| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1738 / 1993 |
| Date | 1993-01-13 |
| Ementa | INSTITUIÇÃO DO ANO MUNICIPAL DA SAÚDE E CRIAÇÃO DO CARGO PARA SUA COORDENAÇÃO. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO MINAS GERAIS Avenida Queiroz Júnior, 635 - Caixa Postal, 5 - CEP 35450-000 - Fone 561-1500 - FAX 561-1142 LEI Nº 1738 Institui o Ano Municipal da Saúde e Cria Cargo para sua coordenação. O Povo do Município de Itabirito, por seus Representantes na Câmara Municipal decretou, e eu em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art. 19 - Alteando as atividades, objetivos e incentivos da saúde preventiva e curativa em nosso Município, fica instituído como "ANO MUNICIPAL DA SAÚDE; o ano civil de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 1993, em todo território municipal. Art. 29 - Para que sejam atingidas todas as metas e re- sultados positivos almejados, neste projeto, considerem-se convoca- das todas as pessoas, profissionais, empresas e entidades relaciona das com a saúde, neste Município, observadas as ações desenvolvidas pela coordenadoria do projeto, objeto desta lei. Art. 39 - Fica criado o cargo comissionado de "COORDENA- DOR DAS AÇÕES E ATIVIDADES DO ANO MUNICIPAL DA SAÚDE! em caráter temporário, remunerado como nível de direção, constando da Estrutu- ra administrativa e plano de cargos e salários, em vigor nesta Muni cipalidade. Parágrafo Único - O cargo público Municipal, criado nes- te artigo, vigorarã somente no exercício de 1993 e em função do pro jeto "ANO MUNICIPAL DA SAÚDE". Art. 49 - Revogam-se as disposições em contrário, entran do esta Lei em vigor na data de sua publicação, retroagindo-se seus efeitos a 19 de janeiro de 1993. Prefeitura Municipal de Itabirito, 13 de janeiro de 1993. GERALDO MAGNO DE ALMEIDA VANIA ante e BE CARva Leo PREF O MUNICIPAL CHEFE DE GABINETE