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norma nº 1669/1991

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 1669 / 1991
Date 1991-10-02
EmentaDESAPROPRIAÇÃO DE ÁREA DE TERRENO PARA ALARGAMENTO DA RUA BENJAMIN SIMÕES.
native_id440

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO
MINAS GERAIS
Avenida Queiroz Júnior, 635 - Caixa Postal, 5 - CEP 35.450 - Fone: 561-1500 - FAX 5611142
LEI NQ9 1669
Autoriza Desapropriação de ãrea de
terreno para alargamento da Rua Ben
jamim Simões.
O Povo do Município de Itabirito, por seus Representantes
na Câmara Municipal decretou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 19 - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a
efetivar a Desapropriação de área de terreno medindo 64m? (sessenta e
quatro metros quadrados), localizada à Rua Benjamim Simões, Lote nº 16,
Quadra 05, Bairro Agostinho Rodrigues, nesta cidade, de propriedade do
Sr. Josê Gomes Pedrosa.
Parágrafo Único - A área a ser desapropriada e mencionada
neste artigo destinar-se-a ao alargamento da Rua Benjamim Simões.
Art. 29 - Revogam-se as disposições em contrário, entran-
do esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itabirito, 02 de outubro de 1991.
WALDIR SILVA SALVADOR DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
NL
VÂNIANA: CIDA ANTUNES
CHEFE DE GABINETE

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