| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2844 / 2011 |
| Date | 2011-12-02 |
| Ementa | Inclui parágrafos 1° e 2° ao Art. 1° da Lei Municipal n° 2809, de 21 de junho de 2011, que alterou o Art. 1° da Lei Municipal n° 2407, de 24 de maio de 2005. |
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se oe Prefeitura de Itabirito LEI Nº 2844, de 02 de dezembro de 201 1. Inclui parágrafos 1º e 2º ao Art. 1º da Lei Municipal nº 2809, de 21 de junho de 2011, que alterou o Art. 1º da Lei Municipal nº 2407, de 24 de maio de 2005. O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º -... “S 1º - O benefício descrito na nova redação do Art. 1º supra, alcança todos os servidores públicos em atividade, inclusive os Secretários Municipais e servidores da Autarquia Pública Municipal — Serviço Autônomo de Água e Esgoto — SAAE. S 2º - Os custos com a concessão do vale alimentação para os servidores do SAAE — Serviço Autônomo de Agua e Esgoto, serão às expensas daquela Autarquia”. Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itabirito, 02 de dezembro de 2011. Manoel Mota Neto PREFEITO MUNICIPAL Av. Queiroz Júnior, 635 — Centro — Itabirito — MG — Fone: 31 3561.4000