br-locleg corpus explorer

← Itabirito (MG)

norma nº 1746/1993

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 1746 / 1993
Date 1993-02-26
EmentaAUTORIZAÇÃO PARA FIRMAR CONTRATO E CONVÊNIO PARA AQUISIÇÃO DE MÁQUINAS AGRÍCOLAS.
native_id517

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

O
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO
MINAS GERAIS
Av. Queiroz Júnior, 635 - Caixa Postal, 5 - CEP 35.450-000 - Fone: 561-1500 - FAX 561-1142
LEI Nº 1746
Autoriza firmar contrato e convênio para
aquisição de máquinas agrícolas e dá ou-
tras providências.
O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes
na Câmara Municipal, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguin-
te Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
celebrar convênio com o Estado de Minas Gerais, através da Secreta-
ria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento e a Empresa
de Assistência Têcnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais -
EMATER-MG, para adquirir equipamentos e promover incentivos e ações
básicas de desenvolvimento da produção rural deste Município, con-
forme preceitua a Lei Orgânica Municipal.
Art. 29 —- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
celebrar contrato com fornecedores e/ou instituições financeiras pa
ra aquisição de máquinas, acessórios e implementos agricolas, desti
nados à efetivação do programa Municipal de Mecanização Agrícola,
conforme Convênios autorizados no artigo anterior e a serem celebra
dos com os órgãos e empresas competentes.
Parágrafo Único - O Chefe do Poder Executivo Municipal po
derá utilizar recursos próprios e disponíveis do Município para pa-
gamento direto à quem de direito ou, caso necessário, contratar fi-
nanciamentos, autorizando a instituição financeira própria, fazer o
pagamento diretamente ao vendedor com recursos de Fundo de partici-
pação dos Municípios - FPM e do Imposto de Circulação de Mercadorias
e Serviços - ICMS.
Art. 39 - As despesas decorrentes da presente Lei, corre-
rão por conta de dotações próprias do orçamento vigente ou créditos
adicionais que se tornarem necessários.
e
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO
MINAS GERAIS
Av. Queiroz Júnior, 635 - Caixa Postal, 5 - CEP 35450-000 - Fone: 561-1500 - FAX 561-1142
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, entran-
do esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itabirito, 26 de fevereiro de 1993.
GERALDO MAG DE ALMEIDA
PREFEITO MUNICIPAL
N
VAN NES DE CARV; (o)
CHEFE DE GABINETE

open original →