| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1707 / 1992 |
| Date | 1992-06-22 |
| Ementa | DISPOSIÇÃO SOBRE DOAÇÃO DE VEÍCULO AMBULÂNCIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS. |
| native_id | 478 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO MINAS GERAIS Avenida Queiroz Júnior, 635 - Caixa Postal, 5 - CEP 35.450 - Fone: 561-1500 - FAX 561-1142 LEI Nº 1707 Dispõe sobre doação de veículo ambu- lância ao Estado de Minas Gerais. O Povo do Município de Itabirito, por seus Representantes na Câmara Municipal decretou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Nos termos do art. 119, inciso II, da Lei Orgâni- ca Municipal, fica o Poder Executivo autorizado a DOAR ao Estado de Mi- nas Gerais, atravês de sua Secretaria de Administração, o veiculo Che- vrolet Chassis nº 9BGVNI5ENNB107737, ano de fabricação 1992, modelo Ca- ravam ambulância, adquirido pela Municipalidade através da Nota Fiscal nº 048912, de 12 de maio de 1992, emitida pela Motorauto S/A. Parágrafo Único - A doação de que trata este artigo, repre senta a reposição ao Patrimônio do Estado de Minas Gerais, do veículo idêntico, Chassis 9BGVN15DLLB109522, placa OE 9306, ano de fabricação 1990, que se encontrava à disposição desta Municipalidade e foi dani- ficado, com perca total, em acidente de trânsito ocorrido em 31/03/92, sendo devidamente indenizado ao Município pela Cia. Marítima de Segu- ros Ltda., Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário, entran- do esta Lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itabirito, 22 de junho de 1992. WALDIR SILVA SALVADOR DE OLIVEIRA HUMBERTO PREFEITO MUNICIPAL O DO PREFEITO