da formação do bairro Balneário Água Limpa será abordada na seção 6.5 – Áreas de 
interesse do PLHIS. 
5.3. Aspectos geológicos-geotécnicos
O avanço do crescimento desordenado dos municípios e as diversas formas de uso e 
ocupação têm contribuído intensamente para o surgimento de situações adversas, através 
da alteração das paisagens, ocupação de áreas naturalmente suscetíveis a processos 
geodinâmicos, remoção da cobertura vegetal, alterações dos cursos das drenagens, 
execução de cortes inadequados nos terrenos, disposição e lançamento inadequado de 
materiais (aterros), concentração do escoamento superficial provocando erosões e 
enxurradas e etc. Este quadro após a sobreposição de intervenções antrópicas tornou-se, 
comum, e tem se agravado com as mudanças climáticas e intensificação das chuvas, o que 
remonta à necessidade de convivência constante da população com situações de risco 
geológico e hidrológico.
O nível de detalhamento do mapeamento geológico-geotécnico está diretamente 
relacionado à escala do instrumento em desenvolvimento. O Plano Local de Habitação e 
Interesse Social (PLHIS) é um instrumento de planejamento cuja leitura abrange todo o 
território municipal. Dessa forma, a abordagem da temática risco geológico e hidrológico em 
Itabirito – MG baseia-se, principalmente, na avaliação de estudos já realizados no município 
considerando como lapso temporal, sempre que possível, trabalhos realizados nos últimos 
cinco anos. A dinâmica do processo de ocupação do território altera em um curto espaço de 
tempo os cenários de risco identificados reduzindo ou ampliando o número de setores de 
risco.
Cabe destacar que o risco é socialmente construído e os desastres não são 
naturais. Estão diretamente relacionados às características e condicionantes do meio físico, 
 
 
PLHIS – Plano Local de Habitação de Interesse Social de Itabirito ● Volume único ● 87
as formas de ocupação do território, às vulnerabilidades físicas e sociais e as escolhas 
políticas e econômicas adotadas e relação ao planejamento urbano e territorial.
5.3.1. Aspectos conceituais
Objetivando definir bases conceituais que subsidiem a confecção das análises do Risco 
Geológico, e da aptidão à urbanização, em relação ao PLHIS, elaborou-se uma relação de 
terminologias, e suas respectivas definições, acerca dos temas, para sistematização e 
embasamento conceitual. Estes conceitos foram sintetizados de diversos autores (Cerri & 
Amaral, 1998; Nogueira, 2002; FIDEM, 2003; Leite, 2005), cujos trabalhos, entre outros, 
orientaram a metodologia aqui empregada:
VULNERABILIDADE: São as características intrínsecas do sistema exposto a um 
evento. Corresponde à predisposição do sistema em ser afetado ou sofrer danos.
RISCO: Probabilidade de um evento provocar perdas ou danos acima de valores 
aceitáveis.
ÁREAS E SETORES DE RISCO GEOLÓGICO E/OU HIDROLÓGICO: são aquelas 
sujeitas a sediar evento geológico e/u hidrológico natural ou socialmente construído ou serem 
por ele atingidas.
O termo “cartografia geotécnica” é empregado de uma forma genérica para aqueles
produtos cartográficos que expressam a prática do conhecimento geológico aplicado para 
enfrentar os problemas gerados pelo uso e ocupação do solo (Prandini et al., 1995) ou que 
busquem avaliar e retratar as características dos componentes e o comportamento do meio 
físico frente aos diferentes tipos de ocupação, avaliando suas limitações e seus potenciais 
(Zuquette, 1993). 
Entende-se aqui por suscetibilidade a potencialidade de processos geodinâmicos 
(movimentos gravitacionais de massa, inundações/alagamentos/enxurradas, corridas, 
erosões, assoreamento, subsidências e colapsos, processos costeiros, sismos induzidos etc.) 
causarem transformações do meio físico, independentemente de suas consequências para 
as atividades humanas (Sobreira e Souza, 2012).
O risco geológico pode ser definido como uma situação de perigo, perda ou dano, ao 
homem e suas propriedades, em razão da possibilidade de ocorrência de processo geológico 
e/ou hidrológico, induzido ou não (Cerri e Amaral, 1998), ou seja, é a probabilidade de um 
evento provocar perdas ou danos na área que é potencialmente afetada pelo processo 
geodinâmico. A esta equação se junta a vulnerabilidade dos elementos afetados, relacionada, 
principalmente, ao padrão construtivo no caso de áreas urbanas. O risco (R) é tido como uma 
 
 
PLHIS – Plano Local de Habitação de Interesse Social de Itabirito ● Volume único ● 88
condição latente ou potencial e a determinação do seu grau está relacionado à probabilidade 
de ocorrência de um evento perigoso (A) e dos níveis de vulnerabilidade (V) dos elementos 
expostos existentes. 
Já a aptidão à urbanização pode ser definida como a capacidade dos terrenos para 
suportar os diferentes usos e práticas da engenharia e do urbanismo, com o mínimo de 
impacto possível e com o maior nível de segurança (Sobreira e Souza, 2012). Sua análise 
parte do mapeamento, caracterização e integração de atributos do meio físico que 
condicionam o comportamento deste frente às solicitações existentes ou a serem impostas 
(implantação de infraestrutura e acesso a serviços urbanos, melhorias habitacionais, 
consolidações geotécnicas, regularização fundiária e programas de desenvolvimento 
comunitário etc.). As cartas geotécnicas de aptidão devem sempre considerar que será 
necessária uma abordagem posterior integrada dos diagnósticos dos eixos físico-ambiental 
(aptidão a urbanização), jurídico-legal e socioeconômico-organizativo das áreas alvo das 
análises e para tal, os estudos com estes objetivos devem ser feitos em escala de detalhe e
com suporte de dados quantitativos quando necessário. 
Diante dos conceitos apresentados é possível perceber que o risco geológico e 
hidrológico e a aptidão à urbanização não dependem, apenas, das características 
intrínsecas dos materiais envolvidos nos processos geológicos e hidrológicos, da 
morfologia das encostas e baixadas ou do regime pluviométrico da estação chuvosa. 
Está diretamente relacionado à forma de ocupação do território, tanto em encostas 
como em baixadas.
Cabe ressaltar como marco em relação à política pública brasileira, após décadas de 
crescimento desordenado e o aumento significativo de ocorrências de desastres sócio 
naturais, a regulamentação da Lei Federal n.º 10.257, de 10 de julho de 2001, denominada 
Estatuto da Cidade, que estabelece normas de ordem pública e interesse social que regulam 
o uso da propriedade urbana em prol do bem coletivo, da segurança e do bem-estar dos 
cidadãos, bem como do equilíbrio ambiental.
Após a regulamentação do Estatuto das Cidades, destaca-se no ano de 2003 a criação 
do Ministério das Cidades (MCID) e da Coordenação de Prevenção de Riscos vinculada à 
Secretaria Nacional de Programas Urbanos. A partir de então, a análise de risco deixou de 
ser exclusividade dos projetos acadêmicos ou de iniciativas individuais de algumas poucas 
cidades no Brasil, passando a se constituir como um embrião de uma política pública, pouco 
respaldada politicamente, mas capaz de desenvolver e implementar uma ação orçamentária 
denominada “Apoio à Prevenção de Riscos em Assentamentos Precários”. 
 
 
PLHIS – Plano Local de Habitação de Interesse Social de Itabirito ● Volume único ● 89
Especificamente em relação ao Instrumento Plano Local de Habitação e Interesse 
Social cabe destacar o desafio da correlação das áreas em situação de risco geológico e 
hidrológico e a geração de uma demanda habitacional enquanto PLHIS. A escala de 
construção de um Plano Local de Habitação e Interesse Social enquanto planejamento difere 
completamente da escala de detalhe correta para a leitura do risco, principalmente no que 
tange à identificação de remoções que se farão necessárias. Isso só é possível quando o 
município já dispõe de algum instrumento de mapeamento de risco geológico em escala 
adequada atualizado e/ou sistematizado, o que não é caso do município de Itabirito9
.
5.3.2. Etapas e atividades
A análise do risco para o Plano Local de Habitação e Interesse Social de Itabirito foi 
realizada em duas etapas de trabalho: levantamento de dados e trabalhos de campo 
complementares.
Levantamento de dados
Esta atividade correspondeu ao levantamento de informações e materiais existentes 
para a execução do trabalho, permitindo um melhor entendimento do território municipal e o 
planejamento das demais etapas para a leitura do risco. Foram realizadas as seguintes 
atividades:
a) Levantamento das bases e informações cartográficas existentes
• Arquivo monitoramento chuvas e cheias repassado pela Defesa Civil Municipal 
de Itabirito – MG. 2022.
• Área Reurb Virgilio Gonçalves: Prefeitura Municipal de Itabirito, 2022 (Decreto 
de instauração de reurb).
• Reurb Cohab: Prefeitura Municipal de Itabirito, 2021 (Decreto de instauração 
de reurb).
• Reurb Country: Prefeitura Municipal de Itabirito, 2020 (Decreto de instauração 
de reurb).
• Zeis: Prefeitura Municipal de Itabirito, 2019 (Zoneamento do Plano Diretor -
Zeis e ZUM-Especial).
• Carta de suscetibilidade a inundação e movimentos de massa, SGB, 2023.
• Plano Municipal de Saneamento Básico de Itabirito, DRZ Gestão Ambiental, 
2013.
 
9 O Município conta com Carta de suscetibilidade a movimentos gravitacionais de massa e inundação elaborada 
pelo Serviço Geológico Brasil (SGB/CPRM) em 2023; o documento, porém, possui escala inadequada para o 
mapeamento necessário à avaliação de risco no âmbito do lote ou da edificação.
 
 
PLHIS – Plano Local de Habitação de Interesse Social de Itabirito ● Volume único ● 90
• Relatório do mapeamento geológico-geotécnico de parte da poligonal do bairro 
quintas dos inconfidentes, Itabirito – MG de 26 de abril de 2023. Avaliação do risco 
geológico-geotécnico e da aptidão à regularização Fundiária.
b) Trabalhos de campo e avaliação de fotografias oblíquas de baixa altitude 
obtidas com uso de drone, onde todo o objeto de estudo foi vistoriado.
Para uma melhor compreensão da dimensão do risco ao longo do território municipal 
foram realizados trabalhos de campo para a complementação da análise dos cenários de 
risco identificados na setorização mais recente que foi executada pela Defesa Civil Municipal 
no ano de 2022. Durante os trabalhos de campo também foram geradas fotografias aéreas 
obliquas com o uso de drone, interpretadas, posteriormente, no escritório.
Setorização de Risco Defesa Civil – 2022 
A Setorização de Áreas de Risco da Defesa Civil municipal consistiu na identificação e
caracterização das porções urbanizadas do território municipal sujeitas a sofrerem perdas ou 
danos causados por eventos adversos de natureza geológica e objetiva subsidiar a tomada 
de decisões relacionadas às políticas de ordenamento territorial e prevenção de desastres. 
Entretanto, cabe ressaltar que o mapeamento executado pelo Defesa Civil não possui 
detalhamento e delimitação das áreas de risco. Engloba de maneira geral os trechos de 
encosta ou baixada onde foram observados problemas deflagrados no período de chuvas do 
ano de 2022, mas sem englobar as edificações em risco, de maneira geral.
Por esse motivo, não permite a análise das edificações em risco e não traz indicações 
de intervenções estruturais e/ou remoções necessárias. Sendo assim, essa camada de 
informação foi utilizada juntamente com os demais dados secundários encontrados, apenas 
para se entender a localização dos principais processos geológicos e hidrológicos que 
ocorrem no município.
Trabalho de Campo do Plano Local de Habitação de Interesse Social – 2024
Como já descrito anteriormente, os dados existentes sobre os cenários de risco são as 
únicas referências para o planejamento. Para suprir parcialmente as deficiências das 
informações encontradas, mesmo não sendo objeto do PLHIS, foram realizados trabalhos em 
campo nas áreas de ZEIS e de Reurb repassadas pela Prefeitura visando o mapeamento do 
risco em locais não setorizados anteriormente. Os objetivos específicos desta atividade foram 
na escala do instrumento PLHIS identificar evidências, analisar os condicionantes geológico￾geotécnicos e ocupacionais que as determinam e avaliar a probabilidade de ocorrência de 
 
 
PLHIS – Plano Local de Habitação de Interesse Social de Itabirito ● Volume único ● 91
processos associados a movimentos gravitacionais em encostas e inundações nas baixadas 
que possam afetar a segurança de moradias, mas, principalmente, que leve à necessidade 
de indicação de remoções.
Os trabalhos de campo constituíram-se, basicamente, em investigações geológico￾geotécnicas de superfície, buscando identificar condicionantes dos processos de 
instabilização, existência de agentes potencializadores e evidências de instabilidade ou 
indícios do desenvolvimento de processos destrutivos. Os resultados das análises de risco e 
a estimativa do número de remoções para composição da demanda habitacional foram 
sintetizados nos quadros a seguir. Ressalta-se que a indicação ou não de risco geológico e 
hidrológico no instrumento PLANO LOCAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL não 
elimina a obrigatoriedade de que estudos de detalhe para o mapeamento do risco, com 
responsabilidade técnica, sejam realizadas no território de Itabirito – MG, principalmente em 
relação ao projeto de REURB. As Fotos 1 a 13 compõe o relatório contribuindo para a 
visualização dos territórios avaliados. O Quadro 6 lista as áreas nas quais foram identificados 
domicílios em situação de risco geológico e/ou hidrológico na escala de planejamento. As 
áreas que não possuem domicílios nessas condições também são apresentadas, para 
registro do valor nulo. 
Quadro 6 - Síntese da avaliação do risco PLHIS 2024
NOME ÁREA DE INTERESSE PLHIS 2024 RISCO
ESTIMATIVA DE 
REMOÇÕES FONTE
Zoneamento do Plano Diretor – Zeis, 2019, id
Marzagão
Hidrológico e 
Geológico
24
SGB, 2023
PLHIS, 2024
Zoneamento do Plano Diretor – Zeis, 2019, 
SEDE Municipal id 62
Geológico 0 PLHIS, 2024
Zoneamento do Plano Diretor – Zeis, 2019, 
SEDE Municipal id 67
sem risco 0 PLHIS, 2024
Zoneamento do Plano Diretor – Zeis, 2019, 
SEDE Municipal id 119
Hidrológico e 
Geológico
17 PLHIS, 2024
Zoneamento do Plano Diretor – Zeis, 2019, 
SEDE Municipal id 504
sem risco 0 PLHIS, 2024
Zoneamento do Plano Diretor – Zeis, 2019, 
SEDE Municipal id 663 / REURB VIRGÍLIO 
GONÇALVES
Geológico 0 PLHIS, 2024
Zoneamento do Plano Diretor – Zeis, 2019, 
SEDE Municipal id 782
Geológico 0 PLHIS, 2024
 
 
PLHIS – Plano Local de Habitação de Interesse Social de Itabirito ● Volume único ● 92
Zoneamento do Plano Diretor – Zeis, 2019, 
SEDE Municipal id 719
Geológico 2 PLHIS, 2024
REURB COUNTRY / Zoneamento do Plano 
Diretor – Zeis, 2019, SEDE Municipal id 571
Geológico 7 PLHIS, 2024
REURB COHAB - Zoneamento do Plano 
Diretor – Zeis, 2019, SEDE Municipal id 665
Geológico 3 PLHIS, 2024
REURB AQUAVILLE sem risco 0 PLHIS, 2024
REURB ÁGUA LIMPA
Geológico
Hidrológico
15 PLHIS, 2024
BOTAS_HIS (sem ocupação)
Área sem 
ocupação, 
mas com 
problemas 
geotécnicos
0 PLHIS, 2024
ÁREA MORADA VIVA (Sem ocupação)
Área sem 
ocupação
0 PLHIS, 2024
ÁREA INSTITUCIONAL P.A. Área sem 
ocupação
0 PLHIS, 2024
Estimativa Total de Remoções: 68
Fonte: Elaboração própria, 2024.
 
 
PLHIS – Plano Local de Habitação de Interesse Social de Itabirito ● Volume único ● 93
Figura 12 - Pontos de referência de áreas de risco geológico e/ou hidrológico no Bairro Padre 
Eustáquio
Fonte: Elaboração própria, 2024.
 
 
PLHIS – Plano Local de Habitação de Interesse Social de Itabirito ● Volume único ● 94
Foto 1 - Vista parcial da área id 119 - Zoneamento do Plano Diretor – Zeis, 2019, SEDE Municipal. 
Detalhe para edificações em risco
Fonte: Acervo Fundação Israel Pinheiro, 2024.
Foto 2 - Vista terreno ainda não ocupado Morada Viva - declividade acentuada
Fonte: Acervo Fundação Israel Pinheiro, 2024.
 
 
PLHIS – Plano Local de Habitação de Interesse Social de Itabirito ● Volume único ● 95
Foto 3 - Vista Terreno ainda não ocupado (Botas HIS)
Fonte: Acervo Fundação Israel Pinheiro, 2024.
Foto 4 - Vista terreno estreito com problemas geotécnicos ainda não ocupado (Botas HIS)
Fonte: Acervo Fundação Israel Pinheiro, 2024.
 
 
PLHIS – Plano Local de Habitação de Interesse Social de Itabirito ● Volume único ● 96
Foto 5 - Vista parcial da área “id 67 - Zoneamento do Plano Diretor – Zeis, 2019, SEDE Municipal”, 
com detalhe para conjunto de edificações da área, na qual não foram identificados riscos geológicos 
e/ou hidrológicos
Fonte: Acervo Fundação Israel Pinheiro, 2024.
Foto 6 - Vista parcial da área “id 62 - Zoneamento do Plano Diretor – Zeis, 2019, SEDE Municipal”, 
com risco geológico pontual, mas sem indicação de remoções
Fonte: Acervo Fundação Israel Pinheiro, 2024.
 
 
PLHIS – Plano Local de Habitação de Interesse Social de Itabirito ● Volume único ● 97
Figura 13 - Pontos de referência de áreas de risco geológico e/ou hidrológico no Bairro Cohab
Fonte: Elaboração própria, 2024.
 
 
PLHIS – Plano Local de Habitação de Interesse Social de Itabirito ● Volume único ● 98
Foto 7 - Vista parcial da área “id 665 – REURB COHAB - Zoneamento do Plano Diretor – Zeis, 2019, 
SEDE Municipal”, com detalhe para edificações em risco
Fonte: Acervo Fundação Israel Pinheiro, 2024.
Foto 8 - Vista parcial da área “id 665 – REURB COHAB - Zoneamento do Plano Diretor – Zeis, 2019, 
SEDE Municipal”, com detalhe para edificações em risco
Fonte: Acervo Fundação Israel Pinheiro, 2024.
 
 
PLHIS – Plano Local de Habitação de Interesse Social de Itabirito ● Volume único ● 99
Figura 14 - Pontos de referência de áreas de risco geológico e/ou hidrológico no Bairro Marzagão
Fonte: Elaboração própria, 2024.
 
 
PLHIS – Plano Local de Habitação de Interesse Social de Itabirito ● Volume único ● 100
Foto 9 - Vista parcial da área identificada como “Marzagão - Zoneamento do Plano Diretor – Zeis, 
2019”, com detalhe para edificações em risco
Fonte: Acervo Fundação Israel Pinheiro, 2024.
Foto 10 - Vista parcial da área identificada como “Marzagão - Zoneamento do Plano Diretor – Zeis,
2019”, com detalhe para a expansão da ocupação
Fonte: Acervo Fundação Israel Pinheiro, 2024.
 
 
PLHIS – Plano Local de Habitação de Interesse Social de Itabirito ● Volume único ● 101
Figura 15 - Pontos de referência de áreas de risco geológico e/ou hidrológico na localidade Country
Fonte: Elaboração própria, 2024.
 
 
PLHIS – Plano Local de Habitação de Interesse Social de Itabirito ● Volume único ● 102
Foto 11 - Vista parcial da área identificada como “REURB COUNTRY - Zoneamento do Plano Diretor 
– Zeis, 2019”, com detalhe para edificações em risco
Fonte: Acervo Fundação Israel Pinheiro, 2024.
 
 
PLHIS – Plano Local de Habitação de Interesse Social de Itabirito ● Volume único ● 103
Figura 16 - Pontos de referência de áreas de risco geológico e/ou hidrológico no Bairro São José 
(região das Ruas Gianete Batista Ferreira e Oscar Vitor Pereira)
Fonte: Elaboração própria, 2024.
 
 
PLHIS – Plano Local de Habitação de Interesse Social de Itabirito ● Volume único ● 104
Foto 12 - Vista parcial da área identificada como “id 719 - Zoneamento do Plano Diretor – Zeis, 
2019”, com detalhe para edificações em risco
Fonte: Acervo Fundação Israel Pinheiro, 2024.
Foto 13 - Vista parcial da área identificada como “id 663 - Zoneamento do Plano Diretor – Zeis, 
2019”, com risco geológico pontual, mas sem indicação de remoções
Fonte: Acervo Fundação Israel Pinheiro, 2024.
 
 
PLHIS – Plano Local de Habitação de Interesse Social de Itabirito ● Volume único ● 105
Figura 17 - Pontos de referência de áreas de risco geológico e/ou hidrológico no Bairro Balneário 
Água Limpa
Fonte: Elaboração própria, 2024.
5.4. Economia local
De acordo com o IBGE, o Produto Interno Bruto (PIB) é a soma dos bens e serviços 
finais produzidos por um país, estado ou cidade, geralmente em um ano. O PIB é um indicador 
síntese da economia, no entanto, muitos outros fatores importantes que medem o bem-estar 
da população não fazem parte deste cálculo, como distribuição de renda, qualidade de vida, 
acesso à saúde e à educação. 
O IBGE define o PIB da seguinte maneira:
 
 
PLHIS – Plano Local de Habitação de Interesse Social de Itabirito ● Volume único ● 106
Total dos bens e serviços produzidos pelas unidades produtoras residentes 
destinados ao consumo final sendo, portanto, equivalente à soma dos valores 
adicionados pelas diversas atividades econômicas acrescida dos impostos, líquidos 
de subsídios, sobre produtos. O produto interno bruto também é equivalente à soma 
dos consumos finais de bens e serviços valorados a preço de mercado sendo, 
também, equivalente à soma das rendas primárias. (IBGE, 2016).
O PIB a preços correntes para o ano de 2021, para Itabirito, foi de R$ 13.139.828,43 
(x1000). De acordo com o IBGE, PIB a preços correntes é a soma do valor adicionado (valor 
da produção menos consumo intermediário) dos diversos setores da respectiva Unidade da 
Federação, acrescida dos impostos sobre produtos não incluídos na valoração da produção, 
líquidos de subsídios, antes da dedução do consumo de capital fixo.
O município possui PIB per capita de R$ 247.940,00, o sétimo maior do estado de 
Minas Gerais. O valor elevado sugere um forte desempenho econômico. A cifra pode ser 
atribuída principalmente ao setor industrial (Figura 18), que, como indicado anteriormente, é 
dominado pela mineração.
Figura 18 - Valores do PIB por setor no município de Itabirito para o ano de 2021
Fonte: IBGE, 2021. 
O gráfico demonstra a participação significativa da indústria entre os setores que 
compõem o PIB de Itabirito. Esse cenário indica uma significativa geração de emprego e 
renda no setor industrial, porém, pode significar dependência econômica do setor, pois
qualquer contratempo nas indústrias de mineração pode gerar impactos substanciais na 
economia local. Os serviços representam a segunda maior contribuição para o PIB do 
 
 
PLHIS – Plano Local de Habitação de Interesse Social de Itabirito ● Volume único ● 107
município, constituindo cerca de um quinto do total. Essa categoria abrange uma ampla gama 
de atividades, incluindo comércio, transporte, comunicações, serviços financeiros, 
imobiliários e diversos outros serviços privados. 
O alto PIB per capita configura um indicador positivo do potencial econômico do 
município. O usufruto de tal potencial econômico, contudo, não necessariamente se distribui 
homogeneamente através do território de Itabirito. É necessário analisar os indicadores 
sociais para avaliar se esta riqueza está retornando para a população do município.
5.5. Mercado de trabalho
O município de Itabirito tem seu mercado de trabalho composto pelos setores de 
Serviços, Indústria, Comércio, Construção e Agropecuária (Figura 19). 
Figura 19 - Contingente de trabalhadores por setor – abril de 2024
Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego, 2024.
O gráfico mostra a proporção de trabalhadores por setor para o mês de abril de 2024. 
A maior parte dos empregos com vínculo formal esteve no setor de Serviços, com 6.868 
trabalhadores. A indústria, que lidera a participação no PIB do município, fica em segundo 
lugar na geração de empregos formais, com 5.762 empregados. O Setor que menos emprega 
é o agropecuário, que no referido mês contava apenas com 161 trabalhadores.
 
 
PLHIS – Plano Local de Habitação de Interesse Social de Itabirito ● Volume único ● 108
A Figura 20 mostra a relação de admissões e demissões por setor no município, para 
o mês de abril de 2024: 
Figura 20 - Admissão e desligamentos por setor
Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego, 2024.
O setor que mais contratou pessoas no período foi o de construção, seguido por 
serviços, comércio, indústria e agropecuário, respectivamente, resultando na admissão de 
1.217 trabalhadores.
O setor de serviços foi o que mais demitiu funcionários, seguido pelo de construção, 
comércio, indústria e agropecuária. No mês de abril de 2024, foram demitidos 1.224 
trabalhadores no total dos setores.
A Figura 21 mostra o saldo e variação relativa de empregos por setor:
 
 
PLHIS – Plano Local de Habitação de Interesse Social de Itabirito ● Volume único ● 109
Figura 21 - Saldo e variação relativa por setor
Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego, 2024.
O saldo tem relação com o número de funcionários admitidos e demitidos em um 
determinado mês. Quando o saldo é negativo, significa que mais pessoas foram desligadas 
do que contratadas, e quando o saldo está positivo, mais pessoas foram admitidas do que 
demitidas. A variação relativa demonstra a flutuação do contingente de trabalhadores entre 
períodos diferentes – nesse caso, entre o mês apresentado e o mês anterior. Quando a 
variação é negativa, significa que o estoque diminuiu e quando ela é positiva, significa que o 
estoque de trabalhadores aumentou do mês anterior para o seguinte.
O gráfico mostra que os setores de serviço e indústria tiveram saldo e variação relativa 
negativa, e o setor agropecuário ficou estável. O comércio apresentou saldo positivo de 8 e 
variação relativa positiva de 0,23%. O setor de construção teve variação relativa de maior 
relevância (2,96%) entre os setores analisados, com saldo positivo de 119.
O setor industrial é o que conta com o maior salário médio do município (Figura 22): 
 
 
PLHIS – Plano Local de Habitação de Interesse Social de Itabirito ● Volume único ● 110
Figura 22 - Remuneração média por setor
Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego, 2022.
O salário médio do setor industrial em Itabirito era de R$ 4.374,84 no ano de 2022, 
seguido do setor de serviços, com um salário médio de R$ 3.234,57. O setor da construção 
civil aparece logo em seguida, com o valor de R$ 3.082,23. Os setores com a menor média 
salarial são o agropecuário, com o valor de R$ 1.975,42 e o comércio, com um valor de R$ 
1.884,24.
5.5. Equipamentos públicos
Os equipamentos de educação existentes no município de Itabirito são creches e 
escolas municipais e estaduais, em áreas urbanas e rurais, e escola de educação especial. 
Além de equipamentos geridos pelo poder público, a população também dispõe de 
estabelecimentos particulares de ensino. As unidades são dispostas quantitativamente da 
seguinte maneira (Tabela 1):
Tabela 1 - Equipamentos de educação no município de Itabirito
TIPO DE ESTABELECIMENTO UNIDADES
Creche municipal 6
Escola de educação especial 1
Escola municipal (área urbana) 18
Escola municipal (área rural) 7
Escola estadual 5
Instituição federal 1
 
 
PLHIS – Plano Local de Habitação de Interesse Social de Itabirito ● Volume único ● 111
Escola particular 9
Total 47
Fonte: Prefeitura Municipal de Itabirito, 2024.
Os equipamentos de saúde existentes no município são unidades básicas de saúde 
(UBS), Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) e Unidade de Pronto Atendimento (UPA), 
dispostas da seguinte maneira (Tabela 2):
Tabela 2 - Equipamentos de saúde no município de Itabirito
TIPO DE ESTABELECIMENTO UNIDADES
Unidade Básica de Saúde (UBS) 6
Unidades de apoio 13
Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) 3
Unidade de Pronto Atendimento (UPA) 1
Total 23
Observação: as unidades de apoio incluem centros de especialidades, 
laboratório municipal e vigilâncias epidemiológica, ambiental e sanitária. 
Fonte: Prefeitura Municipal de Itabirito, 2024.
O município conta com sete unidades voltadas à Assistência Social:
• Secretaria de Assistência Social;
• Unidade para o Programa Bolsa Família;
• Conselho Tutelar;
• Unidade para questões de Habitação;
• Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS);
• Centro de Referências da Assistência Social (CRAS) (2 unidades).
 
