| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1695 / 1992 |
| Date | 1992-03-25 |
| Ementa | AUTORIZAÇÃO PARA ALIENAÇÃO DO VEÍCULO VOLKSWAGEM KOMBI, PLACA OM 9116. |
| native_id | 466 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO MINAS GERAIS Avenida Queiroz Júnior; 635 - Caixa Postal, 5 - CEP 35.450 - Fone: 561-1500 - FAX 561-11492 LEI Nº 1695 Dispõe sobre autorização para aliena- ção do veículo Volkswagem Kombi, Pla- ca 0M-9116. O Povo do Município de Itabirito, por seus Representantes na Câmara Municipal, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 19 - Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal, observados os Termos do Decreto Lei Federal 2.300/86 e da Lei Orgâni- ca Municipal, alienar o veículo Volkswagem Kombi, ano 1985, Chassis n9 9BWZZZ23ZFP006784, Placa 0M-9116, de propriedade da Municipalidade. Art. 2º - Os recursos financeiros obtidos em função da autorização contida no artigo anterior, deverão ser utilizados na a- quisição de outro veiculo que substituirã o alienado. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entran- do esta Lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itabirito, 25 de março de 1992. M WALDIR SILVA SALVADOR DE OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL vá ab ES CHEFE DE GABINETE