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norma nº 1697/1992

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 1697 / 1992
Date 1992-04-08
EmentaCRIAÇÃO DE CARGOS MUNICIPAIS PARA O DEPARTAMENTO DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO
MINAS GERAIS
Avenida Oueiroz Júnior, 635 - Caixa Postal, 5 - CEP 35.450 - Fone: 561-1500 - FAX 561-11492
LEI Nº 1697
Cria Cargos Municipais para o Departa-
mento de Indústria e Comércio.
O Povo do Município de Itabirito, por seus Representantes
na Câmara Municipal decretou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 19 - Ficam criados ao Departamento Municipal de In-
dústria e Comércio, pertencente à organização administrativa desta Muni
cipalidade, os seguintes Cargos Públicos de provimento em Comissão:
CARGOS COMISSIONADOS NÍVEIS DE VENCIMENTOS
a) Diretor do Departamento de
Indústria e Comércio.......ccccccrcrrccrsess Nível de Direção
b) Chefe da Divisão de Indústria e Comércio.... Nível VIII
c) Chefe da Divisão de Agricultura e
Agropecuária... ...ceccccererccencasanecarrosa Nível VIII
Parágrafo Único - Os Cargos Públicos criados pelo presen-
te artigo, terão por incumbência e responsabilidade as atividades ine-
rentes às unidades administrativas a que se referem, com direitos e de
veres regidos pela Legislação vigente.
art. 29 - As despesas decorrentes da presente Lei corre-
rão por conta de dotações próprias, constantes dos orçamentos vigentes
em seus respectivos exercicios.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entran-
do esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itabirito, 08 de abril de 1992.
WALDIR SILVA SALVADO E OLIVEIRA va ais
PREFEITO MUNICIPAL CHEFE DE GABINETE

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