| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1712 / 1992 |
| Date | 1992-06-30 |
| Ementa | AUTORIZAÇÃO PARA DOAÇÃO DE TERRENO PARA A SEDE DA IGREJA DO EVANGELHO QUANDRANGULAR. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO MINAS GERAIS Avenida Queiroz Júnior, 635 - Caixa Postal, 5 - CEP 35.450 - Fone: 561-1500 - FAX 5611142 LEI Nº 1712 Autoriza doação de terreno para a Sede da Igreja do Evangelho Quadrangular. O Povo do Município de Itabirito, por seus Representantes na Câmara Municipal decretou e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art. 19 - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar à Igreja do Evangelho Quadrangular, desta cidade, uma área de 549,40m?, composta do lote nº 9, Quadra "A" do loteamento do Sr. Pedro Mendanha, anexo ao Bairro João Carolino, zona urbana da cidade, que mede 393,60m? e mais uma nesga trapezoidal que lhe estã anexa, para que ela possa, no local, construir uma Creche Comunitária. Art. 29 - O terreno doado fica gravado com as cláusulas de impenhorabilidade e inalienabilidade, não podendo ser doado em garantia de dívida ou empréstimo. Art. 39 - O terreno doado reverter-se-á ao patrimônio Muni cipal, independente de qualquer notificação ou interpelação judicial ca so a donatária não construa sua Creche no prazo de 3(três) anos da data desta Lei. Parágrafo Único - O imóvel doado voltará ao domínio do Mu- nicípio se, a partir de 5(cinco) anos da vigência dessa Lei, a Igreja Quandrular não estiver mantendo, às suas expensas, estabelecimentos edu cativos e de assistência social, não podendo o imóvel ser usado para ou tras finalidades inerentes à comprometida. Art. 49 - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itabirito, 30 de junho de 1992. WALDIR SILVA SALVADOR DE OLIVEIRA HUMBERTO PREFEITO MUNICIPAL s ROCHA MENDANHA O DO PREFEITO