| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1692 / 1992 |
| Date | 1992-01-29 |
| Ementa | DISPOSIÇÃO SOBRE FAVORES FISCAIS PARA QUITAÇÃO DA DÍVIDA ATIVA MUNICIPAL. |
| native_id | 463 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO MINAS GERAIS Avenida Queiroz Júnior, 635 - Caixa Postal, 5 - CEP 35.450 - Fone: 5611500 - FAX 561-1142 LEI Nº 1692 Dispõe sobre favores fiscais para quitação da Divida Ativa Municipal O Povo do Município de Itabirito, por seus Representantes na Câmara Municipal decretou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei: art. 192 - Fica o Executivo Municipal autorizado a parcelar o pagamento da Dívida Ativa Municipal em 03(três) parcelas mensais e con secutivas, sem descontos e com as correções devidas ou, em caso de paga- mento à vista, conceder um desconto de 30% (trinta por cento) sobre o va- lor global corrigido à data do respectivo pagamento. Parágrafo Único - Os favores fiscais autorizados neste ar tigo, restringirão apenas aos contribuintes de baixa renda e relativas condições econômicas, apuradas em pareceres sócio-econômicos, emitidos pelo Departamento competente da Administração Municipal, atravês de re- querimento da parte interessada e devidamente protocolado. Art. 29 - Revogam-se as disposições em contrário, entran do esta Lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itabirito, 29 de janeiro de 1992. WALDIR SILVA SALVADOR DE OLIVEIRA vara MS Rue PREFEITO MUNICIPAL CHEFE DE GABINETE