| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1685 / 1991 |
| Date | 1991-11-22 |
| Ementa | AUTORIZAÇÃO DO CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR ÀS DOTAÇÕES DO ORÇAMENTO VIGENTE. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO MINAS GERAIS Avenida Queiroz Júnior, 635 - Caixa Postal, 5 - CEP 35.450 - Fones: 5611500 - FAX S6t-1142 LEI Nº 1685 Autoriza o chefe do Executivo Municipal a abrir crédito suplementar às dotações do orçamento vigente. O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal decretou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 19 - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a abrir o crédito suplementar na importância de Cr$238.000.000,00 (duzentos e trinta e oito milhões de cruzeiros) às seguintes dotações do orçamento em vigor: 1 - GABINETE DO PREFEITO 1.1 - Gabinete do Prefeito 1004 - Manutenção do Gabinete 20.000.000,00 2 - DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO 2.1 - Administração 015 - Manutenção do Sistema de Telefonia 10.000.000,00 2.4 - Divisão de Almoxarifado 034 - Manutenção de Almoxarifado 5.000.000,00 6 - DEPARTAMENTO DE OBRAS PÚBLICAS 6.3 - Divisão de urbanismo e obras públicas 059 - Manutenção de Iluminação Pública 20.000.000,00 526 - Restauração da Igreja do Matozinhos 10.000.000,00 532 - Pavimentação de Vias Urbanas 10.000.000,00 542 - Construção do Terminal Rodoviário 40.000.000,00 6.4 - Divisão de Estradas Municipais 65 - Conservação de estradas Vicinais 10.000.000,00 8 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO 8.1 - Administração 076 - Manutenção dos Serviços 10.000.000,00 04 NY PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO MINAS GERAIS Avenida Queiroz Júnior, 635 - Caixa Postal, 5 - CEP 35450 - Fono: 5611500 - FAX S6t-1142 8.2 - Divisão de Assistência Educacional 77 - Manutenção das atividades de Ensino 25.000.000,00 86 - Manutenção da Cant. e Merenda Escolar 12.000.000,00 81 - Inativos 3.000.000,00 10 - DEPARTAMENTO DE SAÚDE 10.2 - Divisão Médica 112 - Manutenção dos Serviços do Setor 40.000.000,00 10.3 - Divisão Odontológica 113 - Manutenção dos Serviços Odontológicos 10.000.000,00 11 -— DEPARTAMENTO DE AÇÃO SOCIAL 11.1 - Administração 115 - Manutenção Serviços Administrativos 8.000.000,00 11.4 - Divisão de Atendimento Familiar 129 - Manutenção dos Serviços 5.000.000,00 TOTAL 238.000.000,00 Art. 29 - Fica o Executivo Municipal autorizado a anular, parcial ou total, dotações do orçamento vigente em 1991, para fazer fa- ce às suplementações constantes do artigo anterior. Art. 39 - Revogam-se as disposições em contrário, entran- do esta Lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itabirito, 17 de dezembro de 1991. WALDIR SILVA Le E OLIVEIRA axa bt Vo PREFEITO MUNICIPAL CHEFE DE GABINETE