| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1722 / 1992 |
| Date | 1992-11-06 |
| Ementa | AUTORIZAÇÃO DE OBRAS DE ELETRIFICAÇÃO URBANA COM PARCELAMENTO DE PAGAMENTOS. |
| native_id | 493 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO MINAS GERAIS Avenida Queiroz Júnior, 635 - Caixa Postal, 5 - CEP 35450-000 - Fone: 561-1500 - FAX 561-1142 LEI Nº 1722 Dispõe sobre autorização de Obras de Eletrificação urbana com parcelamento de pagamentos. O Povo do Município de Itabirito, por seus Representantes na Câmara Municipal decretou, e eu em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art. 19 - Fica o Executivo Municipal autorizado a contratar Obras de Eletrificação do Bairro Novo Horizonte, localizado na Vila Gon çalo, nesta cidade, obedecidas as determinações do Decreto Federal nº 2.300/86, com valor orçado em Cr$800.000.000,00 (oitocentos milhões de cruzeiros) com base de cálculo em outubro deste ano de 1992. Art. 29 - Para ocorrer ao pagamento das obras autorizadas no artigo anterior, fica o Executivo Municipal autorizado a contratar o parcelamento de seu custo total em 08 (oito) parcelas mensais, consecu tivas e corrigidas monetariamente, com início em dezembro/92 e término em julho de 1993, utilizando os recursos orçamentários próprios nos dois exercícios aludidos. Art. 39º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itabirito, 06 de novembro de 1992. WALDIR SILVA SALVADOR DE OLIVEIRA vara bias DD vatã PREFEITO MUNICIPAL CHEFE DE GABINETE