| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1676 / 1991 |
| Date | 1991-11-21 |
| Ementa | AUTORIZAÇÃO DE DOAÇÃO DE TERRENO A CÚRIA METROPOLITANA DE MARIANA. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO MINAS GERAIS Avenida Queiroz Júnior, 635 - Caixa Postal, 5 - CEP 35450 - Fone: 5614-1500 - FAX 56t-1142 LEI Nº 1676 Autoriza doação de terreno(á Cúria Metropolitana de Mariana. O Povo do Município de Itabirito, por seus Representantes na Câmara Municipal decretou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art. 19 - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a doar à Cúria Metropolitana de Mariana, Paróquia de São Sebastião, repre sentada pelo Pároco em exercício do Paroquiato, uma área de terreno si- tuada no Bairro Matozinhos, neste Municipio, dentro das seguintes con - frontações: frente para a Rua das Acácias, na extensão de 4,90m; lado direito com terreno da Prefeitura Municipal de Itabirito, na extensão de 24,48m ; fundos para a Vila Vera Andrade, na extensão de 17,60m e do lado esquerdo com terrenos de propriedade da Empresa Andrade Gutierrez, na extensão de 19,70m, num total de 226,75m?. Parâgrafo Único - O terreno de que trata este artigo desti nar-se-ã à construção de Templo Religioso em honra a São Judas Tadeu, visando a melhor acolhida dos devotos. Art. 29 - O terreno doado fica gravado com as cláusulas de impenhorabilidade e inalienabilidade, não podendo ser doado em garantia de dívida ou emprêstimo. Art. 39 - O terreno reverter-se-ã ao Patrimônio Municipal independente de qualquer notificação ou interpelação judicial, caso a donatária não construa seu Templo Religioso no prazo de 05(cinco) anos da data desta Lei. Parágrafo Único - O imóvel doado voltarã ao domínio do mu nicípio se, a partir de 08(oito) anos da vigência desta Lei, a donatári a não estiver cumprindo as finalidades e os objetivos do Templo. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO MINAS GERAIS Avenida Queiroz Júnior, 635 - Caixa Postal, 5 - CEP 35.450 - Fone: 5611500 - FAX 5614-1142 Art. 49 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Itabirito, 21 de novembro de 1991. WALDIR SILVA SALVADOR DE OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL HUMBERTO o oblllitss ROCHA MENDANHA PREFEITO