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norma nº 1742/1993

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 1742 / 1993
Date 1993-01-13
EmentaCONCESSÃO DE DESCONTO EM TRIBUTOS.
native_id513

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO
MINAS GERAIS
Avenida Queiroz Júnior, 635 - Caixa Postal, 5 - CEP 35450-000 - Fone 561-1500 - FAX 56!-1142
LEI Nº 1742
Concede desconto em Tributos
O Povo do Município de Itabirito, por seus Representan-
tes na Câmara Municipal decretou, e eu em seu nome, sanciono a seguin
te Lei:
Art. 19 - Fica o Chefe do Executivo Municipal, autorizado
a conceder um desconto de 20% (vinte por cento) para os pagamentos que
se fizerem em Quota Integral dos seguintes tributos, relativos ao exer
cício de 1993:
I - Imposto Predial e Territorial Urbano;
II - Imposto Territorial Urbano;
III - Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (autônomos) ;
IV - Taxas de Serviços Urbanos;
V - Taxa de Licença de Localização e Funcionamento;
VI - Taxa de Licença de Ocupação de Áreas.
Art. 29 - Revogam-se as disposições em contrário, entran
do esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itabirito, 13 de janeiro de 1993.
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CHEFE DE GABINETE

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