| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1737 / 1992 |
| Date | 1992-12-30 |
| Ementa | FIXAÇÃO DE CRITÉRIO PARA PUBLICAÇÕES. |
| native_id | 508 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO MINAS GERAIS Avenida Queiroz Júnior, 635 - Caixa Postal, 5 - CEP 35450-000 - Fone: 561-1500 - FAX 561-1142 LEI Nº 1737 Fixa critério para publicações O Povo do Município de Itabirito, por seus Representantes na Câmara Municipal decretou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 19 - As despesas com publicações da Prefeitura Munici pal de Itabirito não ultrapassarão a 0,2 (dois décimos) da receita do Município e 50% (cinquenta por cento) deste valor serã empregado obri gatoriamente em ôrgãos de publicidade do Município de Itabirito. Art. 29 - Entende-se como publicações, a que se reíere o art. 19 desta Lei, matêria inserida em jornais, rádios, panfletos, revistas, etc.. Art. 39 - As publicações terão sempre caráter educativo e serão divulgadas segundo normas da Constituição Federal, Art. 37, 8 19. Art. 49 - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itabirito, 30 dezembro de 1992. WALDIR SILVA SALVADOR DE OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL VÂNIA CHEFE DE GABINETE