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norma nº 1690/1991

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 1690 / 1991
Date 1991-11-22
EmentaDISPOSIÇÃO SOBRE REDUÇÃO DE ALÍQUOTA DE I.S.S. PARA PROFISSIONAIS ODONTÓLOGOS.
native_id461

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO
MINAS GERAIS
Avenida Queiroz Júnior, 635 - Caixa Postal, 5 - CEP 35.450 - Fone: 5611500 - FAX 56t1142
LEI Nº 1690
Dispõe sobre redução de alíquota de
I.S.S. para profissionais Odontôlo-
gos.
O Povo do Município de Itabirito, por seus Representantes
na Câmara Municipal decretou e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 19 - Fica reduzida de 100%(cem por cento) para 70%
(setenta por cento) do valor Municipal de referência a incidência do
I.S.S.Q.N. - Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza, tributado so-
bre rendimentos dos profissionais Odontolôgos do Município, observados
os termos da Lei Municipal nº 966/76 e, especialmente, adequação do item
nº 89 (oitenta e nove) da Lei Municipal nº 1.453, de 30 de dezembro de
1987.
Art. 29 - Revogam-se as disposições em contrário, entran-
do esta Lei em vigor em 19 de janeiro de 1992.
Prefeitura Municipal de Itabirito, 17 de dezembro de 1991.
WALDIR SILVA SALVADOR DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
VÂNIA Wet des
CHEFE DE GABINETE

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