| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1743 / 1993 |
| Date | 1993-01-13 |
| Ementa | DISPOSIÇÃO SOBRE CESSÃO DO GINÁSIO POLIESPORTIVO PEDRO CARDOSO SOBRINHO A TERCEIROS. |
| native_id | 514 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO MINAS GERAIS Avenida Queiroz Júnior, 635 - Caixa Postal, 5 - CEP 35450-000 - Fone 561-1500 - FAX 561-1142 LEI N9 1743 Dispõe sobre cessão do Ginásio Polies- portivo Pedro Cardoso Sobrinho a tercei ros. O Povo do Município de Itabirito, por seus Representantes na Câmara Municipal decretou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a permitir o uso das dependências do Ginásio Poliesportivo Pedro Car doso Sobrinho a entidades, pessoas ou empresas, com ou sem finalida- des lucrativas, observando sempre os interesses e conveniências es - portivas da coletividade ou da Municipalidade, com o devido recolhi- mento da Taxa de utilização, aos cofres públicos. Parágrafo 1º - Quando a ocupação for atravês de cursos de interesse desportivo ou cultural, deverã haver uma reserva em bolsas de estudos à razão de 15% (quinze por cento) do total de vagas exis- tentes, sendo as mesmas homologadas pelo Executivo Municipal, atravês de critêrios sócio-econômicos. Parágrafo 29 - A exploração do Fundo de Comércio da Lan- chonete será definido em Lei própria e específica. Art. 29 - Revogam-se as disposições em contrário, entran- do esta Lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itabirito, 13 de janeiro de 1993. ) ECCCCE ale GERALDO MAGNO DE ALMEIDA PREFEITO MUNICIPAL o cas CHEFE DE GABINETE