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norma nº 1687/1991

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 1687 / 1991
Date 1991-11-22
EmentaAUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO DO IMÓVEL PARA FUNCIONAMENTO DA ESCOLA MUNICIPAL CINDERELA.
native_id458

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO
MINAS GERAIS
Avenida Queiroz Júnior, 635 - Caixa Postal, 5 - CEP 35.450 - Fone: 5611500 - FAX 5611142
LEI Nº 1687
Autoriza a aquisição do imóvel para
funcionamento da Escola Municipal
Cinderela.
O Povo do Município de Itabirito, por seus Representantes
na Câmara Municipal decretou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 19 - Fica o Executivo Municipal autorizado a adquirir,
para propriedade desta Municipalidade, a ãrea de terreno e respectivas
benfeitorias onde funciona a Escola Municipal Cinderela, mediante avali
ação prévia realizada por comissão competente e observados os parágra-
fos abaixo.
Parágrafo Primeiro - A aquisição de que trata este artigo,
poderã se dar por aquisição a título de compra e venda ou, caso necessã
rio, por desapropriação amigável ou em juízo.
Parágrafo Segundo - A ârea de terreno mencionada no presen
te artigo tem as seguintes confrontações e características: pertencente
a ANTÔNIO FERREIRA DA SILVA, situada à Rua João Donada Tayeda, Bairro
Agostinho Rodrigues, nesta cidade de Itabirito-MG., medindo 20,00m (vin-
te metros) de frente para esta Rua, lado direito extensão de 17,40m (de
zessete metros e quarenta centimetros) pela Rua Alberto Fileto, fundos
com terrenos de propriedade do cedente na extensão de 18,00m (dezoito
metros), perfazendo-se uma área total de 158,22m? (cento e cinquenta e
oito metros e vinte e dois centimetros quadrados).
Art. 29 - Para ocorrer as despesas resultantes desta Lei,
fica o Executivo Municipal autorizado a abrir o crédito adicional neces
sário, observados os artigos nº 43 e 44, da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 39º - Revogam-se as disposições em contrário, e em es
pecial, a Lei Municipal nº 1.586/90, entrando esta Lei em vigor na da-
ta de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itabirito, 17 de dezembro de 1991
va Res
WALDIR SILVA SALVADOR DE OLIVEIRA
PREEEITO MUNICIPAL CHEFE DE GABINETE

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