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norma nº 2844/2011

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 2844 / 2011
Date 2011-12-02
EmentaInclui parágrafos 1° e 2° ao Art. 1° da Lei Municipal n° 2809, de 21 de junho de 2011, que alterou o Art. 1° da Lei Municipal n° 2407, de 24 de maio de 2005.
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se oe
Prefeitura de Itabirito
LEI Nº 2844, de 02 de dezembro de 201 1.
Inclui parágrafos 1º e 2º ao Art. 1º da Lei
Municipal nº 2809, de 21 de junho de 2011,
que alterou o Art. 1º da Lei Municipal nº 2407,
de 24 de maio de 2005.
O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara
Municipal, aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º -...
“S 1º - O benefício descrito na nova redação do Art. 1º supra, alcança
todos os servidores públicos em atividade, inclusive os Secretários
Municipais e servidores da Autarquia Pública Municipal — Serviço Autônomo
de Água e Esgoto — SAAE.
S 2º - Os custos com a concessão do vale alimentação para os
servidores do SAAE — Serviço Autônomo de Agua e Esgoto, serão às
expensas daquela Autarquia”.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itabirito, 02 de dezembro de 2011.
Manoel Mota Neto
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Queiroz Júnior, 635 — Centro — Itabirito — MG — Fone: 31 3561.4000

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