| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1721 / 1992 |
| Date | 1992-10-28 |
| Ementa | DISCIPLINA A COLOCAÇÃO DE FAIXAS, CARTAZES E OUTROS VEÍCULOS DE PROPAGANDAS OU ANÚNCIOS NA CIDADE. |
| native_id | 492 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2
EREPEILURA MUNICIPAL DE ITABIRITO MINAS GERAIS Avenida Queiroz Júnior, 635 - Caixa Postal, 5 - CEP 35450-000 - Fone: 561-1500 - FAX 561-1142 LEI Nº 1721 Disciplina a colocação de faixas, car- tazes e outros veículos de propagandas ou anúncios na cidade. O Povo do Município de Itabirito, por seus Representantes na Câmara Municipal decretou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Nos termos do Inciso XXVII, do artigo 16, da Lei Orgânica Municipal, toda colocação de faixas, cartazes ou quaisquer ou- tros veículos de propaganda ou anúncios em logradouros públicos da cida de, sejam a que títulos for, deverão ser precedidas de licenciamento da Prefeitura, atravês de requerimento da parte interessada, sendo este, devidamente instruído com as seguintes informações e comprometimentos: I - Conteúdo e finalidade da propaganda; II -Local desejado e qual o material que será exposto com suas respectivas medidas; III - Qual o prazo e período de permanência que o material se rã exposto. Art. 29 - Para concessão da licença de que trata o artigo an terior, deverão ser observadas as seguintes determinações: I - Prazo de permanência do material em logradouro público no máximo de 08(oito) dias, salvo razões especiais que justifiquem um prazo maior e, previamente, justificado e licenciado; II - Não permitir acúmulo de material ou de diversas propa- gandas ou anúncios em um sô lugar, principalmente, na parte central da cidade; III - Em nenhuma hipótese poderá a publicidade ter cunho po- lítico ou de caráter promocional de agentes políticos ou agremiações. Cl Mo PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO MINAS GERAIS Avenida Queiroz Júnior, 635 - Caixa Postal, 5 - CEP 35450-000 - Fone: 561-1500 - FAX 561-1142 Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor em 19º de outubro de 1992. Prefeitura Municipal de Itabirito, 28 de outubro de 1992. WALDIR SILVA SALVADOR DE OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL A vanta aids DE Ea CHEFE DE GABINETE