| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2838 / 2011 |
| Date | 2011-11-03 |
| Ementa | Fica instituído Adicional por Função aos Guardas Municipais. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO LEI Nº 2838 Fica instituído Adicional por Função aos Guardas Municipais. O Presidente da Câmara Municipal de Itabirito, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 31, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Itabirito e pelo artigo 198, parágrafo 1º, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Itabirito, promulga a seguinte Lei; Art. 1º Fica instituído Adicional por Função aos Guardas Municipais - GM, que atuarem como inspetores, assim definidos aqueles que exercerem a coordenação das ações operacionais, além do auxílio e representação direta do Diretor de Segurança, quando este estiver ausente. S 1º Para a escolha dos GM's que irão desempenhar a função de inspetores será efetuada uma votação entre eles, devendo ser do quadro efetivo e aqueles que desejam desempenhar a função de inspetor e, após a eleição, os nomes dos eleitos serão apresentados ao Secretário Municipal de Segurança e Trânsito, que serão convocados para uma avaliação no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura - RH, avaliação essa que se dará por profissional competente e, aprovado, será homologado pelo Prefeito Municipal. S 2º A eleição para a escolha do Inspetor ocorrerá em dia e hora previamente determinados, no quartel da GM, convocada por uma Comissão formada pelo Secretário Municipal de Segurança e Trânsito, Diretor da GM e um dos membros efetivos da GM, através de edital. 8 3º Os candidatos ao cargo de inspetor deverá, no prazo máximo de 05 (cinco) dias da eleição, se inscreverem como candidato. S 4º Após a eleição, os candidatos, no prazo máximo de 05 (cinco) dias serão convocados para se apresentarem no RH, para as avaliações técnicas. S$ 5º Aprovados na avaliação técnica, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, os nomes dos aprovados serão apresentados ao Prefeito Municipal para a homologação imediata, a fim de que os inspetores assumam a função. 8 6º Serão eleitos e aprovados somente 05 (cinco) GM mais votados e os 05 (cinco) subsequentes ficarão na suplência, sendo que os GM eleitos e empossados no cargo ficarão no cargo por um (1) ano, podendo ser reconduzido ao cargo, por mais uma vez. | CÂMARA MUNICIPAL DE !TABIRITO TERA MUNICIPAL DE ITABIRITO 8 7º Caso o GM eleito e empossado para o cargo de Inspetor não desempenhe as funções para o qual está exercendo, deverá ser destituído do cargo, após uma avaliação técnica do RH, assumindo a função, o suplente. S 8º Os inspetores deverão obedecer a escala operacional prevista nesta legislação, sendo: - inspetores operacionais escala de 24 X 48 horas e inspetores de logística escala de 8 X 16 horas. Art. 2º O valor do Adicional por Função constante no art. 1º desta Lei, será de 30% (trinta por cento) sobre os respectivos vencimentos básicos dos GM's. $ 1º O Adicional de que trata este artigo não é incorporável do vencimento. 8 2º O adicional mencionado terá aplicação para contemplar os 5 (cinco) elementos, que exerçam a função específica de GM, da seguinte forma: | - Responsável pelo operacional: GM1 — responsável pela Escala de Pessoal; GM2 — responsável pelas informações; GM3 — responsável pelo Operacional: Il - responsável pela logística: GM4; HI - responsável pela Comunicação: escala pessoal/informações: GMS. $ 3º Os inspetores deverão, além de exercer as funções específicas de Inspetor, exercerão também as funções determinadas aos GM's. S 4º Competem aos Inspetores Operacionais (turno/serviço: escala de 24 x 48 horas): | — Cumprir e fazer cumprir as escalas e ordens de serviço determinadas pelos superiores hierárquicos; H — Executar patrulhamento ostensivo preventivo, uniformizado e equipado, na proteção a bens, serviços e instalações do Município; Hll — Desempenhar atividades de supervisão e ronda nos postos de trabalho da Guarda Municipal: IV — Planejar e gerenciar o emprego do efetivo de sua responsabilidade para fazer frente às necessidades de Segurança do Município; V — Orientar diretamente os seus subordinados nas situações decorrentes de suas atividades; VI — Planejar e coordenar Os serviços e operações de sua área de jurisdição; | VII — Supervisionar a elaboração das escalas de serviço; o 7 y al CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO RESP rms TD O EIAIIS VIII — Distribuir as tarefas aos seus subordinados e/ou transmitir as ordens e orientações de seus superiores hierárquicos; IX — Orientar e fiscalizar a atuação dos seus subordinados, no trato com o público e nas situações decorrentes de suas atividades: X — Inspecionar a apresentação individual dos seus subordinados e tomar as providências necessárias; XI — Zelar pela disciplina de seus subordinados; XIl — Apoiar e coordenar as ações de socorro e proteção às vítimas de calamidades públicas, participando das ações de defesa civil; XII — Apoiar, gerir e supervisionar ações de controle do trânsito municipal de pedestres e veículos na área de suas atribuições, quando necessário; XIV — Ministrar instrução profissional aos integrantes da Carreira de Guarda Municipal, bem como fiscalizar o cumprimento do Programa de Formação e Ensino, a ser seguido pelos demais instrutores. 8 5º Compete ao Inspetor de Logistica (turno serviço / escala 8 X 16 horas); | — Desempenhar atividades de planejamento, gerenciamento de logística, nas ações de Segurança Pública Municipal do Município; Il — Efetuar projetos e programas avaliando as necessidades de veículos e equipamentos para aquisição destes em benefícios dos trabalhos da corporação; HI — Inspecionar o emprego de veículos e equipamentos utilizados; IV — Planejar a implementação de veículos equipamentos que proporcionem maior segurança aos integrantes da corporação e aos próprios munícipes, tais como: sistema de monitoramento de alarmes, câmeras de vídeo, etc. V — Pesquisar, estudar, orientar, distribuir e fiscalizar o uso de veículos e equipamentos, que serão utilizados em eventos e operações, bem como no uso cotidiano da Guarda Municipal. 8 6º Compete ao Inspetor pela Comunicação (Administrativo) (tumo de serviço/ escala 8 X 16 horas): | Tal! CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO A NAO do To | Atuar nas ações de comunicação e informação da Guarda Municipal, divulgando e informando as ações e projetos da Guarda Municipal; IH Atuar como consultor de Segurança Pública Municipal, propondo e desenvolvendo ações de co-responsabilidade entre os órgãos públicos, sociedade civil e comunidade em geral; HI — Intermediar a colaboração entre os seus subordinados, servidores de outros órgãos públicos e a comunidade em geral; IV — Estudar, propor e desenvolver medidas para o aperfeiçoamento de seus subordinados; V — Presidir e instaurar sindicâncias, quando tiver conhecimento de possíveis irregularidades funcionais, propondo as medidas que se fizerem necessárias. VI — Planejar e coordenar ações educativas e preventivas de Segurança Pública Municipal junto à comunidade em geral. Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, a presente lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Itabirito, em 03 de novembro de 2011. 1 GERALDO GON ES MENDANHA Presidente da a Municipal MUNICIPAL DE ITABIRITO í Publicado em . 03,1 Í [804 )