 
PLHIS – Plano Local de Habitação de Interesse Social de Itabirito ● Volume único ● 112
6. CARACTERIZAÇÃO DA SITUAÇÃO HABITACIONAL 
MUNICIPAL
6.1. Características da população
De acordo com o censo demográfico realizado pelo IBGE em 2022, o município de 
Itabirito tem uma população de 53.365 pessoas, sendo 51,1% mulheres e 48,9% homens. 
Conforme verificado na Pirâmide Etária (Figura 23), a maior parte da população tem entre 30 
e 44 anos, faixa etária que normalmente representa pessoas em fase produtiva. A 
predominância de adultos pode indicar uma demanda crescente por serviços públicos, como 
creches, escolas, centros de saúde, habitação e instalações de lazer para atender as 
necessidades das famílias. Ao mesmo tempo, indica uma futura mudança demográfica, à 
medida que esses indivíduos envelhecem. 
Figura 23 - Distribuição da população por faixa etária e sexo
Fonte: IBGE, 2022.
 
 
PLHIS – Plano Local de Habitação de Interesse Social de Itabirito ● Volume único ● 113
No que se refere a cor ou raça, a maior parte da população de Itabirito é composta por 
pardos (49,5%), seguida de brancos (37,9%) e pretos (12,4%). O município segue a tendência 
de inversão, observada tanto a nível nacional quanto estadual, no número de brancos e 
pardos. As demais raças (amarela e indígena) presentes no município foram pouco 
expressivas na população. A Tabela 3 demonstra essa divisão em números absolutos.
Tabela 3 - População de Itabirito por cor ou raça, em números absolutos
COR OU RAÇA Nº HABITANTES
Parda 26.425
Branca 20.214
Preta 6.643
Amarela 54
Indígena 29
Fonte: IBGE, 2022.
6.2. Características urbanísticas
6.2.1. Infraestrutura de saneamento
A identificação da infraestrutura urbana do município de Itabirito considera a existência 
de serviços de abastecimento de água, esgotamento sanitário, coleta de resíduos sólidos, 
fornecimento de energia elétrica e condições do sistema viário para veículos e pedestres. 
Além dos critérios mencionados, apresenta-se a situação de uso e ocupação do solo no 
município e outros aspectos fundiários pertinentes. A análise desse conjunto de dados 
objetiva caracterizar as capacidades e limitações da infraestrutura urbana disponível no 
município de Itabirito. 
Abastecimento de água
O Serviço Autônomo de Saneamento Básico (SAAE) da Prefeitura de Itabirito é a 
autarquia municipal responsável pela provisão e gestão do abastecimento de água no 
município. Os dados do Censo 2022 indicam que 92,2% das residências em Itabirito têm 
ligação com a rede geral e a utilizavam como a principal fonte de abastecimento de água 
(Tabela 4). 
 
 
PLHIS – Plano Local de Habitação de Interesse Social de Itabirito ● Volume único ● 114
Tabela 4 - Abastecimento de água com presença de ligação à rede geral
Quantidade de domicílios particulares permanentes ocupados, por existência de ligação à 
rede geral de distribuição de água e principal forma de abastecimento de água
Possui ligação à rede geral e a utiliza como forma principal 16.734
Possui ligação à rede geral, mas utiliza principalmente outra forma- Poço profundo 
ou artesiano
29
Possui ligação à rede geral, mas utiliza principalmente outra forma- Poço Raso, 
freático ou cacimba
11
Possui ligação à rede geral, mas utiliza principalmente outra forma - Fonte, 
nascente ou mina
215
Possui ligação à rede geral, mas utiliza principalmente outra forma - Carro Pipa ……..
Possui ligação à rede geral, mas utiliza principalmente outra forma - água da chuva 
armazenada
………
Possui ligação à rede geral, mas utiliza principalmente outra forma - Rios, açudes, 
córregos, lagos e igarapés
1
Possui ligação à rede geral, mas utiliza principalmente outra forma -Outra 5
Não possui ligação com a rede geral - Poço profundo ou artesiano 252
Não possui ligação com a rede geral - Poço raso, freático ou cacimba 62
Não possui ligação com a rede geral - Fonte, nascente ou mina 728
Não possui ligação com a rede geral - Carro Pipa 9
Não possui ligação com a rede geral - Água da chuva armazenada 13
Não possui ligação com a rede geral - Rios, açudes, córregos, lagos e igarapés 32
Não possui ligação com a rede geral - Outra 58
Fonte: IBGE, 202210
.
Observa-se que a maior parte dos domicílios têm acesso à rede geral de distribuição. 
Dentre estes, 215 utilizam como abastecimento principal a água advinda de fontes, nascentes 
ou minas, 29 domicílios utilizam poço profundo ou artesiano, 11 utilizam poço raso, freático 
 
10 Tabela SIDRA nº 6803. (SIDRA = Sistema IBGE de Recuperação Automática)
 
 
PLHIS – Plano Local de Habitação de Interesse Social de Itabirito ● Volume único ● 115
ou cacimba e 1 domicílio utiliza água proveniente de rio, açude, córrego, lago ou igarapé e 5 
domicílios utilizam de outras fontes, não especificadas.
Já as residências que não têm acesso à rede geral, que somam 1.159 domicílios, e 
em sua maioria, o acesso à água se dá por meio de fonte, nascente ou mina (728) ou por 
meio de poço profundo e artesiano (252). Já 62 domicílios utilizam poço raso, freático ou 
cacimba; 9 fazem uso de carro pipa; 13 utilizam água de chuva armazenada; 32 fazem uso 
de água de rio, açude, córrego lago ou igarapé; 58 domicílios utilizam outras fontes, não 
especificada pelo IBGE.
No que se refere a canalização de água nos domicílios particulares permanentemente 
ocupados, são considerados adequados11 os domicílios que são atendidos pela rede geral de 
distribuição, poço profundo ou artesiano, poço raso, freático ou cacimba e fonte, nascente ou 
mina (Tabela 5).
Tabela 5 - Existência de canalização de água e principal forma de abastecimento
Quantidade de domicílios particulares permanentes ocupados, por existência de 
canalização de água - principal forma de abastecimento de água
Rede Geral de Distribuição 16.734
Fonte, nascente ou mina 943
Poço profundo ou artesiano 281
Poço raso, freático ou cacimba 73
Carro-pipa 9
Água da chuva armazenada 13
Rios, açudes, córregos, lagos e igarapés 33
Outra 63
Total 18.149
Fonte: IBGE, 202212
.
O município de Itabirito possui 18.031 domicílios permanentemente ocupados 
considerados adequados em termos de abastecimento de água potável. Os domicílios 
 
11
 De acordo com o PLANSAB (Plano Nacional de Saneamento Básico), o abastecimento de água potável é 
considerado adequado se realizado através da rede de distribuição ou por poço, nascente ou cisterna, com 
canalização interna, em qualquer caso sem intermitências. E é considerado atendimento precário se o domicílio 
não possuir canalização interna, receber água fora dos padrões de potabilidade e ter intermitências. Também são 
considerados inadequados o uso de cisterna para água de chuva, que forneça água sem segurança sanitária e, ou, 
em quantidade insuficiente para a proteção à saúde e o uso de reservatório abastecido por carro pipa. Esse padrão 
também é adotado pelo IBGE.
12 Tabela SIDRA nº 6804.
 
 
PLHIS – Plano Local de Habitação de Interesse Social de Itabirito ● Volume único ● 116
considerados inadequados são 118, sendo abastecidos através de carro pipa, água de chuva 
armazenada, rios, açudes, córregos, lagos e igarapés ou outra forma não categorizada pelo 
IBGE.
Esgotamento sanitário
O SAAE é responsável pelo esgotamento sanitário de Itabirito. O levantamento do 
SNIS para 2022 indica que 87,38% do município é atendido pelo serviço de esgotamento 
sanitário. A Tabela 6 apresenta o quantitativo de domicílios para cada tipo de esgotamento 
sanitário em Itabirito: 
Tabela 6 - Domicílios particulares permanentes ocupados por tipo de esgotamento sanitário (Censo 
2022)
Quantidade de domicílios particulares permanentes ocupados, por 
tipo de esgotamento sanitário
Rede Geral, rede pluvial ou fossa ligada à rede 15.517
Rede Geral ou Pluvial 15.416
Fossa Séptica ou fossa filtro ligada à rede 101
Fossa séptica ou fossa filtro não ligada à rede 1.291
Fossa rudimentar ou buraco 894
Vala 13
Rio, Lago, Córrego ou mar 388
Outra forma 44
Não tinham banheiro nem sanitário 2
Total 18.149
Fonte: IBGE, 202213
.
Os domicílios que estão ligados à rede de esgoto são 15.517, o que representa 85,5% 
do total do município. As fossas sépticas ou fossas filtro não ligadas à rede estão em 1.291 
domicílios, 7,11% do total. Os tipos que caracterizam precariedade do sistema de 
esgotamento (fossa rudimentar ou buraco, vala, lançamento direto em rios, lago ou córrego, 
e outras formas não categorizadas) foram identificados em 1.339 domicílios, 7,38% do total 
do município. Contabilizou-se dois domicílios sem banheiro e nem sanitário (0,01%).
A Tabela 7 apresenta a quantificação de domicílios por existência de banheiro ou 
sanitário relacionada com o tipo de esgotamento sanitário: 
 
13 Tabela SIDRA nº 6805.
 
 
PLHIS – Plano Local de Habitação de Interesse Social de Itabirito ● Volume único ● 117
Tabela 7 - Existência de banheiro ou sanitário por tipo de esgotamento sanitário (Censo 2022)
Esgotamento Sanitário
Tinham 
banheiro de 
uso exclusivo 
do domicílio
Apenas 
banheiro de uso 
comum a mais 
de um domicílio
Apenas sanitário ou 
buraco para 
dejeções, inclusive 
os localizados no 
terreno
Não 
tinham 
banheiro 
nem 
sanitário
Rede Geral, rede pluvial 
ou fossa ligada à rede
15.513 4 - -
Rede geral ou pluvial 15.412 4 - -
Fossa Séptica ou fossa 
filtro ligada à Rede
101 - - -
Fossa Séptica ou fossa 
filtro não ligada à rede
1.289 1 1 -
Fossa rudimentar ou 
buraco
890 3 1 -
Vala 12 - 1 -
Rio, lago, córrego ou mar 387 - 1 -
Não tinham banheiro nem 
sanitário
2 - - -
Total 18.134 9 4 2
Fonte: IBGE, 202214
.
No município foram contabilizadas 18.134 residências com banheiro de uso exclusivo, 
perfazendo 99,92% do total. Nove domicílios possuem apenas banheiro de uso comum 
compartilhados com mais de um domicílio; desses, quatro estão ligados à rede geral, três 
utilizam fossa rudimentar ou buraco, e um conta com fossa não ligada à rede geral. Os 
domicílios que possuem apenas sanitário ou buraco para dejeções, inclusive os localizados 
no terreno, são quatro. Um domicílio utiliza fossa séptica não ligada à rede, um utiliza fossa 
rudimentar ou buraco, um utiliza vala, e um despensa os dejetos em rio, lago ou córrego.
 
14 Tabela SIDRA nº 6806.
 
 
PLHIS – Plano Local de Habitação de Interesse Social de Itabirito ● Volume único ● 118
Resíduos Sólidos
A Prefeitura Municipal é a responsável direta pela coleta e deposição de resíduos 
sólidos de Itabirito. A Tabela 8 mostra os dados relativos à coleta de resíduos sólidos no 
município: 
Tabela 8 - Destino do lixo
Quantidade de domicílios particulares permanentes ocupados por destino do lixo
Coletado no domicílio por serviço de limpeza 16.269
Depositado em caçamba de serviço de limpeza 1.697
Queimado na propriedade 162
Enterrado na propriedade 5
Jogado em terreno baldio, encosta ou área 
pública
3
Outro Destino 13
Fonte: IBGE, 202215
.
A maior parte dos domicílios de Itabirito conta com a coleta de lixo realizada pelo 
serviço de limpeza municipal (16.269 domicílios atendidos, 89,64% do total). Outros 1.697 
domicílios (9,35%) contam com a coleta realizada através de caçamba de serviço de limpeza. 
A queima de lixo na propriedade é realizada em 162 domicílios do município, e em cinco
domicílios o resíduo sólido é enterrado; em três domicílios o lixo é jogado em terreno baldio, 
encosta ou área pública e em treze domicílios foi apontado outro destino que não os definidos 
pelo IBGE.
6.2.2. Infraestrutura viária
Itabirito localiza-se às margens da rodovia federal BR-040, que conecta o Rio de 
Janeiro ao Distrito Federal (Figura 24).
 
15 Tabela SIDRA nº 6892.
 
 
PLHIS – Plano Local de Habitação de Interesse Social de Itabirito ● Volume único ● 119
Figura 24 - Sistema rodoviário de Itabirito
Fonte: Elaboração própria, com dados de WebGente UFV (2024).
Além da BR-040, o município é atravessado pela rodovia federal BR-356, que conecta 
Belo Horizonte ao norte fluminense, sendo a principal conexão com os municípios vizinhos 
de Ouro Preto e Mariana. A rodovia estadual MG-030 atravessa o município no sentido norte￾sul e sua extensão conecta Belo Horizonte a Congonhas.
As Figuras 25 a 28 mostram a condição de pavimentação dos logradouros do 
município:
 
 
PLHIS – Plano Local de Habitação de Interesse Social de Itabirito ● Volume único ● 120
Figura 25 - Pavimentação do sistema viário na Sede Municipal
Fonte: Elaboração própria, com dados de WebGente UFV (2024).
O sistema viário da Sede Municipal é composto por maioria de logradouros 
pavimentados. À medida que se distanciam do centro, algumas vias deixam de ter 
pavimentação, com poucos trechos com paralelepípedos. No centro há algumas ruas 
pavimentadas com blocos pré-moldados.
 
 
PLHIS – Plano Local de Habitação de Interesse Social de Itabirito ● Volume único ● 121
Figura 26 - Pavimentação do sistema viário no distrito de Bação
Fonte: Elaboração própria, com dados de WebGente UFV (2024).
O povoado do Bação possui maioria das vias pavimentadas, e a localidade de Ribeirão 
do Eixo possui a maioria das vias sem pavimentação. A ligação entre as duas localidades do 
distrito é feita por via não pavimentada. Para acesso à Sede, o povoado do Bação possui 
duas alternativas de rodovias municipais, ambas pavimentadas.
 
 
PLHIS – Plano Local de Habitação de Interesse Social de Itabirito ● Volume único ● 122
Figura 27 - Pavimentação do sistema viário na região de Água Limpa
Fonte: Elaboração própria, com dados de WebGente UFV (2024).
De todas as vias da região do Balneário Água Limpa, uma possui pavimentação 
asfáltica, e as demais encontram-se sem pavimentação. Tal situação denota alto nível de 
precariedade infraestrutural dessa região no município. O acesso à Sede municipal é via BR￾040, sem conexão alternativa. Tal trajeto é dificultado pela implantação do complexo da Mina 
do Pico, da Vale S/A, composto pela área de extração do minério e por conjunto de barragens 
de rejeitos, situado entre a região do Água Limpa e a Sede municipal. A região ocupada pela 
atividade minerária figura como obstáculo de difícil transposição entre a região e a mancha 
urbana principal de Itabirito.
 
 
PLHIS – Plano Local de Habitação de Interesse Social de Itabirito ● Volume único ● 123
Figura 28 - Pavimentação do sistema viário no distrito de Acuruí
Fonte: Elaboração própria, com dados de WebGente UFV (2024).
O povoado de Acuruí possui maioria das vias sem pavimentação. Contudo, grande 
parte dos logradouros assim identificados estão em loteamentos em fase de demarcação 
viária e de lotes, sem ocupação iniciada. Um loteamento conta com ruas asfaltadas. O acesso 
à Sede é possível por um trecho totalmente asfaltado ou por duas alternativas com partes 
sem pavimentação e parte asfaltada.
6.2.3. Infraestrutura de energia
O fornecimento de energia elétrica do município de Itabirito é feito pela Cemig. A 
Prefeitura Municipal de Itabirito é encarregada pela implementação e manutenção da 
iluminação pública no município. As Figuras 29 a 32 mostram mapas da iluminação pública 
em Itabirito:
 
 
PLHIS – Plano Local de Habitação de Interesse Social de Itabirito ● Volume único ● 124
Figura 29 - Iluminação pública e linhas de transmissão na Sede Municipal
Fonte: Elaboração própria, com dados de WebGente UFV (2024).
O levantamento apresentado mostra que a maior parte dos logradouros da Sede 
Municipal possuem iluminação pública. Destaca-se que as Zeis do município, localizadas 
todas na Sede Municipal, contam com a infraestrutura, nos logradouros levantados. Dois 
trechos da rodovia federal BR-356 que passam pelo município não possuem iluminação 
 
 
PLHIS – Plano Local de Habitação de Interesse Social de Itabirito ● Volume único ● 125
pública. No mapa se destaca o arruamento de um loteamento na região de Cruz das Almas, 
a sul da Sede, cujas vias encontram-se sem iluminação pública. 
Figura 30 - Iluminação pública e linhas de transmissão no distrito de Bação
Fonte: Elaboração própria, com dados de WebGente UFV (2024).
No distrito de Bação, a maior parte das ruas possuem iluminação pública. As vias mais 
afastadas da centralidade do povoado não possuem iluminação. Em Ribeirão do Eixo, as vias 
internas ao povoado possuem a infraestrutura, enquanto a BR-040 e uma das vias para seu 
acesso não possuem iluminação pública.
 
 
PLHIS – Plano Local de Habitação de Interesse Social de Itabirito ● Volume único ● 126
Figura 31 - Iluminação pública na região de Água Limpa
Fonte: Elaboração própria, com dados de WebGente UFV (2024).
Na região do Balneário Água Limpa identificou-se a implementação de postes de 
energia elétrica da Cemig nos locais onde está ocorrendo Regularização Fundiária Urbana 
(Reurb), com alguns pontos em funcionamento. A região possui duas áreas de Reurb: o 
perímetro da Reurb Água Limpa, e o perímetro da Reurb Acqua Ville. Pequenos trechos de 
algumas ruas não contam com iluminação pública, assim como o trecho da rodovia BR-040 
que passa a oeste da localidade.
 
 
PLHIS – Plano Local de Habitação de Interesse Social de Itabirito ● Volume único ● 127
Figura 32 - Iluminação pública no distrito de Acuruí
Fonte: Elaboração própria, com dados de WebGente UFV (2024).
O distrito de Acuruí possui loteamentos de ocupação incipiente, cuja maioria dos 
logradouros não possui iluminação pública. As vias que contam com a infraestrutura são os 
trechos de ocupação consolidada do distrito.
6.3. Características dos domicílios
Segundo o Censo Demográfico de 2022, existem no município de Itabirito 24.488 
domicílios, dos quais 24.441 são particulares permanentes, 7 são particulares improvisados 
e 40 são domicílios coletivos. Desse total, 3.603 (14,74%) são domicílios não ocupados de 
uso ocasional e 2.689 (11%) são domicílios não ocupados vagos. De forma que o total de 
domicílios permanentemente ocupados é de 18.149 (IBGE, 2023).
Em relação ao tipo de domicílio, há o predomínio de casas (16.183), que representam 
89,17% do total, e 1.761 apartamentos, que correspondem a 9,7% do total. Casas de vila ou 
condomínio são 169 (0,93%), 33 são cortiços (0,18%) e 3 domicílios são estruturas 
degradadas ou inacabadas (0,02%). Não existe no município nenhuma habitação de tipologia 
 
 
PLHIS – Plano Local de Habitação de Interesse Social de Itabirito ● Volume único ● 128
indígena apesar de existirem pessoas dessa etnia vivendo na cidade. A Tabela 9 apresenta 
a síntese da dos tipos de domicílio:
Tabela 9 - Domicílios permanentemente ocupados por tipo
TIPOS DE DOMICÍLIO QUANTIDADE
Casa 16.183
Apartamento 1.761
Estrutura degradada ou inacabada 3
Casa de vila ou condomínio 169
Cortiço 33
Maloca 0
Total 18.149
Fonte: IBGE, 202216
.
Ainda no que se refere ao total de domicílios particulares permanentes, houve uma 
variação entre os censos de 52,57%. Esse número chama a atenção, pois houve um aumento 
desproporcional no número de domicílios particulares permanentes se comparado com o 
aumento da população no mesmo período. A população no município em 2010 era de 45.449 
pessoas e em 2022, de 53.365. Em números absolutos, o crescimento populacional no 
período foi de 7.916 pessoas, já o de domicílios foi de 8.438. A Tabela 10 apresenta a 
variação no número de domicílio particulares permanentes no município de Itabirito entre os 
Censos de 2010 e 2022:
Tabela 10 - Domicílios particulares permanentes - Censos de 2010 e 2022
DOMICÍLIOS PARTICULARES PERMANENTES
Censo 2010 16.050
Censo 2022 24.488
Fonte: IBGE, 2010; IBGE, 2022.
Nesse sentido, cabe observar a distribuição da população e de domicílios no território 
municipal (Tabela 11). Levando em consideração a divisão distrital, o distrito sede é o mais 
populoso, com 50.998 habitantes e possui 22.351 domicílios. Bação aparece em seguida, com 
1.236 pessoas e 1.034 domicílios. São Gonçalo do Monte tem uma população de 664 pessoas 
e conta com 436 domicílios. E Acuruí, com uma população de 467 pessoas, possui 667 
domicílios. É notável que os distritos de Bação, São Gonçalo do Monte e Acuruí possuem um 
número de domicílios relativamente alto se comparado com o número de habitantes, o que 
pode ser justificado por um número significativo de casas de veraneio. 
 
16 Tabela SIDRA nº 6326.
 
 
PLHIS – Plano Local de Habitação de Interesse Social de Itabirito ● Volume único ● 129
Tabela 11 - População e total de domicílios por distrito
DISTRITO POPULAÇÃO (nº hab.) TOTAL DE DOMICÍLIOS
Acuruí 467 667
São Gonçalo do Monte 664 436
Itabirito (Sede) 50.998 22.351
Bação 1.236 1.034
TOTAL 53.365 24.488
Fonte: IBGE, 2022.
6.4. Áreas de interesse do PLHIS
Uma das premissas do zoneamento urbano do município de Itabirito é a definição de 
“áreas de interesse social, nas quais a ação do poder público municipal é imprescindível para 
a garantia do direito constitucional à moradia digna, através (...) da implementação de 
programas e ações definidos no PLHIS” (Prefeitura Municipal de Itabirito, 2019). 
O Plano Diretor de Itabirito define tais áreas como Zona Especial de Interesse Social 
(Zeis), e as caracteriza da seguinte maneira:
áreas destinadas às populações de baixa renda e têm por objetivo garantir o 
cumprimento da função social da cidade e da propriedade, de forma a diminuir as 
desigualdades sociais expressas no território, bem como proporcionar a melhoria 
da qualidade de vida da população carente, regularizando a posse ou a propriedade 
nessas áreas. O parcelamento de glebas inseridas nas ZEIS deve integrar os 
programas de habitação de interesse social e regularização fundiária, podendo ser 
realizado por iniciativa pública ou privada, sendo em ambos os casos 
imprescindível a atuação do poder público municipal no cadastramento e seleção 
das famílias beneficiadas. (Prefeitura Municipal de Itabirito, 2019, art. 39)
O zoneamento determinado pelo Plano Diretor do município apresenta as seguintes 
Zeis (Figura 33):
 
 
PLHIS – Plano Local de Habitação de Interesse Social de Itabirito ● Volume único ● 130
Figura 33 - Zeis do município de Itabirito
Fonte: Elaboração própria, com dados de Prefeitura Municipal de Itabirito (2019).
Todas as áreas de Zeis do município localizam-se na Sede Municipal. Além das Zeis, 
apresentam-se as áreas do município que receberam processos de regularização fundiária 
urbana (Reurb) (Figura 34), sendo algumas coincidentes com Zeis.
 
 
PLHIS – Plano Local de Habitação de Interesse Social de Itabirito ● Volume único ● 131
Figura 34 - Áreas com instauração de Regularização Fundiária Urbana em Itabirito
Fonte: Elaboração própria, 2024.
Entre os anos de 2020 e 2022 foram instaurados seis processos de Regularização 
Fundiária Urbana (Reurb) no município de Itabirito, das quais três são de interesse social 
(Reurb-S) e três de interesse específico (Reurb-E).
A “Lei da Reurb” (Lei Federal Nº 13.465/2017) determina que somente se enquadrem 
como Reurb-S (Reurb de Interesse Social) as áreas onde predomine população com baixa 
renda.
O Plano Diretor de Itabirito determina que as áreas de Reurb-S devem “integrar o 
Plano Municipal da Habitação de Interesse Social – PLHIS (...) e será adotada nas ZEIS e na 
ZUM Especial” (Prefeitura Municipal de Itabirito, 2019). Contudo, no bairro Balneário Água 
Limpa, na porção demarcada como ZUM Especial, a modalidade de Reurb instaurada foi a 
 
 
PLHIS – Plano Local de Habitação de Interesse Social de Itabirito ● Volume único ● 132
específica, tanto para a Reurb do Retiro Acqua Ville quanto para a Reurb do próprio Água 
Limpa. Além desse, também recebeu instauração de Reurb-E o condomínio Recanto da 
Siriema, no bairro Portões. As áreas de Reurb-S localizam-se no bairro Country, bairro 
Cohab/Nossa Senhora de Fátima e na região da Rua Virgílio Gonçalves (bairro São José).
Considerando as áreas classificadas com Zonas Especiais de Interesse Social (Zeis) 
e as áreas com instauração de Reurb, com exceção do condomínio Recanto da Siriema, 
foram selecionadas as seguintes áreas de interesse para o PLHIS Itabirito (Figura 35):
Figura 35 – Áreas de interesse PLHIS
Fonte: Elaboração própria, 2024.
As Figuras 36 a 45 mostram em detalhe as áreas de interesse do PLHIS Itabirito. 
 
 
PLHIS – Plano Local de Habitação de Interesse Social de Itabirito ● Volume único ● 133
Figura 36 - Área Cohab
Fonte: Elaboração própria, 2024.
 
 
PLHIS – Plano Local de Habitação de Interesse Social de Itabirito ● Volume único ● 134
Figura 37 - Área Country
Fonte: Elaboração própria, 2024.
 
 
PLHIS – Plano Local de Habitação de Interesse Social de Itabirito ● Volume único ● 135
Figura 38 - Área Marzagão
Fonte: Elaboração própria, 2024.
 
 
PLHIS – Plano Local de Habitação de Interesse Social de Itabirito ● Volume único ● 136
Figura 39 – Área Morada Viva
Fonte: Elaboração própria, 2024.
 
 
PLHIS – Plano Local de Habitação de Interesse Social de Itabirito ● Volume único ● 137
Figura 40 - Área Padre Adelmo
Fonte: Elaboração própria, 2024.
 
 
PLHIS – Plano Local de Habitação de Interesse Social de Itabirito ● Volume único ● 138
Figura 41 - Área Padre Eustáquio
Fonte: Elaboração própria, 2024.
 
 
PLHIS – Plano Local de Habitação de Interesse Social de Itabirito ● Volume único ● 139
Figura 42 - Área Praia
Fonte: Elaboração própria, 2024.
 
 
PLHIS – Plano Local de Habitação de Interesse Social de Itabirito ● Volume único ● 140
Figura 43 - Área Rua Virgílio Gonçalves (Bairro São José)
Fonte: Elaboração própria, 2024.
 
 
PLHIS – Plano Local de Habitação de Interesse Social de Itabirito ● Volume único ● 141
Figura 44 – Área Santo Antônio
Fonte: Elaboração própria, 2024.
 
