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norma nº 1685/1991

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 1685 / 1991
Date 1991-11-22
EmentaAUTORIZAÇÃO DO CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR ÀS DOTAÇÕES DO ORÇAMENTO VIGENTE.
native_id456

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO
MINAS GERAIS
Avenida Queiroz Júnior, 635 - Caixa Postal, 5 - CEP 35.450 - Fones: 5611500 - FAX S6t-1142
LEI Nº 1685
Autoriza o chefe do Executivo Municipal
a abrir crédito suplementar às dotações
do orçamento vigente.
O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes
na Câmara Municipal decretou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 19 - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a
abrir o crédito suplementar na importância de Cr$238.000.000,00 (duzentos
e trinta e oito milhões de cruzeiros) às seguintes dotações do orçamento
em vigor:
1 - GABINETE DO PREFEITO
1.1 - Gabinete do Prefeito
1004 - Manutenção do Gabinete 20.000.000,00
2 - DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
2.1 - Administração
015 - Manutenção do Sistema de Telefonia 10.000.000,00
2.4 - Divisão de Almoxarifado
034 - Manutenção de Almoxarifado 5.000.000,00
6 - DEPARTAMENTO DE OBRAS PÚBLICAS
6.3 - Divisão de urbanismo e obras públicas
059 - Manutenção de Iluminação Pública 20.000.000,00
526 - Restauração da Igreja do Matozinhos 10.000.000,00
532 - Pavimentação de Vias Urbanas 10.000.000,00
542 - Construção do Terminal Rodoviário 40.000.000,00
6.4 - Divisão de Estradas Municipais
65 - Conservação de estradas Vicinais 10.000.000,00
8 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
8.1 - Administração
076 - Manutenção dos Serviços 10.000.000,00
04
NY
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO
MINAS GERAIS
Avenida Queiroz Júnior, 635 - Caixa Postal, 5 - CEP 35450 - Fono: 5611500 - FAX S6t-1142
8.2 - Divisão de Assistência Educacional
77 - Manutenção das atividades de Ensino 25.000.000,00
86 - Manutenção da Cant. e Merenda Escolar 12.000.000,00
81 - Inativos 3.000.000,00
10 - DEPARTAMENTO DE SAÚDE
10.2 - Divisão Médica
112 - Manutenção dos Serviços do Setor 40.000.000,00
10.3 - Divisão Odontológica
113 - Manutenção dos Serviços Odontológicos 10.000.000,00
11 -— DEPARTAMENTO DE AÇÃO SOCIAL
11.1 - Administração
115 - Manutenção Serviços Administrativos 8.000.000,00
11.4 - Divisão de Atendimento Familiar
129 - Manutenção dos Serviços 5.000.000,00
TOTAL 238.000.000,00
Art. 29 - Fica o Executivo Municipal autorizado a anular,
parcial ou total, dotações do orçamento vigente em 1991, para fazer fa-
ce às suplementações constantes do artigo anterior.
Art. 39 - Revogam-se as disposições em contrário, entran-
do esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itabirito, 17 de dezembro de 1991.
WALDIR SILVA Le E OLIVEIRA axa bt Vo
PREFEITO MUNICIPAL CHEFE DE GABINETE

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