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norma nº 1693/1992

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 1693 / 1992
Date 1992-02-27
EmentaAUTORIZAÇÃO DO PODER EXECUTIVO A CONTRATAR PARCELAMENTO DE DÍVIDA PARA COM O FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO - FGTS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO
MINAS GERAIS
Avenida Queiroz Júnior, 635 - Caixa Postal, 5 - CEP 35.450 - Fone: 561-1500 - FAX 5611142
LEI Nº 1693
Autoriza o Poder Executivo a contratar par-
celamento de dívida para com o Fundo de Ga-
rantia do Tempo de Serviço - FGTS e dá ou-
tras providências correlatas.
O Povo do Município de Itabirito, por seus Representan
tes na Câmara Municipal, decretou e eu, em seu nome, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 12 —- Fica o Poder Executivo autorizado a, em nome
do Município de Itabirito, contratar parcelamento de divida para
com o FGTS, atravês da Caixa Econômica Federal, na forma da Reso-
lução nº 42, de 24/06/91, do Conselho Curador do FGTS, no montan-
te de Cr$66.111.114,03 (Sessenta e seis milhões, cento e onze mil
cento e quatroze cruzeiros e três centavos) atualizado até 31/12/
91.
Art. 29 - Para a garantia do principal e acessórios,
fica o Poder Executivo autorizado a utilizar parcelas do Imposto
Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS ou do Fundo de
Participação dos Municipios, durante o prazo de vigência do parce
lamento autorizado por esta Lei.
Art. 3º - O Poder Executivo consignaráã nos orçamentos
anual e plurianual do Município, durante o prazo que vier a ser
estabelecido para o parcelamento, dotações suficientes à amortiza
ção do principal e acessórios resultantes.
Art. 49 — Esta Lei entra em vigor na data de sua publi
cação.
o
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO
MINAS GERAIS
Avenida Queiroz Júnior, 635 - Caixa Postal, 5 - CEP 35450 - Fone: 561500 - FAX 5611142
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário e, em
especial, a Lei Municipal nº 1658, de 30 de agosto de 1991.
Prefeitura Municipal de Itabirito, 27 de fevereiro de
WALDIR SILVA SALVADOR DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
rata opta, ES
CHEFE DE GABINETE
1992.

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