| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2837 / 2011 |
| Date | 2011-11-03 |
| Ementa | Altera o Art. 5° da Lei Municipal n° 2794, de 15 de dezembro de 2010, passando para até o limite de 40% (quarenta por cento) a abertura de créditos adicionais suplementares. |
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oe ZE Yo A ET) Prefeitura de Itabirito LEI Nº 2837, de 26 de outubro de 2011. Altera o Art. 5º da Lei Municipal nº 2794, de 15 de dezembro de 2010, passando para até O limite de 40% (quarenta por cento) a abertura de créditos adicionais suplementares. O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica alterado o Art. 5º, em seu caput, da Lei Municipal nº 2794, de 15 de dezembro de 2010, passando o mesmo a vigorar com a seguinte redação: “Art. 5º - Ficam os Chefes do Poder Executivo e Legislativo autorizados a abrirem créditos adicionais suplementares aos respectivos orçamentos, até o limite de 40% (quarenta por cento) do total da despesa a ser suplementada, podendo para tanto: 1. o Presidente da Câmara, remanejar dotações do orçamento próprio do Poder Legislativo por ato próprio; H. o Prefeito: a) a utilizar-se dos recursos previstos no Art. 43, SI LI elV da Leinº 4.320/64; b) a realizar operações de crédito por antecipação da Receita Orçamentária até o limite das despesas de capital, observado o disposto no art. 38, IV, “b” da Lei Complementar nº 101/2000. c) a promover as medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da receita. d)a proceder à realocação de recursos consignados nas dotações orçamentárias de pessoal e encargos sociais, por meio de crédito ) Av. Queiroz Júnior, 635 — Centro — Itabirito - MG — Fone: 31 3561.4000 iz ag E) 2752 MABIRITO 1998 Prefeitura de Itabirito adicional suplementar, para preservar a apropriação do gasto nos centros de custo das unidades administrativas. Parágrafo Único - Excluem-se deste limite, os créditos adicionais suplementares decorrentes de leis municipais específicas aprovadas no exercício”, Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itabirito, 26 de outubro de 2011. Manoel Mota Neto PREFEITO MUNICIPAL Av. Queiroz Júnior, 635 — Centro — Itabirito — MG — Fone: 31 3561.4000