| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1742 / 1993 |
| Date | 1993-01-13 |
| Ementa | CONCESSÃO DE DESCONTO EM TRIBUTOS. |
| native_id | 513 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO MINAS GERAIS Avenida Queiroz Júnior, 635 - Caixa Postal, 5 - CEP 35450-000 - Fone 561-1500 - FAX 56!-1142 LEI Nº 1742 Concede desconto em Tributos O Povo do Município de Itabirito, por seus Representan- tes na Câmara Municipal decretou, e eu em seu nome, sanciono a seguin te Lei: Art. 19 - Fica o Chefe do Executivo Municipal, autorizado a conceder um desconto de 20% (vinte por cento) para os pagamentos que se fizerem em Quota Integral dos seguintes tributos, relativos ao exer cício de 1993: I - Imposto Predial e Territorial Urbano; II - Imposto Territorial Urbano; III - Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (autônomos) ; IV - Taxas de Serviços Urbanos; V - Taxa de Licença de Localização e Funcionamento; VI - Taxa de Licença de Ocupação de Áreas. Art. 29 - Revogam-se as disposições em contrário, entran do esta Lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itabirito, 13 de janeiro de 1993. ) sai GERALDO NO DE ALMEIDA TO MUNICIPAL vivia vb BE Gndg CHEFE DE GABINETE