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norma nº 1718/1992

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 1718 / 1992
Date 1992-09-25
EmentaDISPOSIÇÃO SOBRE TRÁFEGO NAS RUAS DO ROSÁRIO E SETE DE SETEMBRO.
native_id489

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO
MINAS GERAIS
Avenida Queiroz Júnior, 635 - Caixa Postal, 5 - CEP 35450-000 - Fone: 561-1500 - FAX 561-1142
LEI Nº 1718
Dispõe sobre tráfego nas Ruas do
Rosário e Sete de Setembro
O Povo do Município de Itabirito, por seus Representantes
na Câmara Municipal decretou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte
Lei:
Art. 19 - Considerando a necessidade de preservar os imóveis
históricos, passíveis de riscos pela falta de segurança do trânsito e
condições físicas das vias públicas, fica proibido o trânsito de veicu
los pesados na Rua do Rosário e Rua Sete de Setembro, desta cidade.
Parágrafo Único - Entende-se por veículos pesados para fins
de proibição neste artigo, todo aquele veículo que, por si só ou por
carga nele depositada, exceder ao peso normal de um automóvel de pas-
seio e passageiros.
Art. 29 - Revogam-se as disposições em contrário, entrando
esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itabirito, 25 de setembro de 1992.
WALDIR SILVA SALVADOR DE OLIVEIRA VÂN: ES DE sd
PREFEITO MUNICIPAL CHEFE DE GABINETE

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