br-locleg corpus explorer

← Itabirito (MG)

norma nº 1709/1992

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 1709 / 1992
Date 1992-06-30
EmentaDISPOSIÇÃO SOBRE REAJUSTE DE VENCIMENTOS.
native_id480

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO
MINAS GERAIS
Avenida Queiroz Júnior, 635 - Caixa Postal, 5 - CEP 35.450 - Fone: 5611500 - FAX 561-1142
LEI Nº 1709
Dispõe sobre reajuste de vencimen-
tos.
O Povo do Município de Itabirito, por seus Representantes
na Câmara Municipal decretou, e eu em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 19 - Fica concedido o reajuste de 15% (quinze por cen-
to) aos funcionários Municipais Ativos e Inativos, sobre os atuais ni-
veis de vencimentos e proventos, conforme o anexo que faz parte inte-
grante desta Lei, a partir de 19 de junho de 1992.
Art. 2º - Fica também autorizado ao Poder Executivo Munici
pal, nas mesmas condições do artigo anterior, reajustar os vencimentos
e proventos dos funcionários municipais ativos e inativos, para vigo-
rar a partir de 19 de julho de 1992, com percentual possivel e igual
para todos os Servidores, nas condições dos cofres municipais e com li
mite máximo no índice oficial de inflação do mês de referência.
Art. 39 - Revogam-se as disposições em contrário, entran-
do esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itabirito, 30 de junho de 1992.
+.
>
WALDIR SILVA SALVADOR DE OLIVEIRA HUMBERTO ROCHA MENDANHA
PREFEITO MUNICIPAL SEC DO PREFEITO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO
MINAS GERAIS
Avenida Queiroz Júnior, 635 - Caixa Postal, 5 - CEP 35.450 - Fone: 5611500 - FAX 561-1142
ANEXO À LEI Nº
ATIVIDADE PERMANENTE I E II - (QPI E QPII)
I - CARGOS DE DIREÇÃO
Nível de Direção 1 Secretário do Prefeito 2.257.515,60
Nível de Direção 1 Diretor Administrativo 2.257.515,60
Nível de Direção 1 Diretor de Educ. e Cultura 2.297 21:5,,.60
Nível de Direção 1 Diretor de Finanças 2.257.515,60
Nível de Direção 1 Diretor de Obras 2:257.515,60
Nível de Direção 1 Diretor de Meio Ambiente 2.257.515,60
Nível de Direção 1 Diretor de Saúde 2.257.515,60
Nível de Direção 1 Procurador Geral 24257.515,,60
Nivel de Direção 1 Diretor de Cultura 2.257.515,60
Nível de Direção 1 Diretor de Ind. e Comércio 2.257.515,60
II - CARGOS DE HIERARQUIA
Nível IX 1 Chefe de Gabinete 1.910.751,50
Nível IX 1 Chefe de Pessoal 1.910.751,50
Nível VIII 1 Contador Geral 1.661.523,10
Nivel VIII 1 Chefe Div. Indust. e Com. 1.661.523,10
Nivel VIII 1 Chefe Div. Agricult. e Agrop. 1.661.523,10
Nivel VII 1 Assist. Assuntos Especiais 1.550.203,90
Nível VII 1 Chefe do Serv. Munic. Saúde 1.550.203,90
Nível VI 1 Caixa Geral 1.439.979,90
Nível VI 1 Chefe Docum. e Arquivo 1.439.979,90
Nível VI 1 Chefe de Tributação 1.439.979,90
Nível VI 1 Chefe de Patrimônio 1.439.979,90
Nível VI 1 Tesoureiro Geral 1.439.979,90
Nível VI 1 Chefe de Cultura 1.439.979,90
Nivel VI 1 Chefe Esp. Tur. e Lazer 1.439.979,90
Nivel V 1 Sec. Junta Serv. Militar 1.245.404,20
Nível V 1 Assessor Jurídico 1.245.404,20
Nível IV 1 Chefe Bem Estar Serv. Social 1.052.269,30
Nível IV 1 Auxiliar de Educ. e Cultura 1.052.269,30
Nível III 1 Auxiliar de Gabinete 830.767,36
Nível III 1 Chefe Unid. Cadast. Rural 830.767,36
Nível II 1 Protocolista 692.293,44
Nível I 4 Recepcionistas 453.305,52
Nível I 1 Servente 453.305,52
III - CARGOS EFETIVOS
Nivel VI 1 Caixa 1.439.979,90
Nível V 1 Mecanôgrafo 1.245.404,20
Nível IV 6 Auxiliares de Contabilidade 1.052.269,30
Nível III 3 Fiscais de Renda 830.767,36
Nível III 4 Escriturários Datilógrafos 830.767,36
Nivel III 1 Almoxarife 830.767,36
Nível I 1 Servente 452.305,52
IV - QUADRO PERMANENTE
1 Oficial Administrativo 692.293,44

open original →