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norma nº 1725/1992

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 1725 / 1992
Date 1992-11-11
EmentaDISPOSIÇÃO SOBRE DOAÇÃO DE TERRENO AO CENTRO ESPÍRITA CAMINHEIROS DA LUZ.
native_id496

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO
MINAS GERAIS
Avenida Queiroz Júnior, 635 - Caixa Postal, 5 - CEP 35450-000 - Fone: 561-1500 - FAX 561-1142
LEI Nº 1725
Dispõe sobre doação de terreno ao
Centro Espirita Caminheiros da Luz
O Povo do Município de Itabirito, por seus Representantes
na Câmara Municipal decretou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 19 - Fica o Executivo Municipal autorizado a doar ao
Centro Espírita Caminheiros da Luz, sediado nesta cidade e registrado
sob o nº 177 do Livro de Registro de Pessoas Jurídicas, comarca de Ita
birito, o Lote de Terreno nº 17, Quadra "A" e mais a área de terreno a
ele anexa, medindo 203,30m?, ora de propriedade do Município de Itabiri
to, localizados no Loteamento Pedro Mendanha, Vila João Carolino, nesta
cidade.
Parágrafo Único - O terreno de que trata este artigo, des-
tinar-se-ã a construção de sua sede própria, com espaço físico suficien
te ao exercício de suas atividades assistenciais e filantrópicas.
Art. 29 - O terreno doado fica gravado com as cláusulas de
empenhorabilidade e inalienabilidade, não podendo ser doado em garantia
de qualquer divida, emprêstimo ou compromissos.
Art. 3º - O terreno doado reverter-se-ã ao Patrimônio Muni
cipal, independente de qualquer notificação ou interpelação judicial,
caso a donatária não construa nele a sua sede no prazo de 05 (cinco)
anos a contar da data desta lei ou a qualquer época, não cumprir as a-
tividades e finalidades estatutárias.
Art. 42 - Revogam-se as disposições em contrário, entrando
esta lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itabirito, 11 de novembro de 1992.
WALDIR SIL SALVADOR DE OLIVEIRA veia HRS EO ENO ao
PREFEITO MUNICIPAL CHEFE DE GABINETE

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