 
PLHIS – Plano Local de Habitação de Interesse Social de Itabirito ● Volume único ● 142
Figura 45 - Área Balneário Água Limpa
Fonte: Elaboração própria, 2024.
Aspectos da região do Balneário Água Limpa
Antes da ocupação contemporânea da região, o Balneário Água Limpa foi um território 
aspirante à retiro de lazer da elite mineira, nos anos 1950. Seu nome origina dos planos que 
foram feitos para a região, de ser um balneário próximo à Belo Horizonte, com estrutura para 
lazer e esportes, incluindo casas de veraneio, hospedagem e pista de voo (Figuras 46 a 49).
 
 
PLHIS – Plano Local de Habitação de Interesse Social de Itabirito ● Volume único ● 143
Figura 46 - Anúncio do Balneário Água Limpa em revista de 1969 (a)
Fonte: A Cigarra Magazine, 1970.
Figura 47 - Anúncio do Balneário Água Limpa em revista do ano de 1969
Fonte: A Cigarra Magazine, 1969.
 
 
PLHIS – Plano Local de Habitação de Interesse Social de Itabirito ● Volume único ● 144
Figura 48 - Anúncio do Balneário Água Limpa em revista do ano de 1970 (b)
Fonte: A Cigarra Magazine, 1970.
Figura 49 - Anúncio do Balneário Água Limpa em revista do ano de 1955
Fonte: O Cruzeiro, 1955.
 
 
PLHIS – Plano Local de Habitação de Interesse Social de Itabirito ● Volume único ● 145
Uma construtora promoveu, à época, o parcelamento da região, com venda dos lotes 
para clientes em todo o Brasil. A utilização da área para recreação durou aproximadamente 
vinte anos. A partir dos anos 1980, sem a implementação da infraestrutura urbana no 
loteamento então projetado, a região deixou de ser frequentada, a construtora que a 
promoveu não entregou diversos lotes (Biagioni, 2021), e as edificações então construídas 
foram utilizadas para outras finalidades ou deterioraram-se17
.
Em outubro de 2023 a região do Balneário recebeu uma incursão da Comissão de 
Direitos Humanos da Assembleia Legislativa de Minas Gerais. O relatório da visita aponta a 
existência de aproximadamente 17 mil lotes potenciais na região, que estaria ocupada por 
cerca de 7 mil famílias. O documento apresenta o relato de lideranças comunitárias locais, 
que contam da ocupação recente da região: “a ocupação do bairro abandonado se iniciou há 
20 anos, por trabalhadores em busca de moradia”, estando a localidade sujeita à “falta de 
saneamento básico” e à “precariedade da rede elétrica instalada” (ALEMG, 2023).
O relatório apresenta queixas de lideranças comunitárias sobre o acesso a serviços 
públicos, sendo esses “inexistentes ou muito precários”, e que há um posto de saúde que “foi 
construído pelos próprios moradores, com doação de material e de mão de obra” (ALEMG, 
2023). 
 
17 Os detalhes de vários aspectos da região e do Clube Náutico Água Limpa podem ser conferidos no artigo “A 
Fabricação do Fantasioso Balneário de Água Limpa”, do jornalista Bernardo Biagioni. Disponível em: 
https://campocidade.com/author/bernardobiagioni/. Acesso em 05 set 2024.
 
 
PLHIS – Plano Local de Habitação de Interesse Social de Itabirito ● Volume único ● 146
7. DÉFICIT HABITACIONAL E INADEQUAÇÃO DE DOMICÍLIOS 
EM ITABIRITO
“(...) considera-se que o atual papel dos Indicadores do deficit habitacional e da 
inadequação domiciliar é dimensionar a quantidade de moradias, num determinado 
momento, que não estão conseguindo atender o “direito” de “acesso” a conjunto de 
serviços habitacionais que sejam, pelo menos, básicos.” (FJP, 2021, p. 18)
7.1. Conceitos: déficit habitacional e inadequação habitacional/domiciliar
O acesso à moradia adequada no Brasil é um desafio para pessoas de baixa renda. 
Isso se deve à desigualdade econômica e ao mercado imobiliário que, através da 
especulação, se faz acessível somente a populações de média e alta renda. Como resultado, 
populações de menor renda se estabelecem em regiões periféricas comumente precárias, 
sem acesso a serviços essenciais.
É possível utilizar a gestão do solo urbano como uma fonte de recursos para 
programas que buscam intervir nessa realidade, como a regularização fundiária urbana e a 
construção de moradias de interesse social. Integrar políticas habitacionais, urbanas e 
regionais para garantir que todos tenham acesso a moradias dignas é um dever dos poderes 
públicos – municipal, estadual e federal. Isso inclui não apenas o aspecto físico das moradias, 
mas também a segurança jurídica, a localização e o acesso a infraestrutura e serviços 
básicos. Esses princípios estão em consonância com tratados internacionais que reconhecem 
a moradia adequada como um direito humano essencial.
O levantamento do déficit habitacional é importante para o planejamento habitacional 
e socioambiental de um município, porque serve como base para a implementação de 
políticas públicas. No Brasil, a demanda habitacional tem sido caracterizada em duas 
categorias:
● déficit habitacional – dado quantitativo representativo da deficiência do estoque de 
moradias (FJP, 2018);
● inadequação domiciliar – dado qualitativo representativo das deficiências de um 
domicílio que não é capaz de atender as necessidades ou serviços que uma habitação 
deveria suprir com qualidade (FJP, 2021, p. 20).
Essas duas categorias são conceituadas pela Fundação João Pinheiro, instituição 
mineira que atua junto ao Ministério das Cidades na construção dos indicadores do déficit 
habitacional para todos os municípios do Brasil, utilizando dados do Censo Demográfico 
realizado pelo IBGE a cada dez anos.
 
 
PLHIS – Plano Local de Habitação de Interesse Social de Itabirito ● Volume único ● 147
O conjunto de habitações cujas características o enquadre em déficit habitacional ou 
em inadequação domiciliar é a mensuração do quantitativo de moradias inaptas aos serviços 
habitacionais básicos.
7.2. Diferenças metodológicas para o cálculo do déficit habitacional: 
base Censo Demográfico x base CadÚnico
O cálculo do déficit habitacional apresentado neste Plano Local de Habitação de 
Interesse Social (PLHIS) é baseado no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo 
Federal (CadÚnico). Desse modo, os valores apresentados correspondem somente às 
famílias que estão cadastradas nesse banco cadastral, e não a todas as famílias residentes 
no município de Itabirito. A data de referência do Cadastro utilizado é outubro de 2024. Para 
o período, o CECAD informa que o município contava com 13.643 pessoas cadastradas do 
CadÚnico18. O contingente representa 25,56% da população total de Itabirito (53.365 hab.), 
de acordo com dados preliminares do Censo Demográfico 2022.
O cálculo elaborado no presente trabalho, então, possui metodologia diferente do 
cálculo apresentado no Capítulo 3 desta seção, referente ao ano de 2010, que utilizou como 
base os dados do Censo Demográfico 2010, realizado pelo IBGE naquele ano. O cálculo de 
2010 parte de uma base que considera toda a população do município, enquanto o déficit 
habitacional estimado neste trabalho parte de uma base que considera somente “as 
habitações das famílias brasileiras pobres e extremamente pobres” (FJP, 2023, p. 13). As 
principais diferenças entre as metodologias são apresentadas no Quadro 7:
Quadro 7 – Principais diferenças entre metodologias de cálculo do déficit habitacional municipal
ASPECTO
DÉFICIT HABITACIONAL 
COM BASE DO CENSO 
DEMOGRÁFICO
DÉFICIT HABITACIONAL 
COM BASE DO CADÚNICO
Unidade de análise Domicílio Família
Grupo de análise Contingente total (toda a 
população)
Contingente de baixa renda 
(somente cadastrados no 
CadÚnico)
Periodicidade Decenal (a cada dez anos) Contínua (base atualizada a 
cada dois meses)
Autoria e gestão da base de dados IBGE Município
Escala espacial Território municipal Território intramunicipal 
Fonte: Elaboração própria, 2024.
 
18 Portal CECAD 2.0 (Tabulador do Cadastro Único): https://cecad.cidadania.gov.br/tab_cad.php. Acesso em 19 
nov. 2024.
 
 
PLHIS – Plano Local de Habitação de Interesse Social de Itabirito ● Volume único ● 148
7.2.1. A metodologia de cálculo com a base CadÚnico
Os passos a serem cumpridos para a estimação da quantidade de famílias em situação 
de déficit e de inadequação habitacional, com a base do CadÚnico, foram elaborados pelo 
Instituto Jones dos Santos Neves (IJSN) e pela Fundação João Pinheiro (FJP). Desde 2009 
o IJSN utiliza o CadÚnico para calcular o déficit habitacional municipal do estado do Espírito 
Santo (IJSN, 2009). A experiência foi compartilhada pelo Instituto Mauro Borges para o estado 
de Goiás (IMB, 2017).
Segundo a Fundação João Pinheiro, o déficit habitacional é construído por três 
componentes:
(i) domicílios precários (improvisados ou rústicos);
(ii) coabitação (famílias conviventes); 
(iii) ônus excessivo com aluguel.
A inadequação de domicílios também é construída por três componentes:
(i) carência de infraestrutura;
(ii) deficiências na estrutura física;
(iii) problemas fundiários (relacionados à posse da terra).
Quadro 8 – Componentes do déficit habitacional e da inadequação de domicílios
TIPO DE DÉFICIT COMPONENTES SUBCOMPONENTES
Déficit Habitacional
Habitação Precária
Domicílios improvisados
Domicílios rústicos
Coabitação
Unidade doméstica convivente Déficit
Domicílio cômodo
Ônus excessivo com aluguel urbano
Inadequação de 
Moradias
Carências de 
Infraestrutura Urbana
Abastecimento de água
Esgotamento Sanitário
Coleta de Resíduos
Energia Elétrica
Carências Edilícias
Armazenamento de água
Inexistência de banheiro exclusivo
Número de cômodos = Número de 
dormitórios
Materiais de cobertura e de piso
Inadequação Fundiária Urbana
Fonte: FJP, 2023a e IJSN, 2015.
 
 
PLHIS – Plano Local de Habitação de Interesse Social de Itabirito ● Volume único ● 149
O componente “habitação precária” caracteriza, por si só, a situação de déficit. Os 
outros dois componentes, “Coabitação” e “Ônus excessivo com aluguel” são compostos por 
variáveis que demandam uma filtragem. 
A contabilização das famílias em déficit habitacional – déficit quantitativo – é feita 
para cada componente por vez, em sequência, uma vez que a constatação de pelo menos 
um dos componentes do déficit é suficiente para classificar uma família como em situação de 
necessidade habitacional quantitativa. Assim, cada família enquadrada no primeiro 
componente do cálculo já é considerada em situação de déficit, não sendo mais contabilizada 
na sequência do cálculo para os outros componentes, e assim é feito sucessivamente com 
todos os componentes (Figura 50). Dessa maneira, ao final da sequência, o resultado aferido 
para cada componente é somado, resultando no número de famílias enquadradas em déficit 
habitacional quantitativo.
Figura 50 - Fluxo hierárquico do cálculo do déficit habitacional quantitativo
Fonte: FJP, 2016 (adaptado).
Diferente desse, o cálculo de inadequação habitacional – déficit qualitativo – não se 
apresenta em apenas uma soma final: cada componente da inadequação possui sua própria 
quantificação de famílias enquadradas, de modo que o resultado desse cálculo é relativo a 
cada componente em específico, sem um resultado único para esse conjunto de 
componentes, como ocorre com o cálculo do déficit quantitativo. Isso se deve ao fato de que 
uma mesma família ou domicílio podem se enquadrar em mais de um componente da 
 
 
PLHIS – Plano Local de Habitação de Interesse Social de Itabirito ● Volume único ● 150
inadequação habitacional, o que faria com que essa família ou domicílio fossem 
contabilizados duas ou mais vezes no cálculo, gerando um valor final distorcido e que não se 
aplica à metodologia utilizada.
A estimativa da inadequação habitacional deve utilizar como base o grupo de famílias 
que não foram enquadradas em déficit habitacional quantitativo e, dessas, considerar 
somente aquelas cujo domicílio situa-se em localidade urbana (FJP, 2023, p. 17). Dessa 
forma, tem-se o fluxo de cálculo utilizado no presente trabalho para estimar a inadequação 
habitacional/domiciliar (Figura 51):
Figura 51 - Fluxo hierárquico do cálculo do déficit habitacional qualitativo (inadequação domiciliar)
Fonte: FJP, 2016 (adaptado).
Para alcançar uma percepção mais ampla e geral do número de famílias em situação 
de inadequação habitacional, calcula-se a quantidade de famílias com pelo menos uma
inadequação. Esse cálculo final apresenta, portanto, a estimativa de famílias que apresentam 
carência de pelo menos um dos componentes considerados, sem entrar no mérito da 
quantidade de inadequações que possui uma mesma família, uma vez que a existência de 
pelo menos uma inadequação é suficiente para caracterizar o déficit qualitativo. Famílias que 
ILUMINAÇÃO?
 
 
PLHIS – Plano Local de Habitação de Interesse Social de Itabirito ● Volume único ● 151
constam na base de cálculo e cujo domicílio não carece de nenhum dos componentes 
analisados são consideradas em situação de adequação habitacional/domiciliar.
A seção a seguir apresenta a memória de cálculo e seus resultados para o déficit 
habitacional e inadequação domiciliar em Itabirito, na qual se confere a aplicação da 
metodologia apresentada e o papel de cada variável do CadÚnico para tal estimativa. 
7.3. Calculando o déficit habitacional municipal de Itabirito
De acordo com IJSN (2015), o primeiro passo do cálculo do déficit habitacional com 
dados do CadÚnico consiste em identificar as variáveis do Cadastro que correspondem a 
cada componente constituinte do cálculo. Tais componentes são consolidados pela FJP para 
o cálculo do déficit habitacional municipal do Brasil, e sua relação com os dados do CadÚnico 
foi elaborada da seguinte maneira pelo Instituto (Figura 52):
Figura 52 - Síntese da relação entre componentes do déficit habitacional quantitativo (FJP) e 
variáveis do CadÚnico
Fonte: IJSN, 2015, p. 17.
O componente “Habitação precária” é composto por dois subcomponentes: domicílio 
rústico e domicílio improvisado. A caracterização desses subcomponentes é feita com a 
utilização das variáveis “Espécie de domicílio” e “Material predominante na construção das 
 
 
PLHIS – Plano Local de Habitação de Interesse Social de Itabirito ● Volume único ● 152
paredes externas”. Famílias cuja espécie de domicílio seja “Improvisado” enquadram-se no 
subcomponente “domicílio improvisado”, e aquelas cujo material predominante seja taipa não 
revestida, madeira aproveitada, palha ou outros materiais que não alvenaria são consideradas 
como em “domicílio rústico”.
O componente “Coabitação”19 é caracterizado pela variável “Quantidade de cômodos 
do domicílio”. Famílias cujo domicílio possuem apenas um cômodo são enquadradas em 
situação de déficit habitacional por Coabitação.
O componente “Ônus excessivo com aluguel” aplica-se somente a domicílios 
localizados em área urbana e a famílias com renda total de até três salários-mínimos. Sua 
caracterização é dada pela relação entre a renda total da família e sua despesa com aluguel. 
As variáveis utilizadas são “Valor da renda familiar per capita”, “Quantidade de pessoas no 
domicílio”20, e “Valor de despesa com aluguel”. Famílias cuja despesa com aluguel seja igual 
ou maior do que 30% de sua renda total enquadram-se em situação de déficit habitacional 
relativo ao ônus excessivo com aluguel.
O componente “Adensamento excessivo” aplica-se somente a famílias cujo domicílio 
é alugado e é caracterizado pelas variáveis “Valor de despesa de aluguel”, “Quantidade de 
cômodos do domicílio” e “Quantidade de pessoas no domicílio”. Famílias em que três ou mais 
pessoas dormem no mesmo cômodo enquadram-se em situação de déficit habitacional por 
adensamento excessivo.
Para o déficit qualitativo, a correlação entre componentes conceituados pela FJP e os 
dados do CadÚnico foi elaborada da seguinte maneira (Quadro 9):
Quadro 9 - Relação entre componentes da inadequação domiciliar (déficit habitacional qualitativo) e 
variáveis do CadÚnico
COMPONENTE 
INADEQUAÇÃO SUBCOMPONENTE VARIÁVEL DO CADÚNICO
Carência Edilícia
Piso do domicílio
Material predominante no piso do domicílio 
(cod_material_piso_fam).
Resposta indicadora de inadequação: "Terra" 
(piso de terra)
Banheiro no domicílio
Existência de banheiro 
(cod_banheiro_domic_fam).
Resposta indicadora de inadequação: “Não” 
(Inexistência de banheiro no domicílio).
 
19 O cálculo elaborado no presente trabalho não considera as Famílias Conviventes para a contabilização da 
coabitação, uma vez que, pela metodologia adotada, “não é possível estimar a intenção de formar domicílio 
exclusivo” (IJSN, 2015, grifo nosso).
20 A planilha fornecida pela Secretaria de Desenvolvimento Social de Itabirito não dispõe dos dados de renda total 
da família, somente os dados da renda per capita. Como o cálculo do ônus excessivo com aluguel demanda o valor 
da renda total (FJP, 2023, p.12), e não per capita, foi criado um novo campo com a multiplicação do valor da renda 
per capita (vlr_renda_media_fam) pela quantidade de pessoas no domicílio (qtd_pessoas_domic_fam). O novo 
campo foi utilizado, então, para o cálculo do componente “Ônus excessivo com aluguel”.
 
 
PLHIS – Plano Local de Habitação de Interesse Social de Itabirito ● Volume único ● 153
Carência de 
infraestrutura 
urbana
Abastecimento de
água
Forma de abastecimento de água 
(cod_abaste_agua_domic_fam).
Resposta indicadora de inadequação: todas 
que não sejam “Rede Geral de Distribuição” 
(poço, nascente, cisterna etc.).
Escoamento sanitário
Forma de escoamento sanitário 
(cod_escoa_sanitario_domic_fam).
Resposta indicadora de inadequação: todas 
que não sejam “Rede coletora de esgoto ou 
pluvial” ou “Fossa séptica” (fossa rudimentar, 
valas, em curso d’água etc.).
Canalização de água
Água canalizada no município 
(cod_agua_canalizada_fam).
Resposta indicadora de inadequação: “Não” 
(ausência de água canalizada no domicílio). 
Acesso à energia
elétrica
Tipo de iluminação 
(cod_iluminacao_domic_fam).
Reposta indicadora de inadequação: todas 
que não sejam "Elétrica com medidor 
próprio", "Elétrica com medidor comunitário" 
ou "Elétrica sem medidor" (iluminação 
domiciliar a gás, óleo, querosene ou vela).
Destino do lixo
Forma de coleta de lixo 
(cod_destino_lixo_domic_fam).
Resposta indicadora de inadequação: todas 
que não sejam "Coletado diretamente" ou 
"Coletado indiretamente" (lixo queimado ou 
enterrado na propriedade, jogado na rua ou 
em terreno ou em curso d’água).
Fonte: FJP, 2023a (adaptado).
A base utilizada para o cálculo do déficit habitacional do município foi fornecida pela 
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social da Prefeitura Municipal de Itabirito. Os dados 
foram fornecidos em tabela Excel, na qual cada linha representa uma família, e cada coluna 
representa uma característica dessa família. Essas características são as denominadas 
“variáveis”. As variáveis disponibilizadas foram as seguintes:
Quadro 10 - Variáveis do CadÚnico fornecidas para o cálculo do déficit habitacional e da 
inadequação habitacional municipal de Itabirito
VARIÁVEL DESCRIÇÃO
cod_familiar_fam Código familiar – cada código representa uma família
vlr_renda_media_fam
Valor da renda familiar per capita (valor da renda total da 
família, dividido pela quantidade de pessoas da família)
nom_localidade_fam Nome da localidade (bairro, povoado, aglomerado etc.)
nom_tip_logradouro_fam Tipo de logradouro (Avenida, Rua, Travessa, Estrada etc.)
 
 
PLHIS – Plano Local de Habitação de Interesse Social de Itabirito ● Volume único ● 154
nom_titulo_logradouro Título do logradouro (Padre, Dona, São, Doutor etc.)
nom_logradouro_fam
Nome do logradouro (o nome propriamente dito do 
logradouro – da Paz, Boa Viagem, Alberto Soares etc.)
num_cep_logradouro_fam CEP do endereço da família
cod_local_domic_fam Situação do domicílio – se está em área Urbana ou Rural
cod_especie_domic_fam
Espécie do domicílio – se é Particular Permanente, 
Particular Improvisado ou Coletivo
qtd_comodos_domic_fam Quantidade de cômodos do domicílio
qtd_comodos_dormitorio_fam
Quantidade de cômodos servindo como dormitório do 
domicílio
cod_material_domic_fam
Material predominante nas paredes externas do domicílio 
– alvenaria com ou sem revestimento, de madeira, de 
taipa etc.
qtd_pessoas_domic_fam Quantidade de pessoas no domicílio
qtd_familias_domic_fam Quantidade de famílias num mesmo domicílio
val_despesa_aluguel_fam Valor de despesa com aluguel de cada família
cod_abastecimento_agua_domic_fam
Forma de abastecimento de água do domicílio – Rede 
Geral de distribuição, via poço ou nascente, ou cisterna ou 
outra forma
cod_agua_canalizada_fam Existência ou não de água canalizada no domicílio
cod_iluminacao_domic_fam
Tipo de iluminação disponível no domicílio – Elétrica 
individual ou comunitária, com ou sem medidor, a óleo, 
querosene ou gás, a vela, ou outra forma
cod_escoa_sanitario_domic_fam
Forma de escoamento sanitário – Rede coletora, Fossa 
séptica ou rudimentar, Vala a céu aberto ou direto para 
curso d’água
cod_destino_lixo
Forma de coleta de lixo – Coletado, Queimado ou 
enterrado, Jogado em terreno, Jogado em curso d'água, 
ou outro destino
cod_banheiro_domic_fam Existência ou não de banheiro no domicílio
cod_material_piso_fam
Material predominante no piso do domicílio – Terra, 
Cimento, Madeira, Cerâmica, Carpete ou outro material
Fonte: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social de Itabirito, 2024 (adaptado).
 
 
PLHIS – Plano Local de Habitação de Interesse Social de Itabirito ● Volume único ● 155
Calculando o déficit habitacional quantitativo
O arquivo disponibilizado pela Prefeitura Municipal de Itabirito possui o cadastro de 
5.449 famílias. Antes de calcular o déficit relacionado a cada componente, é necessário excluir 
da planilha todos os registros cuja variável “Quantidade de famílias no domicílio” tenha 
resposta maior do que 1. Como a unidade do cálculo é a família, e não o domicílio, essa 
exclusão se faz necessária, a fim de que dados referentes a um mesmo domicílio não seja 
computado mais de uma vez, gerando distorção dos resultados. Assim, a metodologia busca 
garantir que cada unidade familiar corresponda a uma unidade domiciliar, sem “incorrer em 
sobrecontagem dos componentes que relacionam características da edificação e 
características das famílias” (IJSN, 2015, p. 18). As famílias cadastradas com essa 
característica, de coabitar um mesmo domicílio com outra(s) família(s), não entram no cálculo 
do componente “Coabitação” por não ser “possível estimar a intenção de formar domicílio 
exclusivo”, conforme explicitado na Figura 52. Contudo, o cadastro dessas famílias foi 
resgatado posteriormente, exclusivamente, para o cálculo do componente “Ônus excessivo 
com aluguel”, uma vez que a relação entre gastos com aluguel e renda total de cada família 
independente da condição de coabitação.
Além da abdicação das famílias em situação de coabitação, também foram 
excluídas do cálculo todas as famílias que possuíam ausência de resposta para alguma das 
variáveis relativas ao déficit quantitativo, uma vez que tal ausência impede a caracterização 
da família em relação à respectiva variável. 
Após a manutenção da planilha, para permanência exclusiva de cadastros adequados 
à metodologia empregada, iniciou-se o cálculo com 5.032 famílias.
Não foram identificados Domicílios caracterizados como “improvisados”, e para 
Domicílios rústicos, foram duas ocorrências. Das 5.030 famílias que restaram, 19
enquadraram-se em déficit por Coabitação. O cálculo do componente “Ônus excessivo com 
aluguel” iniciou-se com 5.011 famílias. Para esse componente, consideram-se somente 
famílias:
• em localidade urbana (subtração de 620 famílias em localidades rurais)
• com renda menor ou igual a três salários mínios (subtração de 351 famílias com renda 
superior a três salários-mínimos)
• que paguem aluguel (subtração de 2.444 famílias que declararam renda com aluguel 
= zero)
Foram contabilizadas 1.202 famílias em situação de déficit habitacional relacionado ao 
ônus excessivo com aluguel, às quais se somaram 22 famílias na mesma condição e que 
vivem em coabitação (impossibilitadas de compor os outros componentes e retiradas da 
 
 
PLHIS – Plano Local de Habitação de Interesse Social de Itabirito ● Volume único ● 156
planilha no início do processo, mas adequadas à contabilização do componente “Ônus 
excessivo com aluguel). Foram estimadas 1.22421 famílias enquadradas no componente 
“Ônus excessivo com aluguel”. Desse total, quatro possuem endereço em área rural, apesar 
da identificação de sua localidade, pelo formulário do CadÚnico, ser “Urbana” (variável 
“cod_local_domic_fam” = 1). Nesse sentido, para coerência com a metodologia utilizada, 
essas famílias não foram contabilizadas como unidades em déficit habitacional por ônus 
excessivo com aluguel. Elas continuam a participar das fases seguintes do cálculo, podendo 
enquadrar-se nos componentes a serem estimados subsequentemente. Assim, estimou-se 
que 1.220 famílias se enquadram no componente “Ônus excessivo com aluguel”.
O componente “Adensamento” contabilizou 88 famílias, as quais possuem três ou mais 
pessoas para cada cômodo que serve de dormitório no domicílio.
Ao fim, foram contabilizadas 1.329 famílias em situação de déficit habitacional 
quantitativo, baseado nos dados do CadÚnico, no município de Itabirito.
Calculando o déficit habitacional qualitativo
Das 5.032 famílias analisadas no cálculo do déficit quantitativo, 3.725 não se 
enquadraram nessa condição. Para o cálculo seguinte – do déficit qualitativo – foram 
consideradas somente as famílias das localidades urbanas, de modo que foram excluídas do 
total as 617 famílias alocadas em área rural e, assim como para o cálculo anterior, foram 
excluídas as famílias que possuíam variáveis da inadequação faltantes.
Assim, restaram 3.099 famílias, que foram a base do cálculo da inadequação domiciliar 
(déficit habitacional qualitativo). 
Para estimar a inadequação habitacional relativa ao abastecimento de água, foram 
consideradas todas as famílias cujo abastecimento de água não era fornecido pela rede geral 
de distribuição (no caso de Itabirito, a SAAE). Foram contabilizadas 163 famílias com essa 
inadequação.
Usando a mesma base de 3.099 famílias, foi estimada a quantidade de domicílios com 
inadequação relativa ao acesso à água canalizada. Contabilizou-se 27 famílias com essa 
inadequação.
 
21 Quatro famílias enquadradas no déficit habitacional por ônus excessivo com aluguel possuem endereço em área 
rural, apesar da identificação de sua localidade ser “Urbana” (cod_local_domic_fam = 1). Nesse sentido, para 
coerência com a metodologia utilizada, essas famílias não foram contabilizadas como unidades em déficit 
habitacional por ônus excessivo com aluguel. Elas continuam a participar das fases seguintes do cálculo, uma vez 
que não foram enquadradas nesse componente, podendo enquadrar-se nos componentes a serem estimados 
subsequentemente. 
 
