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norma nº 2838/2011

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 2838 / 2011
Date 2011-11-03
EmentaFica instituído Adicional por Função aos Guardas Municipais.
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO
LEI Nº 2838
Fica instituído Adicional por Função aos Guardas
Municipais.
O Presidente da Câmara Municipal de Itabirito, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pelo artigo 31, inciso V, da Lei Orgânica do Município de
Itabirito e pelo artigo 198, parágrafo 1º, do Regimento Interno da Câmara
Municipal de Itabirito, promulga a seguinte Lei;
Art. 1º Fica instituído Adicional por Função aos Guardas Municipais - GM, que
atuarem como inspetores, assim definidos aqueles que exercerem a coordenação das
ações operacionais, além do auxílio e representação direta do Diretor de Segurança,
quando este estiver ausente.
S 1º Para a escolha dos GM's que irão desempenhar a função de inspetores será
efetuada uma votação entre eles, devendo ser do quadro efetivo e aqueles que desejam
desempenhar a função de inspetor e, após a eleição, os nomes dos eleitos serão
apresentados ao Secretário Municipal de Segurança e Trânsito, que serão convocados
para uma avaliação no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura - RH,
avaliação essa que se dará por profissional competente e, aprovado, será homologado
pelo Prefeito Municipal.
S 2º A eleição para a escolha do Inspetor ocorrerá em dia e hora previamente
determinados, no quartel da GM, convocada por uma Comissão formada pelo Secretário
Municipal de Segurança e Trânsito, Diretor da GM e um dos membros efetivos da GM,
através de edital.
8 3º Os candidatos ao cargo de inspetor deverá, no prazo máximo de 05 (cinco)
dias da eleição, se inscreverem como candidato.
S 4º Após a eleição, os candidatos, no prazo máximo de 05 (cinco) dias serão
convocados para se apresentarem no RH, para as avaliações técnicas.
S$ 5º Aprovados na avaliação técnica, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, os
nomes dos aprovados serão apresentados ao Prefeito Municipal para a homologação
imediata, a fim de que os inspetores assumam a função.
8 6º Serão eleitos e aprovados somente 05 (cinco) GM mais votados e os 05
(cinco) subsequentes ficarão na suplência, sendo que os GM eleitos e empossados no
cargo ficarão no cargo por um (1) ano, podendo ser reconduzido ao cargo, por mais uma
vez. |
CÂMARA MUNICIPAL DE !TABIRITO
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8 7º Caso o GM eleito e empossado para o cargo de Inspetor não desempenhe as
funções para o qual está exercendo, deverá ser destituído do cargo, após uma avaliação
técnica do RH, assumindo a função, o suplente.
S 8º Os inspetores deverão obedecer a escala operacional prevista nesta
legislação, sendo: - inspetores operacionais escala de 24 X 48 horas e inspetores de
logística escala de 8 X 16 horas.
Art. 2º O valor do Adicional por Função constante no art. 1º desta Lei, será de 30%
(trinta por cento) sobre os respectivos vencimentos básicos dos GM's.
$ 1º O Adicional de que trata este artigo não é incorporável do vencimento.
8 2º O adicional mencionado terá aplicação para contemplar os 5 (cinco)
elementos, que exerçam a função específica de GM, da seguinte forma:
| - Responsável pelo operacional: GM1 — responsável pela Escala de Pessoal;
GM2 — responsável pelas informações; GM3 — responsável pelo Operacional:
Il - responsável pela logística: GM4;
HI - responsável pela Comunicação: escala pessoal/informações: GMS.
$ 3º Os inspetores deverão, além de exercer as funções específicas de Inspetor,
exercerão também as funções determinadas aos GM's.
S 4º Competem aos Inspetores Operacionais (turno/serviço: escala de 24 x 48
horas):
| — Cumprir e fazer cumprir as escalas e ordens de serviço determinadas pelos
superiores hierárquicos;
H — Executar patrulhamento ostensivo preventivo, uniformizado e equipado, na
proteção a bens, serviços e instalações do Município;
Hll — Desempenhar atividades de supervisão e ronda nos postos de trabalho da
Guarda Municipal:
IV — Planejar e gerenciar o emprego do efetivo de sua responsabilidade para fazer
frente às necessidades de Segurança do Município;
V — Orientar diretamente os seus subordinados nas situações decorrentes de suas
atividades;
VI — Planejar e coordenar Os serviços e operações de sua área de jurisdição;
|
VII — Supervisionar a elaboração das escalas de serviço; o
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VIII — Distribuir as tarefas aos seus subordinados e/ou transmitir as ordens e
orientações de seus superiores hierárquicos;
IX — Orientar e fiscalizar a atuação dos seus subordinados, no trato com o público e
nas situações decorrentes de suas atividades:
X — Inspecionar a apresentação individual dos seus subordinados e tomar as
providências necessárias;
XI — Zelar pela disciplina de seus subordinados;
XIl — Apoiar e coordenar as ações de socorro e proteção às vítimas de calamidades
públicas, participando das ações de defesa civil;
XII — Apoiar, gerir e supervisionar ações de controle do trânsito municipal de
pedestres e veículos na área de suas atribuições, quando necessário;
XIV — Ministrar instrução profissional aos integrantes da Carreira de Guarda
Municipal, bem como fiscalizar o cumprimento do Programa de Formação e Ensino,
a ser seguido pelos demais instrutores.
8 5º Compete ao Inspetor de Logistica (turno serviço / escala 8 X 16 horas);
| — Desempenhar atividades de planejamento, gerenciamento de logística, nas
ações de Segurança Pública Municipal do Município;
Il — Efetuar projetos e programas avaliando as necessidades de veículos e
equipamentos para aquisição destes em benefícios dos trabalhos da corporação;
HI — Inspecionar o emprego de veículos e equipamentos utilizados;
IV — Planejar a implementação de veículos equipamentos que proporcionem maior
segurança aos integrantes da corporação e aos próprios munícipes, tais como:
sistema de monitoramento de alarmes, câmeras de vídeo, etc.
V — Pesquisar, estudar, orientar, distribuir e fiscalizar o uso de veículos e
equipamentos, que serão utilizados em eventos e operações, bem como no uso
cotidiano da Guarda Municipal.
8 6º Compete ao Inspetor pela Comunicação (Administrativo) (tumo de serviço/
escala 8 X 16 horas): |
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| Atuar nas ações de comunicação e informação da Guarda Municipal, divulgando
e informando as ações e projetos da Guarda Municipal;
IH Atuar como consultor de Segurança Pública Municipal, propondo e
desenvolvendo ações de co-responsabilidade entre os órgãos públicos, sociedade
civil e comunidade em geral;
HI — Intermediar a colaboração entre os seus subordinados, servidores de outros
órgãos públicos e a comunidade em geral;
IV — Estudar, propor e desenvolver medidas para o aperfeiçoamento de seus
subordinados;
V — Presidir e instaurar sindicâncias, quando tiver conhecimento de possíveis
irregularidades funcionais, propondo as medidas que se fizerem necessárias.
VI — Planejar e coordenar ações educativas e preventivas de Segurança Pública
Municipal junto à comunidade em geral.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, a presente lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Câmara Municipal de Itabirito, em 03 de novembro de 2011.
1
GERALDO GON ES MENDANHA
Presidente da a Municipal
MUNICIPAL DE ITABIRITO í
Publicado em . 03,1 Í [804
)

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