| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1665 / 1991 |
| Date | 1991-09-03 |
| Ementa | AUTORIZAÇÃO DO CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR AS DOTAÇÕES DO ORÇAMENTO VIGENTE. |
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PREFEITURA UNICIPAL DE ITABIRITO MINAS GERAIS AVENIDA QUEIROZ JÚNIOR, 635 - CAIXA POSTAL, 5 CEP - 35.450 FONE: 561-1142 LEI Nº 1655 Dispõe sobre autorização para amplia- ção de redes energêticas e doação das mesmas à CEMIG. O Povo do Município de Itabirito, por seus Representantes na Câmara Municipal decretou, e eu, ein seu nome sanciono a seguinte Lei: Art. 19 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a executar obras de ampliação e melhoramento das redes energéticas do Município, tanto na zona urbana quanto na zona rural, utilizando admi nistração direta ou contratação de terceiros, observados os termos e condições legais. Art. 29 - Para atender condições de exclusividade de ex- ploração do Serviço Energético no Estado, fica o Poder Executivo auto rizado a doar à CEMIG - Centrais Eletricas de Minas Gerais S/A., as realizadas nos termos do artigo primeiro da presente Lei. Art. 39 - Para ocorrer às despesas resultantes dos pro- cedimentos previstos nesta Lei, fica o Executivo Municipal autorizado, com o Ad-Referendum do Legislativo, a firmar convênio ou contratos de parcerias, ficando a parte de responsabilidade da Municipalidade por conta do orçamento vigente ou créditos adicionais previamente a- provados pelo Legislativo. Art. 49 - Revogam-se as disposições em contrário, entran do esta Lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itabirito, 27 de agosto de 1991 WALDIR SILVA SALVADOR DE OLIVEIRA VÂNIA ARECIDA UNES PREFEITO MUNICIPAL CHEFE DE GABINETE