| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1725 / 1992 |
| Date | 1992-11-11 |
| Ementa | DISPOSIÇÃO SOBRE DOAÇÃO DE TERRENO AO CENTRO ESPÍRITA CAMINHEIROS DA LUZ. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO MINAS GERAIS Avenida Queiroz Júnior, 635 - Caixa Postal, 5 - CEP 35450-000 - Fone: 561-1500 - FAX 561-1142 LEI Nº 1725 Dispõe sobre doação de terreno ao Centro Espirita Caminheiros da Luz O Povo do Município de Itabirito, por seus Representantes na Câmara Municipal decretou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 19 - Fica o Executivo Municipal autorizado a doar ao Centro Espírita Caminheiros da Luz, sediado nesta cidade e registrado sob o nº 177 do Livro de Registro de Pessoas Jurídicas, comarca de Ita birito, o Lote de Terreno nº 17, Quadra "A" e mais a área de terreno a ele anexa, medindo 203,30m?, ora de propriedade do Município de Itabiri to, localizados no Loteamento Pedro Mendanha, Vila João Carolino, nesta cidade. Parágrafo Único - O terreno de que trata este artigo, des- tinar-se-ã a construção de sua sede própria, com espaço físico suficien te ao exercício de suas atividades assistenciais e filantrópicas. Art. 29 - O terreno doado fica gravado com as cláusulas de empenhorabilidade e inalienabilidade, não podendo ser doado em garantia de qualquer divida, emprêstimo ou compromissos. Art. 3º - O terreno doado reverter-se-ã ao Patrimônio Muni cipal, independente de qualquer notificação ou interpelação judicial, caso a donatária não construa nele a sua sede no prazo de 05 (cinco) anos a contar da data desta lei ou a qualquer época, não cumprir as a- tividades e finalidades estatutárias. Art. 42 - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itabirito, 11 de novembro de 1992. WALDIR SIL SALVADOR DE OLIVEIRA veia HRS EO ENO ao PREFEITO MUNICIPAL CHEFE DE GABINETE