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norma nº 2843/2011

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 2843 / 2011
Date 2011-12-02
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a destinar recursos para restauração do prédio de propriedade da Sociedade São Vicente de Paulo de Itabirito.
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AS:
ea o Y Ai
Prefeitura de Itabirito
LEI Nº 2843, de 02 de dezembro de 2011.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a destinar recursos
para restauração do prédio de propriedade da Sociedade
São Vicente de Paulo de Itabirito.
O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara
Municipal, aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal destinar recursos, até o
limite máximo de R$ 161.351,22 (Cento e sessenta e um mil, trezentos e cinquenta e um
reais e vinte e dois centavos), que serão aplicados exclusivamente na restauração e
ampliação do imóvel de propriedade da Sociedade São Vicente de Paulo de Itabirito,
localizado à Rua Carlos Michel, 50 — Centro, Itabirito - MG, conforme cronograma de obras
que passa a fazer parte integrante desta Lei.
Art. 2º - O imóvel mencionado no Art. 1º desta Lei trata-se de prédio antigo,
tombado pelo Patrimônio Histórico.
Parágrafo Único — O Conselho Consultivo e Deliberativo do Patrimônio Cultural e
Natural de Itabirito - CONPATRI, em reunião ordinária nº 207, de 12 de julho de 2011 e o
COMPUREB — Conselho Municipal de Políticas Urbanas, na 572 reunião ordinária realizada
em 18 de agosto de 2011, liberaram as intervenções no prédio, constante do Art. 1º desta
Lei.
Art. 3º - O imóvel terá a finalidade de acomodar até 24 (vinte e quatro) pessoas
am sistema albergado, tratando-se de recuperandos por dependência alcoólica, moradores
de rua, deficientes mentais, abandonados ou demais problemas de ordem psicológica ou
patológica.
Parágrafo Único — O objetivo é promover a ressocialização de moradores de rua,
proporcionando aos mesmos, moradia e alimentação e tratamento da dependência
química/psicológica.
Art. 4º - O Poder Executivo Municipal promoverá a contratação dos trabalhos
físicos no imóvel objeto desta Lei, nos trâmites de processo licitatório, em consonância
com a Lei 8.666/93 e posteriores alterações.
Parágrafo Único — A fiscalização das obras se dará através de ação conjunta da
Secretaria Municipal de Obras, Paróquia São Sebastião e Sociedade São Vicente de
Paulo de Itabirito.
Av. Queiroz Júnior, 635 — Centro — Itabirito - MG — Fone: 31 3561.4000
ea Et)
Prefeitura de Itabirito
Art. 5º - A Paróquia São Sebastião, a Sociedade São Vicente de Paulo de
Itabirito se obrigarão a manter o serviço assistencial descrito no Art. 3º desta Lei, pelo
prazo mínimo de 10 (dez) anos após conclusão das obras no imóvel.
8 1º — No caso de desatendimento da condição imposta nesta cláusula, a SSVP
Itabirito se obrigará a ressarcir ao município o valor total da obra, corrigido monetariamente
e proporcional ao período faltante.
$2º- O prazo para a execução das obras será de no máximo 90 (noventa) dias
contados do início dos trabalhos.
53º - A Paróquia São Sebastião de Itabirito e a SSVP apresentarão à Secretaria
Municipal de Ação Social, bem como ao Poder Legislativo Municipal, relatório dos
atendimentos ocorridos no período previsto no artigo 5º desta Lei.
Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itabirito, 02 de degembro de 2011.
Manoel da Mota Neto
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Queiroz Júnior, 635 — Centro - Itabirito — MG — Fone: 31 3561.4000

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