| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1693 / 1992 |
| Date | 1992-02-27 |
| Ementa | AUTORIZAÇÃO DO PODER EXECUTIVO A CONTRATAR PARCELAMENTO DE DÍVIDA PARA COM O FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO - FGTS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO MINAS GERAIS Avenida Queiroz Júnior, 635 - Caixa Postal, 5 - CEP 35.450 - Fone: 561-1500 - FAX 5611142 LEI Nº 1693 Autoriza o Poder Executivo a contratar par- celamento de dívida para com o Fundo de Ga- rantia do Tempo de Serviço - FGTS e dá ou- tras providências correlatas. O Povo do Município de Itabirito, por seus Representan tes na Câmara Municipal, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 12 —- Fica o Poder Executivo autorizado a, em nome do Município de Itabirito, contratar parcelamento de divida para com o FGTS, atravês da Caixa Econômica Federal, na forma da Reso- lução nº 42, de 24/06/91, do Conselho Curador do FGTS, no montan- te de Cr$66.111.114,03 (Sessenta e seis milhões, cento e onze mil cento e quatroze cruzeiros e três centavos) atualizado até 31/12/ 91. Art. 29 - Para a garantia do principal e acessórios, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar parcelas do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS ou do Fundo de Participação dos Municipios, durante o prazo de vigência do parce lamento autorizado por esta Lei. Art. 3º - O Poder Executivo consignaráã nos orçamentos anual e plurianual do Município, durante o prazo que vier a ser estabelecido para o parcelamento, dotações suficientes à amortiza ção do principal e acessórios resultantes. Art. 49 — Esta Lei entra em vigor na data de sua publi cação. o PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO MINAS GERAIS Avenida Queiroz Júnior, 635 - Caixa Postal, 5 - CEP 35450 - Fone: 561500 - FAX 5611142 Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário e, em especial, a Lei Municipal nº 1658, de 30 de agosto de 1991. Prefeitura Municipal de Itabirito, 27 de fevereiro de WALDIR SILVA SALVADOR DE OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL rata opta, ES CHEFE DE GABINETE 1992.