| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1719 / 1992 |
| Date | 1992-10-22 |
| Ementa | DISPOSIÇÃO SOBRE REAJUSTE DE VENCIMENTOS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO MINAS GERAIS Avenida Queiroz Júnior, 635 - Caixa Postal, 5 - CEP 35450-000 - Fone: 561-1500 - FAX 561-1142 LEI Nº 1719 Dispõe sobre reajuste de vencimentos O Povo do Município de Itabirito, por seus Representantes na Câmara Municipal decretou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei: eco Art. 19 - Fica concedido o reajuste de 31% (trinta e um por cento) aos funcionários municipais ativos e inativos, sobre os atuais níveis de vencimentos e proventos, a partir de 1º de setembro de 1992, conforme o anexo que faz parte integrante desta Lei. Art. 29 - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itabirito, 22 de outubro de 1992. WALDIR SILVA SALVADOR DE OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL vanTÃ MAO do Cada CHEFE DE GABINETE PREFEITURA ATIVIDADE PERMANENTE I E II -— I - CARGOS DE DIREÇÃO, Nível de Direção Nível de Direção Nivel de Direção Nível de Direção Nível de Direção Nível de Direção Nível de Direção Nível de Direção Nível de Direção Nível de Direção DE ge re q ça Upa pe pe pç) II - CARGOS DE HIERARQUIA Nível IX Nível IX Nível VIII Nível VIII Nível VIII Nível VII Nível VII Nível VI Nível VI Nível VI Nivel Nivel Nível Nivel Nível V Nível V Nível IV Nível IV Nível III Nível III Nível II Nível I H pasdaasasassasaSaaSaSaSSaSas III - CARGOS EFETIVOS Nível VI Nível V Nível IV Nível III Nível III Nível III Nível I aspugan IV - QUADRO PERMANENTE 1 Oficial Administrativo MUNICIPAL DE MINAS GERAIS ANEXO À LEI Nº (QPI E QPII) Secretário do Prefeito Diretor Administrativo Diretor de Educ. e Cultura Diretor de Finanças Diretor de Obras Diretor de Meio Ambiente Diretor de Saúde Diretor de Cultura Diretor de Ind. e Comércio Procurador Geral Chefe de Gabinete Chefe de Pessoal Contador Geral Chefe Div. Ind. e Comércio Chefe Div. Agricul. e Agrop. Assist. Assuntos Especiais Chefe do Serv. Munic. Saúde Caixa Geral Chefe Docum. e Arquivo Chefe de Tributação Chefe de Patrimônio Tesoureiro Geral Chefe de Cultura Chefe Esp. Tur. e Lazer Sec. Junta Serv. Militar Assessor Jurídico Chefe Bem Estar Serv. Social Auxiliar de Educ. e Cultura Auxiliar de Gabinete Chefe Unid. Cadast. Rural Protocolista Recepcionistas Caixa Mecanógrafo Auxiliares de Contabilidade Fiscais de Renda Escriturários Datilógrafos Almoxarife Servente ITABIRITO Avenida Queiroz Júnior, 635 - Caixa Postal, 5 - CEP 35450-000 - Fone: 561-1500 - FAX 561-1142 4.365.041,90 4.365.042,90 4.365.042,90 4.365.042,90 4.365.042,90 4.365.042,90 4.365.042,90 4.365.042,90 4.365.042,90 4.365.042,90 3.694.552,50 3.694.552,50 3.212.654,40 3.212.654,40 3.212.654,40 2.997.412,00 2.997.412,00 2.784.237,30 2.784.287,30 2.784.287,30 2.784.287,30 2.784.287,30 2.784.287,30 2.784.287,30 2.408.063,60 2.408.063,60 2.034.625,70 2.034.625,70 1.606.338,30 1.606.338,30 1.338.590,80 876.493,39 2.784.287,30 2.403.063,60 2.034.625,70 1.606.333,30 1.606.333,30 1.606.338,30 376.493,30 1.338.590,80