| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2842 / 2011 |
| Date | 2011-11-24 |
| Ementa | Autoriza a doação de terreno do Patrimônio Municipal à Associação de Proteção e Assistência aos Condenados - APAC Itabirito. |
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(24 WEN Prefeitura de Itabirito LEI Nº 2842, de 24 de novembro de 2011. Autoriza a doação de terreno do Patrimônio Municipal à Associação de Proteção e Assistência aos Condenados — APAC Itabirito. O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a doar à Associação de Proteção e Assistência aos Condenados — APAC Itabirito, entidade civil de Direito Privado, com endereço à Rua João Pessoa, 251 — Centro, em Itabirito - MG, CNPJ 07.329.062/0001-90, um terreno situado na localidade denominada Marzagão, com área de 4.473,54 m? (quatro mil, quatrocentos e setenta e três vírgula cinquenta e quatro metros quadrados), conforme laudo descritivo, laudo avaliatório e planta, que passam a fazer parte integrante desta Lei. Parágrafo 1º - A localização do terreno constante deste artigo tem as seguintes coordenadas geográficas: Trata-se de terreno denominada área de uso institucional 03, locado no Bairro Marzagão, com área de 4.473,54m?, desconsiderando a faixa de domínio da MG-030, a qual não pode ser ocupada por nenhum tipo de edificação. O terreno é descrito da seguinte maneira: partindo do ponto P1 e percorrendo uma distancia de 24,64m até atingir o ponto P2, a partir do ponto P2 deflexionando 50º51'26” à esquerda e percorrendo uma distancia de 32,44m até atingir o ponto P3, a partir do ponto P3 deflexionando 19º39'56” a esquerda e percorrendo uma distancia de 27,86m até atingir o ponto P4, a partir do ponto P4 deflexionando 123º58'44” a direita e percorrendo uma distancia de 11,20m até atingir o ponto P5, a partir do ponto P5 deflexionando 11º15'31” a direita e percorrendo uma distancia de 19,90m até atingir o ponto P6, a partir do ponto P6 deflexionando 10º09'36” a direita e percorrendo uma distancia de 17,83m até atingir o ponto P7, a partir do ponto P7 deflexionando 18º47'15” a direita e percorrendo uma distancia de 23,79m até atingir o ponto P8, a partir do ponto P8 deflexionando 6º3'25” a direita e percorrendo uma distancia de 17,13m até atingir o ponto P9, a partir do ponto P9 deflexionando 23º29'29” a direita e percorrendo uma distancia de 13,12m até atingir o ponto P10, a partir do ponto P10 deflexionando 12º6'53” a direita e percorrendo uma distancia de 2,13m até atingir o ponto P11, a partir do ponto P11 deflexionando 12º28'39” a direita e percorrendo uma distancia de 0,52m até atingir o ponto P12, a partir do ponto P12 deflexionando 40º44'45” a direita e percorrendo uma distancia de 11,1 tm até atingir o ponto P13, a partir do ponto P13 deflexionando 9º39'53” a esquerda e percorrendo uma distancia de 49,06m até Av. Queiroz Júnior, 635 — Centro — Itabirito — MG - Fone: 31 3561.4000 My , LAU e 7 ND 1782 JTABIRITO: 497% Prefeitura de Itabirito atingir o ponto P14, a partir do ponto P14 deflexionando 90º0'0” a direita e percorrendo uma distancia de 46,37m até atingir o ponto P1 chegando assim ao fim da poligonal, imóvel esse matriculado sob o número 17.405 do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca. Parágrafo 2º - O terreno de que trata este artigo, destina-se à construção da sede, departamentos assistenciais e demais dependências da referida entidade. Art. 2º - A entidade beneficiada por esta Lei não poderá, em qualquer tempo, alienar o imóvel ou parte dele, sob pena de caducidade da doação e reversão do terreno com todas as benfeitorias que nele existirem, ao Patrimônio Municipal, sem qualquer ônus para O município. $ Único — Fica a entidade beneficiada na obrigação de providenciar o recebimento da Escritura Pública de Doação, tão logo esta Lei seja publicada, sendo das despesas de lavratura, registro e outros emolumentos da Escritura Pública de Doação por conta da entidade donatária. Art. 3º - O terreno de que trata esta Lei reverterá ao Patrimônio Municipal, nas condições estabelecidas no artigo anterior, uma vez extinta a entidade Associação de Proteção e Assistência aos Condenados APAC — Itabirito, ou alteradas as suas finalidades. $ Único — A finalidade a que se refere este artigo é abrigar até 120 (cento e vinte) apenados do sistema prisional de ltabirito. Art. 4º - A construção da sede da entidade deverá ter início até o mês de abril de 2012 e sua conclusão até dezembro de 2012, no máximo, sob pena de ficar sem efeito a doação do terreno respectivo. Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itabirito, 24 de novembro de 2011. PREFEITO MUNICIPAL Av. Queiroz Júnior, 635 — Centro — Itabirito — MG — Fone: 31 3561.4000