| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1687 / 1991 |
| Date | 1991-11-22 |
| Ementa | AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO DO IMÓVEL PARA FUNCIONAMENTO DA ESCOLA MUNICIPAL CINDERELA. |
| native_id | 458 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO MINAS GERAIS Avenida Queiroz Júnior, 635 - Caixa Postal, 5 - CEP 35.450 - Fone: 5611500 - FAX 5611142 LEI Nº 1687 Autoriza a aquisição do imóvel para funcionamento da Escola Municipal Cinderela. O Povo do Município de Itabirito, por seus Representantes na Câmara Municipal decretou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art. 19 - Fica o Executivo Municipal autorizado a adquirir, para propriedade desta Municipalidade, a ãrea de terreno e respectivas benfeitorias onde funciona a Escola Municipal Cinderela, mediante avali ação prévia realizada por comissão competente e observados os parágra- fos abaixo. Parágrafo Primeiro - A aquisição de que trata este artigo, poderã se dar por aquisição a título de compra e venda ou, caso necessã rio, por desapropriação amigável ou em juízo. Parágrafo Segundo - A ârea de terreno mencionada no presen te artigo tem as seguintes confrontações e características: pertencente a ANTÔNIO FERREIRA DA SILVA, situada à Rua João Donada Tayeda, Bairro Agostinho Rodrigues, nesta cidade de Itabirito-MG., medindo 20,00m (vin- te metros) de frente para esta Rua, lado direito extensão de 17,40m (de zessete metros e quarenta centimetros) pela Rua Alberto Fileto, fundos com terrenos de propriedade do cedente na extensão de 18,00m (dezoito metros), perfazendo-se uma área total de 158,22m? (cento e cinquenta e oito metros e vinte e dois centimetros quadrados). Art. 29 - Para ocorrer as despesas resultantes desta Lei, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir o crédito adicional neces sário, observados os artigos nº 43 e 44, da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 39º - Revogam-se as disposições em contrário, e em es pecial, a Lei Municipal nº 1.586/90, entrando esta Lei em vigor na da- ta de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itabirito, 17 de dezembro de 1991 va Res WALDIR SILVA SALVADOR DE OLIVEIRA PREEEITO MUNICIPAL CHEFE DE GABINETE