| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1673 / 1991 |
| Date | 1991-11-06 |
| Ementa | AUTORIZAÇÃO DO CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR ÀS DOTAÇÕES DO ORÇAMENTO VIGENTE. |
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Pas No, PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO MINAS GERAIS Avenida Queiroz Júnior, 635 - Caixa Postal, 5 - CEP 35450 - Fons: 5861-1500 - FAX 56t-1142 LEI Nº 1673 Autoriza o Chefe do Executivo Munici- pal a abrir Crédito Suplementar às do tações do orçamento vigente. O Povo do Município de Itabirito, por seus Representantes na Câmara Municipal decretou,e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 19 - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a abrir Crêdito Suplementar na importância de Cr$24.800.000,00 (vinte e quatro milhões e oitocentos mil cruzeiros) às seguintes dotações do or çamento em vigor: 1 - GABINETE DO PREFEITO 1.1 - Gabinete do Prefeito 3132-005 - Outros Serviços e Encargos 1.000.000,00 3233-007 - Subvenção à ABRAP 100.000,00 2 - DEPARTAMENTO DE ADMINISTRACÃO 2.1 - Administração 3132-015 - Outros Serviços e Encargos 3.500.000,00 2.2 - Divisão de Pessoal 3111-018 - Pessoal Civil 5.000.000,00 3252-031 - Pensionistas 200.000,00 - DEPARTAMENTO DE OBRAS PÚBLICAS 6.3 - Divisão de urbanismo e Obras Públicas 3120-058 - material de consumo 2.500.000,00 3132-060 - Outros Serviços e Encargos 5.000.000,00 7 - DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE 7.2 - Divisão de Manutenção 3120-069 - Material de Consumo 1.500.000,00 8 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO 8.2 - Divisão de Assistência Educacional 3254-85 - Apoio Financeiro a Estudante 3.000.000,00 (4 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO MINAS GERAIS Avenida Queiroz Júnior, 635 - Caixa Postal, 5 - CEP 35.450 - Fone: 5611500 - FAX 56t-1142 10 - DEPARTAMENTO DE SAÚDE 10.2 - Divisão Médica 3132-111 - Outros Serviços e Encargos 3.000.000,00 TOTAL 24.800.000,00 Art. 2º - Fica o Executivo Municipal autorizado a anular, parcial ou total, dotações do orçamento vigente em 1991, para fazer fa- ce às suplementações constantes do artigo anterior. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entran- do esta Lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itabirito, 06 de novembro de 1991. WALDIR SILVA SALV; DE OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL ) HUMBERTO HA MENDANHA SEC O DO PREFEITO