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norma nº 1683/1991

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 1683 / 1991
Date 1991-11-22
EmentaAUTORIZAÇÃO DE DOAÇÃO DE TERRENO À COMUNIDADE BATISTA SHALON - CBS.
native_id454

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO
MINAS GERAIS
Avenida Queiroz Júnior, 635 - Caixa Postal, 5 - CEP 35.450 - Fone: 561-1500 - FAX 5611142
LEI Nº 1683
Autoriza doação de terreno à Comunidade
Batista Shalom - CBS.
O Povo do Município de Itabirito, por seus Representantes
na Câmara Municipal decretou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado
a doar à Comunidade Batista Shalom, uma àrea de terreno, de propriedade
da Municipalidade, situada à Rua Antônio de Oliveira e Silva, Lote nº915,
da Quadra A, Vila João Carolino, neste Município, dentro das seguintes
confrontações: pela frente com a citada Rua na extensão de 12,00m?; do
lado direito com terrenos da Prefeitura Municipal de Itabirito, na ex-
tensão de 32,80m?; do lado esquerdo com terrenos de propriedade da Con-
gregação Itabirito, na extensão de 32,80m?. ; fundos com terrenos de pro-
priedade de Josê Antônio, na extensão 12,00m?, num total de 393,60m?.
Parágrafo Único - O terreno de que trata este artigo des-
tina-se à construção de Templo Religioso, visando a melhor acolhida dos
devotos.
Art. 29 - O terreno doado fica gravado com as cláusulas da
impenhorabilidade e inalienabilidade, não podendo ser doado em garantia
de dívida ou emprêstimo.
Art. 3º - O terreno doado reverter-se-ã ao Patrimônio Mu-
nicipal independente de qualquer notificação ou interpelação judicial,
caso a donatária não construa seu Templo Religioso no prazo de 05 (cinco)
anos da data desta Lei.
Parágrafo Único - O imóvel doado voltarã ao domínio de Mu
niciípio se, a partir de 08(oito) anos da vigência desta Lei, a entidade
não estiver cumprindo as finalidades e objetivos do Templo.
VM
dá
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO
MINAS GERAIS
Avenida Queiroz Júnior, 635 - Caixa Postal, 5 - CEP 35.450 - Fone: 5611500 - FAX 56t1142
Art. 49 - Revogam-se as disposições em contrário, entran-
do esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itabirito, 22 de novembro de 1991.
WALDIR SILVA SALV; DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
HUMBERTO -S ROCHA MENDANHA
SECRETÁRIO DO PREFEITO

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