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norma nº 1708/1992

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 1708 / 1992
Date 1992-06-30
EmentaCRIAÇÃO DE NÍVEL IX, JUNTO AO QUADRO PERMANENTE DO SISTEMA DE CLASSIFICAÇÃO DE CARGOS.
native_id479

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO
MINAS GERAIS
Avenida Queiroz Júnior, 635 - Caixa Postal, 5 - CEP 35.450 - Fone: 5611500 - FAX 5611142
LEI Nº 1708
Cria Nível
O Povo do Município de Itabirito, por seus Representantes
na Câmara Municipal decretou, e eu em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 19 - Fica criado o nível IX, junto ao Quadro Permanen
te do Sistema de Classificação de Cargos, desta Prefeitura, com remune
ração mensal de Cr$1.661.523,10 (Hum milhão, seiscentos e sessenta e um
mil, quinhentos e vinte e tres cruzeiros e dez centavos), sendo a ele
promovidos os cargos de Chefe de Gabinete e Chefe de Pessoal.
Art. 29 - Revogam-se as disposições em contrário, entrando
esta Lei em vigor na data de sua publicação, retroagindo-se seus efei-
tos a 1º de maio de 1992.
Prefeitura Municipal de Itabirito, 30 de junho de 1992.
WALDIR SILVA SALVADOR OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
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HUMBERTO k HA MENDANHA
SECRET DO PREFEITO

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