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norma nº 1738/1993

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 1738 / 1993
Date 1993-01-13
EmentaINSTITUIÇÃO DO ANO MUNICIPAL DA SAÚDE E CRIAÇÃO DO CARGO PARA SUA COORDENAÇÃO.
native_id509

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO
MINAS GERAIS
Avenida Queiroz Júnior, 635 - Caixa Postal, 5 - CEP 35450-000 - Fone 561-1500 - FAX 561-1142
LEI Nº 1738
Institui o Ano Municipal da Saúde
e Cria Cargo para sua coordenação.
O Povo do Município de Itabirito, por seus Representantes
na Câmara Municipal decretou, e eu em seu nome sanciono a seguinte
Lei:
Art. 19 - Alteando as atividades, objetivos e incentivos
da saúde preventiva e curativa em nosso Município, fica instituído
como "ANO MUNICIPAL DA SAÚDE; o ano civil de 1º de janeiro a 31 de
dezembro de 1993, em todo território municipal.
Art. 29 - Para que sejam atingidas todas as metas e re-
sultados positivos almejados, neste projeto, considerem-se convoca-
das todas as pessoas, profissionais, empresas e entidades relaciona
das com a saúde, neste Município, observadas as ações desenvolvidas
pela coordenadoria do projeto, objeto desta lei.
Art. 39 - Fica criado o cargo comissionado de "COORDENA-
DOR DAS AÇÕES E ATIVIDADES DO ANO MUNICIPAL DA SAÚDE! em caráter
temporário, remunerado como nível de direção, constando da Estrutu-
ra administrativa e plano de cargos e salários, em vigor nesta Muni
cipalidade.
Parágrafo Único - O cargo público Municipal, criado nes-
te artigo, vigorarã somente no exercício de 1993 e em função do pro
jeto "ANO MUNICIPAL DA SAÚDE".
Art. 49 - Revogam-se as disposições em contrário, entran
do esta Lei em vigor na data de sua publicação, retroagindo-se seus
efeitos a 19 de janeiro de 1993.
Prefeitura Municipal de Itabirito, 13 de janeiro de 1993.
GERALDO MAGNO DE ALMEIDA VANIA ante e BE CARva Leo
PREF O MUNICIPAL CHEFE DE GABINETE

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