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← Itabirito (MG)

norma nº 1735/1992

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 1735 / 1992
Date 1992-12-29
EmentaDISPOSIÇÃO SOBRE DOAÇÃO DE VEÍCULO AMBULÂNCIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS.
native_id506

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO
MINAS GERAIS
Avenida Queiroz Júnior, 635 - Caixa Postal, 5 - CEP 35450-000 - Fone 561-1500 - FAX 561-1142
LEI Nº 1735
Dispõe sobre doação de veículo ambu-
lância ao Estado de Minas Gerais.
O Povo do Município de Itabirito, por seus Representantes
na Câmara Municipal decretou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte
Lei:
Art. 19 - Nos termos do art. 119, Inciso II, da Lei Orgã-
nica Municipal, fica o Poder Executivo autorizado a DOAR ao Estado
de Minas Gerais, através de sua Secretaria de Administração, um vei-
culo ambulância, que serã adquirido pela Municipalidade.
Parágrafo Único - A Doação de que trata este artigo, re-
presenta a reposição ao Patrimônio do Estado de Minas Gerais, do vei
culo Chevrolet, Chassis 9BGVNISENNB107737, ano de fabricação 1992,
que se encontrava à disposição desta iíunicipalidade e foi danificado
com perda total, em acidente de trânsito ocorrido em 09/10/92, a ser
devidamente indenizado ao Município pela Cia. Maritima de Seguros Ltda.
Art. 29 - Revogam-se as disposições em contrário, entrando
esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itabirito, 29 de dezembro de 1992
WALDIR SILVA SALVADOR DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
VAN ES DE CARVALHO
CHEFE DE GABINETE

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