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norma nº 1689/1991

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 1689 / 1991
Date 1991-11-22
EmentaDISPOSIÇÃO SOBRE CESSÃO DA CASA DE CULTURA E TEATRO MUNICIPAL A TERCEIROS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO
MINAS GERAIS
Avenida Queiroz Júnior, 635 - Caixa Postal, 5 - CEP 35.450 - Fone: 561-1500 - FAX 5611142
LEI Nº 1689
Dispõe sobre cessão da Casa de Cultu
ra e Teatro Municipal a terceiros.
O Povo do Município de Itabirito, por seus Representantes
na Câmara Municipal decretou e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 12 - Fica o Executivo Municipal autorizado a ceder a
Casa de Cultura e Teatro Municipal a outras entidades, pessoas ou empre
sas, com ou não finalidades lucrativas, observando sempre os interesses
culturais e conveniências da coletividade ou da Municipalidade.
Parágrafo Primeiro - Quando a ocupação se der com finali-
dade lucrativa, seja a que título for, deverá ser retido a favor da ma-
nutenção da Casa de Cultura Maestro Dungas, e em moeda corrente, a impor
tância equivalente a 10%(dez por cento) da renda bruta obtida e comprova
da, assegurando sempre à Municipalidade o direito e acesso à fiscaliza-
ção.
Parágrafo Segundo - Quando a ocupação for atravês de cur-
sos de interesse cultural, a retenção mencionada no parâgrafo anterior
poderá ser transformada em bolsas de estudos, com critérios sôcio-econô
micos à razão de 10%(dez por cento) dos alunos frequentes e homologadas
pelo Executivo Municipal.
Art. 29 - Revogam-se as disposições em contrário entrando
esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itabirito, 17 de dezembro de 1991.
WALDIR SILVA SALVADO E OLIVEIRA VÂNIA ala TS
PREFEITO MUNICIPAL CHEFE DE GABINETE

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