| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1746 / 1993 |
| Date | 1993-02-26 |
| Ementa | AUTORIZAÇÃO PARA FIRMAR CONTRATO E CONVÊNIO PARA AQUISIÇÃO DE MÁQUINAS AGRÍCOLAS. |
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O PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO MINAS GERAIS Av. Queiroz Júnior, 635 - Caixa Postal, 5 - CEP 35.450-000 - Fone: 561-1500 - FAX 561-1142 LEI Nº 1746 Autoriza firmar contrato e convênio para aquisição de máquinas agrícolas e dá ou- tras providências. O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguin- te Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Estado de Minas Gerais, através da Secreta- ria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento e a Empresa de Assistência Têcnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais - EMATER-MG, para adquirir equipamentos e promover incentivos e ações básicas de desenvolvimento da produção rural deste Município, con- forme preceitua a Lei Orgânica Municipal. Art. 29 —- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar contrato com fornecedores e/ou instituições financeiras pa ra aquisição de máquinas, acessórios e implementos agricolas, desti nados à efetivação do programa Municipal de Mecanização Agrícola, conforme Convênios autorizados no artigo anterior e a serem celebra dos com os órgãos e empresas competentes. Parágrafo Único - O Chefe do Poder Executivo Municipal po derá utilizar recursos próprios e disponíveis do Município para pa- gamento direto à quem de direito ou, caso necessário, contratar fi- nanciamentos, autorizando a instituição financeira própria, fazer o pagamento diretamente ao vendedor com recursos de Fundo de partici- pação dos Municípios - FPM e do Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS. Art. 39 - As despesas decorrentes da presente Lei, corre- rão por conta de dotações próprias do orçamento vigente ou créditos adicionais que se tornarem necessários. e PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO MINAS GERAIS Av. Queiroz Júnior, 635 - Caixa Postal, 5 - CEP 35450-000 - Fone: 561-1500 - FAX 561-1142 Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, entran- do esta Lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itabirito, 26 de fevereiro de 1993. GERALDO MAG DE ALMEIDA PREFEITO MUNICIPAL N VAN NES DE CARV; (o) CHEFE DE GABINETE