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norma nº 1737/1992

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 1737 / 1992
Date 1992-12-30
EmentaFIXAÇÃO DE CRITÉRIO PARA PUBLICAÇÕES.
native_id508

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO
MINAS GERAIS
Avenida Queiroz Júnior, 635 - Caixa Postal, 5 - CEP 35450-000 - Fone: 561-1500 - FAX 561-1142
LEI Nº 1737
Fixa critério para publicações
O Povo do Município de Itabirito, por seus Representantes
na Câmara Municipal decretou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte
Lei:
Art. 19 - As despesas com publicações da Prefeitura Munici
pal de Itabirito não ultrapassarão a 0,2 (dois décimos) da receita do
Município e 50% (cinquenta por cento) deste valor serã empregado obri
gatoriamente em ôrgãos de publicidade do Município de Itabirito.
Art. 29 - Entende-se como publicações, a que se reíere o
art. 19 desta Lei, matêria inserida em jornais, rádios, panfletos,
revistas, etc..
Art. 39 - As publicações terão sempre caráter educativo e
serão divulgadas segundo normas da Constituição Federal, Art. 37, 8 19.
Art. 49 - Revogam-se as disposições em contrário, entrando
esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itabirito, 30 dezembro de 1992.
WALDIR SILVA SALVADOR DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
VÂNIA
CHEFE DE GABINETE

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