| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1729 / 1992 |
| Date | 1992-12-10 |
| Ementa | CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO PARA EXPLORAÇÃO DE LANCHONETE E FLORA. |
| native_id | 500 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO MINAS GERAIS Avenida Queiroz Júnior, 635 - Caixa Postal, 5 - CEP 35450-000 - Fone: 561-1500 - FAX 561-1142 LEI Nº 1729 Autoriza concessão de direito real de uso para exploração de Lanchonete e Flora. O Povo do Município de Itabirito, por seus Representantes na Câmara Municipal decretou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 19 - Nos termos dos arts. 119 e 120 da Lei Orgânica Mu nicipal, fica o Executivo Municipal autorizado a conceder Direito Re- al de Uso, para exploração comercial no ramo pertinente, dos seguin - tes imóveis pertencentes ao Patrimônio Municipal: I - Lanchonete do Ginásio Poliesportivo Pedro Cardoso Sobri- nho, localizado no Bairro Nossa Senhora de Fátima; II - Lanchonete e Loja de Flora, anexas ao Cemitério Parque da Esperança, desta cidade. Art. 29 - A concessão autorizada no artigo anterior, será limitada pelo prazo de cinco anos, obedecerá às determinações do De- creto Federal nº 2300/86, podendo se realizar com pagamento total à vista ou parcelado em atê 10(dez) meses, ou, ainda, como locação co mercial em pagamento mensal, sendo em ambos os casos, devidamente corrigidos monetariamente nas formas legais. Art. 39 - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itabirito, 10 de dezembro de 1992. WALDIR SILVA SALVADOR DE IVEIRA vara BE A PREFEITO MUNICIPAL CHEFE DE GABINETE