br-locleg corpus explorer

← Itabirito (MG)

norma nº 1692/1992

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 1692 / 1992
Date 1992-01-29
EmentaDISPOSIÇÃO SOBRE FAVORES FISCAIS PARA QUITAÇÃO DA DÍVIDA ATIVA MUNICIPAL.
native_id463

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO
MINAS GERAIS
Avenida Queiroz Júnior, 635 - Caixa Postal, 5 - CEP 35.450 - Fone: 5611500 - FAX 561-1142
LEI Nº 1692
Dispõe sobre favores fiscais para
quitação da Divida Ativa Municipal
O Povo do Município de Itabirito, por seus Representantes
na Câmara Municipal decretou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
art. 192 - Fica o Executivo Municipal autorizado a parcelar
o pagamento da Dívida Ativa Municipal em 03(três) parcelas mensais e con
secutivas, sem descontos e com as correções devidas ou, em caso de paga-
mento à vista, conceder um desconto de 30% (trinta por cento) sobre o va-
lor global corrigido à data do respectivo pagamento.
Parágrafo Único - Os favores fiscais autorizados neste ar
tigo, restringirão apenas aos contribuintes de baixa renda e relativas
condições econômicas, apuradas em pareceres sócio-econômicos, emitidos
pelo Departamento competente da Administração Municipal, atravês de re-
querimento da parte interessada e devidamente protocolado.
Art. 29 - Revogam-se as disposições em contrário, entran
do esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itabirito, 29 de janeiro de 1992.
WALDIR SILVA SALVADOR DE OLIVEIRA vara MS Rue
PREFEITO MUNICIPAL CHEFE DE GABINETE

open original →