| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1702 / 1992 |
| Date | 1992-05-28 |
| Ementa | REAJUSTE DE REMUNERAÇÃO DE FUNCIONÁRIOS. |
| native_id | 473 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO MINAS GERAIS Avenida Queiroz Júnior, 635 - Caixa Postal, 5 - CEP 35450 - Fone: 5861-1500 - FAX 561-142 LEI Nº 1702 Reajusta Remuneração de Funcionários O Povo do Município de Itabirito, por seus Representantes na Câmara Municipal decretou, e eu em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art. 19 - Fica concedido o reajuste de 30% (trinta por cen to) aos funcionários da ativa e também o mesmo percentual (30%) aos ina tivos, sobre os atuais níveis de vencimentos e proventos, conforme o Anexo I que faz parte integrante desta Lei, a partir de 19 de maio de 1992. Art. 29 - Revogam-se as disposições em contrário, entran- do esta Lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itabirito, 28 de maio de 1992. WALDIR SILVA SALVADOR DE OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL ALA e VÂNIA 2 CIDA ANTUNES CHEFE DE GABINETE PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO MINAS GERAIS Avenida Queiroz Júnior, 635 - Caixa Postal, 5 - CEP 35450 - Fone: 5611500 - FAX 561-1142 ANEXO À LEI Nº 1702 ATIVIDADE PEEMANENTE I E II - (QPI E QPII) I - CARGOS DE DIREÇÃO Nível de Direção 1 Secretário do Prefeito 1.963.057,10 Nível de Direção 1 Diretor Administrativo 1.963.057,10 Nivel de Direção 1 Diretor de Educ. e Cultura 1.963.057,10 Nível de Direção 1 Diretor de Finanças 1.963.057,10 Nível de Direção 1 Diretor de Obras 1.963.057,10 Nível de Direção 1 Diretor de Meio Ambiente 1.963.057,10 Nível de Direção 1 Diretor de Saúde 1.963.057,10 Nível de Direção 1 Procurador Geral 1.963.057,10 Nível de Direção 1 Diretor de Cultura 1.963.057,10 1 Nível de Direção Diretor de Indústria e Comércio 1.963.057,10 II —- CARGOS DE HIERARQUIA Nível VIII Chefe de Gabinete 1.444.802,70 Nível VIII Chefe de Pessoal 1.444.802,70 Nível VIII Contador Geral 1.444.802,70 Nível VIII Nível VIII Chefe Divisão Ind. e Comércio 1.444.802,70 Chefe Divisão Agricult. e Agrop.1.444.802,70 1 1 1 1 1 Nível VII 1 Assist. Assuntos Especiais 1.348.003,40 Nível VII 1 Chefe do Serviço Mun. Saúde 1.348.003,40 Nível VI 1 Caixa Geral 1.252.156,50 Nível VI 1 Chefe Docum. e Arquivo 1.252.156,50 Nível VI 1 Chefe de Tributação 1.252.156,50 Nível VI 1 Chefe de Patrimônio 1.252.156,50 Nível VI 1 Tesoureiro Geral 1.252.156,50 Nível VI 1 Chefe de Cultura 1.252.156,50 Nível VI 1 Chefe Esp. Tur. e Lazer 1.252.156,50 Nível V 1 Sec. Junta Serv. Militar 1.082.960,20 Nível V 1 Assessor Jurídico 1.082.960,20 Nível IV 1 Chefe Bem Estar Serv. Social 915.016,80 Nível IV 1 Auxiliar de Educ. e Cultura 915.016,80 Nível III 1 Auxiliar de Gabinete 722.406,40 Nivel III 1 Chefe Unid. Cadast. Rural 722.406,40 Nível II 1 Protocolista 601.994,30 Nível 1 4 Recepcionista 393.309,15 Nível I 1 Servente 393.309,15 III - CARGOS EFETIVOS Nível VI 1 Caixa 1:252::156:50 Nível V 1 Mecanôgrafo 1.082.960,20 Nível IV 6 Auxiliares de Contabilidade 915.016,80 Nível III 3 Fiscais de Renda 722.406,40 Nível III 4 Escriturários Datilógrafos 722.406,40 Nível III 1 Almoxarife 722.406,40 Nível I 1 Servente 393.309,15 IV - QUADRO PERMANENTE 1 Oficial Administrativo 601.994,30