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norma nº 1707/1992

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 1707 / 1992
Date 1992-06-22
EmentaDISPOSIÇÃO SOBRE DOAÇÃO DE VEÍCULO AMBULÂNCIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS.
native_id478

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO
MINAS GERAIS
Avenida Queiroz Júnior, 635 - Caixa Postal, 5 - CEP 35.450 - Fone: 561-1500 - FAX 561-1142
LEI Nº 1707
Dispõe sobre doação de veículo ambu-
lância ao Estado de Minas Gerais.
O Povo do Município de Itabirito, por seus Representantes
na Câmara Municipal decretou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º - Nos termos do art. 119, inciso II, da Lei Orgâni-
ca Municipal, fica o Poder Executivo autorizado a DOAR ao Estado de Mi-
nas Gerais, atravês de sua Secretaria de Administração, o veiculo Che-
vrolet Chassis nº 9BGVNI5ENNB107737, ano de fabricação 1992, modelo Ca-
ravam ambulância, adquirido pela Municipalidade através da Nota Fiscal
nº 048912, de 12 de maio de 1992, emitida pela Motorauto S/A.
Parágrafo Único - A doação de que trata este artigo, repre
senta a reposição ao Patrimônio do Estado de Minas Gerais, do veículo
idêntico, Chassis 9BGVN15DLLB109522, placa OE 9306, ano de fabricação
1990, que se encontrava à disposição desta Municipalidade e foi dani-
ficado, com perca total, em acidente de trânsito ocorrido em 31/03/92,
sendo devidamente indenizado ao Município pela Cia. Marítima de Segu-
ros Ltda.,
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário, entran-
do esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itabirito, 22 de junho de 1992.
WALDIR SILVA SALVADOR DE OLIVEIRA HUMBERTO
PREFEITO MUNICIPAL O DO PREFEITO

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