 
PLHIS – Plano Local de Habitação de Interesse Social de Itabirito ● Volume único ● 157
A inadequação relativa à Iluminação foi identificada para 123 famílias, cuja iluminação 
utilizada é a óleo, querosene, gás, ou vela, ou outras formas que não elétrica com ou sem 
medidor, sendo próprio ou comunitário.
A inadequação relativa ao esgotamento sanitário foi identificada para 204 famílias, que 
não possuem escoamento via rede coletora de esgoto ou via fossa séptica. Essas famílias 
informaram possuir escoamento via fossa rudimentar, vala a céu aberto ou direto em curso 
d’água.
O destino do lixo é uma inadequação que afeta 36 das famílias cadastradas no 
CadÚnico em Itabirito. Seus resíduos são queimados ou enterrados na propriedade, jogado 
em terreno baldio ou na rua, ou jogado em curso d’água.
Os cinco subcomponentes de inadequação apresentados formam o componente 
“Inadequação de infraestrutura urbana”. Das 3.111 famílias em análise, 289 residem em 
domicílio com pelo menos uma inadequação de infraestrutura urbana. 
Para o componente “Inadequação edilícia”, foram identificadas 4 famílias, com 
inadequação relativa ao material predominante no piso do domicílio – as quatro famílias 
possuem o piso de terra. Nenhuma das famílias em análise apresentou inadequação relativa 
à existência de banheiro – todas os domicílios do cadastro analisado possuem banheiro.
Das famílias analisadas, 291 possuem pelo menos uma inadequação habitacional, 
considerando todos os componentes estimados.
O Quadro 11 apresenta a síntese da estimativa de déficit habitacional, quantitativo e 
qualitativo, para o município de Itabirito:
 
 
PLHIS – Plano Local de Habitação de Interesse Social de Itabirito ● Volume único ● 158
Quadro 11 - Síntese do déficit habitacional quantitativo e qualitativo do município de Itabirito
CATEGORIA DE 
DÉFICIT COMPONENTE
QUANT. 
FAMÍLIAS
DÉFICIT 
QUANTITATIVO
Domicílios improvisados 0
Domicílios rústicos 2
Coabitação 19
Ônus excessivo por aluguel 1.220
Adensamento 88
Total 1.329
DÉFICIT QUALITATIVO
(Inadequação domiciliar)
INFRAESTRUTURA 
URBANA
Forma de abastecimento de água 163
Água canalizada 27
Forma de iluminação 123
Forma de escoamento sanitário 204
Destino do lixo 36
RELATIVO À 
EDIFICAÇÃO 
(EDILÍCIO)
Existência de banheiro 0
Tipo predominante do piso do domicílio 4
Domicílios enquadrados em pelo menos um 
componente de inadequação
291
Fonte: Elaboração própria, com dados de Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social de Itabirito, 
2024.
A Tabela 12 apresenta a síntese da quantidade de domicílios que demandam 
realocação devido à ocupação de área de risco geológico ou hidrológico, representando déficit 
habitacional por essa característica:
Tabela 12 - Síntese do déficit habitacional quantitativo relativo a situações de risco geológico e/ou 
hidrológico
CATEGORIA DE RISCO QUANT. DOMICÍLIOS
Hidrológico Geológico 56
Geológico 12
Total 68
Fonte: Elaboração própria, 2024. 
Destaca-se que não é possível somar, simplesmente, o déficit habitacional relativo à 
situação de risco geológico e o déficit habitacional calculado com a base do CadÚnico. Não é 
possível verificar se as famílias enquadradas no cálculo são as mesmas que as ocupantes 
 
 
PLHIS – Plano Local de Habitação de Interesse Social de Itabirito ● Volume único ● 159
dos domicílios identificados em situação de risco geológico e/ou hidrológico. Assim, para não 
incorrer em sobreposições e possíveis distorções, os valores de cada tipo de déficit são 
apresentados separadamente.
Espacializando o déficit e a inadequação habitacional
Além da estimação do déficit e da inadequação habitacional para o município como 
um todo, o presente trabalho apresenta sua espacialização a nível intraurbano. Os mapas dos 
Anexos 1 a 20 apresentam como o déficit habitacional quantitativo e o qualitativo se 
distribuem nos bairros oficiais de Itabirito.
O primeiro componente calculado do déficit habitacional quantitativo foi “Habitações 
precárias”, no qual foram identificadas duas famílias no subcomponente “Rústico”, localizadas 
no município da seguinte maneira (Tabela 13):
Tabela 13 - Famílias enquadradas no componente "Domicílio rústico", por bairro, em Itabirito
BAIRRO QUANT. FAMÍLIAS EM DOMICÍLIO “RÚSTICO”
Álvaro Maia 1
Centro 1
Total 2
Fonte: Elaboração própria, com dados de Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social de Itabirito, 
2024 e Prefeitura Municipal de Itabirito, 2024.
Para o componente “Coabitação”, as famílias enquadradas distribuem-se nos 
seguintes bairros (Tabela 14):
Tabela 14 - Famílias enquadradas no componente "Coabitação", por bairro, em Itabirito
BAIRRO QUANT. FAMÍLIAS EM COABITAÇÃO
Agostinho Rodrigues 2
Área Rural 1
Bela Vista 2
Centro 1
Córrego do Bação 1
Matozinhos 1
Meu Sítio 1
Padre Adelmo 1
Portões 2
 
 
PLHIS – Plano Local de Habitação de Interesse Social de Itabirito ● Volume único ● 160
Praia 1
Quinta dos Inconfidentes 1
Santa Efigênia 1
Santa Rita 2
São Geraldo 1
Vila José Lopes 1
Total 19
Fonte: Elaboração própria, com dados de Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social de Itabirito, 
2024 e Prefeitura Municipal de Itabirito, 2024.
Nota-se que a distribuição do déficit por Coabitação se dá de forma homogênea nos 
bairros onde ocorre, sem concentração em localidades específicas.
O cálculo do componente “Ônus excessivo com aluguel” mostra a seguinte distribuição 
desse tipo de déficit no município (Tabela 15):
Tabela 15 - Famílias enquadradas no componente "Ônus excessivo com aluguel", por bairro, em 
Itabirito
BAIRRO
QUANT. FAMÍLIAS EM 
ÔNUS EXCESSIVO 
COM ALUGUEL
BAIRRO
QUANT. FAMÍLIAS EM 
ÔNUS EXCESSIVO 
COM ALUGUEL
Adão Lopes 3 Munu 17
Agostinho Rodrigues 40
Nossa Senhora De 
Fatima
15
Água Limpa 11 Novo Horizonte 8
Alto Cardoso 2 Novo Itabirito 50
Bela Vista 50 Novo Santa Efigênia 8
Boa Viagem 3 Padre Adelmo 53
Calcadas 8 Padre Eustaquio 15
Capanema 13 Pedra Azul 19
Cardoso 16 Perobas 3
Centro 27 Portões 21
Cohab 10 Praia 31
Córrego Do Bação 1 Primavera 15
Cruz Do Munu 4
Quinta Dos 
Inconfidentes
62
 
 
PLHIS – Plano Local de Habitação de Interesse Social de Itabirito ● Volume único ● 161
Dona Lila 4 Santa Efigênia 53
Dona Luizinha 4 Santa Rita 49
Floresta 51 Santa Tereza 25
Funcionários 14 Santo Antônio 86
Gutierrez 20 São Geraldo 22
Inconfidentes 7 São José 76
Itaubira 26 São Mateus 16
Joao Carolino 3 Saudade 18
Liberdade 18 Serra Azul 2
Lourdes 15 Tombadouro 26
Marzagão 7 Veneza 12
Matozinhos 10 Vila Gonçalo 74
Meu Sítio 45 Vila José Lopes 12
Monte Sinai 8
Total 1220
Monte Verde 12
Fonte: Elaboração própria, com dados de Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social de Itabirito, 
2024 e Prefeitura Municipal de Itabirito, 2024.
O ônus excessivo com aluguel é o componente mais expressivo do déficit habitacional 
quantitativo para o município de Itabirito. Os bairros com maior representatividade do 
componente são Santo Antônio (86 fam.), São José (76 fam.), Vila Gonçalo (74 fam.) e Quinta 
dos Inconfidentes (62 fam.). Dos 73 bairros oficiais de Itabirito, 55 possuem famílias que 30% 
ou mais do orçamento é comprometido com despesas de aluguel.
Para o componente “Adensamento”, a distribuição das famílias no município é a 
seguinte (Tabela 16):
Tabela 16 – Quantidade de famílias enquadradas no componente "Adensamento excessivo", por 
bairro, em Itabirito
BAIRRO
QUANT. FAMÍLIAS EM 
ADENSAMENTO
BAIRRO
QUANT. FAMÍLIAS EM 
ADENSAMENTO
Acuruí 1 Novo Itabirito 3
Agostinho Rodrigues 6 Novo Santa Efigênia 1
Água Limpa 5 Padre Adelmo 5
Área Rural 4 Pedra Azul 1
 
 
PLHIS – Plano Local de Habitação de Interesse Social de Itabirito ● Volume único ● 162
Bela Vista 1 Perobas 1
Capanema 2 Primavera 1
Cardoso 2 Quinta Dos Inconfidentes 7
Centro 1 Santa Efigênia 2
Cohab 2 Santa Rita 2
Córrego Do Bação 3 Santa Tereza 1
Funcionários 1 Santo Antônio 7
Gutierrez 3 São Gonçalo Do Bação 2
Itaubira 1 São Jose 3
Liberdade 2 São Mateus 1
Lourdes 1 Saudade 1
Marzagão 3 Vila Gonçalo 6
Meu Sitio 1 Vila José Lopes 4
Novo Horizonte 1 Total 88
Fonte: Elaboração própria, com dados de Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social de Itabirito, 
2024 e Prefeitura Municipal de Itabirito, 2024.
O déficit originado da situação de adensamento excessivo em domicílios alugados
apresenta distribuição relativamente homogênea nos bairros onde ocorre. Nenhum bairro 
possui mais do que sete famílias enquadradas no componente. Dos 35 bairros que constam 
no levantamento, 21 possuem uma ou duas famílias identificadas como em situação de
Adensamento excessivo.
O déficit quantitativo total para o município de Itabirito, que é a soma de todos os 
componentes apresentados acima, se distribui entre os bairros de Itabirito da seguinte 
maneira (Tabela 17):
Tabela 17 - Quantidade de famílias em déficit habitacional quantitativo, por bairro, em Itabirito
BAIRRO
QUANT. FAMÍLIAS 
EM DÉFICIT 
HABITACIONAL 
QUANTITATIVO
BAIRRO
QUANT. FAMÍLIAS
EM DÉFICIT 
HABITACIONAL 
QUANTITATIVO
Acuruí 1 Monte Verde 12
Adão Lopes 3 Munu 17
Agostinho Rodrigues 48 Nossa Senhora De Fátima 15
 
 
PLHIS – Plano Local de Habitação de Interesse Social de Itabirito ● Volume único ● 163
Água Limpa 16 Novo Horizonte 9
Alto Cardoso 2 Novo Itabirito 53
Álvaro Maia 1 Novo Santa Efigênia 9
Área Rural 5 Padre Adelmo 59
Bela Vista 53 Padre Eustaquio 15
Boa Viagem 3 Pedra Azul 20
Calcadas 8 Perobas 4
Capanema 15 Portões 23
Cardoso 18 Praia 32
Centro 30 Primavera 16
Cohab 12 Quinta Dos Inconfidentes 70
Córrego Do Bação 5 Santa Efigênia 56
Cruz Do Munu 4 Santa Rita 53
Dona Lila 4 Santa Tereza 26
Dona Luizinha 4 Santo Antônio 93
Floresta 51 São Geraldo 23
Funcionários 15 São Gonçalo Do Bação 2
Gutierrez 23 São Jose 79
Inconfidentes 7 São Mateus 17
Itaubira 27 Saudade 19
Joao Carolino 3 Serra Azul 2
Liberdade 20 Tombadouro 26
Lourdes 16 Veneza 12
Marzagão 10 Vila Gonçalo 80
Matozinhos 11 Vila José Lopes 17
Meu Sitio 47
Total 1.329
Monte Sinai 8
Fonte: Elaboração própria, com dados de Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social de 
Itabirito, 2024 e Prefeitura Municipal de Itabirito, 2024.
Os bairros Santo Antônio, Vila Gonçalo e Quinta dos Inconfidentes são os de maior 
participação no déficit habitacional quantitativo total de Itabirito (93, 80 e 70 famílias, 
respectivamente).
 
 
PLHIS – Plano Local de Habitação de Interesse Social de Itabirito ● Volume único ● 164
Os números do déficit habitacional qualitativo, ou inadequação domiciliar, para o 
município de Itabirito são apresentados a seguir. Destaca-se que cada componente apresenta 
uma estimativa própria de famílias em situação de inadequação, de modo que uma mesma 
família pode apresentar inadequação em mais de um componente – a ordem do cálculo, 
diferentemente do déficit quantitativo, não altera o resultado do déficit habitacional qualitativo.
A distribuição das famílias que possuem a inadequação do componente 
“Abastecimento de água” nos bairros de Itabirito é a seguinte (Tabela 18):
Tabela 18 - Quantidade de famílias enquadradas no componente "Forma de abastecimento de água", 
por bairro, em Itabirito
BAIRRO
QUANT. FAMÍLIAS EM INADEQUAÇÃO RELATIVA 
À FORMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA
Agostinho Rodrigues 3
Água Limpa 50
Alto Cardoso 1
Cardoso 2
Cohab 3
Dona Lila 4
Esperança 1
Macedo 1
Marzagão 8
Munu 4
Nossa Senhora De Fátima 3
Novo Horizonte 2
Padre Adelmo 2
Padre Eustaquio 1
Perobas 4
Portões 1
Quinta Dos Inconfidentes 54
Santa Clara 1
Santa Efigênia 1
Santa Rita 2
Santo Antônio 1
São Gonçalo Do Bação 2
São Gonçalo Do Monte 1
São José 6
Vila Gonçalo 5
Total 163
Fonte: Elaboração própria, com dados de Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social de Itabirito, 
2024 e Prefeitura Municipal de Itabirito, 2024.
A inadequação habitacional relativa à forma de abastecimento de água possui 
ocorrência discrepante nos bairros Quinta dos Inconfidentes (54 fam.) e Água Limpa (50 fam.), 
 
 
PLHIS – Plano Local de Habitação de Interesse Social de Itabirito ● Volume único ● 165
em comparação aos demais. No Marzagão oito famílias apresentam a inadequação, enquanto 
nos outros bairros a quantidade de famílias enquadradas não passa de quatro.
O cálculo do componente “Água Canalizada” apresenta a seguinte distribuição nos 
bairros (Tabela 19):
Tabela 19 - Quantidade de famílias enquadradas no componente "Água canalizada", por bairro, em 
Itabirito
BAIRRO
QUANT. FAMÍLIAS EM INADEQUAÇÃO 
RELATIVA À ÁGUA CANALIZADA
Água Limpa 12
Cohab 1
Liberdade 1
Marzagão 1
Novo Itabirito 1
Padre Adelmo 2
Padre Eustáquio 1
Perobas 1
Portões 1
Quinta Dos Inconfidentes 3
Santo Antônio 1
São José 1
Vila Gonçalo 1
Total 27
Fonte: Elaboração própria, com dados de Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social de Itabirito, 
2024 e Prefeitura Municipal de Itabirito, 2024.
O bairro com maior número de famílias enquadradas no componente é o Água Limpa 
(12 fam.). A inadequação se distribui de forma homogênea entre os demais bairros, cuja 
maioria possui 01 família sem acesso à água canalizada.
Para o componente “Iluminação”, a distribuição da inadequação se dá seguinte 
maneira nos bairros (Tabela 20):
 
 
PLHIS – Plano Local de Habitação de Interesse Social de Itabirito ● Volume único ● 166
Tabela 20 - Quantidade de famílias enquadradas no componente "Iluminação", por bairro, em Itabirito
BAIRRO
QUANT. FAMÍLIAS EM INADEQUAÇÃO 
RELATIVA À ILUMINAÇÃO
Acuruí 1
Adão Lopes 1
Agostinho Rodrigues 4
Água Limpa 45
Calçadas 1
Cohab 1
Córrego do Bação 1
Dona Lila 3
Esperança 1
Marzagão 1
Nossa Senhora de Fátima 1
Novo Itabirito 1
Padre Adelmo 1
Padre Eustáquio 1
Perobas 1
Quinta dos Inconfidentes 57
Santo Antônio 1
São Geraldo 1
Total 123
Fonte: Elaboração própria, com dados de Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social de Itabirito, 
2024 e Prefeitura Municipal de Itabirito, 2024.
Os bairros Quinta dos Inconfidentes e Água Limpa se destacam com o maior número 
famílias em inadequação habitacional relativa à forma de iluminação do domicílio (57 e 45 
fam., respectivamente). Os demais bairros possuem quantidade variada entre uma e quatro 
famílias, tendo a maioria uma família enquadrada no componente. No total, 18 bairros 
apresentam a famílias no componente.
A inadequação relativa à forma de escoamento sanitário apresenta a seguinte 
distribuição nos bairros (Tabela 21):
 
 
PLHIS – Plano Local de Habitação de Interesse Social de Itabirito ● Volume único ● 167
Tabela 21 - Quantidade de famílias enquadradas no componente "Escoamento sanitário", por bairro, 
em Itabirito
BAIRRO
QUANT. FAMÍLIAS EM INADEQUAÇÃO RELATIVA 
À FORMA DE ESCOAMENTO SANITÁRIO
Agostinho Rodrigues 3
Água Limpa 41
Alto Cardoso 1
Calçadas 1
Cardoso 22
Cohab 2
Córrego do Bação 2
Dona Lila 5
Esperança 1
Liberdade 2
Marzagão 1
Meu Sítio 41
Novo Itabirito 1
Padre Adelmo 3
Padre Eustáquio 1
Perobas 4
Portões 4
Praia 1
Quinta dos Inconfidentes 49
Santa Clara 1
Santa Efigênia 2
Santa Rita 2
Santo Antônio 1
São Geraldo 4
São Gonçalo do Bação 1
São Gonçalo do Monte 1
São José 5
São Mateus 1
 
 
PLHIS – Plano Local de Habitação de Interesse Social de Itabirito ● Volume único ● 168
Vila Gonçalo 1
Total 204
Fonte: Elaboração própria, com dados de Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social de Itabirito, 
2024 e Prefeitura Municipal de Itabirito, 2024.
A inadequação relativa à forma de escoamento sanitário se destaca nos bairros Quinta 
dos Inconfidentes (49 fam.), Água Limpa (41 fam.), Meu Sítio (41 fam.) e Cardoso (22 fam.). 
Para os demais bairros com famílias enquadradas no componente, a distribuição é 
relativamente homogênea, variando entre uma e cinco famílias em cada bairro.
O cálculo do componente “Destino do lixo” apresenta a seguinte distribuição:
Tabela 22 - Quantidade de famílias enquadradas no componente "Destino do lixo", por bairro, em 
Itabirito
BAIRRO
QUANT. FAMÍLIAS EM INADEQUAÇÃO 
RELATIVA AO DESTINO DO LIXO
Água Limpa 21
Esperança 1
Floresta 1
Inconfidentes 1
Marzagão 1
Perobas 1
Portões 1
Quinta dos Inconfidentes 7
São Gonçalo do Monte 1
Vila Gonçalo 1
Total 36
Fonte: Elaboração própria, com dados de Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social de Itabirito, 
2024 e Prefeitura Municipal de Itabirito, 2024.
Dentre os bairros que apresentam o componente, o Água Limpa se destaca, com 21 
famílias cujo destino do lixo é inadequado. O bairro Quinta dos Inconfidentes apresenta sete 
famílias com a inadequação, enquanto os demais contabilizam uma família cada.
Conforme mencionado, o cálculo do déficit habitacional qualitativo não implica na soma 
dos componentes. Assim, apresenta-se a estimativa das famílias que possuem pelo menos 
um dos componentes da inadequação domiciliar, por bairro, para o município (Tabela 23):
 
 
PLHIS – Plano Local de Habitação de Interesse Social de Itabirito ● Volume único ● 169
Tabela 23 - Quantidade de famílias com pelo menos uma inadequação domiciliar de infraestrutura 
urbana (déficit habitacional qualitativo), por bairro, em Itabirito
BAIRRO
QUANT. FAMÍLIAS 
COM PELO MENOS 
UMA INADEQUAÇÃO 
DE INFRAESTRUTURA 
URBANA
BAIRRO
QUANT. FAMÍLIAS 
COM PELO MENOS 
UMA INADEQUAÇÃO 
DE INFRAESTRUTURA 
URBANA
Acuruí 1 Novo Horizonte 2
Adão Lopes 1 Novo Itabirito 3
Agostinho Rodrigues 5 Padre Adelmo 6
Água Limpa 50 Padre Eustaquio 2
Alto Cardoso 1 Perobas 5
Calçadas 2 Portões 7
Cardoso 22 Praia 1
Cohab 3 Quinta dos Inconfidentes 68
Córrego do Bação 3 Santa Clara 1
Dona Lila 5 Santa Efigênia 3
Esperança 1 Santa Rita 4
Floresta 1 Santo Antônio 2
Inconfidentes 1 São Geraldo 4
Liberdade 2 São Gonçalo Do Bação 3
Macedo 1 São Gonçalo Do Monte 2
Marzagão 8 São José 11
Meu Sítio 41 São Mateus 1
Munu 4 Vila Gonçalo 8
N. Sra. de Fátima 4 Total 289
Fonte: Elaboração própria, com dados de Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social de Itabirito, 
2024 e Prefeitura Municipal de Itabirito, 2024.
A tabela acima demonstra que os bairros Quinta dos Inconfidentes, Água Limpa, Meu 
Sítio e Cardoso são os que possuem maior índice de inadequação domiciliar no município de 
Itabirito, com 68, 50, 41 e 22 famílias enquadradas em pelo menos um dos componentes da 
inadequação de infraestrutura urbana. Somadas, as famílias com essas inadequações nos 
quatro bairros representam 62,6% do total apurado. A quantidade de famílias com pelo menos 
 
 
PLHIS – Plano Local de Habitação de Interesse Social de Itabirito ● Volume único ● 170
uma inadequação domiciliar nos demais bairros varia entre uma e onze, revelando a 
discrepância em relação aos quatro bairros mencionados.
O cálculo do déficit habitacional qualitativo relativo às condições edilícias apresentou 
resultados nulo para o componente “Banheiro”, e para o componente “Piso”, quatro famílias 
se enquadram na inadequação, e se distribuem no município da seguinte maneira (Tabela 
24):
Tabela 24 - Quantidade de famílias enquadradas no componente "Piso predominante no domicílio", 
por bairro, em Itabirito
BAIRRO
QUANT. FAMÍLIAS EM INADEQUAÇÃO RELATIVA 
AO PISO PREDOMINANTE NO DOMICÍLIO
Bela Vista 1
Quinta dos Inconfidentes 2
Vila Gonçalo 1
Total 4
Fonte: Elaboração própria, com dados de Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social de Itabirito, 
2024 e Prefeitura Municipal de Itabirito, 2024.
Análise dos resultados
O Anexo 21 apresenta a tabela com a quantidade de famílias, por bairro, enquadradas 
em cada tipo de déficit habitacional analisado. A Tabela 25 mostra a síntese dos bairros nos 
quais foram identificadas famílias em situação de déficit habitacional e/ou inadequação 
domiciliar, em ordem decrescente:
Tabela 25 - Bairros com estimativa de déficit habitacional quantitativo e/ou qualitativo
BAIRRO
ESTIMATIVA DE FAMÍLIAS EM 
DÉFICIT HABITACIONAL 
QUANTITATIVO
ESTIMATIVA DE FAMÍLIAS COM 
PELO MENOS UMA INADEQUAÇÃO 
DOMICILIAR DE INFRAESTR. URB.
Santo Antônio 93 2
Vila Gonçalo 80 8
São José 79 11
Quinta dos Inconfidentes 70 68
Padre Adelmo 59 6
Santa Efigênia 56 3
Santa Rita 53 4
 
 
PLHIS – Plano Local de Habitação de Interesse Social de Itabirito ● Volume único ● 171
Novo Itabirito 53 3
Bela Vista 53 -
Floresta 51 1
Agostinho Rodrigues 48 5
Meu Sítio 47 41
Praia 32 1
Centro 30 -
Itaubira 27 -
Santa Tereza 26 -
Tombadouro 26 -
Portões 23 7
São Geraldo 23 4
Liberdade 20 2
Pedra Azul 20 -
Saudade 19 -
Cardoso 18 22
Munu 17 4
São Mateus 17 1
Vila José Lopes 17 -
Água Limpa 16 50
Lourdes 16 -
Primavera 16 -
N. Sra. de Fátima 15 4
Padre Eustáquio 15 2
Capanema 15 -
Funcionários 15 -
Cohab 12 3
Monte Verde 12 -
Veneza 12 -
Matozinhos 11 -
Marzagão 10 8
 
 
PLHIS – Plano Local de Habitação de Interesse Social de Itabirito ● Volume único ● 172
Novo Horizonte 9 2
Novo Santa Efigênia 9 -
Calçadas 8 2
Monte Sinai 8 -
Inconfidentes 7 1
Córrego do Bação 5 3
Área Rural 5 -
Dina Lila 4 5
Perobas 4 5
Cruz do Munu 4 -
Dona Luizinha 4 -
Adão Lopes 3 1
Boa Viagem 3 -
João Carolino 3 -
São Gonçalo do Bação 2 3
Alto Cardoso 2 1
Serra Azul 2 -
Acuruí 1 1
Álvaro Maia 1 -
São Gonçalo Do Monte - 2
Esperança - 1
Macedo - 1
Santa Clara - 1
Fonte: Elaboração própria, com dados de Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social de Itabirito, 
2024 e Prefeitura Municipal de Itabirito, 2024.
Os bairros Santo Antônio, Vila Gonçalo, São José, Quinta dos Inconfidentes, Padre 
Adelmo, Santa Efigênia, Santa Rita, Novo Itabirito, Bela Vista, Floresta, Agostinho Rodrigues 
e Meu Sítio concentram mais da metade do déficit habitacional quantitativo do município.
Para o déficit qualitativo, ou inadequação domiciliar, três bairros concentram mais da 
metade das famílias com pelos menos uma inadequação de infraestrutura urbana: Quinta dos 
Inconfidentes, Água Limpa e Meu Sítio.
 
