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norma nº 1721/1992

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 1721 / 1992
Date 1992-10-28
EmentaDISCIPLINA A COLOCAÇÃO DE FAIXAS, CARTAZES E OUTROS VEÍCULOS DE PROPAGANDAS OU ANÚNCIOS NA CIDADE.
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EREPEILURA MUNICIPAL DE ITABIRITO
MINAS GERAIS
Avenida Queiroz Júnior, 635 - Caixa Postal, 5 - CEP 35450-000 - Fone: 561-1500 - FAX 561-1142
LEI Nº 1721
Disciplina a colocação de faixas, car-
tazes e outros veículos de propagandas
ou anúncios na cidade.
O Povo do Município de Itabirito, por seus Representantes na
Câmara Municipal decretou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Nos termos do Inciso XXVII, do artigo 16, da Lei
Orgânica Municipal, toda colocação de faixas, cartazes ou quaisquer ou-
tros veículos de propaganda ou anúncios em logradouros públicos da cida
de, sejam a que títulos for, deverão ser precedidas de licenciamento da
Prefeitura, atravês de requerimento da parte interessada, sendo este,
devidamente instruído com as seguintes informações e comprometimentos:
I - Conteúdo e finalidade da propaganda;
II -Local desejado e qual o material que será exposto com suas
respectivas medidas;
III - Qual o prazo e período de permanência que o material se
rã exposto.
Art. 29 - Para concessão da licença de que trata o artigo an
terior, deverão ser observadas as seguintes determinações:
I - Prazo de permanência do material em logradouro público
no máximo de 08(oito) dias, salvo razões especiais que justifiquem um
prazo maior e, previamente, justificado e licenciado;
II - Não permitir acúmulo de material ou de diversas propa-
gandas ou anúncios em um sô lugar, principalmente, na parte central da
cidade;
III - Em nenhuma hipótese poderá a publicidade ter cunho po-
lítico ou de caráter promocional de agentes políticos ou agremiações.
Cl
Mo
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO
MINAS GERAIS
Avenida Queiroz Júnior, 635 - Caixa Postal, 5 - CEP 35450-000 - Fone: 561-1500 - FAX 561-1142
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando
esta Lei em vigor em 19º de outubro de 1992.
Prefeitura Municipal de Itabirito, 28 de outubro de 1992.
WALDIR SILVA SALVADOR DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
A
vanta aids DE Ea
CHEFE DE GABINETE

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