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norma nº 1722/1992

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 1722 / 1992
Date 1992-11-06
EmentaAUTORIZAÇÃO DE OBRAS DE ELETRIFICAÇÃO URBANA COM PARCELAMENTO DE PAGAMENTOS.
native_id493

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO
MINAS GERAIS
Avenida Queiroz Júnior, 635 - Caixa Postal, 5 - CEP 35450-000 - Fone: 561-1500 - FAX 561-1142
LEI Nº 1722
Dispõe sobre autorização de Obras de
Eletrificação urbana com parcelamento
de pagamentos.
O Povo do Município de Itabirito, por seus Representantes
na Câmara Municipal decretou, e eu em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 19 - Fica o Executivo Municipal autorizado a contratar
Obras de Eletrificação do Bairro Novo Horizonte, localizado na Vila Gon
çalo, nesta cidade, obedecidas as determinações do Decreto Federal nº
2.300/86, com valor orçado em Cr$800.000.000,00 (oitocentos milhões de
cruzeiros) com base de cálculo em outubro deste ano de 1992.
Art. 29 - Para ocorrer ao pagamento das obras autorizadas no
artigo anterior, fica o Executivo Municipal autorizado a contratar o
parcelamento de seu custo total em 08 (oito) parcelas mensais, consecu
tivas e corrigidas monetariamente, com início em dezembro/92 e término
em julho de 1993, utilizando os recursos orçamentários próprios nos
dois exercícios aludidos.
Art. 39º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando
esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itabirito, 06 de novembro de 1992.
WALDIR SILVA SALVADOR DE OLIVEIRA vara bias DD vatã
PREFEITO MUNICIPAL CHEFE DE GABINETE

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