br-locleg corpus explorer

← Itabirito (MG)

norma nº 1736/1992

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 1736 / 1992
Date 1992-12-29
EmentaAUTORIZAÇÃO DO PODER EXECUTIVO A FIRMAR ACORDO DE PARCELAMENTO DE DÍVIDA PARA COM O INSTITUTO NACIONAL DE SEGURANÇA SOCIAL - INSS.
native_id507

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO
MINAS GERAIS
Avenida Queiroz Júnior, 635 - Caixa Postal, 5 - CEP 35450-000 - Fone: 561-1500 - FAX 561-1142
LEI Nº 1736
Autoriza o Poder Executivo a firmar
acordo de parcelamento de dívida para
com o Instituto Nacional de Segurança
Social - INSS e dã outras providências
O Povo do Município de Itabirito, por seus Representantes
na Câmara Municipal decretou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte
Lei:
Art. 192 - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar acordo
de parcelamento em 48 (quarenta e oito) meses, da divida com o INSS,
na forma do art. 58 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.
Art. 29 - Para o pagamento de prestações do principal e de
seus acessórios, e de contribuições normais, fica o Poder Executivo
autorizado a utilizar, vincular e permitir a retenção de parcelas do
Fundo de Participação dos Municípios.
Art. 39 - O Poder Executivo consignará nos orçamentos anual
e plurianual do Município, cotações especificas para o pagamento de
contribuições normais e para a amortização do principal e acessórios
resultantes do cumprimento desta Lei:
Art. 49 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º -Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Itabirito, 29 de dezembro de 1992.
VA
WALDIR SILVA SALVADOR DE OLIVEIRA VÂNIA NE aç
PREFEITO MUNICIPAL CHEFE DE GABINETE

open original →