| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1689 / 1991 |
| Date | 1991-11-22 |
| Ementa | DISPOSIÇÃO SOBRE CESSÃO DA CASA DE CULTURA E TEATRO MUNICIPAL A TERCEIROS. |
| native_id | 460 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO MINAS GERAIS Avenida Queiroz Júnior, 635 - Caixa Postal, 5 - CEP 35.450 - Fone: 561-1500 - FAX 5611142 LEI Nº 1689 Dispõe sobre cessão da Casa de Cultu ra e Teatro Municipal a terceiros. O Povo do Município de Itabirito, por seus Representantes na Câmara Municipal decretou e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art. 12 - Fica o Executivo Municipal autorizado a ceder a Casa de Cultura e Teatro Municipal a outras entidades, pessoas ou empre sas, com ou não finalidades lucrativas, observando sempre os interesses culturais e conveniências da coletividade ou da Municipalidade. Parágrafo Primeiro - Quando a ocupação se der com finali- dade lucrativa, seja a que título for, deverá ser retido a favor da ma- nutenção da Casa de Cultura Maestro Dungas, e em moeda corrente, a impor tância equivalente a 10%(dez por cento) da renda bruta obtida e comprova da, assegurando sempre à Municipalidade o direito e acesso à fiscaliza- ção. Parágrafo Segundo - Quando a ocupação for atravês de cur- sos de interesse cultural, a retenção mencionada no parâgrafo anterior poderá ser transformada em bolsas de estudos, com critérios sôcio-econô micos à razão de 10%(dez por cento) dos alunos frequentes e homologadas pelo Executivo Municipal. Art. 29 - Revogam-se as disposições em contrário entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itabirito, 17 de dezembro de 1991. WALDIR SILVA SALVADO E OLIVEIRA VÂNIA ala TS PREFEITO MUNICIPAL CHEFE DE GABINETE