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norma nº 1712/1992

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 1712 / 1992
Date 1992-06-30
EmentaAUTORIZAÇÃO PARA DOAÇÃO DE TERRENO PARA A SEDE DA IGREJA DO EVANGELHO QUANDRANGULAR.
native_id483

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO
MINAS GERAIS
Avenida Queiroz Júnior, 635 - Caixa Postal, 5 - CEP 35.450 - Fone: 561-1500 - FAX 5611142
LEI Nº 1712
Autoriza doação de terreno para a Sede
da Igreja do Evangelho Quadrangular.
O Povo do Município de Itabirito, por seus Representantes
na Câmara Municipal decretou e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 19 - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar
à Igreja do Evangelho Quadrangular, desta cidade, uma área de 549,40m?,
composta do lote nº 9, Quadra "A" do loteamento do Sr. Pedro Mendanha,
anexo ao Bairro João Carolino, zona urbana da cidade, que mede 393,60m?
e mais uma nesga trapezoidal que lhe estã anexa, para que ela possa, no
local, construir uma Creche Comunitária.
Art. 29 - O terreno doado fica gravado com as cláusulas de
impenhorabilidade e inalienabilidade, não podendo ser doado em garantia
de dívida ou empréstimo.
Art. 39 - O terreno doado reverter-se-á ao patrimônio Muni
cipal, independente de qualquer notificação ou interpelação judicial ca
so a donatária não construa sua Creche no prazo de 3(três) anos da data
desta Lei.
Parágrafo Único - O imóvel doado voltará ao domínio do Mu-
nicípio se, a partir de 5(cinco) anos da vigência dessa Lei, a Igreja
Quandrular não estiver mantendo, às suas expensas, estabelecimentos edu
cativos e de assistência social, não podendo o imóvel ser usado para ou
tras finalidades inerentes à comprometida.
Art. 49 - Revogam-se as disposições em contrário, entrando
esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itabirito, 30 de junho de 1992.
WALDIR SILVA SALVADOR DE OLIVEIRA HUMBERTO
PREFEITO MUNICIPAL s
ROCHA MENDANHA
O DO PREFEITO

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