| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1669 / 1991 |
| Date | 1991-10-02 |
| Ementa | DESAPROPRIAÇÃO DE ÁREA DE TERRENO PARA ALARGAMENTO DA RUA BENJAMIN SIMÕES. |
| native_id | 440 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO MINAS GERAIS Avenida Queiroz Júnior, 635 - Caixa Postal, 5 - CEP 35.450 - Fone: 561-1500 - FAX 5611142 LEI NQ9 1669 Autoriza Desapropriação de ãrea de terreno para alargamento da Rua Ben jamim Simões. O Povo do Município de Itabirito, por seus Representantes na Câmara Municipal decretou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art. 19 - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a efetivar a Desapropriação de área de terreno medindo 64m? (sessenta e quatro metros quadrados), localizada à Rua Benjamim Simões, Lote nº 16, Quadra 05, Bairro Agostinho Rodrigues, nesta cidade, de propriedade do Sr. Josê Gomes Pedrosa. Parágrafo Único - A área a ser desapropriada e mencionada neste artigo destinar-se-a ao alargamento da Rua Benjamim Simões. Art. 29 - Revogam-se as disposições em contrário, entran- do esta Lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itabirito, 02 de outubro de 1991. WALDIR SILVA SALVADOR DE OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL NL VÂNIANA: CIDA ANTUNES CHEFE DE GABINETE