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norma nº 1704/1992

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 1704 / 1992
Date 1992-06-15
EmentaDECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA A FANPAZ - FANFARRA DA PAZ.
native_id475

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO
MINAS GERAIS
Avenida Queiroz Júnior, 635 - Caixa Postal, 5 -
CEP 35.450 - Fone: 5611500 - FAX 5611142
LEI Nº 1704
Declara de Utilidade Pública a FANPAZ
O Povo do Município de Itabirito, por seus Representantes
na Câmara Municipal decretou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte
Lei:
Art. 19 - Fica declarada de Utilidade Pública a FANPAZ '-
Fanfarra da Paz, deste Município.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publica-
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Itabirito, 15 de junho de 1992.
WALDIR SILVA SALVADOR DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
HUMBERTO ROCHA MENDANHA
SEC DO PREFEITO

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