 
PLHIS – Plano Local de Habitação de Interesse Social de Itabirito ● Volume único ● 173
Essas localidades representam as áreas com maior demanda por habitação em 
Itabirito. A Figura 53 permite visualizar o impacto de cada componente na construção do 
déficit habitacional do município:
Figura 53 - Participação dos componentes na situação de déficit habitacional quantitativo
Fonte: Elaboração própria, 2024.
O ônus excessivo com aluguel é o componente mais expressivo na construção do 
déficit habitacional quantitativo. Isso significa que a maioria massiva das famílias que 
compuseram o cálculo apresentado gasta mensalmente mais do que 30% de sua renda para 
pagamento do aluguel.
O gráfico apresentado na Figura 54 demonstra a proporção de cada componente de 
infraestrutura urbana na composição do déficit habitacional qualitativo:
0%
1%
92%
7%
Componentes do déficit habitacional quantitativo
Domicílio rústico Coabitação
Ônus excessivo com aluguel Adensamento excessivo
 
 
PLHIS – Plano Local de Habitação de Interesse Social de Itabirito ● Volume único ● 174
Figura 54 - Participação dos componentes na situação de déficit habitacional qualitativo
Fonte: Elaboração própria, 2024.
O escoamento sanitário é o componente de inadequação domiciliar com mais 
incidência entre as famílias analisadas (204 fam.), seguido da forma de abastecimento de 
água. O resultado coloca em evidência demandas de saneamento básico no município, que 
conta com autarquia própria para gestão do abastecimento de água e escoamento do esgoto 
sanitário. 
O cálculo demonstra que pouco mais do que uma centena das famílias analisadas não 
possuem iluminação adequada, sem acesso a energia elétrica, seja com medidor próprio, 
comunitário ou sem medidor.
7.4. Oferta habitacional
Para direcionar o levantamento da oferta habitacional de Itabirito, no que tange a 
situação fundiária para edificação de novas unidades, apresentam-se as diretrizes para 
Habitação de Interesse Social (HIS) contidas no Plano Diretor (PD), no âmbito da Política 
Municipal de Habitação. Por essa Política, o PD determina:
Utilização de imóveis urbanos vazios e/ou subutilizados na região central da Sede 
Municipal e em suas adjacências para a produção de habitação de interesse social;
Implantação de empreendimentos habitacionais de interesse social nas ZEIS e nas 
áreas destinadas a este fim dos novos loteamentos aprovados na Área Urbana em 
Consolidação;
0
50
100
150
200
250
Abastecimento
de água
Água canalizada Iluminação Escoamento
sanitário
Destino do lixo
Nº DE FAMÍLIAS
COMPONENTE DE INFRAESTRUTURA URBANA
Componentes do déficit habitacional qualitativo 
(infraestrutura urbana)
 
 
PLHIS – Plano Local de Habitação de Interesse Social de Itabirito ● Volume único ● 175
Identificação e classificação de áreas aptas à implantação de empreendimentos 
habitacionais de interesse social como ZEIS (Prefeitura Municipal de Itabirito, 
2019a, art. 113, incisos VI, XIII e XIV);
A “Área Urbana em Consolidação” (AUC) é aquela com glebas ou terrenos vazios e 
pertencentes ao perímetro urbano, cujos empreendimentos implantados “deverão transferir 
ao município 5% da área parcelada para fins de implantação de projetos de habitação de 
interesse social” (Prefeitura Municipal de Itabirito, 2019a, art. 39, inciso XII). A Lei de 
Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo também aborda a AUC, contudo, os regulamentos 
não apresentam a sua espacialização ou indicação de localização no município.
A partir de imagens de satélite e visita de campo, foi realizado o levantamento de áreas 
com características correspondentes à descrição das AUC. Além dessas áreas, apresentam￾se perímetros indicados pela Secretaria Municipal de Política Urbana e Habitação.
A Figura 55 apresenta o perímetro de uma área sem ocupação lindeira ao bairro Padre 
Adelmo: 
Figura 55 - Perímetro aproximado de área desocupada próxima ao bairro Padre Adelmo
Fonte: Google Earth™, 2024.
O polígono em destaque foi apontado pela SUPUBH como área de interesse para 
construção de HIS. De acordo com informações da Secretaria, planeja-se a construção de 
144 unidades habitacionais no perímetro, seguindo as diretrizes da Faixa I do Programa Minha 
Casa Minha Vida, conforme contemplação recebida pela município pela Portaria MCID Nº 
1.206 de 23 de outubro de 2024. O local possui características de AUC – área desocupada 
 
 
PLHIS – Plano Local de Habitação de Interesse Social de Itabirito ● Volume único ● 176
dentro do perímetro urbano do município. A Figura 56 mostra área com características 
similares, nas proximidades do Conjunto Habitacional Morada Viva:
Figura 56 - Perímetro aproximado de área desocupada próxima ao Conjunto Morada Viva, no bairro 
Gutierrez
Fonte: Google Earth™, 2024.
A SUPUBH indicou que há interesse da Prefeitura Municipal em efetuar a ocupação 
da área, inclusive com sistema viário que conecte os bairros Gutierrez e Padre Eustáquio.
Além desses perímetros, apresentam-se as áreas institucionais listadas no PLHIS 
2010 (Figura 57):
 
 
PLHIS – Plano Local de Habitação de Interesse Social de Itabirito ● Volume único ● 177
Figura 57 - Áreas institucionais do município de Itabirito em 2010
Fonte: Prefeitura Municipal de Itabirito, 2010 (PLHIS Itabirito 2010).
De acordo com o PLHIS 2010, as áreas destacadas no mapa são institucionais, porém, 
não adequadas à ocupação por suas características de declividade. O Plano em questão não 
apresenta tal levantamento para áreas fora da Sede Municipal.
 
 
PLHIS – Plano Local de Habitação de Interesse Social de Itabirito ● Volume único ● 178
SEÇÃO III – ESTRATÉGIAS DE AÇÃO
 
 
PLHIS – Plano Local de Habitação de Interesse Social de Itabirito ● Volume único ● 179
1. INTRODUÇÃO
O presente trabalho apresenta a terceira etapa da elaboração do Plano Local de 
Habitação de Interesse Social (PLHIS) do Município de Itabirito – Estratégias de Ação. A 
primeira etapa consistiu na Proposta Metodológica do trabalho, e a segunda etapa apresentou 
o Diagnóstico do Setor Habitacional do Município.
As Estratégias de Ação consistem na proposição de programas e ações que tem por 
objetivo atender às demandas habitacionais identificadas no Diagnóstico do Setor 
Habitacional. Essa identificação orienta a instituição de princípios e diretrizes da Política 
Habitacional, os quais servem como base e orientação das ações e programas a serem 
implementados enquanto Política Municipal. Além dos princípios, diretrizes, programas e 
ações, este documento contempla estratégias de monitoramento e avaliação da Política 
Habitacional Municipal. A estruturação de esquemas de acompanhamento da Política é 
fundamental para sua manutenção ao longo do tempo, permitindo sua implementação sempre 
em consonância com as alterações que venham a ocorrer no setor habitacional municipal.
As necessidades habitacionais identificadas no Diagnóstico passam por diversos 
aspectos que impactam e conformam o setor habitacional, como as características da 
ocupação do território municipal e as de seus domicílios, suas características 
socioeconômicas, a capacidade administrativa e financeira municipal, e a articulação de 
associações e demais membros da sociedade civil. Todos esses aspectos devem ser 
considerados na Política Habitacional de Itabirito, uma vez que a garantia da habitação digna 
na cidade implica ocupação adequada do território urbano, qualidade das moradias, acesso 
à infraestrutura de saneamento, de energia e viária – alcançados através da gestão pública, 
com articulação institucional e comunitária.
Para contemplar cada aspecto mencionado, as estratégias de ação apresentadas 
neste trabalho dividem-se em quatro seções: Gestão, Participação, Financiamento e 
Programas. Essas seções consistem em linhas programáticas que têm por objetivo estruturar 
a atuação da administração pública municipal no atendimento às demandas habitacionais 
identificadas para Itabirito.
A seção Gestão apresenta proposições de arranjos e adequações internas à
administração pública municipal para melhor articulação da Política Habitacional do município. 
Esses arranjos visam adaptar a capacidade dos recursos técnicos e humanos disponíveis na 
Prefeitura no que tange tal articulação.
A seção Participação apresenta propostas de criação ou manutenção de mecanismos 
de participação social e comunitária na Política Habitacional de Itabirito.
 
 
PLHIS – Plano Local de Habitação de Interesse Social de Itabirito ● Volume único ● 180
A seção Financiamento dispõe de alternativas de fontes de recursos para subsídio das 
ações e programas propostos.
A seção Programas apresenta uma série de programas que tem por objetivo a redução 
do déficit habitacional municipal, tanto quantitativo quanto qualitativo. Os programas possuem 
focos específicos em componentes do déficit habitacional, de modo a impactar cada um dos 
diversos aspectos que compõem o déficit. Do mesmo modo que o déficit habitacional, 
quantitativo ou qualitativo, é o resultado de uma série de variáveis, os programas de combate 
ao déficit devem atuar focalizados nas demandas decorrentes de cada variável que compõe 
a situação de necessidade habitacional, mas de forma sistêmica.
1.1. Políticas vigentes para o Setor Habitacional de Itabirito
A fim de alinhar a Política Habitacional Municipal com as ações vigentes para o setor
no município, apresentam-se os programas existentes. Recapitular as iniciativas em curso se 
faz importante para o planejamento de sua manutenção dentro da Política Habitacional, 
garantindo sua consonância com as novas proposições. Nesse sentido, junto da descrição 
desses instrumentos, são sugeridos ajustes ou acréscimos baseados no Diagnóstico do Setor 
Habitacional.
❖ Programa Municipal de Produção Habitacional de Interesse Social
O Programa é instituído pela Lei Nº 4040, de 19 de março de 2024, e consiste na 
disposição de “mecanismos de incentivo à produção e à aquisição de novas unidades 
habitacionais para famílias ou indivíduos em situação de vulnerabilidade ou risco social” 
(Prefeitura Municipal de Itabirito, 2024). Seus objetivos incluem a redução do déficit 
habitacional, com foco no atendimento às famílias inscritas no CadÚnico.
Uma vez em vigor, propõem-se os seguintes acréscimos ao instrumento:
• Descrição das ações do Programa;
• Definição dos mecanismos de incentivo à produção de novas unidades 
habitacionais;
• Definição dos mecanismos de incentivo à aquisição de unidades habitacionais;
• Elencar modalidades de aquisição de imóveis disponíveis aos beneficiários do 
Programa.
❖ Lei de prioridade nos programas municipais de habitação de interesse 
social
A Lei Nº 3883, de 27 de junho de 2023 dispõe sobre a prioridade de acesso para 
mulheres a programas de habitação de interesse social do Município. O instrumento busca 
 
 
PLHIS – Plano Local de Habitação de Interesse Social de Itabirito ● Volume único ● 181
garantir e proteger a autonomia habitacional das mulheres responsáveis pela própria unidade 
familiar, assim como aquelas vítimas de violência doméstica e aquelas com baixa renda.
❖ Regularização Fundiária Urbana (REURB)
O Decreto Nº 14231, de 16 de fevereiro de 2022 estabelece o procedimento para 
regularização fundiária de núcleos urbanos informais (NUI) no município. O instrumento 
instituiu a Comissão Municipal de Regularização Fundiária, dispõe sobre o requerimento de 
REURB e seu processamento, sobre o projeto de regularização fundiária, sobre 
procedimentos de titulação e sobre modalidades de REURB.
 
 
PLHIS – Plano Local de Habitação de Interesse Social de Itabirito ● Volume único ● 182
2. PRINCÍPIOS E DIRETRIZES
Os princípios e as diretrizes do Plano Local de Habitação de Interesse Social de 
Itabirito baseiam-se na Constituição Federal de 1988, no Estatuto das Cidades, nas diretrizes 
da Política Nacional de Habitação, nas resoluções das Conferências Municipais de Habitação
e no Plano Diretor Municipal de Itabirito. Os princípios fundamentais são os seguintes:
I. Direito à moradia digna, garantia de segurança de posse, disponibilidade de 
serviços, infraestrutura e equipamentos públicos, custo acessível, habitabilidade, 
acessibilidade para grupos vulnerabilizados, localização e adequação cultural;
II. Sustentabilidade ambiental: incentivo à produção e gestão da habitação de 
interesse social de forma a minimizar os impactos ambientais e ampliar o uso de 
tecnologias e materiais sustentáveis, a preservação de áreas verdes e a promoção 
da eficiência energética;
III. Função social da propriedade urbana: a propriedade urbana deve cumprir sua 
função social, garantindo o uso socialmente justo da terra urbana, combatendo a 
retenção imobiliária especulativa e priorizando a provisão de habitação de 
interesse social em áreas bem localizadas e com infraestrutura adequada; 
cumprimento da função social da cidade e da propriedade, com prioridade para os 
interesses coletivos sobre os individuais, pressupondo-se a cidade como direito;
IV. Articulação intersetorial: necessidade de articulação da política habitacional com 
outras políticas setoriais, como compatibilização e integração com as políticas 
habitacionais adotadas nos níveis federal e estadual; 
V. Gestão democrática e participação social: garantia do controle social e 
transparência nas decisões e procedimentos de formulação, implementação, 
monitoramento e avaliação dos programas e políticas habitacionais;
VI. Diversidade e adequação cultural: consideração da diversidade cultural e as 
necessidades específicas dos diferentes grupos sociais para provisão 
habitacional, respeitando as diferentes configurações familiares e culturais, assim 
como as tradições e costumes dos grupos sociais atendidos.
As diretrizes orientadoras são as seguintes: 
I. Priorizar o desenvolvimento de programas e políticas habitacionais focados na 
população de baixa renda;
 
 
PLHIS – Plano Local de Habitação de Interesse Social de Itabirito ● Volume único ● 183
II. Incentivar a provisão habitacional de áreas urbanas dotadas de infraestrutura não 
utilizadas ou subutilizadas e inseridas na malha urbana para a provisão 
habitacional de interesse social;
III. Destinar terrenos públicos para a implantação de projetos habitacionais de 
interesse social;
IV. Garantir a viabilidade econômica, financeira e social dos programas e projetos 
implementados;
V. Incentivar o uso de tecnologias e materiais sustentáveis na construção e reformas 
de unidades habitacionais;
VI. Priorizar a inclusão de infraestrutura verde e sistemas de saneamento ecológicos 
em projetos habitacionais;
VII. Implementar medidas para compatibilizar a garantia do direito à moradia com a 
proteção e restauração de ecossistemas locais, como áreas de preservação 
permanente (APP) e nascentes, por meio do manejo adequado de resíduos, 
controle de erosão e reflorestamento com espécies nativas;
VIII. Assegurar durabilidade e confiabilidade das construções, eliminando e/ou 
reduzindo os riscos geológicos e geotécnicos;
IX. Fornecer assessorias técnicas para garantir o acesso de beneficiários da Política 
Habitacional a serviços qualificados de produção e gestão da moradia (ATHIS);
X. Melhorar a gestão da política habitacional e estabelecer critérios justos para a 
distribuição de moradias;
XI. Preservar e regularizar as comunidades existentes garantindo infraestrutura 
urbana;
XII. Integrar a política habitacional com outras políticas setoriais de modo a garantir 
mobilidade e acessibilidade às habitações de interesse social;
XIII. Monitorar e avaliar o impacto econômico, social e ambiental das políticas 
habitacionais, através da adoção de indicadores de impacto da Política 
Habitacional e de seus programas;
XIV. Garantir a transparência e publicidade das ações da Política Habitacional 
Municipal;
XV. Garantir a continuidade e institucionalização dos instrumentos de gestão da 
Política Habitacional Municipal;
XVI. Atuar de forma coordenada e articulada no desenvolvimento de políticas corretivas 
(voltadas para a ampliação e universalização do acesso à terra urbanizada e 
provisão) e preventivas (regularização fundiária e inserção social dos 
assentamentos precários e/ou informais);
 
 
PLHIS – Plano Local de Habitação de Interesse Social de Itabirito ● Volume único ● 184
XVII. Garantir a manutenção da posse dos moradores em territórios populares que 
estejam adequados ambiental e socialmente, preservando seus vínculos sociais 
com o território, o entorno e sua inserção na estrutura urbana;
XVIII. Implementar os instrumentos do Estatuto da Cidade para a garantia do direito à 
moradia;
XIX. Incentivar a pesquisa e incorporação de desenvolvimento tecnológico e de formas 
alternativas de produção habitacional;
XX. Definir mecanismos que viabilizem a obtenção de imóveis em áreas urbanizadas 
e bem localizadas para produção de habitação de interesse social pelos setores 
público, privado e associativo;
XXI. Revisar a legislação municipal, em especial a lei de parcelamento, uso e ocupação 
do solo, para integrar a política habitacional municipal às políticas federais e 
estaduais;
XXII. Garantir o cumprimento efetivo das seguintes normativas na implementação e 
manutenção de programas e ações oriundos da Política Habitacional Municipal:
a) Constituição Federal da República Federativa do Brasil, de 1988;
b) Estatuto da Cidade (Lei Federal Nº 10.257/2001)
c) Código Florestal Brasileiro (Lei Federal Nº 12.651/2012);
d) Lei de Parcelamento do Solo (Lei Federal Nº 6.766/1979);
e) Lei Federal Nº 11.481/2007;
f) Lei da REURB (Lei Federal Nº 13.465/2017);
g) Parâmetros e definições de APP (Resoluções Conama Nº 303/2002 e Nº 
369/2006);
h) Sistema Nacional de Unidades de Conservação (Lei Federal Nº 9.985/2000);
i) Constituição Mineira, de 1989.
A definição dos princípios e das diretrizes é a base para a formulação dos programas 
e ações que tem por objetivo materializar a Política Habitacional Municipal de Itabirito.
Diversos fatores compõem os princípios sobre os quais se apoia essa Política e as diretrizes 
que a orienta. Sendo assim, as estratégias apresentadas neste trabalho dividem-se em quatro 
linhas estratégicas:
• Gestão;
• Participação;
• Financiamento;
• Programas.
 
 
PLHIS – Plano Local de Habitação de Interesse Social de Itabirito ● Volume único ● 185
Cada linha estratégica diz respeito a um dos aspectos que conformam a Política 
Habitacional Municipal, contendo a pormenorização das iniciativas, ações e programas do 
PLHIS. A linha estratégica “Gestão” trata das estratégias sugeridas para incremento da gestão 
administrativa da Política Habitacional, pelo Executivo e demais membros da Prefeitura. A 
linha “Financiamento” apresenta sugestões de recursos, de diversas origens, a serem 
captados para composição do Fundo Municipal de Habitação (FMH). A linha “Participação” 
apresenta estratégias de fomento à participação social espontânea ou organizada, para 
garantia da democratização da gestão da Política. A linha “Programas” apresenta as 
proposições de programas em si, como um “passo a passo” da implementação da Política 
Habitacional Municipal, com alguns subprogramas, projeção de prazos e agentes envolvidos.
 
 
PLHIS – Plano Local de Habitação de Interesse Social de Itabirito ● Volume único ● 186
3. LINHAS ESTRATÉGICAS
3.1. Gestão
A Linha Estratégica “Gestão” elenca propostas de ações, rearranjos ou 
regulamentações de competência da administração pública municipal. Neste item, as 
sugestões têm o sentido de recomendar medidas pelas quais as diversas unidades da 
Prefeitura acolham e se adaptem às demandas da nova Política de Habitação do Município.
3.1.1. Elaboração de Plano Municipal de Regularização Fundiária
O Plano Municipal de Regularização Fundiária é um instrumento que dispõe as 
diretrizes, objetivos, princípios e procedimentos da regularização fundiária urbana municipal, 
além de apresentar levantamentos acerca da distribuição fundiária local, indicação e 
caracterização de núcleos urbanos informais (NUI) e dados gerais de pertinência sobre o 
município.
Itabirito conta com um Decreto que estabelece o procedimento de Regularização 
Fundiária Urbana (REURB) no município (Decreto Nº 14231, de 16 de fevereiro de 2022). 
Apesar de apresentar os procedimentos necessários à instauração da REURB, o diploma 
legal não dispõe dos NUI do município, sem possibilitar, assim, seu dimensionamento em 
relação à cidade “regular” ou o próprio dimensionamento da demanda de regularização 
presente no município. 
3.1.2. Articulação intersetorial do PLHIS
O programa tem por objetivo garantir a interlocução e aderência das ações do PLHIS 
aos outros planos e políticas setoriais do município, como instrumentos de saneamento 
básico, mobilidade, gestão de risco e assistência social. Sua proposição tem o sentido de 
estimular o intercâmbio das disciplinas que conformam o planejamento do município, uma vez 
que tais temas se interseccionam.
3.1.3. Programa de monitoramento da propriedade imobiliária pública municipal
O acompanhamento interno das propriedades imobiliárias pertencentes ao Município 
é uma ação fundamental para compreensão da capacidade de provisão habitacional de 
domicílios novos no âmbito da Política Municipal de Habitação. É através desse 
monitoramento que agentes municipais e o CMH podem prospectar oportunidades de 
implementação de novas moradias para amenização do déficit habitacional municipal.
 
 
PLHIS – Plano Local de Habitação de Interesse Social de Itabirito ● Volume único ● 187
3.1.4. Agenda de acompanhamento dos desdobramentos das políticas federal 
e estadual de Política Habitacional
O programa constitui-se da atribuição de servidor da SUPUBH à tarefa de acompanhar 
cotidianamente os lançamentos, incrementos e demais desdobramentos das políticas de 
habitação do governo federal e do governo estadual. Tal ação tem por objetivo garantir que o 
Município concorra a recursos da União e do Estado para composição do Fundo Municipal de 
Habitação, assim como acesse programas e outras iniciativas que auxiliem no combate ao 
déficit habitacional municipal. Além disso, tal acompanhamento é uma oportunidade para que 
o Município se mantenha alinhado às ações do Sistema Nacional de Habitação de Interesse 
Social.
3.1.5. Monitoramento e atualização dos programas existentes para o setor 
habitacional municipal
A ação tem por objetivo o acompanhamento e possíveis adaptações dos programas 
habitacionais já existentes no município, para sua adequação à nova Política Habitacional 
proposta pelo PLHIS. Os instrumentos existentes são os seguintes:
• Programa de doação de projeto arquitetônico (Lei Nº 2599/2007)
• Lei de priorização de acesso à Política Habitacional do Município (Lei Nº 
3883/2023)
• Programa Municipal de Produção Habitacional (Lei Nº 4040/2024)
Tais instrumentos estão em vigência no município. Com a nova Política Habitacional, 
torna-se necessário seu acompanhamento e previsão de atualização por parte de servidor 
designado pela SUPUBH.
3.1.6. Regulamentação do Cadastro Habitacional do Município
O Cadastro Habitacional, realizado através de aplicativo digital próprio da 
administração pública (“Conecta Itabirito”), teve início em 16 de dezembro de 2024. Para que 
a operação do cadastro ocorra com atribuições e protocolos definidos e prazos estabelecidos, 
se recomenda a instituição de instrumento regulamentador da ferramenta.
3.1.7. Previsão de Zona Especial de Interesse Social (Zeis) em glebas e terrenos 
com área parcelável e conectados ao tecido urbano consolidado
A ação é uma recomendação à Legislação Urbanística do Município, e tem por objetivo 
a ampliação de suas áreas de interesse social através da determinação de glebas e terrenos 
vazios propícios à ocupação. O zoneamento municipal vigente de Itabirito não possui 
indicação de áreas para provisão de ocupação de interesse social. A indicação, no âmbito da 
 
 
PLHIS – Plano Local de Habitação de Interesse Social de Itabirito ● Volume único ● 188
Política Habitacional Municipal, visa garantir que o zoneamento eleja porções da Sede 
Municipal servidas ou próximas a serviços de infraestrutura urbana, para as quais se 
estabeleçam parâmetros de parcelamento, uso e ocupação do solo específicos para 
habitações de interesse social. 
O quadro a seguir apresenta o compilado da Linha Estratégica “Gestão”:
Quadro 12 - Síntese da Linha Estratégica "Gestão"
Ação Unidades envolvidas
Prazo
CURTO
MÉDIO
LONGO
1.1
Elaboração de Plano Municipal de Regularização 
Fundiária SUPUBH; CMH
1.2 Articulação intersetorial do PLHIS
Prioritariamente SUPUBH; 
SEMDES; SEMOS; 
SEPLAN; SAAE
Contínua
1.3
Programa de monitoramento da propriedade 
imobiliária pública municipal SUPUBH; SEPLAN
1.4
Agenda de acompanhamento dos 
desdobramentos das políticas federais e estaduais
de Política Habitacional
SUPUBH; CMH
1.5
Monitoramento e atualização dos Programas 
existentes para o setor habitacional municipal 
(Priorização de acesso à Política Habitacional do 
Município – Lei Nº 3883/2023)
SUPUBH; CMH
1.6
Regulamentação do Cadastro Habitacional do 
Município SUPUBH
1.7
Previsão de Zona Especial de Interesse Social 
(Zeis) em glebas e terrenos com área parcelável e 
conectados ao tecido urbano consolidado
SUPUBH; COMPURB
Fonte: Elaboração própria, 2025.
 
 
PLHIS – Plano Local de Habitação de Interesse Social de Itabirito ● Volume único ● 189
3.2. Participação
A Linha Estratégica “Participação” é composta por estratégias de estímulo à 
participação social, espontânea ou organizada, na Política Habitacional Municipal, através de 
associações comunitárias e outros grupos representativos da comunidade itabiritense. Esta 
linha tem por objetivo garantir o compartilhamento das decisões dessa Política entre a gestão 
institucional e a sociedade civil, para uma implementação democrática. Os itens a seguir 
apresentam a descrição de cada iniciativa proposta.
3.2.1. Espaço virtual com conteúdo da Política Habitacional Municipal no site 
oficial da Prefeitura Municipal
A construção de um espaço virtual com conteúdo da Política Habitacional Municipal
tem por objetivo a difusão das ações e programas realizados pela administração pública no 
âmbito dessa Política. Sugere-se a criação de uma página fixa no site da Prefeitura 
(https://itabirito.mg.gov.br/) na qual sejam dispostos informes, chamados e documentos, como 
o texto do PLHIS e outros relativos. Para interação, a página deve disponibilizar uma caixa de 
perguntas, que os leitores possam utilizar para tirar dúvidas, aliada à uma seção de “perguntas 
frequentes”, com explicações didáticas acerca de aspectos conceituais, legais e outros da 
Política Habitacional Municipal.
3.2.2. Conferência Municipal das Cidades – setor Habitação
Itabirito recebeu em abril de 2025 a 3ª Conferência Municipal das Cidades, enquanto 
Etapa Municipal da 6ª Conferência Nacional das Cidades, que está agendada para ocorrer 
em outubro do mesmo ano. A Conferência é um espaço elaborado para a participação efetiva
da sociedade civil nas decisões e encaminhamentos dos diversos setores que compõem a
Política Urbana Municipal. A sua instituição na agenda da administração pública é 
fundamental para que as diretrizes, propostas e estratégias adotadas pela Política de 
Habitação do Município sejam discutidas junto de outros temas urbanos como saneamento e
mobilidade, e tenham a contribuição e a chancela da comunidade local.
3.2.3. Oficinas comunitárias sobre alternativas de melhorias habitacionais e 
prevenção da exposição ao risco geológico e hidrológico
As oficinas são propostas em alinhamento com direcionamentos do Plano Nacional de 
Proteção e Defesa Civil. Dentre os documentos técnicos do Plano, o volume 7 – “Atuação em 
Preparação” orienta que seja assegurada “a participação das organizações da sociedade civil 
na formulação, monitoramento, controle e avaliação das políticas e planos de gestão de riscos 
e de desastres” (Brasil, 2024, p. 16). Na esfera municipal, sugere-se a articulação de tal 
participação através de oficinas comunitárias nas quais participem agentes dos Núcleos de 
 
 
PLHIS – Plano Local de Habitação de Interesse Social de Itabirito ● Volume único ● 190
Proteção e Defesa Civil de cada comunidade/bairro, agentes da Coordenadoria Municipal de
Proteção e Defesa Civil (COMPDEC) de Itabirito e servidores da SUPUBH. O objetivo das 
oficinas é a apresentação de aspectos que caracterizam o risco e o debate acerca das 
alternativas para sua redução no âmbito das condições estruturais de um domicílio.
O Plano Municipal de Redução de Riscos (PMRR) de Itabirito está em elaboração, 
conforme informado pela SUPUBH. Recomenda-se que as Oficinas Comunitárias desta 
proposta venham a compor as ações do Plano, no âmbito da Educação para a Redução de 
Riscos.
3.2.4. Divulgação do Cadastro Habitacional do Município
A proposta da divulgação do Cadastro Habitacional do Município visa amplificar o 
alcance da ferramenta através do Município. A ação consiste na fixação de cartazes e 
distribuição de panfletos em espaços físicos da administração pública (escolas, unidades de 
saúde, CRAS etc.). e de associações comunitárias, com texto e diagrama informativos sobre 
o Cadastro Habitacional.
O quadro a seguir apresenta o compilado da Linha Estratégica “Participação”:
Quadro 13 - Síntese da Linha Estratégica "Participação"
Ação Unidades envolvidas
Prazo
CURTO
MÉDIO
LONGO
1.1
Estruturação e manutenção de espaço virtual 
com conteúdo da Política Habitacional Municipal 
no site oficial da Prefeitura Municipal
SEMCO; SUPUBH
1.2
Conferência Municipal das Cidades – setor 
Habitação
Gabinete do executivo; 
SUPUBH; SEMDES; 
Associações Comunitárias; 
CMH
1.3
Oficinas comunitárias sobre alternativas de 
melhorias habitacionais e prevenção da 
exposição ao risco geológico e hidrológico
SUPUBH; COMPDEC; 
Associações Comunitárias
1.4
Divulgação do Cadastro Habitacional do 
Município
SEMCO; SUPUBH; 
SEMED; SEMSA; SEMDES; 
Associações Comunitárias
Fonte: Elaboração própria, 2025.
 
