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norma nº 1676/1991

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 1676 / 1991
Date 1991-11-21
EmentaAUTORIZAÇÃO DE DOAÇÃO DE TERRENO A CÚRIA METROPOLITANA DE MARIANA.
native_id447

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO
MINAS GERAIS
Avenida Queiroz Júnior, 635 - Caixa Postal, 5 - CEP 35450 - Fone: 5614-1500 - FAX 56t-1142
LEI Nº 1676
Autoriza doação de terreno(á Cúria
Metropolitana de Mariana.
O Povo do Município de Itabirito, por seus Representantes
na Câmara Municipal decretou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 19 - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a
doar à Cúria Metropolitana de Mariana, Paróquia de São Sebastião, repre
sentada pelo Pároco em exercício do Paroquiato, uma área de terreno si-
tuada no Bairro Matozinhos, neste Municipio, dentro das seguintes con -
frontações: frente para a Rua das Acácias, na extensão de 4,90m; lado
direito com terreno da Prefeitura Municipal de Itabirito, na extensão
de 24,48m ; fundos para a Vila Vera Andrade, na extensão de 17,60m e do
lado esquerdo com terrenos de propriedade da Empresa Andrade Gutierrez,
na extensão de 19,70m, num total de 226,75m?.
Parâgrafo Único - O terreno de que trata este artigo desti
nar-se-ã à construção de Templo Religioso em honra a São Judas Tadeu,
visando a melhor acolhida dos devotos.
Art. 29 - O terreno doado fica gravado com as cláusulas de
impenhorabilidade e inalienabilidade, não podendo ser doado em garantia
de dívida ou emprêstimo.
Art. 39 - O terreno reverter-se-ã ao Patrimônio Municipal
independente de qualquer notificação ou interpelação judicial, caso a
donatária não construa seu Templo Religioso no prazo de 05(cinco) anos
da data desta Lei.
Parágrafo Único - O imóvel doado voltarã ao domínio do mu
nicípio se, a partir de 08(oito) anos da vigência desta Lei, a donatári
a não estiver cumprindo as finalidades e os objetivos do Templo.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO
MINAS GERAIS
Avenida Queiroz Júnior, 635 - Caixa Postal, 5 - CEP 35.450 - Fone: 5611500 - FAX 5614-1142
Art. 49 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Itabirito, 21 de novembro de 1991.
WALDIR SILVA SALVADOR DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
HUMBERTO o oblllitss ROCHA MENDANHA
PREFEITO

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