| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1744 / 1993 |
| Date | 1993-01-13 |
| Ementa | REAJUSTE DE REMUNERAÇÃO DE FUNCIONÁRIOS. |
| native_id | 515 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO MINAS GERAIS Avenida Queiroz Júnior, 635 - Caixa Postal, 5 - CEP 35450-000 - Fone 561-1500 - FAX 561-142 Lei nº 1744 Reajusta Remuneração de Funcionários O Povo do Município de Itabirito, por seus Representantes na Câmara Municipal decretou, e eu em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art. 19 - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a conceder o reajuste de 35% (trinta e cinco por cento) aos funcioná rios municipais ativos e inativos, sobre os atuais níveis de vencimen tos e proventos a partir de 19 de janeiro de 1993, conforme o Anexo que faz parte integrante desta Lei. Art. 29 - As despesas resultantes desta Lei correrão por conta do orçamento vigente no presente exercicio. Art. 39 - Revogam-se as disposições em contrário, entran do esta Lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itabirito, 13 de janeiro de 1993. GERALDO MAGNQ DE ALMEIDA* PREFEITO/ MUNICIPAL CHEFE DE GABINETE I - CARGOS DE DIREÇÃO de de Nível Nível Nivel de Nível de Nível de Nível de Nível de Nivel de Nível de Nível de Nível de II - CARGOS DE HIERARQUIA Nível IX Nível IX Nível VII Nível VII Nivel VII Nível VII Nível VII Nível VI Nível VI Nível VI Nível VI Nível VI Nível VI Nível VI Nível V Nivel V Nível IV Nível IV Nível IV Nível III Nivel Nível II Nível I III - CARGOS EFETIVOS Nivel VI Nível V Nível IV Nível III Nível III Nível III Nível I IV - QUADRO PERMANENTE ATIVIDADE PERMANENTE 1 E II - Direção Direção Direção Direção Direção Direção Direção Direção Direção Direção Direção I I I TLI PREFEITURA MUNICIPAL DE Avenida Queiroz Júnior, 635 - sis Ss (ÉS mi É DD SS SS ES SS cal e SE ED SD SD SS sapuúunaa MINAS GERAIS Caixa Postal, 5 - ANEXO À LEI Nº Secretário do Prefeito Diretor Administrativo Diretor de Educ. e Cultura Diretor de Finanças Diretor de Obras Diretor de Meio Ambiente Diretor de Saúde Diretor de Cultura Diretor de Ind. e Comércio Procurador Geral Coord.Ações e Ativid.Ano Munic.Saúde Chefe de Gabinete Chefe de Pessoal Contador Geral Chefe Div. Ind. e Comércio Chefe Div. Agricult. e Agrop. Assist. Assuntos Especiais Chefe do Serv. Munic. Saúde Caixa Geral Chefe Docum. e Arquivo Chefe de Tributação Chefe de Patrimônio Tesoureiro Geral Chefe de Cultura Chefe Esp. Tur. e Lazer Sec. Junta Serv. Militar Assessor Jurídico Chefe Bem Estar Serv. Social Auxiliar de Educ. e Cultura Protocolista Auxiliar de Gabinete Chefe Unid.Cadastro Rural Auxiliar de Protocolista Recepcionistas Caixa Mecanógrafo Auxiliares de Contabilidade Fiscais de Renda Escriturários Datilógrafos Almoxarife Servente 1 Oficial Administrativo ITABIRITO CEP 35450-000 - Fone 5611500 - FAX 561-1142 (OPI E QPII) 10.607.051,66 10.607.051,66 10.607.051,66 10.607.051,66 10.607.051,66 10.607.051,66 10.607.051,66 10.607.051,66 10.607.051,66 10.607.051,66 10.607.051,66 8.977.762,58 8.977.762,58 7.806.750,03 7.306.750,03 7.806.750,03 7.283.711,16 7.283.711,16 6.765.817,95 6.765.817,95 6.765.817,95 6.765.817,95 6.765.817,95 6.765.817,95 6.765.817,95 5.851.594,44 5.851.594,44 4.944.140,37 4.944.140,37 4.944.140,37 3.903.401,88 3.903.401,88 3.252.775,46 2.129.878,80 6.765.817,95 5.851.594,44 4.944.140,37 3.903.401,88 3.903.410,88 3.903.401,88 2.129.878,80 3.252.775,46