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norma nº 1729/1992

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 1729 / 1992
Date 1992-12-10
EmentaCONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO PARA EXPLORAÇÃO DE LANCHONETE E FLORA.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO
MINAS GERAIS
Avenida Queiroz Júnior, 635 - Caixa Postal, 5 - CEP 35450-000 - Fone: 561-1500 - FAX 561-1142
LEI Nº 1729
Autoriza concessão de direito real de
uso para exploração de Lanchonete e
Flora.
O Povo do Município de Itabirito, por seus Representantes na
Câmara Municipal decretou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 19 - Nos termos dos arts. 119 e 120 da Lei Orgânica Mu
nicipal, fica o Executivo Municipal autorizado a conceder Direito Re-
al de Uso, para exploração comercial no ramo pertinente, dos seguin -
tes imóveis pertencentes ao Patrimônio Municipal:
I - Lanchonete do Ginásio Poliesportivo Pedro Cardoso Sobri-
nho, localizado no Bairro Nossa Senhora de Fátima;
II - Lanchonete e Loja de Flora, anexas ao Cemitério Parque
da Esperança, desta cidade.
Art. 29 - A concessão autorizada no artigo anterior, será
limitada pelo prazo de cinco anos, obedecerá às determinações do De-
creto Federal nº 2300/86, podendo se realizar com pagamento total à
vista ou parcelado em atê 10(dez) meses, ou, ainda, como locação co
mercial em pagamento mensal, sendo em ambos os casos, devidamente
corrigidos monetariamente nas formas legais.
Art. 39 - Revogam-se as disposições em contrário, entrando
esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itabirito, 10 de dezembro de 1992.
WALDIR SILVA SALVADOR DE IVEIRA vara BE A
PREFEITO MUNICIPAL CHEFE DE GABINETE

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