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norma nº 1744/1993

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 1744 / 1993
Date 1993-01-13
EmentaREAJUSTE DE REMUNERAÇÃO DE FUNCIONÁRIOS.
native_id515

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texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO
MINAS GERAIS
Avenida Queiroz Júnior, 635 - Caixa Postal, 5 - CEP 35450-000 - Fone 561-1500 - FAX 561-142
Lei nº 1744
Reajusta Remuneração de Funcionários
O Povo do Município de Itabirito, por seus Representantes
na Câmara Municipal decretou, e eu em seu nome sanciono a seguinte
Lei:
Art. 19 - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado
a conceder o reajuste de 35% (trinta e cinco por cento) aos funcioná
rios municipais ativos e inativos, sobre os atuais níveis de vencimen
tos e proventos a partir de 19 de janeiro de 1993, conforme o Anexo
que faz parte integrante desta Lei.
Art. 29 - As despesas resultantes desta Lei correrão por
conta do orçamento vigente no presente exercicio.
Art. 39 - Revogam-se as disposições em contrário, entran
do esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itabirito, 13 de janeiro de 1993.
GERALDO MAGNQ DE ALMEIDA*
PREFEITO/ MUNICIPAL
CHEFE DE GABINETE
I - CARGOS DE DIREÇÃO
de
de
Nível
Nível
Nivel de
Nível de
Nível de
Nível de
Nível de
Nivel de
Nível de
Nível de
Nível de
II - CARGOS DE HIERARQUIA
Nível IX
Nível IX
Nível VII
Nível VII
Nivel VII
Nível VII
Nível VII
Nível VI
Nível VI
Nível VI
Nível VI
Nível VI
Nível VI
Nível VI
Nível V
Nivel V
Nível IV
Nível IV
Nível IV
Nível III
Nivel
Nível II
Nível I
III - CARGOS EFETIVOS
Nivel VI
Nível V
Nível IV
Nível III
Nível III
Nível III
Nível I
IV - QUADRO PERMANENTE
ATIVIDADE PERMANENTE 1 E II -
Direção
Direção
Direção
Direção
Direção
Direção
Direção
Direção
Direção
Direção
Direção
I
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TLI
PREFEITURA MUNICIPAL DE
Avenida Queiroz Júnior, 635 -
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MINAS GERAIS
Caixa Postal, 5 -
ANEXO À LEI Nº
Secretário do Prefeito
Diretor Administrativo
Diretor de Educ. e Cultura
Diretor de Finanças
Diretor de Obras
Diretor de Meio Ambiente
Diretor de Saúde
Diretor de Cultura
Diretor de Ind. e Comércio
Procurador Geral
Coord.Ações e Ativid.Ano Munic.Saúde
Chefe de Gabinete
Chefe de Pessoal
Contador Geral
Chefe Div. Ind. e Comércio
Chefe Div. Agricult. e Agrop.
Assist. Assuntos Especiais
Chefe do Serv. Munic. Saúde
Caixa Geral
Chefe Docum. e Arquivo
Chefe de Tributação
Chefe de Patrimônio
Tesoureiro Geral
Chefe de Cultura
Chefe Esp. Tur. e Lazer
Sec. Junta Serv. Militar
Assessor Jurídico
Chefe Bem Estar Serv. Social
Auxiliar de Educ. e Cultura
Protocolista
Auxiliar de Gabinete
Chefe Unid.Cadastro Rural
Auxiliar de Protocolista
Recepcionistas
Caixa
Mecanógrafo
Auxiliares de Contabilidade
Fiscais de Renda
Escriturários Datilógrafos
Almoxarife
Servente
1 Oficial Administrativo
ITABIRITO
CEP 35450-000 - Fone 5611500 - FAX 561-1142
(OPI E QPII)
10.607.051,66
10.607.051,66
10.607.051,66
10.607.051,66
10.607.051,66
10.607.051,66
10.607.051,66
10.607.051,66
10.607.051,66
10.607.051,66
10.607.051,66
8.977.762,58
8.977.762,58
7.806.750,03
7.306.750,03
7.806.750,03
7.283.711,16
7.283.711,16
6.765.817,95
6.765.817,95
6.765.817,95
6.765.817,95
6.765.817,95
6.765.817,95
6.765.817,95
5.851.594,44
5.851.594,44
4.944.140,37
4.944.140,37
4.944.140,37
3.903.401,88
3.903.401,88
3.252.775,46
2.129.878,80
6.765.817,95
5.851.594,44
4.944.140,37
3.903.401,88
3.903.410,88
3.903.401,88
2.129.878,80
3.252.775,46

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