| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1748 / 1993 |
| Date | 1993-03-10 |
| Ementa | AUTORIZAÇÃO CONTRATAÇÃO DE SERVIDOR, POR TEMPO DETERMINADO. |
| native_id | 519 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO MINAS GERAIS Av. Queiroz Júnior, 635 - Caixa Postal, 5 - CEP 35.450-000 - Fone: 561-1500 - FAX 561-1142 LEI Nº 1748 Autoriza contratação de Servidor, por tempo determinado. O Povo do município de Itabirito, por seus Representantes na Câmara Municipal, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: ART. 1º — Fica o chefe do Executivo Mu nicipal autorizado a realizar contratação de Servidor, por tempo de- terminado, para atender a necessidade temporária, de excepcional in- teresse público, nos termos do capítulo VII, Art. 37, item IX, da Constituição Federal. ART. 29 - Entende-se por interesse pú- blico, as contratações que visem atender as áreas de saúde, educação, saneamento básico e obras inadiáveis ou de calamidade pública. ART. 39 - As contratações relativas às áreas de saúde e educação, poderão ser de atê (dezoito) meses, poden- do ser prorrogáveis por mais 06 (seis) meses, mediante justificativa. ART. 49 — As contratações referentes às áreas de saneamento básico e obras inadiáveis ou de calamidade públi- “ca poderão ser de até 03 (três) meses, prorrogáveis por mais 01 (um) mês, desde que tal prorrogação seja devidamente justificada. ART. 5º — As contratações celebradas an teriormente, e que atendam aos objetivos da presente Lei, ficam refe- rendadas. ART. 69 —- Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itabirito, 10 de março de 1993. cececeir) GERALDO MAGNO DE ALMEIDA vanTA ato tS DER ITO MUNICIPAL CHEFE DE GABINETE