 
PLHIS – Plano Local de Habitação de Interesse Social de Itabirito ● Volume único ● 191
3.3. Financiamento
A Linha Estratégica “Financiamento” elenca alternativas de recursos que venham a 
subsidiar a implementação da Política Habitacional Municipal. As opções apresentadas 
referem-se tanto a dotações que componham o Fundo Municipal de Habitação quanto a 
medidas de arrecadação de imóveis ou benfeitorias urbanas para comunidades do município.
3.3.1. Cota da Compensação Financeira por Exploração Mineral (CFEM) para o 
Fundo Municipal de Habitação (FMH)
O município de Itabirito recebe mensalmente cotas da Compensação Financeira por 
Exploração Mineral (CFEM) de diversas empresas do ramo da mineração que atuam no 
território municipal. Conforme recomenda a Agência Nacional de Mineração (ANM),
“os recursos originados da CFEM não poderão ser aplicados pelos entes 
beneficiários em pagamento de dívidas ou no quadro permanente de pessoal da 
União, dos Estados, Distrito Federal e dos Municípios e sim aplicados em projetos,
que direta ou indiretamente revertam em prol da comunidade local, na forma de 
melhoria da infraestrutura, da qualidade ambiental (...)” (ANM, s/d, grifo nosso)
Considerando que o art. 8º da Lei Federal nº 7.990/1989 não estabelece qualquer 
vedação da utilização desse recurso para provisão habitacional, recomenda-se que a partir 
de 2026 o Plano Plurianual de Ação Governamental do Município reserve uma cota para o 
Fundo Municipal de Habitação, a fim de suprir demandas identificadas pelo cálculo do déficit 
habitacional, que inclui aspectos da infraestrutura urbana.
3.3.2. Dação em pagamento em situações de dívidas com a Fazenda Pública 
Municipal
A dação em pagamento é uma modalidade de quitação de dívida com a administração 
pública municipal. Ela pode ser feita quando um devedor de IPTU, por exemplo, utiliza o 
próprio imóvel que gerou a dívida para pagá-la, ao invés de pagar em moeda. Através da 
dação, o município pode arrecadar imóveis edificados ou lotes. Esta proposta, no contexto da 
Política de Habitação Municipal, tem por objetivo destinar tais imóveis a famílias em situação 
de déficit habitacional identificadas pelo Cadastro Habitacional ou, no caso de lotes, promover 
assentamento de interesse social.
3.3.3. Cota das medidas mitigadoras e compensatórias decorrentes de EIV e 
Licenciamentos Ambientais para o FMH
Quando o município analisa um Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) ou um 
Licenciamento Ambiental e ocorre do empreendedor dever multas ou outras compensações, 
sugere-se que parte dessa quitação seja destinada ao Fundo Municipal de Habitação. 
Empreendimentos de grande porte ou cuja atividade resulta em impacto relevante no território 
 
 
PLHIS – Plano Local de Habitação de Interesse Social de Itabirito ● Volume único ● 192
municipal tendem a afetar, direta ou indiretamente, o setor habitacional, seja pela proximidade 
do empreendimento a comunidades urbanas ou rurais, seja pela mobilização de contingente 
trabalhador dentro do município. Tal relação justifica que, em alguma medida, o 
empreendedor execute ações de favorecimento à Política de Habitação Municipal, seja pela 
transferência de cota da sua quitação ao FMH, ou mesmo implementação de intervenções 
mitigadoras em locais afetados. 
3.3.4. Arrecadação de imóveis urbanos abandonados
O Estatuto da Cidade (Lei Federal Nº 10.257/2001) determina que imóveis localizados 
nas cidades tem a obrigação de cumprir função social, o que se caracteriza pelo seu uso e 
consequente aproveitamento da infraestrutura urbana que lhe serve. Imóveis que 
permanecem inutilizados dentro do tecido urbano da cidade ou em comunidades rurais, seja 
pelo próprio dono ou por terceiros, por três anos, podem ser objeto de arrecadação da 
administração municipal. A determinação também é dada pelo Código Civil Brasileiro (Lei 
Federal Nº 10.406/2002, art. 1.276). Ao executar essas normativas, o município tem a 
oportunidade de fornecer tais imóveis a programas habitacionais de interesse social, 
amenizando o déficit habitacional municipal. É recomendado que a administração proveja 
regulamentação na qual disponha procedimento a ser adotado para a identificação e 
arrecadação dos imóveis abandonados.
3.3.5. Programa Minha Casa Minha Vida (MCMV)
O programa do Governo Federal dispõe de diversas modalidades de acesso à moradia 
própria, subsidiando parte do valor do imóvel em proporções relativas a cada faixa de renda 
(Faixa 1, 2 ou 3). O MCMV é regulamentado pela Lei Nº 14.620/2023 e, diferente das versões 
anteriores do programa, apresenta incentivos a imóveis que acessem infraestrutura urbana 
pré-estabelecida. O público-alvo do programa inclui famílias cuja renda mensal seja de até R$ 
8.000,0022. Assim como algumas posturas já empreendidas pela administração pública de 
Itabirito, o programa também prioriza famílias cuja responsável seja mulher, por exemplo.
Para participar do Programa, a Prefeitura Municipal deve apresentar proposta à Caixa 
Econômica Federal, passo já cumprido pela Prefeitura de Itabirito. Através do convênio com 
 
22 A faixas de renda consideradas para o Programa Minha Casa Minha Vida são as seguintes:
Faixa Urbano 1 – limite de renda bruta familiar mensal até R$ 2.850;
Faixa Urbano 2 – limite de renda entre R$ 2.850,01 até R$ 4.700,00;
Faixa Urbano 3 – limite de renda entre R$ 4.700,01 até R$ 8.000,00.
Disponível em: https://www.gov.br/cidades/pt-br/assuntos/noticias-1/governo-federal-anuncia-novos-limites￾de-renda-do-mcmv. Acesso em 30 abr 2025.
 
 
PLHIS – Plano Local de Habitação de Interesse Social de Itabirito ● Volume único ● 193
o Governo Federal, o município se torna apto a pleitear unidades habitacionais através das 
seguintes Linhas de Atendimento:
➢ Produção habitacional subsidiada
o MCMV – FAR (recursos do Fundo de Arrendamento Residencial)
o MCMV – Rural (recursos do OGU)
o MCMV Entidades – solicitação por outras entidades provadas sem fins 
lucrativos que não a Prefeitura Municipal (recursos do Fundo de 
Desenvolvimento Social – FDS)
➢ Aquisição Financiada (recursos do FGTS)
Demanda direta entre beneficiário e Caixa Econômica
➢ MCMV Cidades
o MCMV Cidades-Emendas (recursos do OGU via emendas parlamentares)
o MCMV Cidades-Contrapartida (recursos do orçamento do Estado ou do 
Município)
o MCMV Cidades-Terrenos (doação de terreno pelo Estado ou Município)
➢ Pró-moradia (recursos do FGTS)
Estado ou Município apresentam proposta por meio do SeleHab23, para 
financiamento conjunto com o Governo Federal de habitações (produzidas ou 
adquiridas) em áreas regularizadas e dotadas de infraestrutura, para famílias da 
Faixa 1.
3.3.6. Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social (FNHIS)
O FNHIS compõe o Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social (SNHIS). Os 
recursos do Fundo devem ser aplicados pelo Estado ou pelo Município em ações vinculadas 
a programas de habitação de interesse social. Esses programas podem incluir:
I. aquisição, construção, melhoria, reforma, locação social e arrendamento de 
unidades habitacionais em áreas urbanas e rurais;
II. produção de lotes urbanizados para fins habitacionais;
III. urbanização, produção de equipamentos comunitários, regularização fundiária 
e urbanística de áreas caracterizadas de interesse social;
IV. implantação de saneamento básico, infraestrutura e equipamentos urbanos, 
complementares aos programas habitacionais de interesse social;
V. aquisição de materiais para construção, ampliação e reforma de moradias;
VI. recuperação ou produção de imóveis em áreas encortiçadas ou deterioradas, 
centrais ou periféricas, para fins habitacionais de interesse social;
VII. aquisição de terrenos, vinculada à implantação de projetos habitacionais; e
VIII. outros programas e intervenções na forma aprovada pelo Conselho Gestor do 
FNHIS. (Brasil, 2006, art. 3º)
 
23 Sistema para seleção de propostas para habitação.
 
 
PLHIS – Plano Local de Habitação de Interesse Social de Itabirito ● Volume único ● 194
A Caixa Econômica Federal é o agente operador do FNHIS, através da qual Município 
e Governo Federal devem recorrer para os trâmites de repasses de recursos do Fundo. A 
Caixa Econômica analisa a viabilidade das propostas a serem contempladas e atua como 
unidade gestora dos recursos do FNHIS, dentre outras competências.
3.3.7. Programa de Aceleração do Crescimento (PAC)24
O PAC é um programa coordenado pelo Governo Federal e que utiliza recursos 
públicos e privados. Sua regulamentação é dada pelo Decreto Nº 11.632, de 11 de agosto de 
2023. O Programa tem foco em projetos de infraestrutura, e se implementa através de nove 
eixos25, dos quais destacamos, “Cidades sustentáveis e resilientes”; “Água para todos” e 
“Transição e segurança energética”. Para acessar os recursos do Programa, a Administração 
Municipal deve enviar ao Governo Federal propostas específicas para cada subeixo, que se 
organizam da seguinte maneira:
Quadro 14 - Eixos de Investimento do PAC (Governo Federal)
EIXO SUBEIXO
Cidades sustentáveis 
e resilientes
Esgotamento sanitário
Gestão de resíduos sólidos
Mobilidade urbana sustentável
Prevenção a desastres
Urbanização de favelas (Programa Periferia Viva)
Programa Minha Casa Minha Vida
Financiamentos habitacionais em geral
Água para todos
Abastecimento de água
Infraestrutura hídrica
Água para quem mais precisa
Revitalização de bacias hidrográficas
Transição e segurança 
energética
Geração de energia
Luz para todos
Transmissão de energia
Eficiência energética
Petróleo e gás
Pesquisa mineral
Combustíveis de baixo carbono
Fonte: Casa Civil – Brasil, sem data26
.
 
24 O Programa de Aceleração do Crescimento é um instrumento regulado por legislação específica e as 
modalidades de acesso podem ser alteradas periodicamente, a cada ano ou a cada ciclo presidencial, por 
exemplo. Para garantir sua adesão, a administração municipal deve acompanhar alterações que porventura 
venham a modificar os procedimentos de acesso ao Programa.
25 1) Transporte eficiente e sustentável; 2) Infraestrutura social inclusiva; 3) Cidades sustentáveis e resilientes; 4) 
Água para todos; 5) Inclusão e conectividade; 6) Transição e segurança energética; 7) Inovação para indústria da 
defesa; 8) Educação, ciência e tecnologia; 9) Saúde.
26 Disponível em https://www.gov.br/casacivil/pt-br/novopac/cidades-sustentaveis-e-resilientes e 
https://www.gov.br/casacivil/pt-br/novopac/agua-para-todos. Acesso em 25 mar 2025.
 
 
PLHIS – Plano Local de Habitação de Interesse Social de Itabirito ● Volume único ● 195
Os três eixos destacados são aqueles que tratam de temas que tangenciam ou 
influenciam diretamente o setor habitacional. O déficit habitacional municipal é composto por 
componentes que coincidem com diversos subeixos, como esgotamento sanitário, gestão de 
resíduos sólidos, abastecimento de água e Luz para todos. Assim, o déficit calculado para o 
Município pode subsidiar as propostas elaboradas para esses subeixos.
3.3.8. Programa Moradas Gerais
O Programa Moradas Gerais compõe o Plano Plurianual de Ação Governamental
(PPAG) 2024-2027 – Exercício 2025 de Minas Gerais. O Plano é regido pela Lei nº 25123, de 
30/12/2024. Para receber as ações do Programa, o Município deve encaminhar proposta à 
Sedese, especificando a demanda de acordo com as seguintes ações:
Quadro 15 - Ações do Programa Moradas Gerais (MG)
AÇÃO PRODUTO PÚBLICO-ALVO
Apoio aos municípios na implementação 
da política habitacional e na elaboração 
e revisão de Planos Locais de 
Habitação de Interesse Social (PLHIS)
Município atendido
Gestores e técnicos 
municipais da temática de 
habitação
Apoio à produção e à aquisição de 
unidades habitacionais
Auxílio financeiro 
concedido às famílias 
em situação de ônus 
excessivo com aluguel
Famílias em situação de 
vulnerabilidade social e déficit 
habitacional quantitativo
Reforma e melhorias de unidades 
habitacionais
Unidades 
habitacionais, urbanas 
ou rurais, melhoradas
Famílias em situação de 
vulnerabilidade social, 
residentes em domicílios 
urbanos ou rurais inadequados 
– déficit qualitativo
Fonte: Minas Gerais, 2024.
3.3.9. Recursos provenientes de condenações judiciais ou de Termo de 
Ajustamento de Conduta (TAC)
Eventualmente, litígios podem resultar em obrigações de pagamento, como 
compensação ou reparação por danos a direitos coletivos e difusos. Nessas situações, 
quando condenados (ou mediante acordo, no caso de assinatura de TAC), geralmente os 
responsáveis pelos danos devem indenizar o erário público. A proposta em questão visa a 
criação de instrumento que garanta a destinação de parte desses eventuais recursos para o 
Fundo Municipal de Habitação. A Ação Civil Pública, por exemplo, é um tipo especial de ação 
jurídica destinada à proteção de direitos difusos e coletivos. Tal instrumento pode ser utilizado 
para a defesa de grupos ou comunidade e seus interesses, servindo também como meio para 
a reparação em casos de danos ou impactos relevantes ao meio ambiente, ao patrimônio
 
 
PLHIS – Plano Local de Habitação de Interesse Social de Itabirito ● Volume único ● 196
social ou à ordem urbanística. As condenações judiciais e acordos firmados via TAC podem, 
ainda, consistir em obrigações complementar ou alternativas ao pagamento de indenização. 
Por exemplo, quando uma indústria mobiliza um contingente numeroso de trabalhadores, que 
à priori não moravam no município e agora compõem sua população, a administração pública 
municipal e associações comunitárias podem reivindicar que tal indústria implemente 
soluções para a sustentabilidade do assentamento do contingente mobilizado, como 
construção de moradias e a urbanização de seu entorno. Essa alternativa ou complementação 
à indenização pelo dano causado, possibilita que o ônus de articulação e solução do problema 
não recaia sobre a administração pública, encarregada do acompanhamento, mas não da 
execução das medidas estabelecidas na situação hipotética ilustrada.
O quadro a seguir apresenta o compilado da Linha Estratégica “Financiamento”:
Quadro 16 - Síntese da Linha Estratégica "Financiamento"
Ação Entidades envolvidas
Prazo
CURTO
MÉDIO
LONGO
1.1
Cota da Compensação Financeira por Exploração 
Mineral (CFEM) para o Fundo Municipal de 
Habitação (FMH)
SEPLAN
1.2
Dação em pagamento em situações de dívidas 
com a Fazenda Pública Municipal SEPLAN
1.3
Cota das medidas mitigadoras e compensatórias 
decorrentes de EIV e Licenciamentos Ambientais 
para o FMH
SEPLAN
1.4 Arrecadação de imóveis urbanos abandonados SUPUBH; SEPLAN
1.5 Programa Minha Casa Minha Vida (MCMV) Governo Federal
1.6
Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social 
(FNHIS) Governo Federal
1.7 Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) Governo Federal
1.8 Programa Moradas Gerais Governo Estadual
1.9
Recursos de condenações judiciais para o direito 
difuso e coletivo
Procuradoria Contenciosa 
do Município Eventual
Fonte: Elaboração própria, 2025.
3.4. Programas
A Linha Estratégica “Programas” dispõe o esquema de implementação de ações de 
combate ao déficit habitacional do município, consistindo na materialização da Política 
Habitacional Municipal.
 
 
PLHIS – Plano Local de Habitação de Interesse Social de Itabirito ● Volume único ● 197
A questão habitacional é composta por diversos fatores, desde as condições 
estruturais do domicílio em si, até os recursos de manutenção desse domicílio por cada 
família, passando pelos serviços de infraestrutura urbana e o acesso a serviços básicos, como 
saúde e educação. Sendo assim, os programas sugeridos visam o atendimento à cada 
especificidade que compõe o problema habitacional do Município.
3.4.1. Programa de monitoramento contínuo do déficit habitacional municipal
O programa consiste em ações de acompanhamento do déficit habitacional municipal, 
através da revisão periódica de seu cálculo. A metodologia recomendada é a mesma utilizada 
neste PLHIS, ou seja, o cálculo a partir de dados do CadÚnico. Nesse sentido, as ações do 
programa envolvem desde o aprimoramento do levantamento do CadÚnico em campo, por 
agentes de Assistência Social, passando pelo saneamento desses dados e a elaboração do 
cálculo, chegando ao georreferenciamento do déficit, para permitir a visualização da sua 
distribuição intramunicipal.
• Ação: Identificação e análise de áreas com déficit habitacional persistente ao 
longo dos anos
A identificação e estudo de territórios com incidência recorrente de déficit 
habitacional são empenhos necessários aos agentes da administração pública. A 
tarefa tem por objetivo a familiarização de servidores da realidade habitacional a ser 
trabalhada no município.
3.4.1.1. Subprograma de atualização periódica do cálculo do déficit habitacional 
municipal
A metodologia de cálculo do déficit habitacional disponibilizada por este PLHIS
apresenta a vantagem de ser replicada em períodos a serem definidos pela própria 
administração pública, uma vez que a base de dados utilizada é produzida internamente, pela 
Secretaria de Desenvolvimento Social – o CadÚnico. Nesse sentido, a SUPUBH fica 
responsável por articular periodicamente a atualização do cálculo do déficit habitacional 
quantitativo e qualitativo do município. Além de representar a demanda habitacional em 
números fidedignos à data de referência do cálculo, essa atualização contínua permitirá, ao 
longo dos anos, a percepção dos efeitos das Políticas Habitacionais implementadas no 
município.
• Ação: Capacitação de servidores da SUPUBH
Capacitar membros da Secretaria de Política Urbana e Habitação é a primeira ação 
do programa, pela qual os servidores deverão se familiarizar com a metodologia do 
 
 
PLHIS – Plano Local de Habitação de Interesse Social de Itabirito ● Volume único ● 198
cálculo, com a base utilizada, com os conceitos de déficit quantitativo e qualitativo e 
dos componentes que constituem tais déficits, assim como conhecer as variáveis que 
constroem cada componente. Após a parte teórica, a capacitação deve garantir que 
os membros em questão possam elaborar o cálculo em planilha digital, 
compreendendo a ordem das operações para alcance de resultados conclusivos.
Além de calcular o déficit para o município como um todo, a metodologia 
adotada possibilita que essa informação seja compartimentada por escalas menores 
do município, como bairros ou regionais. Assim, a capacitação também deve incluir a 
compatibilização de endereços, para visualização do déficit no nível intraurbano. Tal 
compatibilização é o que possibilita a execução da próxima ação: a espacialização do 
cálculo efetuado.
3.4.1.2. Subprograma de mapeamento do déficit habitacional
O subprograma tem por objetivo a estruturação do processo de mapeamento do déficit 
habitacional municipal. Além do cálculo do déficit, a metodologia adotada neste PLHIS 
apresenta a possibilidade de espacializa-lo através do município. A ação a seguir descreve a 
implementação do subprograma:
• Ação: Compatibilização dos critérios espaciais do déficit habitacional com o 
CTM
O Cadastro Territorial Multifinalitário (CTM) agrega, por definição, diversos tipos de 
informações que são espacializáveis no território municipal. Itabirito está com seu CTM 
em implementação. Sendo assim, recomenda-se que a SUPUBH estude a 
possibilidade de agregar os dados do déficit habitacional ao CTM. Esse estudo deve 
conferir as escalas a serem compatibilizadas entre aquelas utilizadas pelo CTM e 
aquela utilizada para caracterização dos dados do setor habitacional (por exemplo, se 
a escala do bairro for utilizada, conferir se as nomenclaturas e geometrias dos bairros 
estão compatíveis).
Ao longo do tempo, será possível à administração pública visualizar as alterações 
do déficit habitacional dentro do município, a partir da visualização conjunta dos 
cálculos que se fizerem periodicamente. Destaca-se a importância de padronização 
de nomenclaturas e procedimentos a serem utilizados no âmbito da cronologia do 
déficit habitacional. Essa padronização é importante para que dados de períodos 
diferentes sejam comparáveis, além de garantir que sejam acessíveis através de 
sistemas digitais de busca.
 
 
PLHIS – Plano Local de Habitação de Interesse Social de Itabirito ● Volume único ● 199
3.4.2. Programa de verificação periódica da qualidade dos dados coletados 
(CadÚnico)
O programa tem por objetivo garantir a melhor qualidade dos dados do CadÚnico a 
serem utilizados no cálculo do déficit habitacional. O CadÚnico possui diversas finalidades, 
de modo que os formulários respondidos pelos cidadãos aos agentes de campo atendem a 
vários temas pertinentes à Assistência Social. Nesse sentido, a verificação periódica da 
qualidade dos dados coletados tem caráter transdisciplinar, beneficiando todos os setores que 
se baseiam nos dados do CadÚnico para suas ações. 
• Ação: Atualização de agentes coletores do CadÚnico sobre o déficit 
habitacional
A ação visa apresentar aos agentes coletores do CadÚnico, da SEMDES, o cálculo 
do déficit habitacional, o passo a passo da sua produção, e sua importância para a 
Política Habitacional Municipal. Os encontros para atualização devem garantir que os 
agentes coletores visualizem a planilha que é utilizada como base para o cálculo, os 
principais gargalos encontrados pela equipe que elabora o cálculo, assim como os 
mapas de espacialização do déficit e o processo de compatibilização de endereços e 
nomes de localidades. O objetivo da ação é fornecer aos agentes coletores uma das 
várias perspectivas da aplicação de seu trabalho, para que aprimore, no que for 
pertinente, a coleta de dados. 
3.4.3. Programa de aluguel social (revisão da Lei Nº 2505, de 22 de maio de 2006)
A proposta do programa constitui-se de regulamentação específica para o inciso V do 
art. 1º da Lei Nº 2505, de 22 de maio de 2006. A norma em questão “autoriza a concessão de 
benefícios eventuais a população de baixa renda do Município...” (Prefeitura Municipal de 
Itabirito, 2006). A execução do auxílio de aluguel social, em vigor em Itabirito, demanda 
regulamentação específica para garantia de atendimento a cidadãos em situação de déficit 
habitacional. A estruturação de uma normativa específica auxilia na prevenção da destinação 
indevida de recursos a contribuintes que não se enquadram em situação de déficit 
habitacional por ônus excessivo com aluguel27
. 
O programa deve articular o levantamento de famílias em situação de déficit 
habitacional quantitativo, especificamente pelo componente “ônus excessivo com aluguel”, e 
 
27 Esclarecimentos acerca das diferenças entre benefícios eventuais e contínuos, e entre a atribuição do Sistema 
Único de Assistência Social e de outros Sistemas: https://www.gov.br/mds/pt-br/acoes-e￾programas/suas/beneficios-assistenciais/copy_of_Perguntasfrequentes_Beneficios_Eventuais_SUAS2.pdf. Ver 
página 9 – item 8 e página 19 – item 8. 
 
 
PLHIS – Plano Local de Habitação de Interesse Social de Itabirito ● Volume único ● 200
a oferta do aluguel social. Dessa forma, sua implementação cumpre o papel de conectar as 
demandas com a oferta disponibilizada pelo Município. Da mesma maneira, o 
acompanhamento da família em situação de déficit pela Secretaria de Desenvolvimento Social 
deve manter a administração pública atualizada sobre a necessidade de manutenção ou 
suspensão do auxílio, em conformidade com as mudanças que ocorram na família em 
questão.
Cabe mencionar que, dada a escassez de novos imóveis para suprimento de moradias 
no município, como destacado pela SUPUBH, e a expressão significativa do ônus excessivo 
com aluguel para a contabilização do déficit habitacional quantitativo no Município, a 
regulamentação específica da política de fornecimento de aluguel social possibilita a 
promoção de um benefício especificamente relevante para um grupo proeminente de famílias.
• Ação: Regulamentação do aluguel social municipal
A disponibilização de aluguel social pela administração municipal é uma prática 
que vem ganhando adesão e notoriedade em diversas cidades no mundo. A prática 
se justifica pela grande quantidade de imóveis residenciais prontos para morar 
dentro das cidades e que, por motivos variados (dentre eles, a especulação 
imobiliária), ficam sem moradores, e pela grande quantidade de famílias sem 
acesso à casa própria, dependendo do aluguel e, em muitos casos, um aluguel 
que compromete parte importante da renda familiar. De acordo com a SUPUBH, a 
Prefeitura Municipal de Itabirito concede o benefício há alguns anos. Assim, a ação 
proposta visa a sua regulamentação para controle dos processos, prazos e 
atribuições da administração municipal. A regulamentação proposta conta com 
duas diretrizes, a serem acrescidas à critério da administração pública: a) 
priorização para o aluguel de imóveis em áreas dotadas de infraestrutura e b) 
vedação do benefício para imóveis em áreas não dotadas de infraestrutura urbana. 
Tais diretrizes visam uma combinação entre a mitigação do déficit quantitativo 
caracterizado pelo ônus excessivo com aluguel e a prevenção do déficit 
habitacional qualitativo (moradias sem acesso à infraestrutura urbana).
• Ação: Estímulo ao usufruto, pelo aluguel social, de imóveis residenciais vazios 
que não cumpram a função social da propriedade, nos termos da Lei Federal 
Nº 10.257/2001 (Estatuto da Cidade)
A ação consiste na criação de dispositivo que destine, ao menos 
provisoriamente, imóveis arrecadados pela Prefeitura ao aluguel social. O 
dispositivo se refere aos imóveis que, nos termos da Lei Federal Nº 10.257/2001 e 
do Código Civil, não cumprem a função social da propriedade urbana.
 
