| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1697 / 1992 |
| Date | 1992-04-08 |
| Ementa | CRIAÇÃO DE CARGOS MUNICIPAIS PARA O DEPARTAMENTO DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO MINAS GERAIS Avenida Oueiroz Júnior, 635 - Caixa Postal, 5 - CEP 35.450 - Fone: 561-1500 - FAX 561-11492 LEI Nº 1697 Cria Cargos Municipais para o Departa- mento de Indústria e Comércio. O Povo do Município de Itabirito, por seus Representantes na Câmara Municipal decretou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 19 - Ficam criados ao Departamento Municipal de In- dústria e Comércio, pertencente à organização administrativa desta Muni cipalidade, os seguintes Cargos Públicos de provimento em Comissão: CARGOS COMISSIONADOS NÍVEIS DE VENCIMENTOS a) Diretor do Departamento de Indústria e Comércio.......ccccccrcrrccrsess Nível de Direção b) Chefe da Divisão de Indústria e Comércio.... Nível VIII c) Chefe da Divisão de Agricultura e Agropecuária... ...ceccccererccencasanecarrosa Nível VIII Parágrafo Único - Os Cargos Públicos criados pelo presen- te artigo, terão por incumbência e responsabilidade as atividades ine- rentes às unidades administrativas a que se referem, com direitos e de veres regidos pela Legislação vigente. art. 29 - As despesas decorrentes da presente Lei corre- rão por conta de dotações próprias, constantes dos orçamentos vigentes em seus respectivos exercicios. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entran- do esta Lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itabirito, 08 de abril de 1992. WALDIR SILVA SALVADO E OLIVEIRA va ais PREFEITO MUNICIPAL CHEFE DE GABINETE