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norma nº 1702/1992

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 1702 / 1992
Date 1992-05-28
EmentaREAJUSTE DE REMUNERAÇÃO DE FUNCIONÁRIOS.
native_id473

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texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO
MINAS GERAIS
Avenida Queiroz Júnior, 635 - Caixa Postal, 5 - CEP 35450 - Fone: 5861-1500 - FAX 561-142
LEI Nº 1702
Reajusta Remuneração de Funcionários
O Povo do Município de Itabirito, por seus Representantes
na Câmara Municipal decretou, e eu em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 19 - Fica concedido o reajuste de 30% (trinta por cen
to) aos funcionários da ativa e também o mesmo percentual (30%) aos ina
tivos, sobre os atuais níveis de vencimentos e proventos, conforme o
Anexo I que faz parte integrante desta Lei, a partir de 19 de maio de
1992.
Art. 29 - Revogam-se as disposições em contrário, entran-
do esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itabirito, 28 de maio de 1992.
WALDIR SILVA SALVADOR DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
ALA e
VÂNIA 2 CIDA ANTUNES
CHEFE DE GABINETE
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO
MINAS GERAIS
Avenida Queiroz Júnior, 635 - Caixa Postal, 5 - CEP 35450 - Fone: 5611500 - FAX 561-1142
ANEXO À LEI Nº 1702
ATIVIDADE PEEMANENTE I E II - (QPI E QPII)
I - CARGOS DE DIREÇÃO
Nível de Direção 1 Secretário do Prefeito 1.963.057,10
Nível de Direção 1 Diretor Administrativo 1.963.057,10
Nivel de Direção 1 Diretor de Educ. e Cultura 1.963.057,10
Nível de Direção 1 Diretor de Finanças 1.963.057,10
Nível de Direção 1 Diretor de Obras 1.963.057,10
Nível de Direção 1 Diretor de Meio Ambiente 1.963.057,10
Nível de Direção 1 Diretor de Saúde 1.963.057,10
Nível de Direção 1 Procurador Geral 1.963.057,10
Nível de Direção 1 Diretor de Cultura 1.963.057,10
1
Nível de Direção Diretor de Indústria e Comércio 1.963.057,10
II —- CARGOS DE HIERARQUIA
Nível VIII Chefe de Gabinete 1.444.802,70
Nível VIII Chefe de Pessoal 1.444.802,70
Nível VIII Contador Geral 1.444.802,70
Nível VIII
Nível VIII
Chefe Divisão Ind. e Comércio 1.444.802,70
Chefe Divisão Agricult. e Agrop.1.444.802,70
1
1
1
1
1
Nível VII 1 Assist. Assuntos Especiais 1.348.003,40
Nível VII 1 Chefe do Serviço Mun. Saúde 1.348.003,40
Nível VI 1 Caixa Geral 1.252.156,50
Nível VI 1 Chefe Docum. e Arquivo 1.252.156,50
Nível VI 1 Chefe de Tributação 1.252.156,50
Nível VI 1 Chefe de Patrimônio 1.252.156,50
Nível VI 1 Tesoureiro Geral 1.252.156,50
Nível VI 1 Chefe de Cultura 1.252.156,50
Nível VI 1 Chefe Esp. Tur. e Lazer 1.252.156,50
Nível V 1 Sec. Junta Serv. Militar 1.082.960,20
Nível V 1 Assessor Jurídico 1.082.960,20
Nível IV 1 Chefe Bem Estar Serv. Social 915.016,80
Nível IV 1 Auxiliar de Educ. e Cultura 915.016,80
Nível III 1 Auxiliar de Gabinete 722.406,40
Nivel III 1 Chefe Unid. Cadast. Rural 722.406,40
Nível II 1 Protocolista 601.994,30
Nível 1 4 Recepcionista 393.309,15
Nível I 1 Servente 393.309,15
III - CARGOS EFETIVOS
Nível VI 1 Caixa 1:252::156:50
Nível V 1 Mecanôgrafo 1.082.960,20
Nível IV 6 Auxiliares de Contabilidade 915.016,80
Nível III 3 Fiscais de Renda 722.406,40
Nível III 4 Escriturários Datilógrafos 722.406,40
Nível III 1 Almoxarife 722.406,40
Nível I 1 Servente 393.309,15
IV - QUADRO PERMANENTE
1 Oficial Administrativo 601.994,30

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