 
PLHIS – Plano Local de Habitação de Interesse Social de Itabirito ● Volume único ● 201
• Ação: Articulação do Programa com a Lei Nº 3883/2023, que dispõe sobre a 
prioridade nos programas de habitação de interesse social do Município
A Lei Municipal Nº 3883/2023 determina que
“mulheres responsáveis pela unidade familiar, as mulheres vítimas de violência 
doméstica e as mulheres de baixa renda terão prioridade em todos os programas 
de habitação de interesse social promovidos pelo Município de Itabirito”.
Uma vez que o Programa de Aluguel Social se enquadra no disposto, enquanto 
programa de habitação de interesse social promovido pelo Município, deve-se 
garantir que sua implementação adote a prioridade prevista pela Lei mencionada.
3.4.4. Programa de auxílio-moradia
Diferentemente do programa de aluguel social, o programa de auxílio-moradia destina￾se especificamente a famílias em situação de necessidade habitacional emergente causada 
por ocorrência ou risco geológico e/ou hidrológico. Nesse sentido, o programa tem um caráter 
paliativo e pontual, e não constante – como é o aluguel social. A ação a seguir direciona a 
implementação do programa:
• Ação: Regulamentação do auxílio-moradia
A disponibilização do auxílio a famílias beneficiárias deve seguir um protocolo 
determinado em regulamentação específica para o programa. Tal procedimento é 
imprescindível para o controle da administração pública, no sentido de determinar 
prazos e garantir a organização da destinação de recursos, de elencar critérios de 
elegibilidade, além de outros trâmites importantes à implementação e manutenção 
do programa. Uma das orientações sugeridas para a regulamentação é a de que 
as famílias beneficiárias utilizem, sempre que disponível, imóveis que estejam 
vazios e não cumpram sua função social de propriedade urbana, sendo, para tal, 
arrecadados pela Prefeitura Municipal.
3.4.5. Programa de melhoramento urbano do Água Limpa
O programa tem por objetivo a provisão de infraestruturas urbanas e indicações de 
parâmetros específicos para a ocupação habitacional na região do bairro Balneário Água 
Limpa. Foram contabilizados na área 50 domicílios com pelo menos um componente de 
inadequação habitacional e 16 domicílios em situação de déficit habitacional quantitativo. A 
predominância da inadequação domiciliar aponta para a necessidade das ações propostas 
neste documento, que visam a melhor habitabilidade na área. Assim, o Programa de 
Melhoramento Urbano do Água Limpa compõe-se das seguintes ações a subprogramas:
 
 
PLHIS – Plano Local de Habitação de Interesse Social de Itabirito ● Volume único ● 202
• Ação: Delimitação do perímetro urbano e da área de expansão urbana do bairro 
Balneário Água Limpa
A ação é uma recomendação à Legislação Urbanística do Município, visando a 
ordenação do território no que tange a definição de áreas adequadas à habitação. 
A demarcação dos perímetros distintos do Balneário Água Limpa se faz 
fundamental para a provisão de políticas municipais adequadas às características 
de cada porção do bairro. Isso significa uma otimização da alocação de 
habitações, prevenindo situações de risco e inadequações de ocupação e uso do 
solo. 
• Ação: Cercamento e tratamento de áreas inadequadas à ocupação (áreas de 
risco e APP)
A ocupação de áreas impróprias à habitação é um vetor do déficit habitacional, 
especificamente aquele relacionado a domicílios em áreas de risco e que 
demandam realocação. A ação de cercamento colabora na prevenção dessa 
situação, uma vez que identifica e restringe o acesso a áreas inadequadas à 
ocupação por habitação e outras edificações, como áreas de risco geológico e/ou 
hidrológico, assim como Áreas de Preservação Permanente (APP). Para que 
essas áreas cumpram efetivamente a finalidade de controle ambiental, a ação 
deve contar com um cronograma de manutenção, no qual esteja prevista limpeza 
e plantio de mudas de espécies nativas. Além disso, a longo prazo, sugere-se que 
seja considerado o uso comunitário para lazer nas porções que se adequarem. 
Apesar do crescimento notório da ocupação da região do Água Limpa, o bairro 
dispõe de ocupação relativamente dispersa, o que oportuniza o controle das áreas 
ambientalmente sensíveis. Essa condição pode significar, ainda, menor 
dificuldade de realocação de domicílios porventura situados em áreas de risco, 
em comparação com núcleos urbanos consolidados e carentes de solo a ser 
urbanizado.
• Ação: Pavimentação de vias públicas do bairro [combate à inadequação de 
infraestrutura urbana]
A demanda por adequação do sistema viário na região do Balneário Água 
Limpa cresce à medida que se consolida sua ocupação. A necessidade de 
transporte de pessoas e coisas, inerente aos assentamentos urbanos ou
povoados rurais, pressupõe ruas, avenidas, travessas, escadarias e passeios que 
possibilitem o trânsito em condições diversas de clima, o que não é o caso de vias 
em solo exposto. Considerando as dimensões do bairro, e quantidade de vias 
 
 
PLHIS – Plano Local de Habitação de Interesse Social de Itabirito ● Volume único ● 203
existentes, sugere-se a elaboração de cronograma para a pavimentação das ruas 
e avenidas do Água Limpa, com mapeamento e prazo das intervenções a serem 
implementadas a curto, médio e longo prazo no bairro, sendo priorizados os 
trechos com maior índice de ocupação habitacional. Além da previsão cronológica, 
sugere-se a consideração de sistemas de pavimentação que previnam a 
impermeabilização excessiva do solo, como paralelepípedos ou blocos de 
concreto intertravados, de modo a evitar o aumento expressivo do escoamento 
superficial e, por consequência, a formação de inundações e alagamentos, 
comuns em assentamentos cujas vias são todas cobertas com asfalto, por 
exemplo. 
• Ação: Valorização paisagística da lagoa Água Limpa
A ação é uma recomendação à Legislação Urbanística do Município, e tem por 
objetivo estimular intervenções que qualifiquem as margens da lagoa Água Limpa 
para o lazer da comunidade local. A ação, ainda, remete à vocação original do
Balneário, mas de forma democrática, para o uso público.
3.4.5.1. Subprograma de articulação institucional com a Prefeitura de Nova Lima
O subprograma para articulação intermunicipal Itabirito – Nova Lima tem por objetivo 
incluir institucionalmente a região do Balneário Água Limpa na agenda do Executivo 
Municipal, a fim de que a conurbação consolidada na região seja objeto de atenção da 
administração pública dos dois municípios, dada a complexidade com que a ocupação local 
tem se dado ao longo dos anos. Assim, se faz imprescindível que a gestão municipal 
mantenha articulado e disponível um canal pelo qual demonstre disponibilidade institucional 
para tratar de questões específicas à conurbação.
3.4.6. Planos de Zeis
Os Planos de Zeis são instrumentos multidisciplinares elaborados de acordo com as 
especificidades de cada Zona Especial de Interesse Social do Município. O objetivo dos 
Planos é articular as demandas relativas a) à infraestrutura urbana e saneamento em geral, 
b) às características das edificações da Zeis, c) aos aspectos de proteção ambiental, aspectos 
de risco geológico e hidrológico e de mobilidade. As onze áreas de Zeis do Município devem 
contar com a elaboração de seus respectivos Planos, nos quais a questão da habitação deve 
ser abordada em acordo com a situação de déficit identificada no PLHIS, e atualizada de 
acordo com as renovações futuras do cálculo.
 
 
PLHIS – Plano Local de Habitação de Interesse Social de Itabirito ● Volume único ● 204
O quadro a seguir mostra ações prioritárias no âmbito do setor habitacional para cada 
Plano de Zeis. O campo “Prioridades habitacionais” demonstra as necessidades mais 
urgentes identificadas dentro do perímetro de cada Zeis, de modo que a resolução dessa 
necessidade não necessariamente deve se dar dentro de tal perímetro. A provisão de 
soluções deve ser estudada para cada caso e tal planejamento (incluindo a localização de 
possíveis reassentamentos) deve ser objeto de cada Plano de Zeis.
Quadro 17 - Planos de Zeis
Zeis Bairros oficiais
Tipologia de déficit 
habitacional 
predominante
Prioridades habitacionais
Cohab
Cohab e Nossa 
Senhora de 
Fátima
Quantitativo – ônus 
excessivo com aluguel
Aquisição e/ou construção de 
novas moradias; aluguel 
social
Country
Quinta dos 
Inconfidentes, 
Dona Lila e
Agostinho
Rodrigues
Ambas
Aquisição e/ou construção de 
novas moradias; aluguel 
social; adequação de redes 
de saneamento e de 
iluminação
Marzagão Marzagão Ambas
Aquisição e/ou construção de 
novas moradias; aluguel 
social adequação de redes 
de saneamento e de 
iluminação
Morada Viva Gutierrez Quantitativo – ônus 
excessivo com aluguel
Aquisição e/ou construção de 
novas moradias; aluguel 
social
Padre Adelmo* Padre Adelmo Quantitativo – ônus 
excessivo com aluguel
Aquisição e/ou construção de 
novas moradias; aluguel 
social
Padre Eustáquio Padre Eustáquio Quantitativo – ônus 
excessivo com aluguel
Aquisição e/ou construção de 
novas moradias; aluguel 
social
Praia Praia Quantitativo – ônus 
excessivo com aluguel
Aquisição e/ou construção de 
novas moradias; aluguel 
social
Rua Virgílio 
Gonçalves e Rua 
Gianete Ferreira
São José Quantitativo – ônus 
excessivo com aluguel
Aquisição e/ou construção de 
novas moradias; aluguel 
social
Santo Antônio Santo Antônio Quantitativo – ônus 
excessivo com aluguel
Aquisição e/ou construção de 
novas moradias; aluguel 
social
* Está prevista a implementação de 144 novas unidades habitacionais do Programa Minha Casa Minha Vida nas 
proximidades do Bairro, conforme informações detalhadas no Diagnóstico do Setor Habitacional – Produto 2.
Fonte: Elaboração própria, 2025.
3.4.7. Programa de ATHIS
A Assistência Técnica de Habitação de Interesse Social (ATHIS) é uma modalidade 
de auxílio técnico regulamentado pela Lei Federal Nº 11.888, de 24 de dezembro de 2008. A 
 
 
PLHIS – Plano Local de Habitação de Interesse Social de Itabirito ● Volume único ● 205
implementação do programa consiste na instrumentalização da normativa federal no âmbito 
municipal.
A ATHIS destina-se a famílias com renda de até três salários-mínimos, e inclui o 
fornecimento gratuito de acompanhamento técnico para a elaboração do projeto, 
acompanhamento e execução da obra, seja de construção, reforma, ampliação ou mesmo a 
regularização fundiária da edificação.
• Ação: Provisão de melhorias construtivas em domicílios com necessidades 
habitacionais
A ação se alinha com a demanda identificada pelo déficit habitacional 
qualitativo, como inadequação de abastecimento de água, de iluminação ou de tipo 
de piso. Sua implementação consiste na oferta de vistorias estratégicas por 
engenheiros, arquitetos e técnicos de edificação da Prefeitura ou contratados para 
tal, para identificação técnica das melhorias necessárias em edificações 
existentes, eleição das soluções, provisão de material junto à Prefeitura para as 
melhorias, orientação para a execução dos reparos e seu acompanhamento.
• Ação: Assistência/orientação técnica profissional para autoconstrução de 
habitações de população de baixa renda
A ação se refere à oferta de assistência para a autoconstrução de moradias, 
em consonância com o combate ao déficit habitacional quantitativo. A 
implementação deve ser feita através da disponibilização, pela Prefeitura, de 
profissionais capacitados – engenheiros, arquitetos, técnicos de edificação – para 
a elaboração do projeto de edificação da família beneficiada, assim como para 
acompanhamento da obra. 
3.4.8. Programa de monitoramento do PLHIS
As ações de monitoramento e avaliação são determinantes para a garantia da melhor 
aplicação da Política Municipal de Habitação. É através dessas ações que a municipalidade 
se torna capaz de mensurar o impacto efetivo de cada programa ou ação empenhados no 
âmbito da Política. A partir dessa mensuração, é possível ajustar as linhas programáticas 
dessa Política setorial ao longo do tempo, considerando as alterações identificadas no perfil 
habitacional do Município.
Para o monitoramento ser possível, se faz importante a definição de métricas capazes 
de medir a efetividade das ações empreendidas no âmbito da Política Habitacional. Esse 
registro deve ser feito através da documentação dessas ações, em padrão determinado e 
 
 
PLHIS – Plano Local de Habitação de Interesse Social de Itabirito ● Volume único ● 206
mantido pelo Conselho Municipal de Habitação, de forma que o Conselho possa medir a 
efetividade 
• Ação: Definição de indicadores do setor habitacional
A implementação da Política Habitacional Municipal necessita de indicadores 
que reflitam a eficiência e eficácia da sua implementação. A realização de cada 
ação e proposta contida no PLHIS deve ser, dentro do possível, contabilizável, isto 
é, deve contar com meios de aferição do seu êxito. Essa contabilização dos êxitos 
e desafios devem ser identificados para avaliação dos programas e ações, 
permitindo corrigir aspectos que sejam considerados ineficazes para o combate ao 
déficit habitacional. Os próprios componentes do déficit habitacional, tanto 
quantitativo como qualitativo, são indicadores das condições habitacionais do 
município. Há programas e ações, contudo, que não são passíveis de medição a 
partir dos números do déficit habitacional, por afetar indiretamente e a longo prazo 
a dinâmica do setor. Assim, além dos componentes do déficit, sugerem-se 
indicadores que possibilitem avaliar a eficácia da estrutura administrativa para a 
Política Habitacional, a captação de recursos para o FMH, a adesão ao Cadastro 
Habitacional, a articulação intersetorial entre outros. O Anexo 22 apresenta os 
indicadores de monitoramento do PLHIS.
• Ação: Revisão periódica de ações e programas do PLHIS
A revisão dos programas contidos neste documento tem o objetivo de garantir 
a melhor implementação da Política Habitacional Municipal ao longo dos anos. Tal 
ação deve utilizar os indicadores como parâmetros para a avaliação do andamento 
dos programas. Conforme se julgue necessário, CMH e SUPUBH devem articular 
ajustes, correções e incrementos aos programas, de forma periódica, buscando 
alinhar a implementação da Política às alterações identificadas no setor 
habitacional.
Quadro 18 - Síntese da Linha Estratégica "Programas"
Programa Ações Unidades 
envolvidas
Prazo
CURTO
MÉDIO
LONGO
Programa de 
monitoramento contínuo 
do déficit habitacional 
municipal
Identificação de áreas com déficit 
habitacional persistente ao longo 
dos anos
SUPUBH
 
 
PLHIS – Plano Local de Habitação de Interesse Social de Itabirito ● Volume único ● 207
Subprograma 
de atualização 
do cálculo do 
déficit
Provimento de capacitação para 
equipe responsável SUPUBH
Subprograma 
de 
mapeamento 
do déficit 
habitacional
Compatibilização dos critérios 
espaciais do déficit habitacional 
com o CTM do Município
SUPUBH
Programa de verificação 
periódica da qualidade 
dos dados coletados 
(CadÚnico)
Análise sistemática de respostas a 
formulários do CadÚnico, para 
conferência da qualidade dos 
dados
SEMDES; SUPUBH Atualização de agentes coletores 
do CadÚnico sobre a utilização 
dos dados no cálculo do déficit 
habitacional, com leitura coletiva 
da plataforma digital com os 
mapas do déficit
Programa de aluguel 
social
Regulamentação do aluguel 
social, com priorização para 
imóveis em áreas dotadas de 
infraestrutura e vedação do 
benefício para imóveis em áreas 
não dotadas de infraestrutura 
urbana
SEMDES
Regulamentação do usufruto, pelo 
aluguel social, de imóveis 
residenciais vazios que não 
cumpram a função social da 
propriedade, nos termos da Lei 
Federal Nº 10.257/2001 (Estatuto 
da Cidade) e do Código Civil
SEMDES
Articulação do Programa com a 
Lei Nº 3883/2023, que dispõe 
sobre a prioridade nos programas 
de habitação de interesse social 
do Município
SEMDES
Programa de auxílio￾moradia
Regulamentação de auxílio 
prestado a famílias em situação 
de risco geológico e/ou hidrológico
SEMDES; Defesa 
Civil
Regulamentação do usufruto, pelo 
auxílio-moradia, de imóveis 
residenciais vazios que não 
cumpram a função social da 
propriedade, nos termos da Lei 
Federal Nº 10.257/2001 (Estatuto 
da Cidade) e do Código Civil
SEMDES
Delimitação do perímetro urbano 
do Água Limpa SUPUBH
 
 
PLHIS – Plano Local de Habitação de Interesse Social de Itabirito ● Volume único ● 208
Programa de 
melhoramento urbano do 
Água Limpa
Delimitação da área de expansão 
urbana do bairro Água Limpa SUPUBH
Cercamento e manutenção de 
áreas inadequadas à ocupação 
(áreas de risco e APP)
SUPUBH; SEMAM; 
SEMOS
Cronograma de pavimentação de 
vias públicas do bairro SEMOS
Plano de valorização paisagística 
e de lazer da lagoa Água Limpa SUPUBH, SEMAM
Planos de ZEIS
Lista de ações específicas à 
demanda habitacional de cada 
área ZEIS do município
SUPUBH; CMH
Programa de ATHIS
Provisão de melhorias 
construtivas em domicílios com 
necessidades habitacionais
Assistência/orientação técnica SUPUBH; SEMOS
profissional para autoconstrução 
de habitações de população de 
baixa renda
Programa de
monitoramento do PLHIS
Revisão periódica de ações e 
programas do PLHIS pelo CMH SUPUBH; CMH Contínuo
Fonte: Elaboração própria, 2025.
 
 
PLHIS – Plano Local de Habitação de Interesse Social de Itabirito ● Volume único ● 209
4. REFERÊNCIAS
A CIGARRA MAGAZINE. O nôvo clube náutico Água Limpa. Agosto de 1970. Biblioteca 
Nacional Digital. Disponível em 
https://memoria.bn.gov.br/DocReader/docreader.aspx?bib=003085&pasta=ano%20197&pes
q=%22%C3%A1gua%20limpa%22&pagfis=76001. Acesso em 12 jun 2024.
AGÊNCIA RMBH – AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO METROPOLITANA 
DE BELO HORIZONTE. Plano metropolitano de habitação de interesse social - RMBH e 
Colar Metropolitano - Plano de Trabalho. E-book. 2023. Disponível em: 
https://pmhisrmbh.com.br/. Acesso em: 24 maio 2024.
ALMG – ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DE MINAS GERAIS. Relatório de visita – Balneário 
Água Limpa, nos Municípios de Nova Lima e Itabirito. Comissão de Direitos Humanos. 
Disponível em https://www.almg.gov.br/comissoes/direitos-humanos/8/visita/2023-10-
05/09:00. Acesso em 13 jun 2024.
ANM – AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO (BRASIL). CFEM [Portal gov.br]. Disponível 
em: https://www.gov.br/anm/pt-br/assuntos/arrecadacao/cfem. Acesso em 18 mar 2025.
BALNEÁRIO ÁGUA LIMPA. Balneário Água Limpa. Website. Disponível em: 
http://www.balnearioagualimpa.com.br/balneario-agua-limpa.html. Acesso em 12 jun 2024.
BIAGIONI, Bernardo. A Fabricação do Fantasioso Balneário de Água Limpa. Website. 
Disponível em https://campocidade.com/balneario/. Acesso em 11 jun 2024.
BRASIL – MINISTÉRIO DAS CIDADES. Habitação (online). 2023. Disponível em: 
https://www.gov.br/cidades/pt-br/acesso-a-informacao/perguntas-frequentes/habitacao. 
Acesso em 20 ago 2024.
BRASIL. [Constituição (1988)] Constituição da República Federativa do Brasil, de 05 de 
dezembro de 1988. Disponível em <http// 
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm> Acesso em março de 
2024.
BRASIL. [Estatuto da Cidade] Lei 10257 de 10 de julho de 2001. Regulamenta os arts. 182 e 
183 da Constituição Federal, estabelece diretrizes gerais da política urbana e dá outras 
providências. Brasília, DF. Senado Federal, 2008. 102p. Disponível em 
<https://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/70317/000070317.pdf>. Acesso em 
março de 2024.
BRASIL. Câmara dos Deputados. Estatuto da cidade Guia para implementação pelos 
municípios e cidadãos. Brasília: Coordenação de Publicação, 2001.273p.
BRASIL. Decreto Federal Nº 11632, de 11 de agosto de 2023. Institui o Programa de 
Aceleração do Crescimento – Novo PAC, o Comitê Gestor do Programa de Aceleração do 
Crescimento e o Grupo Executivo do Programa de Aceleração do Crescimento.
 
 
PLHIS – Plano Local de Habitação de Interesse Social de Itabirito ● Volume único ● 210
BRASIL. Lei Federal Nº 1040 de janeiro de 2002. Institui o código civil. Disponível em 
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm> Acesso em março de 
2024.
BRASIL. Lei Federal Nº 10406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil.
BRASIL. Lei Federal Nº 11124 de 16 de junho de 2005. Dispõe sobre o Sistema Nacional de 
Habitação de Interesse Social – SNHIS, cria o Fundo Nacional de Habitação de Interesse 
Social – FNHIS e institui o Conselho Gestor do FNHIS. Disponível em 
<https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2005/lei/l11124.htm>. Acesso em 
março de 2024.
BRASIL. Lei Federal Nº 11481, de 31 de maio de 2007. Dá nova redação a dispositivos das 
Leis nº 9.636, de 15 de maio de 1998, 8.666, de 21 de junho de 1993...
BRASIL. Lei Federal Nº 11888, de 24 de dezembro de 2008. Assegura às famílias de baixa 
renda assistência técnica pública e gratuita para o projeto e a construção de habitação de 
interesse social e altera a Lei nº 11.124, de 16 de junho de 2005.
BRASIL. Lei Federal Nº 12305 de 2 de agosto de 2010. Institui a Política Nacional de 
Resíduos Sólidos; altera a Lei nº 9605 de 12 de fevereiro de 1998 e dá outras providências. 
Disponível em <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2010/lei/l12305.htm>. 
Acesso em março de 2024.
BRASIL. Lei Federal Nº 12651, de 25 de maio de 2012. Dispõe sobre a proteção da 
vegetação nativa e dá outras providências.
BRASIL. Lei Federal Nº 13465 de 11 de julho de 2017. Dispõe sobre a regularização 
fundiária rural e urbana, sobre a liquidação de créditos concedidos aos assentados da 
reforma agrária e sobre a regularização fundiária no âmbito da Amazônia Legal; institui 
mecanismos para aprimorar a eficiência dos procedimentos de alienação de imóveis da 
União. Disponível em <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-
2018/2017/lei/l13465.htm>. Acesso em março de 2024.
BRASIL. Lei Federal Nº 14620 de 13 de julho de 2023. Dispõe sobre o Programa Minha 
Casa, Minha Vida. Disponível em <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2023-
2026/2023/Lei/L14620.htm>. Acesso em março de 2024.
BRASIL. Lei Federal Nº 6766, de 19 de dezembro de 1979. Dispõe sobre o Parcelamento do 
Solo Urbano e dá outras Providências.
BRASIL. Lei Federal Nº 8245 de 18 de outubro de 1991. Dispõe sobre as locações de 
imóveis urbanos e os procedimentos a elas pertinentes. Disponível em 
<https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8245.htm> Acesso em março de 2024.
BRASIL. Lei Federal Nº 9985, de 18 de julho de 2000. Regulamenta o art. 225, § 1º, incisos 
I, II, III e IV da Constituição Federal, institui o Sistema Nacional de Unidades de 
Conservação da Natureza e dá outras providências.
 
 
PLHIS – Plano Local de Habitação de Interesse Social de Itabirito ● Volume único ● 211
BRASIL. Ministério das Cidades / Instituto de Pesquisas Tecnológicas – IPT. Mapeamento 
de Riscos em Encostas e Margem de Rios / Celso Santos Carvalho, Eduardo Soares de 
Macedo e Agostinho Tadashi Ogura, organizadores – Brasília: Ministério das Cidades; 
Instituto de Pesquisas Tecnológicas – IPT, 2007.
BRASIL. Ministério das Cidades. 2004. Critérios para mapeamento de riscos. Programa de 
Prevenção e Erradicação de Riscos, Secretaria de Programas Urbanos. 
BRASIL. Ministério das Cidades. Curso à Distância: Planos Locais de Habitação de 
Interesse Social. Brasília, 2009. 216p. Disponível em https://www.gov.br/cidades/pt￾br/assuntos/publicacoes/arquivos/arquivos/livro_ead-plhis_publicacao.pdf>. Acesso em 
março de 2024.
BRASIL. Ministério das Cidades. Manual para Apresentação de Propostas e Apoio à 
Elaboração de Planos Habitacionais de Interesse Social - Ação de apoio à elaboração de 
Planos Habitacionais de Interesse Social. Brasília, 2008. 13p. Disponível em: 
http://antigo.mdr.gov.br/images/stories/ArquivosSNH/ArquivosPDF/Manuais/ManualFNHISPl
anosHabitacionais2008.pdf>. Acesso em março de 2024.
BRASIL. Plano Nacional de Proteção e Defesa Civil – Produto 07 – Atuação em Preparação 
(Resumo Executivo). 2024.
BRASIL. Portaria Nº 724, de 15 de junho de 2023. Dispõe sobre as condições gerais da 
linha de atendimento de provisão subsidiada de unidades habitacionais novas em áreas 
urbanas com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial, integrante do Programa 
Minha Casa, Minha Vida, de que trata a Medida Provisória nº 1.162, de 14 de fevereiro de 
2023. Disponível em <https://www.gov.br/cidades/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e￾programas/habitacao/programa-minha-casa-minha￾vida/20231123_Portaria_MCID_724_MCMVFAR_compilada1.pdf>. Acesso em março de 
2024. 
BRASIL. Secretaria Nacional de Habitação. Política Nacional de Habitação. Disponível em 
março de 2024: 
<http://antigo.mdr.gov.br/images/stories/ArquivosSNH/ArquivosPDF/4PoliticaNacionalHabita
cao.pdf>.
CARVALHO, C.S. Análise Quantitativa de Riscos e Seleção de Alternativas de Intervenção -
Exemplo de um Programa Municipal de Controle de Riscos Geotécnicos em Favelas. In: 
Workshop Seguros na Engenharia, 1, 2.000, São Paulo. Anais...São Paulo: ABGE, 2.000. p 
49-73.
CERRI, L. E. S. & AMARAL, C. P. Riscos Geológicos. In: ABGE. Geologia de Engenharia. 
São Paulo: Oficina de Textos, 1998. p 301-310.
CONAMA – CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE. Resolução Conama Nº 303, de 
20 de março de 2002. Dispõe sobre parâmetros, definições e limites de Áreas de 
Preservação Permanente.
 
 
PLHIS – Plano Local de Habitação de Interesse Social de Itabirito ● Volume único ● 212
CONAMA – CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE. Resolução Conama Nº 369, de 
28 de março de 2006. Dispõe sobre os casos excepcionais, de utilidade pública, interesse 
social ou baixo impacto ambiental, que possibilitam a intervenção ou supressão de 
vegetação em Área de Preservação Permanente – APP.
CONTI, Alfio; SOSA, Florencia; OLIVEIRA, Amanda A. A difusão urbana no espaço 
periurbano entre as cidades de Ouro Preto e Itabirito. Caderno de Geografia, v. 26, n. 47, 
pp. 817-843, 2016. 
FIDEM – FUNDAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL DE PERNANBUCO. Manual 
de Ocupação dos Morros da Região Metropolitana de Recife. Recife. 2003. 384p.
FJP – FUNDAÇÃO JOÃO PINHEIRO. Carências habitacionais qualitativas das famílias de 
baixa renda no Brasil: uma análise a partir dos dados do CadÚnico (2018-2020). Série 
Estatísticas & Informações – Vol. 54. Belo Horizonte: Diretoria de Estatística e Informações 
e FJP, 2023a. 124p. 
FJP – FUNDAÇÃO JOÃO PINHEIRO. Carências habitacionais quantitativas das famílias de 
baixa renda no Brasil: uma análise a partir dos dados do CadÚnico (2018-2020). Série 
Estatísticas & Informações – Vol. 56. Belo Horizonte: Diretoria de Estatística e Informações 
e FJP, 2023b. 89p. 
FJP – FUNDAÇÃO JOÃO PINHEIRO. Déficit Habitacional Municipal no Brasil [software]. 
Município de Itabirito. 2013. 
FJP – FUNDAÇÃO JOÃO PINHEIRO. Municípios de Minas Gerais (dados vetoriais). 
Sistema de referência: SIRGAS 2000 (EPSG: 4674). 2023. Disponível em 
https://idesisema.meioambiente.mg.gov.br/geonetwork/srv/por/catalog.search#/metadata/9e
2dd8d0-1c25-42fd-94a8-1be0750cf9f3. Acesso em: 09 abr 2024.
FUNDAÇÃO JOÃO PINHEIRO. Diretoria de Estatística e Informações. Deficit habitacional e 
da inadequação de domicílios no Brasil: principais resultados para o período de 2016 a 
2019. Belo Horizonte: FJP, 2021. 51 p. Cartilha.
FUNDAÇÃO JOÃO PINHEIRO. Diretoria de Estatística e Informações. Metodologia do 
deficit habitacional e da inadequação de domicílios no Brasil: 2016 - 2019. Belo Horizonte: 
FJP, 2021. 71 p. Relatório.
IBGE – INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA. Enciclopédia dos 
Municípios Brasileiro. Vol. 25. Rio de Janeiro, 1959. Disponível em 
https://biblioteca.ibge.gov.br/biblioteca-catalogo?id=227295&view=detalhes. Acesso em: 08 
abr. 2024.
IBGE – INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA. Malha de Distritos 
Preliminares (dados vetoriais). SIRGAS 2000. 2024. Disponível em 
https://www.ibge.gov.br/geociencias/organizacao-do-territorio/estrutura-territorial/26565-
malhas-de-setores-censitarios-divisoes-intramunicipais.html?edicao=39501&t=downloads. 
Acesso em 03 jun 2024.
 
 
PLHIS – Plano Local de Habitação de Interesse Social de Itabirito ● Volume único ● 213
IBGE – INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA. Mesorregiões (Minas 
Gerais) (dados vetoriais). Sistema de referência de coordenadas: SIRGAS 2000 (EPSG: 
4674). Escala: 250000. 2023. Disponível em 
https://idesisema.meioambiente.mg.gov.br/geonetwork/srv/por/catalog.search#/metadata/62
167060-31a0-4686-aedc-87700e60e7d9. Acesso em: 09 abr 2024.
IBGE – INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA. PIB per capita. 2024b. 
Disponível em https://cidades.ibge.gov.br/brasil/mg/itabirito/panorama. Acesso em 03 jun 
2024.
IBGE – INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA. Regiões de Influência 
das Cidades – 2018. Diretoria de Geociências/Coordenação de Geografia. E-book. 2020. 
Disponível em: https://www.ibge.gov.br/apps/regic/pdf/REGIC_2018.pdf. Acesso em: 24 
maio 2024.
IBGE – INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA. Censo Demográfico 
2022. Brasília, 2022. Disponível em: <http://www.ibge.gov.br>.
IDE-SISEMA - INFRAESTRUTURA DE DADOS ESPACIAIS DO SISTEMA ESTADUAL DO 
MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS. Distritos de Minas Gerais. 2024. Disponível 
em 
https://idesisema.meioambiente.mg.gov.br/geonetwork/srv/por/catalog.search#/metadata/61
96d576-492b-400d-b3b9-76e83978ff75. Acesso em: 08 abr 2024. 
IDE-SISEMA. Infraestrutura de Dados Espaciais do Sistema Estadual de Meio Ambiente e 
Recursos Hídricos. Limites, localidades, áreas urbanizadas. Belo Horizonte: Secretaria de 
Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, 2023. Dado em formato vetorial 
(shapefile). Disponível em: <https://idesisema.meioambiente.mg.gov.br/>. Acesso em março 
de 2024.
IGAM – INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS. Principais trechos hidrográficos 
das Circunscrições Hidrográficas de Minas Gerais (dados vetoriais). 2023. Sistema de 
Referência: SIRGAS 2000 (EPSG: 4674). Disponível em: 
https://idesisema.meioambiente.mg.gov.br/geonetwork/srv/por/catalog.search#/metadata/eb
b215b7-10a5-481b-8cb2-823b4cf3d5e4/formatters/xsl-view?root=div&view=advanced. 
Acesso em 03 jun 2024.
IJSN – INSTITUTO JONES DOS SANTOS NEVES – Texto para discussão nº 53 – Déficit 
Habitacional no Espírito Santos com base no CadÚnico. Vitória: Secretaria de Estado de 
Economia e Planejamento do Estado do Espírito Santo, 2015. 54p. 
IJSN – INSTITUTO JONES DOS SANTOS NEVES. Texto para discussão nº 03 – Déficit 
Habitacional nos Municípios do Estado do Espírito Santos – 2009. Vitória: Secretaria do 
Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social e Secretaria de Estado de Economia e 
Planejamento do Estado do Espírito Santo, 2009. 85p. 
 
