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norma nº 2837/2011

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 2837 / 2011
Date 2011-11-03
EmentaAltera o Art. 5° da Lei Municipal n° 2794, de 15 de dezembro de 2010, passando para até o limite de 40% (quarenta por cento) a abertura de créditos adicionais suplementares.
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Yo A ET)
Prefeitura de Itabirito
LEI Nº 2837, de 26 de outubro de 2011.
Altera o Art. 5º da Lei Municipal nº 2794, de
15 de dezembro de 2010, passando para até
O limite de 40% (quarenta por cento) a
abertura de créditos adicionais
suplementares.
O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara
Municipal, aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterado o Art. 5º, em seu caput, da Lei Municipal nº 2794,
de 15 de dezembro de 2010, passando o mesmo a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 5º - Ficam os Chefes do Poder Executivo e Legislativo autorizados
a abrirem créditos adicionais suplementares aos respectivos orçamentos, até
o limite de 40% (quarenta por cento) do total da despesa a ser
suplementada, podendo para tanto:
1. o Presidente da Câmara, remanejar dotações do orçamento próprio do
Poder Legislativo por ato próprio;
H. o Prefeito:
a) a utilizar-se dos recursos previstos no Art. 43, SI LI elV da
Leinº 4.320/64;
b) a realizar operações de crédito por antecipação da Receita Orçamentária
até o limite das despesas de capital, observado o disposto no art. 38, IV,
“b” da Lei Complementar nº 101/2000.
c) a promover as medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo
comportamento da receita.
d)a proceder à realocação de recursos consignados nas dotações
orçamentárias de pessoal e encargos sociais, por meio de crédito
)
Av. Queiroz Júnior, 635 — Centro — Itabirito - MG — Fone: 31 3561.4000 iz
ag E)
2752 MABIRITO 1998
Prefeitura de Itabirito
adicional suplementar, para preservar a apropriação do gasto nos centros
de custo das unidades administrativas.
Parágrafo Único - Excluem-se deste limite, os créditos adicionais
suplementares decorrentes de leis municipais específicas aprovadas no
exercício”,
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itabirito, 26 de outubro de 2011.
Manoel Mota Neto
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Queiroz Júnior, 635 — Centro — Itabirito — MG — Fone: 31 3561.4000

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