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norma nº 1668/1991

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 1668 / 1991
Date 1991-10-02
EmentaDISPOSIÇÃO SOBRE TOMBAMENTO DO PICO DE ITABIRITO.
native_id439

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO
MINAS GERAIS
Avenida Queiroz Júnior, 635 - Caixa Postal, 5 - CEP 35.450 - Fone: 5611500 - FAX 56t1142
LEI Nº 1668
Dispõe sobre Tombamento do Pico
de Itabirito.
1 - Considerando que o Pico de Itabirito constitui um
monumento natural de excepcional beleza paisagística e um marco re
ferencial de expressiva importância no processo civilizatório do
nosso Municipio.
2 - Considerando que a proteção do patrimônio natural
encontra no tombamento um dos meios adequados de sua valorização,
assegurando a perenização de uma parte da memória cultural para
proveito das atuais e futuras gerações.
3 - Considerando que o tombamento pode ser realizado
atravês de ato legislativo, não ensejando no presente caso, face à
concordância da empresa detentora dos direitos minerários na àrea,
problemas de indenização.
4 - Considerando que a preservação, como proposta nes
te projeto de tombamento, compatibiliza a manutenção de perfil pa-
norâmico do Pico com a continuidade dos trabalhos de mineração que
se desenvolvem em seu entorno, de vital importância para a econo-
mia do Município de Itabirito.
5 - Considerando que o tombamento proposto baseia-se
em entendimentos havidos em 1987 entre a direção da empresa e fo)
então Serviço de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, hoje
Instituto Brasileiro de Proteção Cultural, garantindo a manutenção
do atual perfil do Pico e a continuidade da mineração; e
6 - Considerando que o tombamento atende ao disposto
no art. 84 das Disposições Constitucionais Transitórias da Consti-
tuição do Estado de Minas Gerais, o Povo do Município de Itabirito,
por seus Representantes na Câmara Municipal decretou e eu, em seu
9]
MM
nome sanciono a seguinte Lei:
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO
MINAS GERAIS
Avenida Queiroz Júnior, 635 - Caixa Postal, 5 - CEP 35.450 - Fono: 5611500 - FAX 5611142
Art. 19 - Com base no art. 17, III, art. 83,XXXIV, art.
196, 849 e 222, 819 da Lei Orgânica do Município ;no Decreto-Lei Fe-
deral nº 25, de 30 de novembro de 1937. em seu art. 19, 829, e no
art. 166, V da Constituição do Estado de Minas Gerais, fica tombado
por esta Lei o Pico de Itabirito, tambêm conhecido como Pico do Ita-
bira.
Art. 29 - O perímetro da ârea tombada & definido pela
seguinte poligonal fechada, descrita graficamente e em coordenadas
UTM: Começa no ponto 1, coordenada Norte 7.761.286,729 e coordenada
Leste 618.155,626 ; ponto 2, coordenada Norte 7.761.392,595 e coorde-
nada Leste 618.221,141; ponto 3, coordenada Norte 7.761.434.004 e
coordenada Leste 618.254,654 ; ponto 4, coordenada Norte 7.761.412,467
e coordenada Leste 618.320.470; ponto 5, coordenada Norte 7.761.389,
317 e coordenada Leste 618.360,289 ; ponto 6, coordenada Norte 7.761.
457,566 e coordenada Leste 618.445,112; ponto 7, coordenada Norte 7.
761.496,926 e coordenada Leste 618.461,820 ; ponto 8, coordenada Nor-
te 7.761.582,261 e coordenada Leste 618.463,346 ; ponto 9, coordenada
Norte 7.761.619,666 e coordenada Leste 618.438,201+ ; ponto 10, coorde
nada Norte 7.761.639,634 e coordenada Leste 618.407.741 ; ponto 11,
coordenada Norte 7.761.627.632 e coordenada Leste 618.329,018; ponto
12, 7.761.608,208 e coordenada Leste 618.298,748 ; ponto 13, 7.761.
591,584 e coordenada Leste 618.261,264; ponto 14, coordenada Norte
7.761.581,338 e coordenada Leste 618.229,620 ; ponto 15, coordenada
Norte 7.761.583,500 e coordenada Leste 618.186,000 ; ponto 16, coorde
nada Norte7.761.508,000 e coordenada Leste 618.133,000 ; ponto 17
coordenada Norte 7.761.454,000 e coordenada Leste 618.118,00. ponto
18, coordenada Norte 7.761.377,000 e coordenada Leste 618.106,500 ;
ponto 19, coordenada Norte 7.761.370,500 e coordenada Leste 618.099,
00 e ponto 20, coordenada Norte 7.761.331.500 e coordenada Leste 618.
085,000. As coordenadas referidas na descrição acima são topográfi -
cas com origem em Marco UTM, denominada Salvador Machado, com coorde
nada Norte 7.762.550,749 e coordenada Leste 619.055,110. O ponto de
origem para a correlação das coordenadas tem no sistema de coordena-
das da rede da Saint Jonh Del Rey Mining Company, a coordenada Norte
48.192,306 e a coordenada Leste 22.920.340, e, no sistema de coorde-
nadas UTM, a coordenada Norte 7.762.269,671 e a coordenada Leste
618.900,375. Marcos Topográficos serão cravados em pontos notâveis
Q
OC
da linha demarcatôria da área tombada.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO
MINAS GERAIS
Avenida Queiroz Júnior, 635 - Caixa Postal, 5 - CEP 35.450 - Fone: 5611500 - FAX 561142
Parágrafo Único - A documentação gráfica mencionada nes
te artigo passa a fazer parte integrante da presente Lei.
Art. 39 - A atividade mineradora poderá ser exercida em
plenitude fora do perímetro da área tombada definida no art. 29.
Art. 49 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publi-
cação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Itabirito, 02 de outubro de 1991.
WALDIR SILVÁ SALVADOR DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
VÂNIA ECIDA ANTUNES
CHEFE DE GABINETE

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