 
PLHIS – Plano Local de Habitação de Interesse Social de Itabirito ● Volume único ● 214
IMB – INSTITUTO MAURO BORGES DE ESTATÍSTICA E ESTUDOS 
SOCIOECONÔMICOS. Déficit Habitacional em Goiás: Uma Análise do CadÚnico – 2017. 
Goiânia: Secretaria de Estado de Gestão e Planejamento do Estado de Goiás, 2017. 58p.
IPEA – INSTITUTO DE PESQUISAS ECONÔMICAS APLICADAS. Glossário. Mapa das 
Organizações da Sociedade Civil. Online. Disponível em: 
https://mapaosc.ipea.gov.br/glossario. Acesso em 02 set 2024.
IPEA – INSTITUTO DE PESQUISAS ECONÔMICAS APLICADAS. Itabirito - Análises do 
município. Mapa das Organizações da Sociedade Civil. Online. Disponível em:
https://mapaosc.ipea.gov.br/mapa/3131901. Acesso em 02 set 2024.
LEITE, C. V. P.; BATISTA, P. C.; VIANA, C. S. A gestão do risco geológico em Belo 
Horizonte. In: Congresso Brasileiro de Geologia de Engenharia e Ambiental, 11, 2005, 
Florianópolis: ABGE, 2.005. (Anais eletrônico - CD-ROOM).
MANUELZÃO UFMG. Encerramento do projeto Água Limpa para todos. Website. Disponível 
em: https://manuelzao.ufmg.br/encerramento-do-projeto-agua-limpa-para-todos/. Acesso em 
12 jun 2024.
MINAS GERAIS. Constituição mineira, de 21/09/1989. 
MINAS GERAIS. Decreto Nº 35624, de 08 de junho de 1994. Declara como Área De 
Proteção Ambiental a região situada nos Municípios de Belo Horizonte, Brumadinho, Caeté, 
Ibirité, Itabirito, Nova Lima, Raposos, Rio Acima e Santa Bárbara, e dá outras providências.
MINAS GERAIS. Lei Estadual Nº 18315 de 2009. Estabelece diretrizes para a formulação da 
política estadual habitacional de interesse social. Disponível em 
<https://www.almg.gov.br/legislacao￾mineira/LEI/18315/2009/#:~:text=ESTABELECE%20DIRETRIZES%20PARA%20A%20FOR
MULA%C3%87%C3%83O,HABITACIONAL%20DE%20INTERESSE%20SOCIAL%20%2D
%20PEHIS> Acesso em março de 2024.
MINAS GERAIS. Lei Estadual Nº 19091 de 30 de julho de 2010. Dispõe sobre o Fundo 
Estadual de Habitação. Disponível em <https://www.almg.gov.br/legislacao￾mineira/LEI/19091/2010/> Acesso em março de 2024.
MINAS GERAIS. Lei Complementar Nº 107, de 12/01/2009. Cria a Agência de 
Desenvolvimento da Região Metropolitana de Belo Horizonte - Agência RMBH.
MINAS GERAIS. Lei Estadual Nº 25123, de 30/12/2024. Dispõe sobre a revisão do Plano 
Plurianual de Ação Governamental – PPAG – 2024-2027 para o exercício de 2025 – Anexo 
I.
MINAS GERAIS. Lei Estadual Nº 3403 de 2 de julho de 1965. Autoriza o governo do Estado 
a constituir e subscrever ações da companhia de habitação de Minas Gerais COHAB - MG. 
Disponível em <https://www.almg.gov.br/legislacao￾mineira/LEI/3403/1965/#:~:text=AUTORIZA%20O%20GOVERNO%20DO%20ESTADO,MIN
AS%20GERAIS%20%2D%20COHAB%2DMG.>. Acesso em março de 2024
 
 
PLHIS – Plano Local de Habitação de Interesse Social de Itabirito ● Volume único ● 215
MINISTÉRIO DAS CIDADES – BRASIL. Guia de Adesão ao Sistema Nacional de Habitação 
de Interesse Social – SNHIS. Campanha Direito à Moradia. Secretaria Nacional de 
Habitação. Sem local. 2010.
MINISTÉRIO DAS CIDADES – BRASIL. Política Nacional de Habitação. Coleção “Cadernos 
MCidades” – Habitação – 4”. 2004.
MINISTÉRIO DAS CIDADES – BRASIL. Portaria MCID Nº 1.482, de 21 de novembro de 
2023. Divulga as propostas de empreendimentos habitacionais enquadradas no âmbito da 
linha de atendimento de provisão subsidiada de unidades habitacionais novas em áreas 
urbanas...
NOGUEIRA, F. R. Gerenciamento de riscos ambientais associados a escorregamentos: 
contribuição às políticas públicas municipais para áreas de ocupação subnormal. 2002. 266 
f. Tese (Doutorado em Geociências e Meio Ambiente) – Instituto de Geociências e Ciências 
Exatas da Universidade Estadual Paulista, Rio Claro.
O CRUZEIRO. Clube dos 300 No mais pitoresco recanto das Alterosas. 23 de julho de 1955. 
Biblioteca Nacional Digital. Disponível em 
https://memoria.bn.gov.br/DocReader/docreader.aspx?bib=003581&pasta=ano%20195&pes
q=%22alterosas%22&pagfis=99134. Acesso em 12 jun 2024.
PIRES, Cláudia Teresa Pereira. Evolução do processo de ocupação urbana do município de 
Nova Lima: um enfoque sobre a estrutura fundiária e a produção de loteamentos. 
Dissertação de mestrado. Departamento de Geografia - Universidade Federal de Minas 
Gerais. 2003. Disponível em: https://repositorio.ufmg.br/handle/1843/IGCC-9CAFZL. Acesso 
em 12 jun 2024.
PLANO METROPOLITANO RMBH. Bases cartográficas. Belo Horizonte, MG: 2015. 
Disponível em <http://www.rmbh.org.br/central-cartog.php>. Acesso em março de 2024.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO. Dados Geográficos. 2024. Disponível em 
<https://itabirito.mg.gov.br/descubra-itabirito/dados-geograficos>. Acesso em março de 
2024.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO. Decreto Municipal Nº 14, de 16 de fevereiro de 
2022. Dispõe sobre o procedimento para regularização fundiária de núcleos urbanos 
informais consolidados, conforme a lei federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO. Decreto Municipal Nº 15297, de 08 de janeiro de 
2024. Homologa Edital de Convocação da sociedade civil para cadastramento de 
representantes no Conselho Municipal de Habitação de Itabirito – C.M.H, para o Biênio 
2024-2026 e dá outras providências.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO. História. 2024. Disponível em 
<https://itabirito.mg.gov.br/descubra-itabirito/historia>. Acesso em março de 2024.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO. Lei Municipal Nº 2599, de 04 de julho de 2007. 
Regulamenta a doação, pela Prefeitura Municipal de Itabirito, de plantas para construção de 
 
 
PLHIS – Plano Local de Habitação de Interesse Social de Itabirito ● Volume único ● 216
edificações no Município de Itabirito/MG. Disponível em 
<https://www.itabirito.mg.leg.br/legislacao/leis/legislacao-municipal> Acesso em março de 
2024.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO. Lei Municipal Nº 3323, de 08 de julho de 2019. 
Institui o Plano Diretor do Município de Itabirito/MG e dá outras providências. 2019a.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO. Lei Municipal Nº 3324, de 08 de julho de 2019. 
Define os Perímetros Urbanos do Município de Itabirito/MG. Disponível em 
<https://www.itabirito.mg.leg.br/legislacao/plano-diretor/revisao-2019/lei-municipal￾3324/view> . Acesso em março de 2024.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO. Lei Municipal Nº 3325, de 08 de julho de 2019. 
Dispõe sobre o Parcelamento, o Uso e a Ocupação do Solo Urbano no Município de 
Itabirito/MG e dá outras providências. 2019b. Disponível em 
<https://www.itabirito.mg.leg.br/legislacao/plano-diretor/revisao-2019/lei-municipal￾3325/view> . Acesso em março de 2024.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO. Lei Municipal Nº 3883, de 27 de junho de 2023. 
Dispõe sobre a prioridade nos programas de habitação de interesse social promovidos pelo 
Município de Itabirito. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO. Lei Municipal Nº 3910, de 18 de julho de 2023. 
Estabelece a estrutura orgânica da Administração Pública do Poder Executivo Municipal e 
dá outras providências.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO. Lei Municipal Nº 3922, de 28 de julho de 2023. 
Dispõe sobre a avaliação periódica das vias públicas urbanas e rurais de responsabilidade 
do município de Itabirito/MG e dá outras providências.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO. Lei Municipal Nº 3988, de 17 de novembro de 
2023. Altera o Código Tributário Municipal, de modo a conceder isenção de ITBI nas 
transmissões imobiliárias no programa Minha Casa Minha Vida, nas condições que 
especifica. Disponível em <https://www.itabirito.mg.leg.br/legislacao/leis/legislacao￾municipal> Acesso em março de 2024.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO. Lei Municipal Nº 4040, de 19 de março de 2024. 
Dispõe sobre o Programa Municipal de Produção Habitacional de Interesse Social e dá 
outras providências.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO. Plano de Mobilidade Urbana de Itabirito – MG. 
Sem data. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO. Secretaria Municipal de Políticas Urbanas e 
Habitação. 2024. Disponível em <https://itabirito.mg.gov.br/secretarias/secretaria-municipal￾de-politica-urbana-e-habitacao>. Acesso em março de 2024.
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DE ITABIRITO. Base 
Cadastro Único Itabirito FIP (dados tabulados – Excel). Itabirito: Prefeitura Municipal, 2024.
 
 
PLHIS – Plano Local de Habitação de Interesse Social de Itabirito ● Volume único ● 217
SOBREIRA, F. G., SOUZA, L. A. Cartografia geotécnica aplicada ao planejamento urbano. 
Revista Brasileira de Geologia de Engenharia e Ambiental, São Paulo, n. 2, p. 79-97. 2012.
SOUZA, L. A.; SOBREIRA, F. G. Guia para elaboração de cartas geotécnicas de aptidão à 
urbanização frente aos desastres naturais, 2014, 68 pag.
WEBGENTE UFV – GRUPO DE ENGENHARIA E GESTÃO TERRITORIAL DA 
UNIVERSIDADE FEDERAL DE VIÇOSA. Trecho rodoviário (dados vetoriais). Sistema de 
Coordenadas: SIRGAS 2000 / UTM zone 23S (EPSG: 31983). 2024.
WEBMAP EPE - SISTEMA DE INFORMAÇÕES GEOGRÁFICAS DO SETOR 
ENERGÉTICO BRASILEIRO. Linhas de Transmissão (dados vetoriais). Sistema de 
Coordenadas: SIRGAS 2000 (EPSG: 4674). Empresa de Pesquisa Energética. 2023. 
Disponível em: 
https://idesisema.meioambiente.mg.gov.br/geonetwork/srv/por/catalog.search#/metadata/aa
e1c08d-8afd-4321-b362-e3b6c9aacd29. Acesso em 03 set. 2024.
ZUQUETTE, L.V. Importância do mapeamento geotécnico no uso e ocupação do meio 
físico: fundamentos e guia para elaboração. Tese de Livre Docência, Escola de Engenharia 
de São Carlos São Carlos, USP, 2v. 1993.
 
 
PLHIS – Plano Local de Habitação de Interesse Social de Itabirito ● Volume único ● 218
5. ANEXOS
ANEXO 1
ANEXO 2

ANEXO 4



ANEXO 8












PLHIS – Plano Local de Habitação de Interesse Social de Itabirito 2024-2025
ANEXO 21 - Síntese dos cálculos de déficit habitacional quantitativo e qualitativo
DÉFICIT HABITACIONAL QUANTITATIVO E QUALITATIVO NO MUNICÍPIO DE ITABIRITO, POR BAIRRO, COM BASE NO CADÚNICO (data de referência: outubro/2024)
BAIRRO/COMPONENTE
DÉFICIT HABITACIONAL QUANTITATIVO DÉFICIT HABITACIONAL QUALITATIVO
RÚSTICO COABITAÇÃO ÔNUS 
ALUGUEL ADENSAMENTO TOTAL POSSUI DÉFICIT 
QUANTITATIVO?
ABAST. 
ÁGUA
ÁGUA 
CANALIZ. ILUMINAÇÃO ESGOTO LIXO
PELO 
MENOS 1 
INADEQ. 
DE 
INFRAEST.
POSSUI DÉFICIT 
QUALITATIVO?
ACONCHEGO DA SERRA 0 0 0 0 0 SEM DEFICIT QUANT. 0 0 0 0 0 0 SEM DEFICIT QUALI.
ACURUÍ 0 0 0 1 1 DEFICIT QUANT. 0 0 1 0 0 1 DEFICIT QUALIT.
ADÃO LOPES 0 0 3 0 3 DEFICIT QUANT. 0 0 1 0 0 1 DEFICIT QUALIT.
AGOSTINHO RODRIGUES 0 2 40 6 48 DEFICIT QUANT. 3 0 4 3 0 5 DEFICIT QUALIT.
ALBERTO WOODS SOARES 0 0 0 0 0 SEM DEFICIT QUANT. 0 0 0 0 0 0 SEM DEFICIT QUALI.
ALTO CARDOSO 0 0 2 0 2 DEFICIT QUANT. 1 0 0 1 0 1 DEFICIT QUALIT.
ÁLVARO MAIA 1 0 0 0 1 DEFICIT QUANT. 0 0 0 0 0 0 SEM DEFICIT QUALI.
BALNEÁRIO ÁGUA LIMPA 0 0 11 5 16 DEFICIT QUANT. 50 12 45 41 21 50 DEFICIT QUALIT.
BELA VISTA 0 2 50 1 53 DEFICIT QUANT. 0 0 0 0 0 0 SEM DEFICIT QUALI.
BOA VIAGEM 0 0 3 0 3 DEFICIT QUANT. 0 0 0 0 0 0 SEM DEFICIT QUALI.
BOTAS 0 0 0 0 0 SEM DEFICIT QUANT. 0 0 0 0 0 0 SEM DEFICIT QUALI.
CALÇADA 0 0 8 0 8 DEFICIT QUANT. 0 0 1 1 0 2 DEFICIT QUALIT.
CAPANEMA 0 0 13 2 15 DEFICIT QUANT. 0 0 0 0 0 0 SEM DEFICIT QUALI.
CAQUENDE 0 0 0 0 0 SEM DEFICIT QUANT. 0 0 0 0 0 0 SEM DEFICIT QUALI.
CARDOSO 0 0 16 2 18 DEFICIT QUANT. 2 0 0 22 0 22 DEFICIT QUALIT.
CENTRO 1 1 27 1 30 DEFICIT QUANT. 0 0 0 0 0 0 SEM DEFICIT QUALI.
COHAB 0 0 10 2 12 DEFICIT QUANT. 3 1 1 2 0 3 DEFICIT QUALIT.
CÓRREGO DO BAÇÃO 0 1 1 3 5 DEFICIT QUANT. 0 0 1 2 0 3 DEFICIT QUALIT.
CRUZ DO MUNU 0 0 4 0 4 DEFICIT QUANT. 0 0 0 0 0 0 SEM DEFICIT QUALI.
DISTRITO INDUSTRIAL 0 0 0 0 0 SEM DEFICIT QUANT. 0 0 0 0 0 0 SEM DEFICIT QUALI.
DONA LILA 0 0 4 0 4 DEFICIT QUANT. 4 0 3 5 0 5 DEFICIT QUALIT.
DONA LUIZINHA 0 0 4 0 4 DEFICIT QUANT. 0 0 0 0 0 0 SEM DEFICIT QUALI.
ESPERANÇA 0 0 0 0 0 SEM DEFICIT QUANT. 1 0 1 1 1 1 DEFICIT QUALIT.
FLORESTA 0 0 51 0 51 DEFICIT QUANT. 0 0 0 0 1 1 DEFICIT QUALIT.
FUNCIONÁRIOS 0 0 14 1 15 DEFICIT QUANT. 0 0 0 0 0 0 SEM DEFICIT QUALI.
GARDEN VILLE 0 0 0 0 0 SEM DEFICIT QUANT. 0 0 0 0 0 0 SEM DEFICIT QUALI.
GUTIERREZ 0 0 20 3 23 DEFICIT QUANT. 0 0 0 0 0 0 SEM DEFICIT QUALI.
INCONFIDENTES 0 0 7 0 7 DEFICIT QUANT. 0 0 0 0 1 1 DEFICIT QUALIT.
ITAUBIRA 0 0 26 1 27 DEFICIT QUANT. 0 0 0 0 0 0 SEM DEFICIT QUALI.
JARDIM DAS ACÁCIAS 0 0 0 0 0 SEM DEFICIT QUANT. 0 0 0 0 0 0 SEM DEFICIT QUALI.
JOÃO CAROLINO 0 0 3 0 3 DEFICIT QUANT. 0 0 0 0 0 0 SEM DEFICIT QUALI.
LIBERDADE 0 0 18 2 20 DEFICIT QUANT. 0 1 0 2 0 2 DEFICIT QUALIT.
LOURDES 0 0 15 1 16 DEFICIT QUANT. 0 0 0 0 0 0 SEM DEFICIT QUALI.
MACEDO 0 0 0 0 0 SEM DEFICIT QUANT. 1 0 0 0 0 1 DEFICIT QUALIT.
MANGUE SECO 0 0 0 0 0 SEM DEFICIT QUANT. 0 0 0 0 0 0 SEM DEFICIT QUALI.
MARZAGÃO 0 0 7 3 10 DEFICIT QUANT. 8 1 1 1 1 8 DEFICIT QUALIT.
PLHIS – Plano Local de Habitação de Interesse Social de Itabirito 2024-2025
MATOZINHOS 0 1 10 0 11 DEFICIT QUANT. 0 0 0 0 0 0 SEM DEFICIT QUALI.
MEU SÍTIO 0 1 45 1 47 DEFICIT QUANT. 0 0 0 41 0 41 DEFICIT QUALIT.
MONTE SINAI 0 0 8 0 8 DEFICIT QUANT. 0 0 0 0 0 0 SEM DEFICIT QUALI.
MONTE VERDE 0 0 12 0 12 DEFICIT QUANT. 0 0 0 0 0 0 SEM DEFICIT QUALI.
MUNU 0 0 17 0 17 DEFICIT QUANT. 4 0 0 0 0 4 DEFICIT QUALIT.
NOSSA SENHORA DE FÁTIMA 0 0 15 0 15 DEFICIT QUANT. 3 0 1 0 0 4 DEFICIT QUALIT.
NOVO HORIZONTE 0 0 8 1 9 DEFICIT QUANT. 2 0 0 0 0 2 DEFICIT QUALIT.
NOVO ITABIRITO 0 0 50 3 53 DEFICIT QUANT. 0 1 1 1 0 3 DEFICIT QUALIT.
NOVO SANTA EFIGÊNIA 0 0 8 1 9 DEFICIT QUANT. 0 0 0 0 0 0 SEM DEFICIT QUALI.
PADRE ADELMO 0 1 53 5 59 DEFICIT QUANT. 2 2 1 3 0 6 DEFICIT QUALIT.
PADRE EUSTÁQUIO 0 0 15 0 15 DEFICIT QUANT. 0 1 1 1 0 2 DEFICIT QUALIT.
PEDRA AZUL 0 0 19 1 20 DEFICIT QUANT. 0 0 0 0 0 0 SEM DEFICIT QUALI.
PEROBAS 0 0 3 1 4 DEFICIT QUANT. 4 1 1 4 1 5 DEFICIT QUALIT.
PORTÕES 0 2 21 0 23 DEFICIT QUANT. 1 1 0 4 1 7 DEFICIT QUALIT.
PRAIA 0 1 31 0 32 DEFICIT QUANT. 0 0 0 1 0 1 DEFICIT QUALIT.
PRIMAVERA 0 0 15 1 16 DEFICIT QUANT. 0 0 0 0 0 0 SEM DEFICIT QUALI.
QUINTA DOS INCONFIDENTES 0 1 62 7 70 DEFICIT QUANT. 54 3 57 49 7 68 DEFICIT QUALIT.
QUINTAS DA LAGOA 0 0 0 0 0 SEM DEFICIT QUANT. 0 0 0 0 0 0 SEM DEFICIT QUALI.
RIBEIRÃO DO EIXO 0 0 0 0 0 SEM DEFICIT QUANT. 0 0 0 0 0 0 SEM DEFICIT QUALI.
SANTA CLARA 0 0 0 0 0 SEM DEFICIT QUANT. 1 0 0 1 0 1 DEFICIT QUALIT.
SANTA EFIGÊNIA 0 1 53 2 56 DEFICIT QUANT. 1 0 0 2 0 3 DEFICIT QUALIT.
SANTA RITA 0 2 49 2 53 DEFICIT QUANT. 1 0 0 2 0 4 DEFICIT QUALIT.
SANTA TEREZA 0 0 25 1 26 DEFICIT QUANT. 0 0 0 0 0 0 SEM DEFICIT QUALI.
SANTO ANTÔNIO 0 0 86 7 93 DEFICIT QUANT. 1 1 1 1 0 2 DEFICIT QUALIT.
SÃO GERALDO 0 1 22 0 23 DEFICIT QUANT. 0 0 1 4 0 4 DEFICIT QUALIT.
SÃO GONÇALO DO BAÇÃO 0 0 0 2 2 DEFICIT QUANT. 2 0 0 1 0 3 DEFICIT QUALIT.
SÃO GONÇALO DO MONTE 0 0 0 0 0 SEM DEFICIT QUANT. 1 0 0 1 1 2 DEFICIT QUALIT.
SÃO JOSÉ 0 0 76 3 79 DEFICIT QUANT. 6 1 0 5 0 11 DEFICIT QUALIT.
SÃO MATEUS 0 0 16 1 17 DEFICIT QUANT. 0 0 0 1 0 1 DEFICIT QUALIT.
SAUDADE 0 0 18 1 19 DEFICIT QUANT. 0 0 0 0 0 0 SEM DEFICIT QUALI.
SERRA AZUL 0 0 2 0 2 DEFICIT QUANT. 0 0 0 0 0 0 SEM DEFICIT QUALI.
TOMBADOURO 0 0 26 0 26 DEFICIT QUANT. 0 0 0 0 0 0 SEM DEFICIT QUALI.
VALE IMPERIAL 0 0 0 0 0 SEM DEFICIT QUANT. 0 0 0 0 0 0 SEM DEFICIT QUALI.
VENEZA 0 0 12 0 12 DEFICIT QUANT. 0 0 0 0 0 0 SEM DEFICIT QUALI.
VILA GONÇALO 0 0 74 6 80 DEFICIT QUANT. 5 1 0 1 1 8 DEFICIT QUALIT.
VILA JOSÉ LOPES 0 1 12 4 17 DEFICIT QUANT. 0 0 0 0 0 0 SEM DEFICIT QUALI.
VILLA BELLA 0 0 0 0 0 SEM DEFICIT QUANT. 0 0 0 0 0 0 SEM DEFICIT QUALI.
ÁREA RURAL 0 1 0 4 5 DEFICIT QUANT. - - - - - - -
LOCALIDADE "BELO VALE" 0 0 1 0 1 DEFICIT QUANT. - - - - - - -
Fonte: Elaboração própria, com dados de Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social de Itabirito (2024) e Prefeitura Municipal de Itabirito (2024).
 
PLHIS – Plano Local de Habitação de Interesse Social de Itabirito ● Volume único ● 241 
ANEXO 22 – Indicadores de monitoramento da Política Habitacional Municipal de Itabirito 
MODALIDADE DE DÉFICIT INDICADORES 
Quantitativo 
Nº de famílias com ônus excessivo de aluguel 
Nº de famílias em coabitação 
Nº de famílias em habitação precária 
Qualitativo 
Nº de famílias com inadequação de abastecimento de água 
Nº de famílias com inadequação de esgotamento sanitário 
Nº de famílias com inadequação de destino do lixo 
Nº de famílias com inadequação de energia elétrica 
Nº de famílias com inadequação de acesso a banheiro exclusivo 
Nº de famílias com inadequação de revestimento, cobertura e piso da edificação 
LINHA 
ESTRATÉGICA PROGRAMA / AÇÃO INDICADORES GESTÃO 
Elaboração do PMRF Plano elaborado Execução do Plano 
Articulação intersetorial Frequência da participação das Secretarias municipais, autarquias e órgãos da administração pública no CMH 
Monitoramento da propriedade imobiliária pública municipal Mapa de imóveis 
Agenda de acompanhamento das políticas federal e estadual 
de habitação 
Adesão a programas habitacionais da esfera federal 
Adesão a programas habitacionais da esfera estadual 
Atualização dos programas existentes Atualização de legislação existente 
Regulamentação do Cadastro Habitacional Controle do Cadastro Definição de atribuições Utilização efetiva do Cadastro 
Previsão de Zeis em área urbanizada Atualização de zoneamento no Plano Diretor 
PARTICIPAÇÃO 
Espaço virtual da Política Municipal de Habitação Nº de acessos à página 
Conferência Municipal das Cidades Apontamentos para a Política Municipal de Habitação 
Oficinas comunitárias sobre riscos Nº de domicílios com infraestrutura melhorada 
Divulgação do Cadastro Habitacional Nº de cadastros realizados FINANCIAMENTO 
Cota CFEM Montante (R$) destinado ao FMH 
Dação em pagamento Montante (R$) destinado ao FMH 
Cota medidas mitigadoras e compensatórias Montante (R$) destinado ao FMH 
Arrecadação de imóveis abandonados Nº de imóveis arrecadados 
Programa MCMV Nº de unidades disponibilizadas 
FNHIS Montante (R$) destinado ao FMH 
Moradas Gerais Nº de unidades habitacionais disponibilizadas 
Recursos de sentenças judiciais Montante (R$) destinado ao FMH 
Nº unidades construídas/disponibilizadas PROGRAMAS 
Monitoramento contínuo do déficit Atualização da tabela do déficit Atualização do mapa do déficit Dados geográficos 
compatibilizados 
Verificação periódica dados CadÚnico Relação entre total de famílias cadastradas e total de famílias a compor o cálculo do déficit [1] 
Aluguel social Nº famílias beneficiadas 
Auxílio-moradia Nº famílias beneficiadas 
Melhoramento urbano do Água Limpa Atualizações Plano Diretor Nº de áreas de 
risco protegidas 
Nº de vias 
pavimentadas 
Nº de domicílios 
construídos 
Nº de terrenos ou 
glebas 
urbanizados 
Planos de Zeis [Indicadores dos componentes do déficit habitacional] 
1 - O “total de famílias cadastradas” representa a totalidade do cadastro disponibilizado pela Secretaria de Desenvolvimento Social; o “total de famílias a compor o cálculo” representa o número de famílias 
utilizadas efetivamente para o cálculo do déficit habitacional. O segundo elemento é a versão na qual foram retiradas as famílias cujos dados de cadastro estão incompletos, impossibilitando sua consideração para 
o cálculo. Quanto menos famílias forem excluídas do “total de famílias cadastradas”, mais fiel à realidade será o resultado obtido pelo cálculo. 
Fonte: Elaboração própria, 2025. 

open original →