| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1690 / 1991 |
| Date | 1991-11-22 |
| Ementa | DISPOSIÇÃO SOBRE REDUÇÃO DE ALÍQUOTA DE I.S.S. PARA PROFISSIONAIS ODONTÓLOGOS. |
| native_id | 461 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO MINAS GERAIS Avenida Queiroz Júnior, 635 - Caixa Postal, 5 - CEP 35.450 - Fone: 5611500 - FAX 56t1142 LEI Nº 1690 Dispõe sobre redução de alíquota de I.S.S. para profissionais Odontôlo- gos. O Povo do Município de Itabirito, por seus Representantes na Câmara Municipal decretou e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art. 19 - Fica reduzida de 100%(cem por cento) para 70% (setenta por cento) do valor Municipal de referência a incidência do I.S.S.Q.N. - Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza, tributado so- bre rendimentos dos profissionais Odontolôgos do Município, observados os termos da Lei Municipal nº 966/76 e, especialmente, adequação do item nº 89 (oitenta e nove) da Lei Municipal nº 1.453, de 30 de dezembro de 1987. Art. 29 - Revogam-se as disposições em contrário, entran- do esta Lei em vigor em 19 de janeiro de 1992. Prefeitura Municipal de Itabirito, 17 de dezembro de 1991. WALDIR SILVA SALVADOR DE OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL VÂNIA Wet des CHEFE DE GABINETE