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← Itabirito (MG)

norma nº 1665/1991

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 1665 / 1991
Date 1991-09-03
EmentaAUTORIZAÇÃO DO CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR AS DOTAÇÕES DO ORÇAMENTO VIGENTE.
native_id437

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PREFEITURA UNICIPAL DE ITABIRITO
MINAS GERAIS
AVENIDA QUEIROZ JÚNIOR, 635 - CAIXA POSTAL, 5 CEP - 35.450
FONE: 561-1142
LEI Nº 1655
Dispõe sobre autorização para amplia-
ção de redes energêticas e doação das
mesmas à CEMIG.
O Povo do Município de Itabirito, por seus Representantes
na Câmara Municipal decretou, e eu, ein seu nome sanciono a seguinte
Lei:
Art. 19 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
executar obras de ampliação e melhoramento das redes energéticas do
Município, tanto na zona urbana quanto na zona rural, utilizando admi
nistração direta ou contratação de terceiros, observados os termos e
condições legais.
Art. 29 - Para atender condições de exclusividade de ex-
ploração do Serviço Energético no Estado, fica o Poder Executivo auto
rizado a doar à CEMIG - Centrais Eletricas de Minas Gerais S/A., as
realizadas nos termos do artigo primeiro da presente Lei.
Art. 39 - Para ocorrer às despesas resultantes dos pro-
cedimentos previstos nesta Lei, fica o Executivo Municipal autorizado,
com o Ad-Referendum do Legislativo, a firmar convênio ou contratos
de parcerias, ficando a parte de responsabilidade da Municipalidade
por conta do orçamento vigente ou créditos adicionais previamente a-
provados pelo Legislativo.
Art. 49 - Revogam-se as disposições em contrário, entran
do esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itabirito, 27 de agosto de 1991
WALDIR SILVA SALVADOR DE OLIVEIRA VÂNIA ARECIDA UNES
PREFEITO MUNICIPAL CHEFE DE GABINETE

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