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norma nº 1673/1991

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 1673 / 1991
Date 1991-11-06
EmentaAUTORIZAÇÃO DO CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR ÀS DOTAÇÕES DO ORÇAMENTO VIGENTE.
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Pas
No,
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO
MINAS GERAIS
Avenida Queiroz Júnior, 635 - Caixa Postal, 5 - CEP 35450 - Fons: 5861-1500 - FAX 56t-1142
LEI Nº 1673
Autoriza o Chefe do Executivo Munici-
pal a abrir Crédito Suplementar às do
tações do orçamento vigente.
O Povo do Município de Itabirito, por seus Representantes
na Câmara Municipal decretou,e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 19 - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado
a abrir Crêdito Suplementar na importância de Cr$24.800.000,00 (vinte e
quatro milhões e oitocentos mil cruzeiros) às seguintes dotações do or
çamento em vigor:
1 - GABINETE DO PREFEITO
1.1 - Gabinete do Prefeito
3132-005 - Outros Serviços e Encargos 1.000.000,00
3233-007 - Subvenção à ABRAP 100.000,00
2 - DEPARTAMENTO DE ADMINISTRACÃO
2.1 - Administração
3132-015 - Outros Serviços e Encargos 3.500.000,00
2.2 - Divisão de Pessoal
3111-018 - Pessoal Civil 5.000.000,00
3252-031 - Pensionistas 200.000,00
- DEPARTAMENTO DE OBRAS PÚBLICAS
6.3 - Divisão de urbanismo e Obras Públicas
3120-058 - material de consumo 2.500.000,00
3132-060 - Outros Serviços e Encargos 5.000.000,00
7 - DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE
7.2 - Divisão de Manutenção
3120-069 - Material de Consumo 1.500.000,00
8 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
8.2 - Divisão de
Assistência Educacional
3254-85 - Apoio Financeiro a Estudante
3.000.000,00
(4
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO
MINAS GERAIS
Avenida Queiroz Júnior, 635 - Caixa Postal, 5 - CEP 35.450 - Fone: 5611500 - FAX 56t-1142
10 - DEPARTAMENTO DE SAÚDE
10.2 - Divisão Médica
3132-111 - Outros Serviços e Encargos 3.000.000,00
TOTAL 24.800.000,00
Art. 2º - Fica o Executivo Municipal autorizado a anular,
parcial ou total, dotações do orçamento vigente em 1991, para fazer fa-
ce às suplementações constantes do artigo anterior.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entran-
do esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itabirito, 06 de novembro de 1991.
WALDIR SILVA SALV; DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
)
HUMBERTO HA MENDANHA
SEC O DO PREFEITO

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