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norma nº 1743/1993

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 1743 / 1993
Date 1993-01-13
EmentaDISPOSIÇÃO SOBRE CESSÃO DO GINÁSIO POLIESPORTIVO PEDRO CARDOSO SOBRINHO A TERCEIROS.
native_id514

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO
MINAS GERAIS
Avenida Queiroz Júnior, 635 - Caixa Postal, 5 - CEP 35450-000 - Fone 561-1500 - FAX 561-1142
LEI N9 1743
Dispõe sobre cessão do Ginásio Polies-
portivo Pedro Cardoso Sobrinho a tercei
ros.
O Povo do Município de Itabirito, por seus Representantes
na Câmara Municipal decretou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado
a permitir o uso das dependências do Ginásio Poliesportivo Pedro Car
doso Sobrinho a entidades, pessoas ou empresas, com ou sem finalida-
des lucrativas, observando sempre os interesses e conveniências es -
portivas da coletividade ou da Municipalidade, com o devido recolhi-
mento da Taxa de utilização, aos cofres públicos.
Parágrafo 1º - Quando a ocupação for atravês de cursos de
interesse desportivo ou cultural, deverã haver uma reserva em bolsas
de estudos à razão de 15% (quinze por cento) do total de vagas exis-
tentes, sendo as mesmas homologadas pelo Executivo Municipal, atravês
de critêrios sócio-econômicos.
Parágrafo 29 - A exploração do Fundo de Comércio da Lan-
chonete será definido em Lei própria e específica.
Art. 29 - Revogam-se as disposições em contrário, entran-
do esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itabirito, 13 de janeiro de 1993.
)
ECCCCE ale
GERALDO MAGNO DE ALMEIDA
PREFEITO MUNICIPAL
o
cas
CHEFE DE GABINETE

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