| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1736 / 1992 |
| Date | 1992-12-29 |
| Ementa | AUTORIZAÇÃO DO PODER EXECUTIVO A FIRMAR ACORDO DE PARCELAMENTO DE DÍVIDA PARA COM O INSTITUTO NACIONAL DE SEGURANÇA SOCIAL - INSS. |
| native_id | 507 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO MINAS GERAIS Avenida Queiroz Júnior, 635 - Caixa Postal, 5 - CEP 35450-000 - Fone: 561-1500 - FAX 561-1142 LEI Nº 1736 Autoriza o Poder Executivo a firmar acordo de parcelamento de dívida para com o Instituto Nacional de Segurança Social - INSS e dã outras providências O Povo do Município de Itabirito, por seus Representantes na Câmara Municipal decretou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 192 - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar acordo de parcelamento em 48 (quarenta e oito) meses, da divida com o INSS, na forma do art. 58 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991. Art. 29 - Para o pagamento de prestações do principal e de seus acessórios, e de contribuições normais, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar, vincular e permitir a retenção de parcelas do Fundo de Participação dos Municípios. Art. 39 - O Poder Executivo consignará nos orçamentos anual e plurianual do Município, cotações especificas para o pagamento de contribuições normais e para a amortização do principal e acessórios resultantes do cumprimento desta Lei: Art. 49 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º -Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Itabirito, 29 de dezembro de 1992. VA WALDIR SILVA SALVADOR DE OLIVEIRA VÂNIA NE aç PREFEITO MUNICIPAL CHEFE DE GABINETE