| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1683 / 1991 |
| Date | 1991-11-22 |
| Ementa | AUTORIZAÇÃO DE DOAÇÃO DE TERRENO À COMUNIDADE BATISTA SHALON - CBS. |
| native_id | 454 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO MINAS GERAIS Avenida Queiroz Júnior, 635 - Caixa Postal, 5 - CEP 35.450 - Fone: 561-1500 - FAX 5611142 LEI Nº 1683 Autoriza doação de terreno à Comunidade Batista Shalom - CBS. O Povo do Município de Itabirito, por seus Representantes na Câmara Municipal decretou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a doar à Comunidade Batista Shalom, uma àrea de terreno, de propriedade da Municipalidade, situada à Rua Antônio de Oliveira e Silva, Lote nº915, da Quadra A, Vila João Carolino, neste Município, dentro das seguintes confrontações: pela frente com a citada Rua na extensão de 12,00m?; do lado direito com terrenos da Prefeitura Municipal de Itabirito, na ex- tensão de 32,80m?; do lado esquerdo com terrenos de propriedade da Con- gregação Itabirito, na extensão de 32,80m?. ; fundos com terrenos de pro- priedade de Josê Antônio, na extensão 12,00m?, num total de 393,60m?. Parágrafo Único - O terreno de que trata este artigo des- tina-se à construção de Templo Religioso, visando a melhor acolhida dos devotos. Art. 29 - O terreno doado fica gravado com as cláusulas da impenhorabilidade e inalienabilidade, não podendo ser doado em garantia de dívida ou emprêstimo. Art. 3º - O terreno doado reverter-se-ã ao Patrimônio Mu- nicipal independente de qualquer notificação ou interpelação judicial, caso a donatária não construa seu Templo Religioso no prazo de 05 (cinco) anos da data desta Lei. Parágrafo Único - O imóvel doado voltarã ao domínio de Mu niciípio se, a partir de 08(oito) anos da vigência desta Lei, a entidade não estiver cumprindo as finalidades e objetivos do Templo. VM dá PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO MINAS GERAIS Avenida Queiroz Júnior, 635 - Caixa Postal, 5 - CEP 35.450 - Fone: 5611500 - FAX 56t1142 Art. 49 - Revogam-se as disposições em contrário, entran- do esta Lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itabirito, 22 de novembro de 1991. WALDIR SILVA SALV; DE OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL HUMBERTO -S ROCHA MENDANHA SECRETÁRIO DO PREFEITO