| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1664 / 1991 |
| Date | 1991-09-03 |
| Ementa | DESAPROPRIAÇÃO DE ÁREA DE TERRENO PARA ALARGAMENTO DA RUA DA PAZ, BAIRRO VILA GONÇALO. |
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PREFEITURA NMYINICIPAL DE ITABIRITO MINAS GERAIS AVENIDA QUEIROZ JÚNIOR, 635 - CAIXA POSTAL, 5 CEP - 35.450 FONE: 561-1142 LEI Nº 1664 Autoriza Desapropriação de área de terreno para alargamento da Rua da Paz. O Povo do Município de Itabirito, por seus Representan- tes na Câmara Municipal decretou, e eu, em seu nome sanciono a seguin te Lei: Art. 19 - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a efetivar a Desapropriação de área de terreno medindo 62,50m? (sessen ta e dois metros e cinquenta centimetros quadrados), localizada à Rua da Paz, esquina com Rua Carmem Miranda, Lote nº 05, Quadra 10, Bairro Vila Gonçalo, neste Municipio, de propriedade do Sr. walter Oscar. Parágrafo Único - A área a ser desapropriada e menciona- da neste artigo destinar-se-a ao alargamento da Rua da Paz. Art. 29 - Revogam-se as disposições em contrário, entran do esta Lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itabirito, 03 de setembro de 1991. WALDIR SILVA SALVADOR DE OLIVEIRA VÂNI RECIDA ANTUNES PREFEITO MUNICIPAL CHEFE DE GABINETE