| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1735 / 1992 |
| Date | 1992-12-29 |
| Ementa | DISPOSIÇÃO SOBRE DOAÇÃO DE VEÍCULO AMBULÂNCIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS. |
| native_id | 506 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO MINAS GERAIS Avenida Queiroz Júnior, 635 - Caixa Postal, 5 - CEP 35450-000 - Fone 561-1500 - FAX 561-1142 LEI Nº 1735 Dispõe sobre doação de veículo ambu- lância ao Estado de Minas Gerais. O Povo do Município de Itabirito, por seus Representantes na Câmara Municipal decretou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art. 19 - Nos termos do art. 119, Inciso II, da Lei Orgã- nica Municipal, fica o Poder Executivo autorizado a DOAR ao Estado de Minas Gerais, através de sua Secretaria de Administração, um vei- culo ambulância, que serã adquirido pela Municipalidade. Parágrafo Único - A Doação de que trata este artigo, re- presenta a reposição ao Patrimônio do Estado de Minas Gerais, do vei culo Chevrolet, Chassis 9BGVNISENNB107737, ano de fabricação 1992, que se encontrava à disposição desta iíunicipalidade e foi danificado com perda total, em acidente de trânsito ocorrido em 09/10/92, a ser devidamente indenizado ao Município pela Cia. Maritima de Seguros Ltda. Art. 29 - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itabirito, 29 de dezembro de 1992 WALDIR SILVA SALVADOR DE OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL VAN ES DE CARVALHO CHEFE DE GABINETE