| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1668 / 1991 |
| Date | 1991-10-02 |
| Ementa | DISPOSIÇÃO SOBRE TOMBAMENTO DO PICO DE ITABIRITO. |
| native_id | 439 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO MINAS GERAIS Avenida Queiroz Júnior, 635 - Caixa Postal, 5 - CEP 35.450 - Fone: 5611500 - FAX 56t1142 LEI Nº 1668 Dispõe sobre Tombamento do Pico de Itabirito. 1 - Considerando que o Pico de Itabirito constitui um monumento natural de excepcional beleza paisagística e um marco re ferencial de expressiva importância no processo civilizatório do nosso Municipio. 2 - Considerando que a proteção do patrimônio natural encontra no tombamento um dos meios adequados de sua valorização, assegurando a perenização de uma parte da memória cultural para proveito das atuais e futuras gerações. 3 - Considerando que o tombamento pode ser realizado atravês de ato legislativo, não ensejando no presente caso, face à concordância da empresa detentora dos direitos minerários na àrea, problemas de indenização. 4 - Considerando que a preservação, como proposta nes te projeto de tombamento, compatibiliza a manutenção de perfil pa- norâmico do Pico com a continuidade dos trabalhos de mineração que se desenvolvem em seu entorno, de vital importância para a econo- mia do Município de Itabirito. 5 - Considerando que o tombamento proposto baseia-se em entendimentos havidos em 1987 entre a direção da empresa e fo) então Serviço de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, hoje Instituto Brasileiro de Proteção Cultural, garantindo a manutenção do atual perfil do Pico e a continuidade da mineração; e 6 - Considerando que o tombamento atende ao disposto no art. 84 das Disposições Constitucionais Transitórias da Consti- tuição do Estado de Minas Gerais, o Povo do Município de Itabirito, por seus Representantes na Câmara Municipal decretou e eu, em seu 9] MM nome sanciono a seguinte Lei: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO MINAS GERAIS Avenida Queiroz Júnior, 635 - Caixa Postal, 5 - CEP 35.450 - Fono: 5611500 - FAX 5611142 Art. 19 - Com base no art. 17, III, art. 83,XXXIV, art. 196, 849 e 222, 819 da Lei Orgânica do Município ;no Decreto-Lei Fe- deral nº 25, de 30 de novembro de 1937. em seu art. 19, 829, e no art. 166, V da Constituição do Estado de Minas Gerais, fica tombado por esta Lei o Pico de Itabirito, tambêm conhecido como Pico do Ita- bira. Art. 29 - O perímetro da ârea tombada & definido pela seguinte poligonal fechada, descrita graficamente e em coordenadas UTM: Começa no ponto 1, coordenada Norte 7.761.286,729 e coordenada Leste 618.155,626 ; ponto 2, coordenada Norte 7.761.392,595 e coorde- nada Leste 618.221,141; ponto 3, coordenada Norte 7.761.434.004 e coordenada Leste 618.254,654 ; ponto 4, coordenada Norte 7.761.412,467 e coordenada Leste 618.320.470; ponto 5, coordenada Norte 7.761.389, 317 e coordenada Leste 618.360,289 ; ponto 6, coordenada Norte 7.761. 457,566 e coordenada Leste 618.445,112; ponto 7, coordenada Norte 7. 761.496,926 e coordenada Leste 618.461,820 ; ponto 8, coordenada Nor- te 7.761.582,261 e coordenada Leste 618.463,346 ; ponto 9, coordenada Norte 7.761.619,666 e coordenada Leste 618.438,201+ ; ponto 10, coorde nada Norte 7.761.639,634 e coordenada Leste 618.407.741 ; ponto 11, coordenada Norte 7.761.627.632 e coordenada Leste 618.329,018; ponto 12, 7.761.608,208 e coordenada Leste 618.298,748 ; ponto 13, 7.761. 591,584 e coordenada Leste 618.261,264; ponto 14, coordenada Norte 7.761.581,338 e coordenada Leste 618.229,620 ; ponto 15, coordenada Norte 7.761.583,500 e coordenada Leste 618.186,000 ; ponto 16, coorde nada Norte7.761.508,000 e coordenada Leste 618.133,000 ; ponto 17 coordenada Norte 7.761.454,000 e coordenada Leste 618.118,00. ponto 18, coordenada Norte 7.761.377,000 e coordenada Leste 618.106,500 ; ponto 19, coordenada Norte 7.761.370,500 e coordenada Leste 618.099, 00 e ponto 20, coordenada Norte 7.761.331.500 e coordenada Leste 618. 085,000. As coordenadas referidas na descrição acima são topográfi - cas com origem em Marco UTM, denominada Salvador Machado, com coorde nada Norte 7.762.550,749 e coordenada Leste 619.055,110. O ponto de origem para a correlação das coordenadas tem no sistema de coordena- das da rede da Saint Jonh Del Rey Mining Company, a coordenada Norte 48.192,306 e a coordenada Leste 22.920.340, e, no sistema de coorde- nadas UTM, a coordenada Norte 7.762.269,671 e a coordenada Leste 618.900,375. Marcos Topográficos serão cravados em pontos notâveis Q OC da linha demarcatôria da área tombada. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO MINAS GERAIS Avenida Queiroz Júnior, 635 - Caixa Postal, 5 - CEP 35.450 - Fone: 5611500 - FAX 561142 Parágrafo Único - A documentação gráfica mencionada nes te artigo passa a fazer parte integrante da presente Lei. Art. 39 - A atividade mineradora poderá ser exercida em plenitude fora do perímetro da área tombada definida no art. 29. Art. 49 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publi- cação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Itabirito, 02 de outubro de 1991. WALDIR SILVÁ SALVADOR DE OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL VÂNIA ECIDA ANTUNES CHEFE DE GABINETE