| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1718 / 1992 |
| Date | 1992-09-25 |
| Ementa | DISPOSIÇÃO SOBRE TRÁFEGO NAS RUAS DO ROSÁRIO E SETE DE SETEMBRO. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO MINAS GERAIS Avenida Queiroz Júnior, 635 - Caixa Postal, 5 - CEP 35450-000 - Fone: 561-1500 - FAX 561-1142 LEI Nº 1718 Dispõe sobre tráfego nas Ruas do Rosário e Sete de Setembro O Povo do Município de Itabirito, por seus Representantes na Câmara Municipal decretou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 19 - Considerando a necessidade de preservar os imóveis históricos, passíveis de riscos pela falta de segurança do trânsito e condições físicas das vias públicas, fica proibido o trânsito de veicu los pesados na Rua do Rosário e Rua Sete de Setembro, desta cidade. Parágrafo Único - Entende-se por veículos pesados para fins de proibição neste artigo, todo aquele veículo que, por si só ou por carga nele depositada, exceder ao peso normal de um automóvel de pas- seio e passageiros. Art. 29 - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itabirito, 25 de setembro de 1992. WALDIR SILVA SALVADOR DE OLIVEIRA VÂN: ES DE sd PREFEITO MUNICIPAL CHEFE DE GABINETE